| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 71 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | Segue Oficio nº 72/2025, em resposta à Indicação nº 39/2025. |
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Ofício nº 72/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Ao Senhor
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Presidente
Câmara Municipal de Pato Branco
Pato Branco - PR
Prezado, segue resposta à Indicação nº 39/2025.
Enaltecemos e reafirmamos nosso respeito ao trabalho parlamentar desenvolvido pelos
nobres Vereadores e o compromisso com a transparência dos atos da administração municipal.
Nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem
necessários.
Atenciosamente,
CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Assessor de Assuntos Legislativos
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 87B9-0CB0-5034-2DE7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 04/04/2025 09:08:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/87B9-0CB0-5034-2DE7
Memorando 10.036/2025
De: MARCOS H. - SEO-DT-DAT
Para: SEO-DT - Departamento de Trânsito - A/C Romulo F.
Data: 02/04/2025 às 15:46:36
Setores (CC):
SEO, SEO-DT, SEO-DT-SET, SEC-EXEC-AL
Setores envolvidos:
SEO, SEO-DT, SEO-DT-DAT, SEO-DT-SET, SEC-EXEC-AL
Indicação n.º 39/2025: Vereador Diogo Domingos Grando
Prezado Senhor Diretor do DEPATRAN,
Em atenção à Indicação n.º 39/2025 - Diogo Domingos Grando, informa-se que a demanda já é de conhecimento
deste DEPATRAN, e encontra-se no cronograma de execuções: https://patobranco.1doc.com.br/?
pg=doc/ver&hash=E6B4A6A4753A95997C497EC1&itd=1&origem=listagem&highlight=s%C3%A3o+francisco
TODAVIA, registra-se ausência e imprevisão de licitação para aquisição de placas de sinalização vertical.
Remetendo-se para a instalação de faixa elevada para travessia de pedestres / travessia elevada, será realizado
estudo de viabilidade aos termos do art. 94 e seu parágrafo único do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) combinado
com a Resolução CONTRAN n.º 973, de 18 de julho de 2022 e Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito –
Dispositivos Auxiliares (Volume VI):
Art. 94, parágrafo único, do CTB: “É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como
redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e
critérios estabelecidos pelo CONTRAN”.
Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Dispositivos Auxiliares (Volume VI), pág. 66: “A ondulação
transversal deve ser implantada na via pública com autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição
sobre a via e com base em estudo técnico de engenharia de tráfego”.
Anexos:
Indicacao_39_2025_Vereador_Diogo_Domingos_grando.pdf Assinado por 2 pessoas: MARCOS EDGAR HIRT e ROMULO FAGGION Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/6985-CF0D-3584-A6B5 e informe o código 6985-CF0D-3584-A6B5
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6985-CF0D-3584-A6B5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCOS EDGAR HIRT (CPF 026.XXX.XXX-30) em 02/04/2025 15:47:04 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROMULO FAGGION (CPF 972.XXX.XXX-72) em 04/04/2025 08:02:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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