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materia nº 37/2025

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 37 / 2025
Date 2025-04-09
EmentaParecer favorável da CJR - PL 39-2025
native_id29855

Autoria

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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 39/2025
EMENTA: Dispõe sobre o atendimento emergencial a animais em situação de risco no
Município de Pato Branco, integra-se à Patrulha Animal instituída pela Lei nº 6.264, de 16
de abril de 2024 e dá outras providências
AUTORA: Thania Maria Caminski Gehlen
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 21/02/2025
RELATORA: Anne Gomes
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
A Patrulha Animal foi criada com o objetivo de promover o resgate e o bem-estar de
animais de rua, além de atuar na denúncia e combate aos casos de maus-tratos. Suas
atribuições incluem o resgate de animais abandonados ou feridos, fornecimento de
assistência veterinária, encaminhamento para abrigos ou adoção responsável, promoção
de campanhas educativas e investigação de denúncias de maus-tratos, porém, conforme a
autora do projeto ainda há lacunas que exigem medidas concretas e imediatas.
A integração do atendimento emergencial a animais em situação de risco à Patrulha
Animal representa um avanço nas políticas públicas de proteção animal em nosso
município. Essa iniciativa demonstra o compromisso das autoridades locais com a causa
animal, fortalecendo a rede de apoio e ampliando a capacidade de resposta a situações de
urgência.​
Conforme consta na Lei 6.264/2024, em seu art. 7º que a Secretaria Municipal de
Meio Ambiente será responsável pela composição, coordenação, assessoramento e
funcionamento da Patrulha Animal, é fundamental a manifestação da Secretaria sobre essa
integração, bem como, se a regulamentação da Lei foi realizada conforme prevê o art. 6º.,
pois segundo orientação jurídica, se houver regulamentação, podem haver previsões que
não poderão ser incluídas na proposição que ora se analisa, por se tratarem
conceitualmente de matérias veiculáveis em sede de regulamentação do Poder Executivo.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente foi questionada e através do Ofício nº
112/2025, respondeu ao requerimento e alegou que até o momento a regulamentação
não foi efetuada. A equipe específica para atendimento da Patrulha Animal ainda não foi
designada. Atualmente a causa animal conta com três médicos veterinários e dois
auxiliares para atender toda a demanda do setor. Foi adquirido pelo Município um veículo
Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, RAFAEL FOSS e EDUARDO ALBANI DALA COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C2F2-956B-E1AD-C8B7 e informe o código C2F2-956B-E1AD-C8B7
do tipo Fiorino furgão e caixas para transporte para auxiliar no resgate e deslocamento dos
animais o qual poderá ser utilizado na Patrulha Animal, quando devidamente
implementada. A regulamentação está sendo elaborada pela equipe de Bem-estar animal,
pois é de entendimento geral que o proposto na referida lei é de suma importância para a
população animal de nosso Município.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O Projeto de Lei está em conformidade com a Lei Complementar nº 95/1998, que
dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme
determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o projeto de lei segue a
normal tramitação.
III - VOTO DO RELATOR
A integração do atendimento emergencial à Patrulha Animal é uma medida que
fortalece as ações de proteção e bem-estar animal em Pato Branco, refletindo o
compromisso contínuo do município com a causa animal e a conscientização sobre a posse
responsável e o respeito aos direitos dos animais.
Frente ao exposto e após a manifestação da Secretaria de Meio Ambiente, o voto
da relatoria é FAVORÁVEL.
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Anne
Gomes - PSD, Eduardo Dalla Costa - Republicanos, Rafael Foss - União Brasil, Fabrício Preis
De Mello – PL e o presidente da Comissão, Alexandre Zoche - PRD, conforme dispõe o
inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 07 de abril de 2025,
acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 39/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, RAFAEL FOSS e EDUARDO ALBANI DALA COSTA
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: C2F2-956B-E1AD-C8B7
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ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 08/04/2025 16:27:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 08/04/2025 16:32:29
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 08/04/2025 16:40:20 GMT-03:00
Papel: Parte
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RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 08/04/2025 17:25:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 09/04/2025 12:49:31 GMT-03:00
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