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materia nº 75/2025

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaSegue Ofício nº 75/2025, em resposta ao Requerimento nº 239/2025.
native_id29834

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Ofício nº 75/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, segue resposta ao requerimento nº 239/2025. 
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9121-EF37-6273-6D5B e informe o código 9121-EF37-6273-6D5B
VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 9121-EF37-6273-6D5B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 07/04/2025 11:45:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Ofício nº 091/2025/SMMA
Ao Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Pato Branco - Paraná
Assunto: Parecer sobre o Projeto de Lei nº 
239
Prezado Sr. Presidente,
A Secretaria de Meio Ambiente, vem por meio desse apresentar o parecer técnico 
referente ao Projeto de Lei nº 
de Dejetos Orgânicos e Recicláveis no município de Pato Branco. Este projeto se 
configura como uma ação promissora destinada a melhorar a saúde, a higiene e o bem
estar nos ambientes urbanos de nossa cidade, buscando prevenir problemas de 
contaminação e doenças e, assim, promover um espaço urbano mais limpo e saudável 
para todos os cidadãos.
Entretanto, existem aspectos que necessitam de esclarecimentos adicionais para 
garantir a eficácia e a viabilidade do programa. Primeiramente, é fundamental definir 
quais tipos de lixeiras o projeto abrange. É imprescindível compreender se o projeto 
também se refere aos contêineres nas ruas, além de lixeiras em espaços públicos e 
aquelas situadas em condomínios e estabelecimentos privados de uso coletivo, visto 
que isso impacta diretamente sobre a execução do serviço especializado. Esse detalhe 
determinará os recursos logíst
programa em diferentes âmbitos.
Além disso, levanta-se a questão sobre a necessidade de que a limpeza seja 
realizada exclusivamente por equipes especializadas. Caso a lei se refira também aos 
contêineres e lixeiras dispostas nas ruas, haverá a obrigatoriedade de contratação do 
serviço especializado por todas as entidades. Assim, é fundamental delinear os critérios 
de especialização, treinamento e equipamentos a serem utilizados, visando garantir a 
segurança e eficácia das operações realizadas.
Em relação ao Art. 5° do referido projeto de lei, questiona
prestadoras de serviço responsáveis pela coleta de resíduos sólidos devem incluir a 
limpeza das lixeiras em seu cronograma de atividades e se ist
/2025/SMMA
Pato Branco, 31 de março de 2025
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Parecer sobre o Projeto de Lei nº 12/2025 em resposta ao Requerimento nº 
Prezado Sr. Presidente,
Meio Ambiente, vem por meio desse apresentar o parecer técnico 
referente ao Projeto de Lei nº 12/2025, que institui o Programa de Limpeza de Lixeiras 
de Dejetos Orgânicos e Recicláveis no município de Pato Branco. Este projeto se 
omissora destinada a melhorar a saúde, a higiene e o bem
estar nos ambientes urbanos de nossa cidade, buscando prevenir problemas de 
contaminação e doenças e, assim, promover um espaço urbano mais limpo e saudável 
m aspectos que necessitam de esclarecimentos adicionais para 
garantir a eficácia e a viabilidade do programa. Primeiramente, é fundamental definir 
quais tipos de lixeiras o projeto abrange. É imprescindível compreender se o projeto 
têineres nas ruas, além de lixeiras em espaços públicos e 
aquelas situadas em condomínios e estabelecimentos privados de uso coletivo, visto 
que isso impacta diretamente sobre a execução do serviço especializado. Esse detalhe 
determinará os recursos logísticos e humanos necessários para a operação do 
programa em diferentes âmbitos.
se a questão sobre a necessidade de que a limpeza seja 
realizada exclusivamente por equipes especializadas. Caso a lei se refira também aos 
iras dispostas nas ruas, haverá a obrigatoriedade de contratação do 
serviço especializado por todas as entidades. Assim, é fundamental delinear os critérios 
de especialização, treinamento e equipamentos a serem utilizados, visando garantir a 
icácia das operações realizadas.
Em relação ao Art. 5° do referido projeto de lei, questiona-se se as empresas 
prestadoras de serviço responsáveis pela coleta de resíduos sólidos devem incluir a 
limpeza das lixeiras em seu cronograma de atividades e se isto se aplica à limpeza de 
Pato Branco, 31 de março de 2025
25 em resposta ao Requerimento nº 
Meio Ambiente, vem por meio desse apresentar o parecer técnico 
, que institui o Programa de Limpeza de Lixeiras 
de Dejetos Orgânicos e Recicláveis no município de Pato Branco. Este projeto se 
omissora destinada a melhorar a saúde, a higiene e o bem￾estar nos ambientes urbanos de nossa cidade, buscando prevenir problemas de 
contaminação e doenças e, assim, promover um espaço urbano mais limpo e saudável 
m aspectos que necessitam de esclarecimentos adicionais para 
garantir a eficácia e a viabilidade do programa. Primeiramente, é fundamental definir 
quais tipos de lixeiras o projeto abrange. É imprescindível compreender se o projeto 
têineres nas ruas, além de lixeiras em espaços públicos e 
aquelas situadas em condomínios e estabelecimentos privados de uso coletivo, visto 
que isso impacta diretamente sobre a execução do serviço especializado. Esse detalhe 
icos e humanos necessários para a operação do 
se a questão sobre a necessidade de que a limpeza seja 
realizada exclusivamente por equipes especializadas. Caso a lei se refira também aos 
iras dispostas nas ruas, haverá a obrigatoriedade de contratação do 
serviço especializado por todas as entidades. Assim, é fundamental delinear os critérios 
de especialização, treinamento e equipamentos a serem utilizados, visando garantir a 
se se as empresas 
prestadoras de serviço responsáveis pela coleta de resíduos sólidos devem incluir a 
o se aplica à limpeza de 
todos os tipos de lixeiras descritos, incluindo aquelas em áreas públicas de grande 
circulação, como as de estabelecimentos privados, condomínios e indústrias. Além 
disso, é essencial esclarecer se a responsabilidade pela limpeza d
estabelecimentos privados poderia recair sobre os próprios proprietários ou 
administradores desses locais ou se é uma responsabilidade da prestadora de serviços 
de coleta. Fica também o questionamento se as referidas empresas prestadoras de
serviço seriam justamente o município e a COTAAPB, que são atualmente responsáveis 
pela coleta dos resíduos sólidos de origem doméstica no município.
Considerando a complexidade e a relevância do tema, recomenda
elaboração de uma legislação específic
estabelecimentos particulares de uso coletivo. Tal legislação poderia definir claramente 
as responsabilidades dos proprietários ou administradores desses estabelecimentos no 
tocante à manutenção e higienização das lix
segurança e eficácia que devem ser observados. Além disso, uma regulamentação clara 
possibilitaria uma fiscalização mais eficiente e um melhor alinhamento das expectativas 
e obrigações de todas as partes interessadas
Outro ponto essencial a ser esclarecido é a definição de "limpeza das lixeiras". É 
necessário determinar se a limpeza envolve apenas a retirada dos resíduos sólidos e do 
chorume gerado ou se implica a remoção das lixeiras para um local específico, onde 
serão higienizadas com água e produtos desinfetantes. Tal detalhe operacional é 
indispensável para entender os requisitos e definir os recursos necessários a serem 
disponibilizados por parte dos estabelecimentos e residências.
É imprescindível também realiz
implantação deste processo para o município, caso seja uma atribuição do mesmo. 
Atualmente, a taxa de lixo não consegue cobrir nem os serviços de coleta, transporte e 
destinação de resíduos orgânicos, sanitários 
Ademais, o custo relacionado a esta nova ação de limpeza das lixeiras deve ser 
incorporado nessa mesma taxa, ao invés de ser tratado como um serviço separado. 
Importa ressaltar que, no momento, este custo adicional n
de lixo vigente e, consequentemente, não poderia ser executado sem uma alteração 
legislativa. Caso seja decidido incluir esse serviço na taxa de lixo, tal ação implicaria em 
um aumento do valor cobrado atualmente aos moradores. 
questão financeira seja considerada com rigor a fim de assegurar a viabilidade 
todos os tipos de lixeiras descritos, incluindo aquelas em áreas públicas de grande 
circulação, como as de estabelecimentos privados, condomínios e indústrias. Além 
disso, é essencial esclarecer se a responsabilidade pela limpeza d
estabelecimentos privados poderia recair sobre os próprios proprietários ou 
administradores desses locais ou se é uma responsabilidade da prestadora de serviços 
de coleta. Fica também o questionamento se as referidas empresas prestadoras de
serviço seriam justamente o município e a COTAAPB, que são atualmente responsáveis 
pela coleta dos resíduos sólidos de origem doméstica no município.
Considerando a complexidade e a relevância do tema, recomenda
elaboração de uma legislação específica que regule a limpeza das lixeiras em 
estabelecimentos particulares de uso coletivo. Tal legislação poderia definir claramente 
as responsabilidades dos proprietários ou administradores desses estabelecimentos no 
tocante à manutenção e higienização das lixeiras, assim como os padrões mínimos de 
segurança e eficácia que devem ser observados. Além disso, uma regulamentação clara 
possibilitaria uma fiscalização mais eficiente e um melhor alinhamento das expectativas 
e obrigações de todas as partes interessadas.
Outro ponto essencial a ser esclarecido é a definição de "limpeza das lixeiras". É 
necessário determinar se a limpeza envolve apenas a retirada dos resíduos sólidos e do 
chorume gerado ou se implica a remoção das lixeiras para um local específico, onde 
erão higienizadas com água e produtos desinfetantes. Tal detalhe operacional é 
indispensável para entender os requisitos e definir os recursos necessários a serem 
disponibilizados por parte dos estabelecimentos e residências.
É imprescindível também realizar uma avaliação detalhada sobre o custo da 
implantação deste processo para o município, caso seja uma atribuição do mesmo. 
Atualmente, a taxa de lixo não consegue cobrir nem os serviços de coleta, transporte e 
destinação de resíduos orgânicos, sanitários e recicláveis de prodecência doméstica. 
Ademais, o custo relacionado a esta nova ação de limpeza das lixeiras deve ser 
incorporado nessa mesma taxa, ao invés de ser tratado como um serviço separado. 
Importa ressaltar que, no momento, este custo adicional não está contemplado na taxa 
de lixo vigente e, consequentemente, não poderia ser executado sem uma alteração 
legislativa. Caso seja decidido incluir esse serviço na taxa de lixo, tal ação implicaria em 
um aumento do valor cobrado atualmente aos moradores. É fundamental que essa 
questão financeira seja considerada com rigor a fim de assegurar a viabilidade 
todos os tipos de lixeiras descritos, incluindo aquelas em áreas públicas de grande 
circulação, como as de estabelecimentos privados, condomínios e indústrias. Além 
disso, é essencial esclarecer se a responsabilidade pela limpeza das lixeiras dos 
estabelecimentos privados poderia recair sobre os próprios proprietários ou 
administradores desses locais ou se é uma responsabilidade da prestadora de serviços 
de coleta. Fica também o questionamento se as referidas empresas prestadoras de
serviço seriam justamente o município e a COTAAPB, que são atualmente responsáveis 
Considerando a complexidade e a relevância do tema, recomenda-se a 
a que regule a limpeza das lixeiras em 
estabelecimentos particulares de uso coletivo. Tal legislação poderia definir claramente 
as responsabilidades dos proprietários ou administradores desses estabelecimentos no 
eiras, assim como os padrões mínimos de 
segurança e eficácia que devem ser observados. Além disso, uma regulamentação clara 
possibilitaria uma fiscalização mais eficiente e um melhor alinhamento das expectativas 
Outro ponto essencial a ser esclarecido é a definição de "limpeza das lixeiras". É 
necessário determinar se a limpeza envolve apenas a retirada dos resíduos sólidos e do 
chorume gerado ou se implica a remoção das lixeiras para um local específico, onde 
erão higienizadas com água e produtos desinfetantes. Tal detalhe operacional é 
indispensável para entender os requisitos e definir os recursos necessários a serem 
ar uma avaliação detalhada sobre o custo da 
implantação deste processo para o município, caso seja uma atribuição do mesmo. 
Atualmente, a taxa de lixo não consegue cobrir nem os serviços de coleta, transporte e 
e recicláveis de prodecência doméstica. 
Ademais, o custo relacionado a esta nova ação de limpeza das lixeiras deve ser 
incorporado nessa mesma taxa, ao invés de ser tratado como um serviço separado. 
ão está contemplado na taxa 
de lixo vigente e, consequentemente, não poderia ser executado sem uma alteração 
legislativa. Caso seja decidido incluir esse serviço na taxa de lixo, tal ação implicaria em 
É fundamental que essa 
questão financeira seja considerada com rigor a fim de assegurar a viabilidade 
econômica do programa, mantendo um equilíbrio entre a qualidade dos serviços 
prestados e a capacidade de pagamento da população.
A fiscalização do program
detalhamento. É imprescindível esclarecer como será realizada essa fiscalização, quais 
métodos serão utilizados e os critérios definidos para avaliar o cumprimento das 
normas. Ademais, a definição das sanções ap
deve ser clara e justa. Proponho a inclusão de ouvidorias pela população como uma 
forma de complementar o processo de fiscalização, permitindo a participação ativa dos 
cidadãos no monitoramento e sucesso do programa.
Para assegurar uma implementação eficaz, recomenda
diretrizes claras e operacionais, além da realização de uma consulta pública para 
envolver todas as partes interessadas, tais como moradores e empresas de coleta, 
garantindo que o programa satisfaça adequadamente as necessidades da comunidade. 
Além disso, é de suma importância estabelecer um sistema de monitoramento contínuo 
que permita ajustes e melhorias com base no feedback recebido.
Este parecer foi elaborado com base nas informações dis
objetivo contribuir de maneira construtiva para o desenvolvimento do programa, sempre 
com o intuito de beneficiar a população pato
Atenciosamente,
econômica do programa, mantendo um equilíbrio entre a qualidade dos serviços 
prestados e a capacidade de pagamento da população.
A fiscalização do programa constitui outro aspecto crucial que requer 
detalhamento. É imprescindível esclarecer como será realizada essa fiscalização, quais 
métodos serão utilizados e os critérios definidos para avaliar o cumprimento das 
normas. Ademais, a definição das sanções aplicáveis em casos de descumprimento 
deve ser clara e justa. Proponho a inclusão de ouvidorias pela população como uma 
forma de complementar o processo de fiscalização, permitindo a participação ativa dos 
cidadãos no monitoramento e sucesso do programa.
a assegurar uma implementação eficaz, recomenda-se a elaboração de 
diretrizes claras e operacionais, além da realização de uma consulta pública para 
envolver todas as partes interessadas, tais como moradores e empresas de coleta, 
satisfaça adequadamente as necessidades da comunidade. 
Além disso, é de suma importância estabelecer um sistema de monitoramento contínuo 
que permita ajustes e melhorias com base no feedback recebido.
Este parecer foi elaborado com base nas informações disponíveis e tem por 
objetivo contribuir de maneira construtiva para o desenvolvimento do programa, sempre 
com o intuito de beneficiar a população pato-branquense.
Vicente Lucio Michaliszyn
Secretário de Meio Ambiente
econômica do programa, mantendo um equilíbrio entre a qualidade dos serviços 
a constitui outro aspecto crucial que requer 
detalhamento. É imprescindível esclarecer como será realizada essa fiscalização, quais 
métodos serão utilizados e os critérios definidos para avaliar o cumprimento das 
licáveis em casos de descumprimento 
deve ser clara e justa. Proponho a inclusão de ouvidorias pela população como uma 
forma de complementar o processo de fiscalização, permitindo a participação ativa dos 
se a elaboração de 
diretrizes claras e operacionais, além da realização de uma consulta pública para 
envolver todas as partes interessadas, tais como moradores e empresas de coleta, 
satisfaça adequadamente as necessidades da comunidade. 
Além disso, é de suma importância estabelecer um sistema de monitoramento contínuo 
poníveis e tem por 
objetivo contribuir de maneira construtiva para o desenvolvimento do programa, sempre 

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