Excelentíssimo Senhor
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO Nº 305/2025
Requer informações à Secretaria Municipal de
Assistência Social sobre a regulamentação da
lei que institui o aluguel social para mulheres
vítimas de violência doméstica, bem como
sobre o protocolo de atendimento adotado,
critérios de acesso e justificativas para a
ausência de concessão efetiva do benefício a
este público, apesar da previsão legal e da
crescente demanda social.
A Vereadora signatária, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN – PP, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no dever constitucional de
fiscalização do Poder Legislativo e no princípio da proteção integral às mulheres em
situação de violência, requer que o Poder Executivo Municipal, por intermédio da
Secretaria Municipal de Assistência Social, preste informações formais e detalhadas sobre o
benefício de aluguel social destinado às mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
Em resposta ao Requerimento nº 01/2025, foi informado que, nos anos de
2022 a 2025, nenhuma mulher foi beneficiada expressamente em razão de situação de
violência doméstica. Ainda que conste na resposta que duas das famílias beneficiadas em
2024 eram compostas por vítimas de violência, não há qualquer comprovação de que o
benefício tenha sido concedido com base nessa condição específica, o que, na prática,
indica falha ou ausência de uma política pública eficaz voltada a esse público vulnerável.
Dessa forma, com vistas ao aprimoramento das ações de proteção à mulher
e ao cumprimento das obrigações legais já instituídas no Município, requer-se que sejam
respondidos os seguintes pontos:
1. A lei municipal que institui o aluguel social para mulheres vítimas de
violência doméstica encontra-se regulamentada por decreto ou outro instrumento
normativo?
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
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a. Em caso positivo, requer-se o encaminhamento de cópia integral da
regulamentação.
b. Em caso negativo, quais os motivos para a ausência de regulamentação,
e qual a previsão para sua edição, considerando a urgência da proteção
social desse público?
2. Qual é o protocolo formal de atendimento atualmente adotado pela
Secretaria, para mulheres vítimas de violência que buscam o aluguel social?
a. Existe fluxograma institucionalizado para essa finalidade?
b. Quais são os documentos exigidos, os critérios de análise e as etapas
processuais da solicitação?
c. Há prazos definidos para resposta à solicitação?
3. Como uma mulher vítima de violência doméstica deve proceder, na
prática, para requerer o benefício?
a. O atendimento pode ser feito diretamente pela interessada ou depende
de encaminhamentos por outros órgãos (CRAS, CREAS, Delegacia da Mulher,
Hospital)?
b. Quais canais estão disponíveis (presencial, digital, telefônico)?
c. Há equipe especializada para o acolhimento dessa demanda
?
4. Qual é o nível de articulação com a rede de proteção à mulher para fins de
concessão do benefício (Delegacia da Mulher, Defensoria Pública, Poder Judiciário,
Conselhos de Direitos e Procuradoria da Mulher da Câmara de Vereadores de Pato
Branco)?
5. Quais os motivos identificados pela equipe da Secretaria para o não
atendimento de mulheres que buscaram o benefício por se encontrarem em situação de
violência nos últimos três anos (2022 a 2024)?
a. Houve negativa por ausência de regulamentação?
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b. Por falta de previsão orçamentária?
c. Por indeferimentos técnicos?
d. Ou por desistência das vítimas em razão da complexidade do processo ou
ausência de apoio?
6. Quais medidas estão sendo adotadas pela gestão municipal para corrigir a
ausência de atendimento a esse público e garantir o acesso efetivo ao aluguel social pelas
mulheres em situação de violência, conforme previsto na legislação municipal e nos
compromissos institucionais assumidos na área da proteção à mulher?
Solicita-se que as informações sejam prestadas por escrito, com
fundamentação técnica e jurídica, de forma clara, objetiva e acompanhadas de
documentos comprobatórios e normativas internas eventualmente existentes, dentro do
prazo regimental previsto. .
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: ADE3-BF2A-11C1-9BCA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 04/04/2025 17:12:35 GMT-03:00
Papel: Parte
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