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materia nº 352/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 352 / 2025
Date 2025-04-15
EmentaRequer informações ao Poder Executivo Municipal, por intermédio da Secretaria competente, sobre as providências administrativas adotadas ou previstas quanto à destinação e reaproveitamento de materiais depositados junto à garagem municipal, como ferros, estruturas metálicas, pontos de ônibus e sucatas, bem como se existe planejamento específico para descarte, reaproveitamento ou alienação de tais bens públicos.
native_id29938

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-23 Proposição Respondida — Resposta encaminhada pelo Executivo Municipal através do Ofício nº 224/2025/AAL (Ofício Resposta às Proposições nº 221 de 2025).
2025-04-23 Aguardando resposta de requerimento — Encaminhado ao Executivo Municipal, por e-mail via 1Doc, através do Ofício nº 172/2025-DL.
2025-04-16 Aprovado — Aprovado.
2025-04-15 Leitura e Deliberação D Leitura e deliberação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-16T13:47:24.903688-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Excelentíssimo Senhor
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO Nº 352/2025
Requer informações ao Poder Executivo
Municipal, por intermédio da Secretaria
competente, sobre as providências
administrativas adotadas ou previstas quanto à
destinação e reaproveitamento de materiais
depositados junto à garagem municipal, como
ferros, estruturas metálicas, pontos de ônibus e
sucatas, bem como se existe planejamento
específico para descarte, reaproveitamento ou
alienação de tais bens públicos.
A Vereadora signatária, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN – PP, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 31 da Constituição
Federal, e nos princípios constitucionais da legalidade, moralidade, publicidade, eficiência e
sustentabilidade da Administração Pública (art. 37 da CF/88), requer ao Poder Executivo
Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal competente, que preste informações
formais e documentadas sobre a destinação atual e futura dos materiais públicos sem
utilização atualmente depositados nas dependências da garagem municipal.
Trata-se de materiais como ferros, estruturas de pontos de ônibus,
mobiliário urbano desmontado, peças metálicas, componentes de veículos, sucatas
diversas e outros bens públicos que, embora estejam fora de uso, permanecem
armazenados em área pública, acumulando volume significativo e gerando
questionamentos por parte da população.
A adequada gestão de bens públicos inservíveis ou ociosos é matéria
diretamente vinculada à responsabilidade administrativa e à boa governança, sendo regida
por normas específicas como a Lei nº 8.666/93 (art. 17, II), o Decreto Federal nº
9.373/2018, e pelas diretrizes de controle patrimonial e sustentabilidade que exigem do
gestor público a adoção de providências efetivas quanto à identificação, classificação,
alienação, leilão, doação ou reaproveitamento desses materiais, quando possível.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/2AD4-2808-8DCD-401F e informe o código 2AD4-2808-8DCD-401F
O acúmulo desordenado de bens inservíveis em áreas públicas, além de
representar possível risco ambiental, ocupação indevida de espaço público e eventual
insalubridade, pode configurar ineficiência na gestão do patrimônio público, prejudicando
o erário e a imagem da Administração perante a sociedade.
Por essa razão, requer-se que o Poder Executivo, por meio da Secretaria
responsável, informe, com clareza, objetividade e respaldo documental:
1. Quais são os materiais atualmente armazenados na garagem municipal e
em que condições se encontram;
2. Quais providências já foram adotadas quanto à destinação,
reaproveitamento, alienação, leilão ou descarte desses materiais;
3. Se existe planejamento formalizado e cronograma para a resolução da
situação, incluindo processos administrativos em andamento ou previstos para esse fim;
4. Se há previsão de reaproveitamento desses materiais em projetos de
interesse público, como reformas, manutenção urbana, recuperação de praças, espaços
públicos ou ações de inclusão produtiva;
5. Se há levantamento patrimonial atualizado e procedimentos de avaliação
técnica dos materiais disponíveis.
A adequada gestão dos bens públicos é atribuição essencial d
a
Administração Pública, devendo observar os princípios constitucionais da eficiência,
sustentabilidade, transparência e economicidade. A permanência prolongada de materiais
acumulados sem destinação definida pode acarretar desperdício de recursos públicos,
descarte inadequado, prejuízos ambientais e perda do potencial de reaproveitamento de
insumos que poderiam atender demandas de manutenção urbana, reformas e ações
sociais.
Este requerimento visa, portanto, subsidiar o exercício do controle externo
pela Câmara Municipal, assegurar a correta aplicação de recursos públicos e garantir que o
patrimônio do Município seja utilizado da forma mais útil, sustentável e transparente
possível.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/2AD4-2808-8DCD-401F e informe o código 2AD4-2808-8DCD-401F
Requer-se que as informações sejam prestadas por escrito, com clareza e
documentação comprobatória, no prazo regimental.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/2AD4-2808-8DCD-401F e informe o código 2AD4-2808-8DCD-401F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2AD4-2808-8DCD-401F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 15/04/2025 17:02:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/2AD4-2808-8DCD-401F

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