texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Excelentíssimo Senhor
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO Nº 322/2025
Requer o arquivamento do Projeto de Lei
Ordinária nº 23/2025, que dispõe sobre a
obrigatoriedade de comunicação de casos de
maus-tratos a animais por profissionais que
realizam visitação domiciliar no Município de
Pato Branco, em razão de vício de iniciativa e
usurpação de competência privativa do Poder
Executivo Municipal.
A Vereadora signatária, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN – PP, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, requer o arquivamento do Projeto de Lei Ordinária nº
23/2025, por entender que sua tramitação ofende normas constitucionais que
estabelecem a competência legislativa privativa do Chefe do Poder Executivo.
O projeto de lei em questão, ao impor obrigações funcionais e
administrativas a servidores públicos e demais profissionais que atuam em visitas
domiciliares, interfere diretamente na estrutura organizacional e nas atribuições da
Administração Pública, matéria cuja iniciativa é reservada ao Poder Executivo.
É pacífico o entendimento dos tribunais superiores no sentido de que
projetos de lei que alteram a estrutura, a organização ou as atribuições de órgãos da
Administração Pública, ou que criam obrigações a seus agentes, são de iniciativa exclusiva
do Executivo, sob pena de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa.
Dessa forma, com o intuito de evitar a tramitação de proposição legislativa
com evidente inconstitucionalidade formal, resguardando a legalidade do processo
legislativo e a harmonia entre os poderes, requer-se o arquivamento imediato do Projeto
de Lei Ordinária nº 23/2025.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/ED65-A0EB-09EC-AF12 e informe o código ED65-A0EB-09EC-AF12
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: ED65-A0EB-09EC-AF12
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 11/04/2025 16:23:46 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/ED65-A0EB-09EC-AF12
open original →