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materia nº 19/2025

Tipo Parecer Comissão Orçamento e Finanças
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-04-10
EmentaParecer da Comissão de Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 30/2025.
native_id29864

Autoria

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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 30/2025
EMENTA: Altera dispositivo da Lei nº 3.598, de 26 de maio de 2011, que instituiu a Lei Geral do
Transporte Público do Município de Pato Branco.
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 11 de Fevereiro de 2025.
AUTORIA: Claudemir Zanco e Lindomar Rodrigo Brandão.
RELATOR: Joecir Bernardi - PSD.
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O Projeto de Lei em análise, visa alterar dispositivo da Lei nº 3.598, de 26 de maio
de 2011, que instituiu a Lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco.
Em sua justificativa, aduzem os proponentes que a mudança proposta visa
assegurar que as vistorias, sejam realizadas antes do início do ano letivo e durante as férias
escolares,e que estejam de acordo com as normas de segurança, conservação, conforto, higiene e
demais características definidas pela legislação federal, estadual, municipal, bem como por
regulamentos e normas complementares.
Buscando dessa forma, garantir não apenas a segurança dos estudantes, mas
também a adequação contínua dos serviços prestados, atendendo às necessidades da
comunidade escolar e promovendo um ambiente de transporte mais seguro e confiável.
Deste modo, após uma avaliação cuidadosa e criteriosa sob a ótica da Comissão de
Orçamento e Finanças, não encontramos nenhum óbice ou impedimento que possa obstruir a
tramitação regular e normal da matéria. Considerando os aspectos financeiros envolvidos,
concluímos que o projeto está em conformidade com os princípios e normas estabelecidas.
Assinado por 5 pessoas: JOECIR BERNARDI, CLAUDEMIR ZANCO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e DIOGO DOMINGOS GRANDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/2DFB-4345-7FDE-A2B9 e informe o código 2DFB-4345-7FDE-A2B9
II - VOTO DO RELATOR
Face ao exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL.
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças em reunião realizada no dia 9
de abril de 2025, analisaram a matéria na sua íntegra e acompanham o VOTO DO RELATOR ao
Projeto de Lei nº 30/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: JOECIR BERNARDI, CLAUDEMIR ZANCO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e DIOGO DOMINGOS GRANDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/2DFB-4345-7FDE-A2B9 e informe o código 2DFB-4345-7FDE-A2B9
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2DFB-4345-7FDE-A2B9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 09/04/2025 15:48:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 09/04/2025 15:53:24 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 09/04/2025 16:00:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 09/04/2025 16:07:30 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 09/04/2025 16:43:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/2DFB-4345-7FDE-A2B9

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