1
Excelentíssimo Senhor
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador Rodrigo José Correia - União Brasil, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita apoio dos nobres
pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 63, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a isenção da taxa de locação do Centro
Regional de Eventos de Pato Branco - Prefeito Astério
Rigon, para entidades, associações e organizações da
sociedade civil sem fins lucrativos que desenvolvam
atividades de caráter filantrópico, cultural, artístico,
recreativo ou similares, e que executem políticas de
assistência social, esporte, saúde, educação e cultura.
Art. 1º Ficam isentas do pagamento da taxa de locação do Centro Regional de
Eventos de Pato Branco – Prefeito Astério Rigon, as entidades, associações e organizações
da sociedade civil, sem fins lucrativos, que comprovadamente desenvolvam atividades de
caráter:
I – filantrópico;
II – cultural;
III – artístico;
IV – recreativo;
V – ou de natureza similar.
§ 1º A isenção de que trata o caput aplica-se exclusivamente à utilização do espaço
para a realização de eventos e projetos voltados ao interesse coletivo, desde que não haja
cobrança de ingresso, taxa ou qualquer outra forma de remuneração pelo acesso.
§ 2º A concessão da isenção dependerá de análise e autorização prévia do órgão
municipal competente, observada a documentação apresentada e a disponibilidade do
espaço.
Art. 2º Poderão beneficiar-se da isenção prevista nesta Lei as entidades que
atenderem, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/4591-8471-84D5-2FB0 e informe o código 4591-8471-84D5-2FB0
2
I – estejam legalmente constituídas e em efetivo funcionamento;
II – não distribuam lucros, dividendos ou quaisquer vantagens de natureza
econômica a seus dirigentes, associados ou mantenedores;
III – desenvolvam projetos ou ações nas áreas de assistência social, saúde, esporte,
educação ou cultura;
IV – estejam regularmente cadastradas junto ao órgão competente da
Administração Pública Municipal.
Art. 3º Para a concessão da isenção, os interessados deverão protocolar
requerimento formal junto à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, com
antecedência mínima de quarenta e cinco dias da data prevista para o evento, instruído
com os seguintes documentos:
I – cópia do estatuto social registrado em cartório;
II – ata de eleição e posse da atual diretoria;
III – cópia dos documentos de identificação do presidente e do tesoureiro da
entidade;
IV – declaração de que a entidade não distribui lucros nem realiza atividades com
fins lucrativos;
V – justificativa do evento a ser realizado.
Art. 4º A isenção poderá ser revogada, a qualquer tempo, no caso de
descumprimento das exigências legais ou de utilização do espaço para finalidades
diversas daquelas autorizadas.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco dias, a partir da data de
sua publicação.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/4591-8471-84D5-2FB0 e informe o código 4591-8471-84D5-2FB0
3
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo assegurar a isenção da taxa de locação
do Centro Regional de Eventos de Pato Branco – Prefeito Astério Rigon, às entidades,
associações e organizações da sociedade civil sem fins lucrativos que promovam
atividades de natureza filantrópica, cultural, artística, recreativa ou similares, e que
atuem na execução de políticas públicas nas áreas de assistência social, esporte, saúde,
educação e cultura.
A proposta visa fortalecer a atuação dessas instituições, que exercem papel
complementar e, muitas vezes, essencial à ação do poder público, contribuindo
significativamente para o bem-estar da população e para o desenvolvimento social do
município, ao proporcionar a isenção da taxa de locação, o Município incentiva e viabiliza
a realização de eventos e ações de interesse coletivo, promovendo o acesso à cultura, à
cidadania e aos direitos sociais, especialmente às populações em situação de
vulnerabilidade.
Ressalta-se que a medida não representa renúncia de receita com impacto
relevante nas finanças públicas, uma vez que se trata de benefício concedido
exclusivamente a entidades sem fins lucrativos e para fins de interesse social, além disso,
os critérios e procedimentos para a concessão da isenção serão disciplinados com rigor,
garantindo a transparência, a legalidade e o uso adequado do espaço público.
Diante disso, submeto o presente projeto à análise dos nobres vereadores, visando
a aprovação do mesmo, por entender e reconhecer a importância do fortalecimento das
ações coletivas e do apoio às entidades que promovem o desenvolvimento humano e
social no Município de Pato Branco.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/4591-8471-84D5-2FB0 e informe o código 4591-8471-84D5-2FB0
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 4591-8471-84D5-2FB0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 16/04/2025 13:19:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/4591-8471-84D5-2FB0