| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2025 |
| Date | 2025-04-08 |
| Ementa | Torna obrigatória presença de Bombeiro Civil (Guarda Vidas, Socorristas e Resgatistas) em todos os estabelecimentos privados que explorem balneários, recantos ou outros locais aquáticos abertos ao uso do público. |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 20/2025 EMENTA: Torna obrigatória presença de Bombeiro Civil (Guarda Vidas, Socorristas e Resgatistas) em todos os estabelecimentos privados que explorem balneários, recantos ou outros locais aquáticos abertos ao uso do público. AUTOR: Thania Maria Caminski Gehlen DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 04 de Fevereiro de 2025 RELATOR: Rafael Foss I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei que torna obrigatória a presença de Bombeiros Civis (Guarda Vidas, Socorristas e Resgatistas) em estabelecimentos privados com instalações aquáticas abertas ao público está em consonância com princípios constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e a valorização da vida (art. 1º, inciso III, da Constituição Federal), a obrigatoriedade da presença de profissionais qualificados garante a aplicação do princípio da precaução e atende ao disposto no art. 196 da Constituição Federal, que estabelece a saúde como direito de todos e dever do Estado, aplicável indiretamente por meio de legislações municipais, além disso, a previsão de sanções em caso de descumprimento (art. 4º do projeto) reforça o princípio da efetividade das normas, conforme diretrizes da Lei nº 13.425/2017 (Lei Kiss), que também orienta medidas de segurança em ambientes de uso coletivo. II - TÉCNICA LEGISLATIVA A matéria discutida está em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. A proposta apresenta clareza, precisão e coerência em seus dispositivos, atendendo aos critérios estabelecidos pela referida lei complementar. Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, FABRICIO PREIS DE MELLO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/8B15-814F-2800-0D97 e informe o código 8B15-814F-2800-0D97 III - VOTO DO RELATOR Diante disso, o voto do relator manifesta-se favorável. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Alexandre Zoche - PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavalli - PSD, Eduardo Albani Dala Costa - Republicanos, Fabrício Preis de Mello - PL e Rafael Foss - União Brasil, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 31 de Março de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária n.º 20/2025 Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, FABRICIO PREIS DE MELLO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/8B15-814F-2800-0D97 e informe o código 8B15-814F-2800-0D97 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 8B15-814F-2800-0D97 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 07/04/2025 13:42:31 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 07/04/2025 14:20:13 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 07/04/2025 15:46:29 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 07/04/2025 17:22:44 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 07/04/2025 22:43:14 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/8B15-814F-2800-0D97