| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2025 |
| Date | 2025-04-15 |
| Ementa | Autoriza a contratação temporária, por meio de processo seletivo simplificado - PSS, de profissionais para o exercício de emprego público de Professor 20h e dá outras providências. |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 57/2025 EMENTA: Autoriza a contratação temporária, por meio de processo seletivo simplificado - PSS, de profissionais para o exercício de emprego público de Professor 20h e dá outras providências. AUTOR: Executivo Municipal DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 24 de Março de 2025 RELATOR: Rafael Foss I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei apresentado para autorizar a contratação temporária, via Processo Seletivo Simplificado (PSS), para o cargo de Professor de Apoio e Intérprete de Libras demonstra ser uma medida adequada e amparada constitucionalmente, atendendo ao disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, que permite a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, além disso, o projeto se fundamenta na Lei Complementar Municipal nº 108/2024, que elenca casos específicos, como a necessidade de suprir vagas para atender demandas emergenciais e sazonais nas áreas da educação. Essa base legal é suficiente para legitimar a medida e demonstrar sua compatibilidade com o ordenamento jurídico. A oscilação da demanda por profissionais de apoio e intérpretes de Libras, causada por fatores imprevisíveis, como laudos médicos e movimentação de alunos para outras etapas de ensino, torna inviável a realização de concurso público para essas funções. A contratação temporária permite uma resposta rápida, eficiente e proporcional à realidade do município, assegurando a inclusão educacional de alunos com deficiência, conforme exigido pelas Leis Federais nº 12.764/2012 e nº 13.146/2015, ao promover a inclusão e atender às necessidades dos alunos com deficiência, a medida reforça os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III) e da educação inclusiva (art. 208, inciso III), alinhando-se às políticas públicas de acessibilidade e equidade. Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7465-E924-9550-B6BD e informe o código 7465-E924-9550-B6BD II - TÉCNICA LEGISLATIVA A matéria discutida está em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. A proposta apresenta clareza, precisão e coerência em seus dispositivos, atendendo aos critérios estabelecidos pela referida lei complementar. III - VOTO DO RELATOR Diante disso, o voto do relator manifesta-se favorável. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Alexandre Zoche - PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavalli - PSD, Eduardo Albani Dala Costa - Republicanos, Fabrício Preis de Mello - PL e Rafael Foss - União Brasil, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 14 de Abril de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei ordinária n.º 57/2025 Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7465-E924-9550-B6BD e informe o código 7465-E924-9550-B6BD Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7465-E924-9550-B6BD e informe o código 7465-E924-9550-B6BD VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 7465-E924-9550-B6BD Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 15/04/2025 12:30:20 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 15/04/2025 12:39:27 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 15/04/2025 12:48:29 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 15/04/2025 12:55:16 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 15/04/2025 13:08:51 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7465-E924-9550-B6BD