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Excelentíssimo Senhor
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO Nº 344/2025
Requer informações ao Poder Executivo
Municipal, por intermédio da Secretaria
competente, sobre os motivos da não
realização do Desfile de Natal no ano de 2025,
destacando-se que o referido evento foi
compromisso de campanha eleitoral assumido
perante a população pato-branquense.
A Vereadora signatária, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN – PP, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 31 da Constituição
Federal, e nos princípios constitucionais da legalidade, publicidade, eficiência, moralidade e
transparência (art. 37, caput, da CF/88), requer ao Poder Executivo Municipal, por
intermédio da Secretaria Municipal competente, que preste informações formais, claras e
documentadas acerca dos motivos que levaram à decisão de não realizar o tradicional
Desfile de Natal no Município de Pato Branco no ano de 2025.
O Desfile de Natal, consolidado como um dos principais eventos culturais e
turísticos do calendário local, representa não apenas um símbolo das festividades de fim de
ano, mas também um importante momento de integração social, valorização da cultura
local, incentivo ao comércio e fortalecimento da identidade coletiva da população patobranquense.
Ademais, destaca-se que a realização do Desfile de Natal foi assumida
publicamente como promessa de campanha eleitoral pelo atual Chefe do Poder Executivo,
o que torna imprescindível a prestação de contas à sociedade quanto ao seu não
cumprimento no exercício de 2025.
Diante da relevância do tema e da repercussão entre os cidadãos, requer-se
que sejam apresentados, por escrito, os fundamentos técnicos, administrativos,
orçamentários e políticos que embasaram a decisão pela não realização do evento no
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presente ano, bem como qualquer documentação relacionada à alteração da programação
originalmente esperada pela comunidade.
As informações solicitadas devem ser prestadas com a clareza, objetividade
e transparência que o tema exige, no prazo regimental.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente
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VERIFICAÇÃO DAS
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THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 15/04/2025 17:03:57 GMT-03:00
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