| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2025 |
| Date | 2025-04-10 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 30/2025. |
| native_id | 29864 |
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 30/2025 EMENTA: Altera dispositivo da Lei nº 3.598, de 26 de maio de 2011, que instituiu a Lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco. DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 11 de Fevereiro de 2025. AUTORIA: Claudemir Zanco e Lindomar Rodrigo Brandão. RELATOR: Joecir Bernardi - PSD. I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei em análise, visa alterar dispositivo da Lei nº 3.598, de 26 de maio de 2011, que instituiu a Lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco. Em sua justificativa, aduzem os proponentes que a mudança proposta visa assegurar que as vistorias, sejam realizadas antes do início do ano letivo e durante as férias escolares,e que estejam de acordo com as normas de segurança, conservação, conforto, higiene e demais características definidas pela legislação federal, estadual, municipal, bem como por regulamentos e normas complementares. Buscando dessa forma, garantir não apenas a segurança dos estudantes, mas também a adequação contínua dos serviços prestados, atendendo às necessidades da comunidade escolar e promovendo um ambiente de transporte mais seguro e confiável. Deste modo, após uma avaliação cuidadosa e criteriosa sob a ótica da Comissão de Orçamento e Finanças, não encontramos nenhum óbice ou impedimento que possa obstruir a tramitação regular e normal da matéria. Considerando os aspectos financeiros envolvidos, concluímos que o projeto está em conformidade com os princípios e normas estabelecidas. Assinado por 5 pessoas: JOECIR BERNARDI, CLAUDEMIR ZANCO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e DIOGO DOMINGOS GRANDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/2DFB-4345-7FDE-A2B9 e informe o código 2DFB-4345-7FDE-A2B9 II - VOTO DO RELATOR Face ao exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças em reunião realizada no dia 9 de abril de 2025, analisaram a matéria na sua íntegra e acompanham o VOTO DO RELATOR ao Projeto de Lei nº 30/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: JOECIR BERNARDI, CLAUDEMIR ZANCO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e DIOGO DOMINGOS GRANDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/2DFB-4345-7FDE-A2B9 e informe o código 2DFB-4345-7FDE-A2B9 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2DFB-4345-7FDE-A2B9 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 09/04/2025 15:48:24 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 09/04/2025 15:53:24 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 09/04/2025 16:00:29 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 09/04/2025 16:07:30 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 09/04/2025 16:43:23 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/2DFB-4345-7FDE-A2B9