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materia nº 28/2025

Tipo Remanejamento de Emenda Impositiva
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaRemanejamento Emenda Impositiva Individual nº 39/2024 - Beneficiário: Sec. Mun. De Assistência Social - Instituto Ação Voluntária – IAV CNPJ 42.114.425.0001/71 - Valor: R$ 50.000,00.
native_id29741

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-16 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da COF aos remanejamentos.
2025-04-15 Aguardando Parecer — Encaminhado as indicações de remanejamento das emendas impositivas para apreciação da COF.
2025-04-15 Parecer Concluído — Recebimento do Parecer Contábil aos Remanejamentos das Emendas Impositivas - LOA 2025.
2025-04-04 Aguardando Análise Técnica — Encaminhada ao Departamento Contábil para que proceda a análise técnica das indicações apresentadas pelos autores.
2025-04-03 Recebido — Protocolo recebido.

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Exmo. Senhor
Joecir Bernardi
Presidente da Comissão de Orçamento e Finanças
O Vereador signatário Lindomar Rodrigo Brandão, no uso de suas prerrogativas
legais e regimentais, apresenta REMANEJAMENTO DA EMENDA IMPOSITIVA
INDIVIDUAL Nº 39/2024, à Lei nº 6.378, de 13 de dezembro de 202
4
REMANEJAMENTO EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 39/2024:
Ordem de Prioridade: 13º
Beneficiário: Sec. Mun. De Assistência Social
Instituto Ação Voluntária – IAV CNPJ 42.114.425.0001/71
Justificativa:
Diante do impedimento técnico descrito no Ofício nº 113/2025/GP, o qual cita o motivo para tal “O
Projeto Ação Voluntária busca atuar em diversas áreas, como habitação, educação, meio ambiente, saúde, desporto,
tecnologia, assistência social, cultura, segurança pública, geração de renda, combate à pobreza e valorização dos
direitos humanos, com o objetivo de promover a melhoria da qualidade de vida das populações em situação de
vulnerabilidade. No entanto, existe um impedimento técnico para a execução do custeio dessas ações através da
Secretaria Municipal de Saúde, uma vez que os projetos do Instituto não se tratam de objetos de vinculação à saúde
pública” o Vereador proponente da emenda esclarece que os valores deverão ser destinados para o
Instituto Ação Voluntária, na pasta da Saúde, tendo em vista que o Instituto desenvolve ações
diversas nessa área como: habilitação ou reabilitação de pessoas com deficiências permanentes,
temporárias ou decorrentes de outras patologias. Com relação aos (Valores iniciais da emenda),
(Valores Propostos) e (Tabela Crédito Orçamentário Reduzido) informamos que mantém-se os
mesmos da emenda original, para que não tenha contradições entre o orçamento proposto e o
orçamento em vigência.
Resumo da Emenda
Valor Aumentado de Dotações R$ 50.000,00
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO (+):
Marcar com um “X” a situação do crédito orçamentário:
Novo: Suplementado:
x
Identificação do crédito
orçamentário Código Nome
Órgão: 08 SECRETARIA MUNICIPA L DE SAÚDE
Unidade Orçamentária: 08.07 ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE
Ação: 2.388 Manutenção das Atividades da Saúde
Natureza da Despesa:
Fonte: 0 Recursos Ordinários
(Livres)
3.3.50.43 SUBVENCOES SOCIAIS
Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7DD2-98AB-24B4-3EBE e informe o código 7DD2-98AB-24B4-3EBE
Emenda ( + ): R$ 50.000,00
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
(assinado digitalmente)
Lindomar Rodrigo Brandão
Vereador da Câmara Municipal de Pato Branco
Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7DD2-98AB-24B4-3EBE e informe o código 7DD2-98AB-24B4-3EBE
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7DD2-98AB-24B4-3EBE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 03/04/2025 15:30:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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