| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2025 |
| Date | 2025-04-09 |
| Ementa | Parecer favorável da CJR - PL 39-2025 |
| native_id | 29855 |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 39/2025 EMENTA: Dispõe sobre o atendimento emergencial a animais em situação de risco no Município de Pato Branco, integra-se à Patrulha Animal instituída pela Lei nº 6.264, de 16 de abril de 2024 e dá outras providências AUTORA: Thania Maria Caminski Gehlen DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 21/02/2025 RELATORA: Anne Gomes I - RELATÓRIO E ANÁLISE A Patrulha Animal foi criada com o objetivo de promover o resgate e o bem-estar de animais de rua, além de atuar na denúncia e combate aos casos de maus-tratos. Suas atribuições incluem o resgate de animais abandonados ou feridos, fornecimento de assistência veterinária, encaminhamento para abrigos ou adoção responsável, promoção de campanhas educativas e investigação de denúncias de maus-tratos, porém, conforme a autora do projeto ainda há lacunas que exigem medidas concretas e imediatas. A integração do atendimento emergencial a animais em situação de risco à Patrulha Animal representa um avanço nas políticas públicas de proteção animal em nosso município. Essa iniciativa demonstra o compromisso das autoridades locais com a causa animal, fortalecendo a rede de apoio e ampliando a capacidade de resposta a situações de urgência. Conforme consta na Lei 6.264/2024, em seu art. 7º que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente será responsável pela composição, coordenação, assessoramento e funcionamento da Patrulha Animal, é fundamental a manifestação da Secretaria sobre essa integração, bem como, se a regulamentação da Lei foi realizada conforme prevê o art. 6º., pois segundo orientação jurídica, se houver regulamentação, podem haver previsões que não poderão ser incluídas na proposição que ora se analisa, por se tratarem conceitualmente de matérias veiculáveis em sede de regulamentação do Poder Executivo. A Secretaria Municipal de Meio Ambiente foi questionada e através do Ofício nº 112/2025, respondeu ao requerimento e alegou que até o momento a regulamentação não foi efetuada. A equipe específica para atendimento da Patrulha Animal ainda não foi designada. Atualmente a causa animal conta com três médicos veterinários e dois auxiliares para atender toda a demanda do setor. Foi adquirido pelo Município um veículo Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, RAFAEL FOSS e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C2F2-956B-E1AD-C8B7 e informe o código C2F2-956B-E1AD-C8B7 do tipo Fiorino furgão e caixas para transporte para auxiliar no resgate e deslocamento dos animais o qual poderá ser utilizado na Patrulha Animal, quando devidamente implementada. A regulamentação está sendo elaborada pela equipe de Bem-estar animal, pois é de entendimento geral que o proposto na referida lei é de suma importância para a população animal de nosso Município. II - TÉCNICA LEGISLATIVA O Projeto de Lei está em conformidade com a Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o projeto de lei segue a normal tramitação. III - VOTO DO RELATOR A integração do atendimento emergencial à Patrulha Animal é uma medida que fortalece as ações de proteção e bem-estar animal em Pato Branco, refletindo o compromisso contínuo do município com a causa animal e a conscientização sobre a posse responsável e o respeito aos direitos dos animais. Frente ao exposto e após a manifestação da Secretaria de Meio Ambiente, o voto da relatoria é FAVORÁVEL. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Anne Gomes - PSD, Eduardo Dalla Costa - Republicanos, Rafael Foss - União Brasil, Fabrício Preis De Mello – PL e o presidente da Comissão, Alexandre Zoche - PRD, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 07 de abril de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 39/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, RAFAEL FOSS e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C2F2-956B-E1AD-C8B7 e informe o código C2F2-956B-E1AD-C8B7 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C2F2-956B-E1AD-C8B7 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 08/04/2025 16:27:36 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 08/04/2025 16:32:29 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 08/04/2025 16:40:20 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 08/04/2025 17:25:03 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 09/04/2025 12:49:31 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C2F2-956B-E1AD-C8B7