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materia nº 35/2025

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaTorna obrigatória presença de Bombeiro Civil (Guarda Vidas, Socorristas e Resgatistas) em todos os estabelecimentos privados que explorem balneários, recantos ou outros locais aquáticos abertos ao uso do público.
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 20/2025 
EMENTA: Torna obrigatória presença de Bombeiro Civil (Guarda Vidas, Socorristas e 
Resgatistas) em todos os estabelecimentos privados que explorem balneários, recantos ou 
outros locais aquáticos abertos ao uso do público.
AUTOR: Thania Maria Caminski Gehlen
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 04 de Fevereiro de 2025 
RELATOR: Rafael Foss 
I - RELATÓRIO E ANÁLISE 
O Projeto de Lei que torna obrigatória a presença de Bombeiros Civis (Guarda Vidas, 
Socorristas e Resgatistas) em estabelecimentos privados com instalações aquáticas abertas 
ao público está em consonância com princípios constitucionais, como a dignidade da 
pessoa humana e a valorização da vida (art. 1º, inciso III, da Constituição Federal), a 
obrigatoriedade da presença de profissionais qualificados garante a aplicação do princípio 
da precaução e atende ao disposto no art. 196 da Constituição Federal, que estabelece a 
saúde como direito de todos e dever do Estado, aplicável indiretamente por meio de 
legislações municipais, além disso, a previsão de sanções em caso de descumprimento (art. 
4º do projeto) reforça o princípio da efetividade das normas, conforme diretrizes da Lei nº 
13.425/2017 (Lei Kiss), que também orienta medidas de segurança em ambientes de uso 
coletivo. 
II - TÉCNICA LEGISLATIVA 
A matéria discutida está em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro 
de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. A 
proposta apresenta clareza, precisão e coerência em seus dispositivos, atendendo aos 
critérios estabelecidos pela referida lei complementar.
Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, FABRICIO PREIS DE MELLO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/8B15-814F-2800-0D97 e informe o código 8B15-814F-2800-0D97
 
 
 
III - VOTO DO RELATOR 
Diante disso, o voto do relator manifesta-se favorável. 
 
 
IV - CONCLUSÃO 
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores 
Alexandre Zoche - PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavalli - PSD, Eduardo Albani Dala Costa 
- Republicanos, Fabrício Preis de Mello - PL e Rafael Foss - União Brasil, conforme dispõe o 
inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 31 de Março de 2025, 
acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária n.º 20/2025 
 Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
 
Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, FABRICIO PREIS DE MELLO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE
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VERIFICAÇÃO DAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 07/04/2025 13:42:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 07/04/2025 14:20:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 07/04/2025 15:46:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 07/04/2025 17:22:44
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Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 07/04/2025 22:43:14 GMT-03:00
Papel: Parte
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