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materia nº 63/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 63 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaDispõe sobre a isenção da taxa de locação do Centro Regional de Eventos de Pato Branco - Prefeito Astério Rigon, para entidades, associações e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que desenvolvam atividades de caráter filantrópico, cultural, artístico, recreativo ou similares, e que executem políticas de assistência social, esporte, saúde, educação e cultura.
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Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-25 Sancionada F SANÇÃO: Lei nº 6.462, de 22 de agosto de 2025. PUBLICAÇÃO: Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 25/8/2025. Edição 3348.
2025-08-07 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Redação Final encaminhada conforme Ofício nº 318/2025-DL.
2025-08-07 Redação Final — Encaminhado ao Departamento Legislativo para elaboração da Redação Final.
2025-08-05 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S Incluído na Ordem do Dia para 2ª votação.
2025-08-04 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado ao Gabinete da Presidência, aguardando para inclusão na Ordem do Dia, para 2ª discussão e votação.
2025-08-01 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P Incluído na Ordem do Dia para 1ª votação.
2025-07-11 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — A matéria está devidamente instruída com pareceres das comissões competentes e aguarda para inclusão na Ordem do Dia.
2025-07-11 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da COF.
2025-07-02 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-07-01 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da COF para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-07-01 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CPP.
2025-06-24 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-06-24 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CPP para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-06-24 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CJR.
2025-06-09 Aguardando Parecer — Considerando o recebimento do Ofício nº 215/2025/AAL, em resposta ao requerimento nº 501/2025, o projeto de lei aguarda análise do relator.
2025-05-28 Aguardando resposta de requerimento — Considerando à aprovação do Requerimento n.º 501/2025 em 28/5/2025, o prazo para emissão de parecer fica suspenso conforme o § 2º do art. 53 do Regimento Interno.
2025-05-19 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-05-13 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CJR para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-05-13 Parecer Concluído — Protocolo do Parecer Jurídico.
2025-04-28 Aguardando Parecer — Encaminhado para Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer.
2025-04-28 Exame Preliminar Concluído — Protocolo do Exame Preliminar.
2025-04-23 Aguardando Exame Preliminar — Encaminhado para Exame Preliminar.
2025-04-16 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em Plenário.
2025-04-16 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-06T13:51:19.614596-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0
2025-08-04T14:15:08.002983-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 8 0 0

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texto original #

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1
Excelentíssimo Senhor
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador Rodrigo José Correia - União Brasil, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita apoio dos nobres
pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 63, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a isenção da taxa de locação do Centro
Regional de Eventos de Pato Branco - Prefeito Astério
Rigon, para entidades, associações e organizações da
sociedade civil sem fins lucrativos que desenvolvam
atividades de caráter filantrópico, cultural, artístico,
recreativo ou similares, e que executem políticas de
assistência social, esporte, saúde, educação e cultura.
Art. 1º Ficam isentas do pagamento da taxa de locação do Centro Regional de
Eventos de Pato Branco – Prefeito Astério Rigon, as entidades, associações e organizações
da sociedade civil, sem fins lucrativos, que comprovadamente desenvolvam atividades de
caráter:
I – filantrópico;
II – cultural;
III – artístico;
IV – recreativo;
V – ou de natureza similar.
§ 1º A isenção de que trata o caput aplica-se exclusivamente à utilização do espaço
para a realização de eventos e projetos voltados ao interesse coletivo, desde que não haja
cobrança de ingresso, taxa ou qualquer outra forma de remuneração pelo acesso.
§ 2º A concessão da isenção dependerá de análise e autorização prévia do órgão
municipal competente, observada a documentação apresentada e a disponibilidade do
espaço.
Art. 2º Poderão beneficiar-se da isenção prevista nesta Lei as entidades que
atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/4591-8471-84D5-2FB0 e informe o código 4591-8471-84D5-2FB0
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I – estejam legalmente constituídas e em efetivo funcionamento;
II – não distribuam lucros, dividendos ou quaisquer vantagens de natureza
econômica a seus dirigentes, associados ou mantenedores;
III – desenvolvam projetos ou ações nas áreas de assistência social, saúde, esporte,
educação ou cultura;
IV – estejam regularmente cadastradas junto ao órgão competente da
Administração Pública Municipal.
Art. 3º Para a concessão da isenção, os interessados deverão protocolar
requerimento formal junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com
antecedência mínima de quarenta e cinco dias da data prevista para o evento, instruído
com os seguintes documentos:
I – cópia do estatuto social registrado em cartório;
II – ata de eleição e posse da atual diretoria;
III – cópia dos documentos de identificação do presidente e do tesoureiro da
entidade;
IV – declaração de que a entidade não distribui lucros nem realiza atividades com
fins lucrativos;
V – justificativa do evento a ser realizado.
Art. 4º A isenção poderá ser revogada, a qualquer tempo, no caso de
descumprimento das exigências legais ou de utilização do espaço para finalidades
diversas daquelas autorizadas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco dias, a partir da data de
sua publicação.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/4591-8471-84D5-2FB0 e informe o código 4591-8471-84D5-2FB0
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar a isenção da taxa de locação
do Centro Regional de Eventos de Pato Branco – Prefeito Astério Rigon, às entidades,
associações e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que promovam
atividades de natureza filantrópica, cultural, artística, recreativa ou similares, e que
atuem na execução de políticas públicas nas áreas de assistência social, esporte, saúde,
educação e cultura.
A proposta visa fortalecer a atuação dessas instituições, que exercem papel
complementar e, muitas vezes, essencial à ação do poder público, contribuindo
significativamente para o bem-estar da população e para o desenvolvimento social do
município, ao proporcionar a isenção da taxa de locação, o Município incentiva e viabiliza
a realização de eventos e ações de interesse coletivo, promovendo o acesso à cultura, à
cidadania e aos direitos sociais, especialmente às populações em situação de
vulnerabilidade.
Ressalta-se que a medida não representa renúncia de receita com impacto
relevante nas finanças públicas, uma vez que se trata de benefício concedido
exclusivamente a entidades sem fins lucrativos e para fins de interesse social, além disso,
os critérios e procedimentos para a concessão da isenção serão disciplinados com rigor,
garantindo a transparência, a legalidade e o uso adequado do espaço público.
Diante disso, submeto o presente projeto à análise dos nobres vereadores, visando
a aprovação do mesmo, por entender e reconhecer a importância do fortalecimento das
ações coletivas e do apoio às entidades que promovem o desenvolvimento humano e
social no Município de Pato Branco.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/4591-8471-84D5-2FB0 e informe o código 4591-8471-84D5-2FB0
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4591-8471-84D5-2FB0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 16/04/2025 13:19:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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