| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 2025 |
| Date | 2025-04-07 |
| Ementa | Segue Ofício nº 75/2025, em resposta ao Requerimento nº 239/2025. |
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Ofício nº 75/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue resposta ao requerimento nº 239/2025. Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9121-EF37-6273-6D5B e informe o código 9121-EF37-6273-6D5B VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9121-EF37-6273-6D5B Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 07/04/2025 11:45:33 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9121-EF37-6273-6D5B Ofício nº 091/2025/SMMA Ao Senhor Lindomar Rodrigo Brandão Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - Paraná Assunto: Parecer sobre o Projeto de Lei nº 239 Prezado Sr. Presidente, A Secretaria de Meio Ambiente, vem por meio desse apresentar o parecer técnico referente ao Projeto de Lei nº de Dejetos Orgânicos e Recicláveis no município de Pato Branco. Este projeto se configura como uma ação promissora destinada a melhorar a saúde, a higiene e o bem estar nos ambientes urbanos de nossa cidade, buscando prevenir problemas de contaminação e doenças e, assim, promover um espaço urbano mais limpo e saudável para todos os cidadãos. Entretanto, existem aspectos que necessitam de esclarecimentos adicionais para garantir a eficácia e a viabilidade do programa. Primeiramente, é fundamental definir quais tipos de lixeiras o projeto abrange. É imprescindível compreender se o projeto também se refere aos contêineres nas ruas, além de lixeiras em espaços públicos e aquelas situadas em condomínios e estabelecimentos privados de uso coletivo, visto que isso impacta diretamente sobre a execução do serviço especializado. Esse detalhe determinará os recursos logíst programa em diferentes âmbitos. Além disso, levanta-se a questão sobre a necessidade de que a limpeza seja realizada exclusivamente por equipes especializadas. Caso a lei se refira também aos contêineres e lixeiras dispostas nas ruas, haverá a obrigatoriedade de contratação do serviço especializado por todas as entidades. Assim, é fundamental delinear os critérios de especialização, treinamento e equipamentos a serem utilizados, visando garantir a segurança e eficácia das operações realizadas. Em relação ao Art. 5° do referido projeto de lei, questiona prestadoras de serviço responsáveis pela coleta de resíduos sólidos devem incluir a limpeza das lixeiras em seu cronograma de atividades e se ist /2025/SMMA Pato Branco, 31 de março de 2025 Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Parecer sobre o Projeto de Lei nº 12/2025 em resposta ao Requerimento nº Prezado Sr. Presidente, Meio Ambiente, vem por meio desse apresentar o parecer técnico referente ao Projeto de Lei nº 12/2025, que institui o Programa de Limpeza de Lixeiras de Dejetos Orgânicos e Recicláveis no município de Pato Branco. Este projeto se omissora destinada a melhorar a saúde, a higiene e o bem estar nos ambientes urbanos de nossa cidade, buscando prevenir problemas de contaminação e doenças e, assim, promover um espaço urbano mais limpo e saudável m aspectos que necessitam de esclarecimentos adicionais para garantir a eficácia e a viabilidade do programa. Primeiramente, é fundamental definir quais tipos de lixeiras o projeto abrange. É imprescindível compreender se o projeto têineres nas ruas, além de lixeiras em espaços públicos e aquelas situadas em condomínios e estabelecimentos privados de uso coletivo, visto que isso impacta diretamente sobre a execução do serviço especializado. Esse detalhe determinará os recursos logísticos e humanos necessários para a operação do programa em diferentes âmbitos. se a questão sobre a necessidade de que a limpeza seja realizada exclusivamente por equipes especializadas. Caso a lei se refira também aos iras dispostas nas ruas, haverá a obrigatoriedade de contratação do serviço especializado por todas as entidades. Assim, é fundamental delinear os critérios de especialização, treinamento e equipamentos a serem utilizados, visando garantir a icácia das operações realizadas. Em relação ao Art. 5° do referido projeto de lei, questiona-se se as empresas prestadoras de serviço responsáveis pela coleta de resíduos sólidos devem incluir a limpeza das lixeiras em seu cronograma de atividades e se isto se aplica à limpeza de Pato Branco, 31 de março de 2025 25 em resposta ao Requerimento nº Meio Ambiente, vem por meio desse apresentar o parecer técnico , que institui o Programa de Limpeza de Lixeiras de Dejetos Orgânicos e Recicláveis no município de Pato Branco. Este projeto se omissora destinada a melhorar a saúde, a higiene e o bemestar nos ambientes urbanos de nossa cidade, buscando prevenir problemas de contaminação e doenças e, assim, promover um espaço urbano mais limpo e saudável m aspectos que necessitam de esclarecimentos adicionais para garantir a eficácia e a viabilidade do programa. Primeiramente, é fundamental definir quais tipos de lixeiras o projeto abrange. É imprescindível compreender se o projeto têineres nas ruas, além de lixeiras em espaços públicos e aquelas situadas em condomínios e estabelecimentos privados de uso coletivo, visto que isso impacta diretamente sobre a execução do serviço especializado. Esse detalhe icos e humanos necessários para a operação do se a questão sobre a necessidade de que a limpeza seja realizada exclusivamente por equipes especializadas. Caso a lei se refira também aos iras dispostas nas ruas, haverá a obrigatoriedade de contratação do serviço especializado por todas as entidades. Assim, é fundamental delinear os critérios de especialização, treinamento e equipamentos a serem utilizados, visando garantir a se se as empresas prestadoras de serviço responsáveis pela coleta de resíduos sólidos devem incluir a o se aplica à limpeza de todos os tipos de lixeiras descritos, incluindo aquelas em áreas públicas de grande circulação, como as de estabelecimentos privados, condomínios e indústrias. Além disso, é essencial esclarecer se a responsabilidade pela limpeza d estabelecimentos privados poderia recair sobre os próprios proprietários ou administradores desses locais ou se é uma responsabilidade da prestadora de serviços de coleta. Fica também o questionamento se as referidas empresas prestadoras de serviço seriam justamente o município e a COTAAPB, que são atualmente responsáveis pela coleta dos resíduos sólidos de origem doméstica no município. Considerando a complexidade e a relevância do tema, recomenda elaboração de uma legislação específic estabelecimentos particulares de uso coletivo. Tal legislação poderia definir claramente as responsabilidades dos proprietários ou administradores desses estabelecimentos no tocante à manutenção e higienização das lix segurança e eficácia que devem ser observados. Além disso, uma regulamentação clara possibilitaria uma fiscalização mais eficiente e um melhor alinhamento das expectativas e obrigações de todas as partes interessadas Outro ponto essencial a ser esclarecido é a definição de "limpeza das lixeiras". É necessário determinar se a limpeza envolve apenas a retirada dos resíduos sólidos e do chorume gerado ou se implica a remoção das lixeiras para um local específico, onde serão higienizadas com água e produtos desinfetantes. Tal detalhe operacional é indispensável para entender os requisitos e definir os recursos necessários a serem disponibilizados por parte dos estabelecimentos e residências. É imprescindível também realiz implantação deste processo para o município, caso seja uma atribuição do mesmo. Atualmente, a taxa de lixo não consegue cobrir nem os serviços de coleta, transporte e destinação de resíduos orgânicos, sanitários Ademais, o custo relacionado a esta nova ação de limpeza das lixeiras deve ser incorporado nessa mesma taxa, ao invés de ser tratado como um serviço separado. Importa ressaltar que, no momento, este custo adicional n de lixo vigente e, consequentemente, não poderia ser executado sem uma alteração legislativa. Caso seja decidido incluir esse serviço na taxa de lixo, tal ação implicaria em um aumento do valor cobrado atualmente aos moradores. questão financeira seja considerada com rigor a fim de assegurar a viabilidade todos os tipos de lixeiras descritos, incluindo aquelas em áreas públicas de grande circulação, como as de estabelecimentos privados, condomínios e indústrias. Além disso, é essencial esclarecer se a responsabilidade pela limpeza d estabelecimentos privados poderia recair sobre os próprios proprietários ou administradores desses locais ou se é uma responsabilidade da prestadora de serviços de coleta. Fica também o questionamento se as referidas empresas prestadoras de serviço seriam justamente o município e a COTAAPB, que são atualmente responsáveis pela coleta dos resíduos sólidos de origem doméstica no município. Considerando a complexidade e a relevância do tema, recomenda elaboração de uma legislação específica que regule a limpeza das lixeiras em estabelecimentos particulares de uso coletivo. Tal legislação poderia definir claramente as responsabilidades dos proprietários ou administradores desses estabelecimentos no tocante à manutenção e higienização das lixeiras, assim como os padrões mínimos de segurança e eficácia que devem ser observados. Além disso, uma regulamentação clara possibilitaria uma fiscalização mais eficiente e um melhor alinhamento das expectativas e obrigações de todas as partes interessadas. Outro ponto essencial a ser esclarecido é a definição de "limpeza das lixeiras". É necessário determinar se a limpeza envolve apenas a retirada dos resíduos sólidos e do chorume gerado ou se implica a remoção das lixeiras para um local específico, onde erão higienizadas com água e produtos desinfetantes. Tal detalhe operacional é indispensável para entender os requisitos e definir os recursos necessários a serem disponibilizados por parte dos estabelecimentos e residências. É imprescindível também realizar uma avaliação detalhada sobre o custo da implantação deste processo para o município, caso seja uma atribuição do mesmo. Atualmente, a taxa de lixo não consegue cobrir nem os serviços de coleta, transporte e destinação de resíduos orgânicos, sanitários e recicláveis de prodecência doméstica. Ademais, o custo relacionado a esta nova ação de limpeza das lixeiras deve ser incorporado nessa mesma taxa, ao invés de ser tratado como um serviço separado. Importa ressaltar que, no momento, este custo adicional não está contemplado na taxa de lixo vigente e, consequentemente, não poderia ser executado sem uma alteração legislativa. Caso seja decidido incluir esse serviço na taxa de lixo, tal ação implicaria em um aumento do valor cobrado atualmente aos moradores. É fundamental que essa questão financeira seja considerada com rigor a fim de assegurar a viabilidade todos os tipos de lixeiras descritos, incluindo aquelas em áreas públicas de grande circulação, como as de estabelecimentos privados, condomínios e indústrias. Além disso, é essencial esclarecer se a responsabilidade pela limpeza das lixeiras dos estabelecimentos privados poderia recair sobre os próprios proprietários ou administradores desses locais ou se é uma responsabilidade da prestadora de serviços de coleta. Fica também o questionamento se as referidas empresas prestadoras de serviço seriam justamente o município e a COTAAPB, que são atualmente responsáveis Considerando a complexidade e a relevância do tema, recomenda-se a a que regule a limpeza das lixeiras em estabelecimentos particulares de uso coletivo. Tal legislação poderia definir claramente as responsabilidades dos proprietários ou administradores desses estabelecimentos no eiras, assim como os padrões mínimos de segurança e eficácia que devem ser observados. Além disso, uma regulamentação clara possibilitaria uma fiscalização mais eficiente e um melhor alinhamento das expectativas Outro ponto essencial a ser esclarecido é a definição de "limpeza das lixeiras". É necessário determinar se a limpeza envolve apenas a retirada dos resíduos sólidos e do chorume gerado ou se implica a remoção das lixeiras para um local específico, onde erão higienizadas com água e produtos desinfetantes. Tal detalhe operacional é indispensável para entender os requisitos e definir os recursos necessários a serem ar uma avaliação detalhada sobre o custo da implantação deste processo para o município, caso seja uma atribuição do mesmo. Atualmente, a taxa de lixo não consegue cobrir nem os serviços de coleta, transporte e e recicláveis de prodecência doméstica. Ademais, o custo relacionado a esta nova ação de limpeza das lixeiras deve ser incorporado nessa mesma taxa, ao invés de ser tratado como um serviço separado. ão está contemplado na taxa de lixo vigente e, consequentemente, não poderia ser executado sem uma alteração legislativa. Caso seja decidido incluir esse serviço na taxa de lixo, tal ação implicaria em É fundamental que essa questão financeira seja considerada com rigor a fim de assegurar a viabilidade econômica do programa, mantendo um equilíbrio entre a qualidade dos serviços prestados e a capacidade de pagamento da população. A fiscalização do program detalhamento. É imprescindível esclarecer como será realizada essa fiscalização, quais métodos serão utilizados e os critérios definidos para avaliar o cumprimento das normas. Ademais, a definição das sanções ap deve ser clara e justa. Proponho a inclusão de ouvidorias pela população como uma forma de complementar o processo de fiscalização, permitindo a participação ativa dos cidadãos no monitoramento e sucesso do programa. Para assegurar uma implementação eficaz, recomenda diretrizes claras e operacionais, além da realização de uma consulta pública para envolver todas as partes interessadas, tais como moradores e empresas de coleta, garantindo que o programa satisfaça adequadamente as necessidades da comunidade. Além disso, é de suma importância estabelecer um sistema de monitoramento contínuo que permita ajustes e melhorias com base no feedback recebido. Este parecer foi elaborado com base nas informações dis objetivo contribuir de maneira construtiva para o desenvolvimento do programa, sempre com o intuito de beneficiar a população pato Atenciosamente, econômica do programa, mantendo um equilíbrio entre a qualidade dos serviços prestados e a capacidade de pagamento da população. A fiscalização do programa constitui outro aspecto crucial que requer detalhamento. É imprescindível esclarecer como será realizada essa fiscalização, quais métodos serão utilizados e os critérios definidos para avaliar o cumprimento das normas. Ademais, a definição das sanções aplicáveis em casos de descumprimento deve ser clara e justa. Proponho a inclusão de ouvidorias pela população como uma forma de complementar o processo de fiscalização, permitindo a participação ativa dos cidadãos no monitoramento e sucesso do programa. a assegurar uma implementação eficaz, recomenda-se a elaboração de diretrizes claras e operacionais, além da realização de uma consulta pública para envolver todas as partes interessadas, tais como moradores e empresas de coleta, satisfaça adequadamente as necessidades da comunidade. Além disso, é de suma importância estabelecer um sistema de monitoramento contínuo que permita ajustes e melhorias com base no feedback recebido. Este parecer foi elaborado com base nas informações disponíveis e tem por objetivo contribuir de maneira construtiva para o desenvolvimento do programa, sempre com o intuito de beneficiar a população pato-branquense. Vicente Lucio Michaliszyn Secretário de Meio Ambiente econômica do programa, mantendo um equilíbrio entre a qualidade dos serviços a constitui outro aspecto crucial que requer detalhamento. É imprescindível esclarecer como será realizada essa fiscalização, quais métodos serão utilizados e os critérios definidos para avaliar o cumprimento das licáveis em casos de descumprimento deve ser clara e justa. Proponho a inclusão de ouvidorias pela população como uma forma de complementar o processo de fiscalização, permitindo a participação ativa dos se a elaboração de diretrizes claras e operacionais, além da realização de uma consulta pública para envolver todas as partes interessadas, tais como moradores e empresas de coleta, satisfaça adequadamente as necessidades da comunidade. Além disso, é de suma importância estabelecer um sistema de monitoramento contínuo poníveis e tem por objetivo contribuir de maneira construtiva para o desenvolvimento do programa, sempre