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À Comissão de Orçamento e Finanças
O Vereador signatário Joecir Bernardi, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresenta REMANEJAMENTO DA EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 111/2024, à Lei
nº 6.378, de 13 de dezembro de 2024.
REMANEJAMENTO EMENDA IMPOSITIVA INDIVIDUAL Nº 111/2024:
Ordem de Prioridade:
Beneficiário: Secretaria Municipal de Educação e Cultura - Escola Rural Municipal Passo da Ilha.
Justificativa:
Diante da observação descrita no Ofício nº 113/2025/GP, o Vereador proponente da emenda
readequou o objeto da mesma, mantendo também o valor original. Ficando definida a nova
redação do objeto: “A presente Emenda Impositiva Individual, no valor de 65 mil reais será
destinada para a Escola Rural Municipal Passo da Ilha, para a colocação de manta asfáltica no
ginásio do Passo da Ilha, que é utilizado pela escola para atividades físicas, bem como eventos da
escola e eventos relacionados à APM- Associação de Pais e Mestres, que são de fundamental
importância para o fortalecimento da integração entre escola e comunidade. A instalação da manta
asfáltica trará benefícios significativos, especialmente no que diz respeito à qualidade do ambiente
de aprendizado. Durante as atividades físicas, que são essenciais para o desenvolvimento integral
dos alunos, a melhoria no isolamento térmico proporcionada pela manta asfáltica permitirá que o
espaço mantenha uma temperatura mais agradável, minimizando os efeitos do calor intenso ou do
frio excessivo, condições que podem impactar diretamente o desempenho físico e cognitivo dos
estudantes. A colocação da manta também irá vedar a entrada de água em dias chuvosos,
eliminando assim as muitas goteiras que dificultam a utilização do ginásio pelos alunos, durante as
atividades. Dessa forma, a colocação da manta asfáltica não só aprimorará as condições de ensino e
de atividades físicas, mas também proporcionará uma infraestrutura mais duradoura e funcional,
permitindo o pleno aproveitamento do espaço, independentemente das condições climáticas.”
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/AC51-968D-C507-3032 e informe o código AC51-968D-C507-3032
Resumo da Emenda
Valor Aumentado de Dotações R$ 65.000,00
CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO (+):
Marcar com um “X” a situação do crédito orçamentário:
Novo: Suplementado:
x
Identificação do crédito
orçamentário Código Nome
Órgão:
7 Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Unidade Orçamentária: 07.02 Departamento Administrativo
Ação: 2.254 Manutenção das instituições de ensino
fundamental
Natureza da Despesa: 4.4.90.51 Obras e Instalações
Valores Iniciais: R$ 95.000,00
Emenda ( + ): R$ 65.000,00
Valores Propostos: R$ 160.000,00
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: JOECIR BERNARDI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AC51-968D-C507-3032
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 03/04/2025 17:48:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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