Excelentíssimo Senhor
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO Nº 350/2025
Requer à Vigilância Sanitária Municipal o
encaminhamento integral de todos os
relatórios de fiscalização realizados na garagem
municipal de Pato Branco, incluindo registros
fotográficos, notificações, autos de infração,
medidas sanitárias adotadas e penalidades
aplicadas, diante do acúmulo de materiais e da
presença de possíveis focos do mosquito Aedes
aegypti, comunicando-se, ainda, o Ministério
Público para conhecimento e apuração de
eventuais responsabilidades administrativas,
ambientais e sanitárias.
A Vereadora signatária, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN – PP, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 31 da Constituição
Federal, na Lei Orgânica Municipal, e nos princípios constitucionais da legalidade,
moralidade, eficiência, publicidade, prevenção e proteção à saúde pública (art. 37 e 196 da
CF), requer, com urgência, que seja oficiada a Vigilância Sanitária Municipal para que
encaminhe a esta Casa Legislativa todos os documentos relacionados às ações de
fiscalização já realizadas nas dependências da garagem municipal de Pato Branco.
Diante de denúncias e relatos sobre o acúmulo desordenado de sucatas,
ferros, estruturas metálicas e materiais inservíveis no pátio da garagem municipal, situação
potencialmente agravada pela presença de larvas do mosquito Aedes aegypti, transmissor
da dengue, zika e chikungunya, torna-se imprescindível que este Poder Legislativo tenha
acesso integral às informações produzidas pelos órgãos sanitários competentes, a fim de
avaliar a conduta administrativa e fiscalizatória adotada até o momento.
Requer-se, portanto, que a Vigilância Sanitária encaminhe, com a máxima
urgência:
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/1B47-D1B8-8917-07DD e informe o código 1B47-D1B8-8917-07DD
1. Todos os relatórios de vistoria técnica e fiscalizações sanitárias realizadas
na garagem municipal, incluindo datas, equipes responsáveis, conclusões e
recomendações;
2. Registros fotográficos ou audiovisuais realizados nas inspeções;
3. Cópias de notificações, autos de infração, penalidades aplicadas,
orientações e prazos concedidos para adequação;
4. Informação quanto à existência de reincidência nas irregularidades e à
eventual comunicação ao Ministério Público ou a outros órgãos de controle.
A situação denunciada ultrapassa os limites da responsabilidade
administrativa ordinária. Trata-se de risco concreto à saúde pública, com potencial de gerar
epidemia de dengue no município, em um espaço que deveria ser exemplo de gestão e
zelo pelo patrimônio público.
O acúmulo de materiais em áreas abertas, sem controle, favorece a
proliferação do mosquito Aedes aegypti, colocando em risco servidores municipais,
moradores do entorno e toda a população de Pato Branco. A conduta omissiva ou
ineficiente da Administração Pública diante de um risco sanitário concreto pode configurar
ato de improbidade administrativa, infração ambiental e, inclusive, crime contra a saúde
pública.
Assim, além do presente requerimento, informa-se desde já que esta
Vereadora oficiará o Ministério Público do Estado do Paraná, noticiando os fatos, para que
o órgão adote as medidas legais que entender cabíveis, no âmbito de suas atribuições
constitucionais de defesa da ordem jurídica, da moralidade administrativa e dos interesses
coletivos.
A transparência na fiscalização e a correta destinação dos bens públicos
acumulados são medidas essenciais para proteger vidas, assegurar a legalidade dos atos
administrativos e evitar a perpetuação de condutas omissivas por parte do Poder Público.
Por tais razões, requer-se o envio formal dos documentos solicitados, no
prazo regimental, para análise desta Casa Legislativa e para fins de controle externo e
comunicação institucional.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
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Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1B47-D1B8-8917-07DD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 15/04/2025 17:00:15 GMT-03:00
Papel: Parte
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