| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2025 |
| Date | 2025-04-10 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 58/2025 : Dispõe sobre o remanejamento de recursos no orçamento de 2025 entre órgãos da Administração Pública Municipal. |
| native_id | 29870 |
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 58/2025 EMENTA: Dispõe sobre o remanejamento de recursos no orçamento de 2025 entre órgãos da Administração Pública Municipal. AUTOR: Geri Natalino Dutra 2025-2028 - Prefeito DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 28 de março de 2025. RELATOR: Claudemir Zanco I - RELATÓRIO E ANÁLISE O presente Projeto de Lei visa o remanejamento do orçamento entre órgãos Municipais, no valor de R$ 19.748.518,06 (dezenove milhões setecentos e quarenta e oito mil quinhentos e dezoito reais e seis centavos). Em sua justificativa, o autor explica que, está em tramitação nesta casa de uma lei específica que alterará a Lei de Criação da Fundação de Esportes de Pato Branco, postergando o prazo de extinção da Secretaria de Esportes e Lazer e a implantação ou extinção da Fundação de Esportes de Pato Branco, e a falta desta adequação gera pendências e atrasos no cumprimento das obrigações da agenda fiscal do Município e poderá deixar o mesmo negativado perante o TCE-PR, bem como sobrecarrega o orçamento da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, pois a mesma esta absorvendo as despesas da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. Diante desta realidade apresentada, solicitam a alteração da Lei nº 6.378, de 13 de dezembro de 2024 – LOA - 2025, cancelando o orçamento da Fundação de Esportes de Pato Branco - Patoesporte e criando o orçamento na Secretária Municipal de Esporte e Lazer a partir de 1º de janeiro de 2025. II - VOTO DO RELATOR Diante do exposto, este relator é favorável à aprovação do Projeto de Lei, por entender que a proposta atende ao interesse público, respeita os princípios da economicidade, da eficiência na administração pública e está em conformidade com a legislação vigente. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião extraordinária realizada, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 58/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 4 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, JOECIR BERNARDI e DIOGO DOMINGOS GRANDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/DFCB-8B81-EC29-5CAB e informe o código DFCB-8B81-EC29-5CAB VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: DFCB-8B81-EC29-5CAB Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 10/04/2025 15:09:58 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 10/04/2025 15:10:06 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 10/04/2025 15:13:08 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 10/04/2025 15:19:08 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/DFCB-8B81-EC29-5CAB