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materia nº 258/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 258 / 2025
Date 2025-04-11
EmentaIndica ao Executivo Municipal, com urgência, que notifique a empresa Diretriz Serviços Médicos, Conservação e Gestão Empresarial Ltda, para que cumpra o disposto na Cláusula 9ª, inciso II, do Contrato de Prestação de Serviços nº 152/2024.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-12 Proposição Respondida — Resposta encaminhada pelo Executivo Municipal através do Ofício nº 133/2025/AAL (Ofício Resposta às Proposições nº 132 de 2025).
2025-04-15 Encaminhado — Encaminhado ao Executivo Municipal, por e-mail via 1Doc, através do Ofício nº 166/2025-DL.
2025-04-14 Encaminhado — Encaminhado.
2025-04-11 Leitura em plenário — Leitura em plenário.

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Excelentíssimo Senhor
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
INDICAÇÃO Nº 258/2025
Indica ao Executivo Municipal, com urgência, que
notifique a empresa Diretriz Serviços Médicos,
Conservação e Gestão Empresarial Ltda, para que
cumpra o disposto na Cláusula 9ª, inciso II, do
Contrato de Prestação de Serviços nº 152/2024.
O vereador signatário, Rodrigo José Correia - União Brasil, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, indica ao Executivo Municipal, com urgência, que
notifique a empresa Diretriz Serviços Médicos, Conservação e Gestão Empresarial Ltda,
para que cumpra o disposto na Cláusula 9ª, inciso II, do Contrato de Prestação de Serviços
nº 152/2024.
A presente indicação visa assegurar o cumprimento das obrigações contratuais
assumidas pela empresa Diretriz Serviços Médicos, Conservação e Gestão Empresarial Ltda,
especialmente quanto ao disposto na Cláusula 9ª, inciso II, do Contrato de Prestação de
Serviços nº 152/2024, que trata do fornecimento de uniformes e Equipamentos de
Proteção Individual (EPIs) aos trabalhadores alocados na execução dos serviços
contratados.
A entrega regular e adequada desses materiais é imprescindível para garantir
condições mínimas de segurança, higiene e identificação dos colaboradores, em especial
daqueles que atuam em funções operacionais e de contato direto com ambientes
sensíveis, como unidades de saúde e estabelecimentos públicos.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/DD7F-F176-CEE1-156A e informe o código DD7F-F176-CEE1-156A
Além de ser uma exigência legal amparada pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT) e pela Norma Regulamentadora nº 6 (NR 6) do Ministério do Trabalho, o
fornecimento de EPIs é medida essencial de proteção à integridade física dos trabalhadores
e à qualidade dos serviços prestados à população.
A ausência ou a precariedade no fornecimento de tais itens configura
descumprimento contratual, além de colocar em risco a saúde dos funcionários e
comprometer a responsabilidade objetiva do ente público.
Por tais razões, a notificação da empresa, com a devida urgência, é medida
necessária para a correção imediata da falha contratual e a preservação do interesse
público.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/DD7F-F176-CEE1-156A e informe o código DD7F-F176-CEE1-156A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DD7F-F176-CEE1-156A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 11/04/2025 15:52:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/DD7F-F176-CEE1-156A

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