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materia nº 39/2025

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaAutoriza a contratação temporária, por meio de processo seletivo simplificado - PSS, de profissionais para o exercício de emprego público de Professor 20h e dá outras providências.
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 57/2025 
EMENTA: Autoriza a contratação temporária, por meio de processo seletivo simplificado - 
PSS, de profissionais para o exercício de emprego público de Professor 20h e dá outras 
providências. 
AUTOR: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 24 de Março de 2025 
RELATOR: Rafael Foss 
I - RELATÓRIO E ANÁLISE 
O Projeto de Lei apresentado para autorizar a contratação temporária, via Processo 
Seletivo Simplificado (PSS), para o cargo de Professor de Apoio e Intérprete de Libras 
demonstra ser uma medida adequada e amparada constitucionalmente, atendendo ao 
disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, que permite a contratação por 
tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse 
público, além disso, o projeto se fundamenta na Lei Complementar Municipal nº 108/2024, 
que elenca casos específicos, como a necessidade de suprir vagas para atender demandas 
emergenciais e sazonais nas áreas da educação. Essa base legal é suficiente para legitimar a 
medida e demonstrar sua compatibilidade com o ordenamento jurídico. A oscilação da 
demanda por profissionais de apoio e intérpretes de Libras, causada por fatores 
imprevisíveis, como laudos médicos e movimentação de alunos para outras etapas de 
ensino, torna inviável a realização de concurso público para essas funções. A contratação 
temporária permite uma resposta rápida, eficiente e proporcional à realidade do 
município, assegurando a inclusão educacional de alunos com deficiência, conforme 
exigido pelas Leis Federais nº 12.764/2012 e nº 13.146/2015, ao promover a inclusão e 
atender às necessidades dos alunos com deficiência, a medida reforça os princípios 
constitucionais da dignidade da pessoa humana (art. 1º, inciso III) e da educação inclusiva 
(art. 208, inciso III), alinhando-se às políticas públicas de acessibilidade e equidade.
Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE e EDUARDO ALBANI DALA COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7465-E924-9550-B6BD e informe o código 7465-E924-9550-B6BD
 
 
 
II - TÉCNICA LEGISLATIVA 
A matéria discutida está em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro 
de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. A 
proposta apresenta clareza, precisão e coerência em seus dispositivos, atendendo aos 
critérios estabelecidos pela referida lei complementar.
III - VOTO DO RELATOR 
Diante disso, o voto do relator manifesta-se favorável. 
 
 
IV - CONCLUSÃO 
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores 
Alexandre Zoche - PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavalli - PSD, Eduardo Albani Dala Costa 
- Republicanos, Fabrício Preis de Mello - PL e Rafael Foss - União Brasil, conforme dispõe o 
inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 14 de Abril de 2025, 
acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei ordinária n.º 57/2025 
 Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
 
Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE e EDUARDO ALBANI DALA COSTA
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Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE e EDUARDO ALBANI DALA COSTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7465-E924-9550-B6BD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 15/04/2025 12:30:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 15/04/2025 12:39:27
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 15/04/2025 12:48:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 15/04/2025 12:55:16 GMT-03:00
Papel: Parte
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EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 15/04/2025 13:08:51 GMT-03:00
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