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GABINETE DO VEREADOR LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO – PP
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Zoche
Vice - Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO Nº 316/2025
Requer ao Executivo Municipal, a realização de
audiências públicas prévias com o intuito de
assegurar a participação popular na elaboração do
PPA (Plano Plurianual) para o quadriênio de 2026 a
2029.
O vereador signatário, Lindomar Rodrigo Brandão - PP, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, requer ao Executivo Municipal, a realização de
audiências públicas prévias com o intuito de assegurar a participação popular na
elaboração do PPA (Plano Plurianual) para o quadriênio de 2026 a 2029.
Importante salientar que há previsão legal ao pedido requisitado em nossa Lei
Orgânica Municipal:
Art. 82. O Município buscará, por todos os meios ao seu alcance, a
cooperação das associações representativas para o planejamento
municipal.
Parágrafo único. Para fins deste artigo, entende-se como
representativa qualquer entidade organizada, de fins lícitos, que tenha
legitimidade para representar seus filiados, independentemente de
seus objetivos ou natureza jurídica.
Art. 83. O Município submeterá à apreciação das associações, antes
de encaminhá-los à Câmara Municipal, os projetos de lei do plano
plurianual, do orçamento anual e do plano diretor, a fim de receber
sugestões quanto à oportunidade e ao estabelecimento de prioridades
das medidas propostas.
Parágrafo único. Os projetos de que trata esse artigo ficarão à
disposição das associações durante 30 (trinta) dias, antes das datas
fixadas para a sua remessa à Câmara Municipal.
Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/149B-CE61-CBE6-0171 e informe o código 149B-CE61-CBE6-0171
GABINETE DO VEREADOR LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO – PP
Na mesma seara a Lei Ordinária nº 3.153, de 23 de abril de 2009 suscita:
Art. 2º. Fica assegurada a participação popular e a realização
de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de
discussão dos Projetos de Lei que se refere a presente lei.
Parágrafo único. Os Projetos de Lei do Plano Plurianual, de
Diretrizes Orçamentárias e do Orçamento Anual, quando do
encaminhamento para análise e deliberação do Poder
Legislativo Municipal, deverão estar acompanhados do registro
de audiência pública, nos termos da Lei nº 2.766, de 9 de maio
de 2007.
O pedido justifica-se diante da importância com a transparência e da
participação popular nas deliberações que impactam de modo direto a vida da
coletividade, refletindo verdadeiramente as necessidades e aspirações da população, e
promovendo um desenvolvimento mais justo e sustentável para o município.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 149B-CE61-CBE6-0171
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 10/04/2025 16:50:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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