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materia nº 337/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 337 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaRequerem ao Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, que encaminhe, no prazo legal, cópia integral dos seguintes processos administrativos de compra.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-13 Proposição Respondida — Resposta encaminhada pelo Executivo Municipal através do Ofício nº 145/2025/AAL (Ofício Resposta às Proposições nº 144 de 2025).
2025-04-23 Aguardando resposta de requerimento — Encaminhado ao Executivo Municipal, por e-mail via 1Doc, através do Ofício nº 172/2025-DL.
2025-04-16 Aprovado — Aprovado.
2025-04-15 Leitura e Deliberação D Leitura e deliberação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-16T13:47:24.676617-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0

Documents (1)

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GABINETE DO VEREADOR LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO – PP
Excelentíssimo Senhor
Alexandre Zoche
Vice - Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO Nº 337/2025
Requerem ao Executivo Municipal, por intermédio da
Secretaria Municipal de Administração e Finanças,
que encaminhe, no prazo legal, cópia integral dos
seguintes processos administrativos de compra.
Os vereadores signatários, Lindomar Rodrigo Brandão - PP e Thania Maria
Caminski Gehlen - PP no uso de suas atribuições legais e regimentais, requerem ao
Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e
Finanças, que encaminhe, no prazo legal, cópia integral dos seguintes processos
administrativos de compra:
- Processo nº 13.311/2024;
- Processo nº 3.782/2024;
- Processo relacionado ao empenho nº 1863, número de pagamento 202456 e
número de liquidação 192232.
O presente pedido fundamenta-se na necessidade de apuração de denúncia
recebida por este Legislativo Municipal, no exercício de sua função fiscalizatória.
Nos termos da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), é
direito do parlamentar — e da sociedade — o acesso às informações públicas,
especialmente aquelas relacionadas à gestão de recursos públicos.
Ressalta-se, ainda, que a solicitação de informações por parte do Poder
Legislativo é instrumento legítimo do seu dever constitucional de fiscalização, sendo
obrigação da Administração Pública fornecer os dados requeridos, em observância aos
princípios da publicidade e da transparência, conforme disposto no art. 5º, inciso XXXIII,
da Constituição Federal, bem como no inciso XXVI do artigo 47 da Lei Orgânica
Municipal.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 2 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 33D3-85D0-4538-11B0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 15/04/2025 16:42:12 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 15/04/2025 16:43:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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