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materia nº 65/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 65 / 2025
Date 2025-04-16
EmentaDispõe sobre o controle da emissão de ruídos provenientes de escapamentos de motocicletas, bicicletas com motor auxiliar, motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos, no Município de Pato Branco, Estado do Paraná, e dá outras providências.
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Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Sancionada F SANÇÃO: Lei nº 6.485, de 13 de outubro de 2025. PUBLICAÇÃO: Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/10/2025. Edição 3384.
2025-09-22 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Redação Final encaminhada conforme Ofício nº 394/2025-DL.
2025-09-22 Redação Final — Encaminhado ao Departamento Legislativo para elaboração da Redação Final.
2025-09-19 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S Incluído na Ordem do Dia para 2ª votação.
2025-09-17 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia S Encaminhado ao Gabinete da Presidência, aguardando para inclusão na Ordem do Dia, para 2ª discussão e votação.
2025-09-16 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P Incluído na Ordem do Dia para 1ª votação.
2025-09-10 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — A matéria está devidamente instruída com pareceres das comissões competentes e aguarda para inclusão na Ordem do Dia.
2025-09-10 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da COF.
2025-09-02 Aguardando Parecer — Resposta ao requerimento encaminhada pelo Executivo Municipal.
2025-09-01 Aguardando resposta de requerimento — Considerando à aprovação do Requerimento n.º 817/2025 em 1º/9/2025, o prazo para emissão de parecer fica suspenso conforme o § 2º do art. 53 do Regimento Interno.
2025-09-01 Aguardando Parecer - Prazo Prorrogado — Considerando à aprovação do Requerimento nº 816/2025 em 1º/9/2025, o prazo para emissão de parecer foi prorrogado por mais 10 (dez) dias, conforme prevê o § 1º do Art. 53 do Regimento Interno.
2025-08-22 Aguardando Parecer — Resposta ao requerimento encaminhada pelo Executivo Municipal.
2025-08-20 Aguardando resposta de requerimento — Considerando à aprovação do Requerimento n.º 774/2025 em 20/8/2025, o prazo para emissão de parecer fica suspenso conforme o § 2º do art. 53 do Regimento Interno.
2025-07-09 Aguardando resposta de requerimento — Considerando à aprovação do Requerimento n.º 669/2025 em 9/7/2025, o prazo para emissão de parecer fica suspenso conforme o § 2º do art. 53 do Regimento Interno.
2025-07-08 Aguardando Parecer — Encaminhado para Comissão de Orçamento e Finanças para emissão de parecer, após retorno da Assessoria Contábil.
2025-07-08 Parecer Concluído — Protocolo do parecer contábil.
2025-06-23 Aguardando Parecer — Encaminhado para Assessoria Contábil, à pedido da Comissão de Orçamento e Finanças, para emissão de parecer.
2025-06-23 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-06-18 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da COF para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-06-18 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CPP.
2025-06-04 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise da matéria e parecer da CPP.
2025-06-03 Aguardando Relator — Encaminhado ao presidente da CPP para a designação de relator.
2025-06-03 Parecer Concluído — Protocolo do parecer favorável da CJR.
2025-05-30 Aguardando Parecer — Resposta ao requerimento encaminhada pelo Executivo Municipal.
2025-05-22 Proposição Respondida Parcialmente — Resposta encaminhada pelo Depatran.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T13:42:59.359765-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0
2025-09-17T14:03:51.485980-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0

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texto original #

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1
Excelentíssimo Senhor
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador Rodrigo José Correia - União Brasil, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita apoio dos nobres
pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 65, DE 16 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre o controle da emissão de
ruídos provenientes de escapamentos de
motocicletas, bicicletas com motor auxiliar,
motonetas, ciclomotores, triciclos e
quadriciclos, no Município de Pato Branco, e
dá outras providências.
Art. 1º Fica proibida a circulação de motocicletas, bicicletas com motor auxiliar,
motonetas, ciclomotores, triciclos e quadriciclos que estejam equipados com
escapamentos em desconformidade com os limites estabelecidos na Resolução nº 418, de
25 de novembro de 2009, do Conselho Nacional do Meio Ambiente – CONAMA, ou norma
que a vier a substituir.
Parágrafo único. Considera-se irregular, para os fins desta Lei, o escapamento que:
I – apresente adulteração ou modificação em relação ao modelo original de fábrica;
II – possua dispositivo destinado a amplificar o volume do som emitido;
III – esteja com o sistema de silenciamento suprimido ou ineficaz.
Art. 2º A fiscalização do cumprimento desta Lei será realizada pelo Departamento
Municipal de Trânsito – DEPATRAN e pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, de
forma individual ou em cooperação com os órgãos de segurança estaduais e federais.
Art. 3º A medição do nível de emissão sonora será efetuada com equipamentos
calibrados e certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia –
INMETRO, sendo considerada infração a emissão superior a noventa e nove decibéis (99
dB).
Art. 4º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às seguintes
penalidades, conforme o horário da infração:
Assinado por 2 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA e CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/70D7-1A24-AA16-A607 e informe o código 70D7-1A24-AA16-A607
2
I – multa de 10 (dez) UFMs – Unidades Fiscais do Município, se cometida entre 7h e
19h;
II – multa de 15 (quinze) UFMs, se cometida entre 19h e 22h;
III – multa de 20 (vinte) UFMs, se cometida entre 22h e 7h.
§ 1º A infração cometida nas proximidades de instituições sensíveis a ruídos, como
escolas, Centros Municipais de Educação Infantil – CMEIs, hospitais e unidades de saúde,
implicará a aplicação em dobro da multa prevista neste artigo.
§ 2º Os valores arrecadados com a aplicação das multas previstas neste artigo,
serão destinados ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco dias, a partir da data de
sua publicação.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 2 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA e CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/70D7-1A24-AA16-A607 e informe o código 70D7-1A24-AA16-A607
3
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo estabelecer critérios objetivos e
eficazes para o controle da emissão de ruídos provocados por escapamentos adulterados,
especialmente em veículos como motocicletas e similares, cuja circulação com ruído
elevado tem gerado perturbação do sossego, impactos ambientais e riscos à saúde
pública.
A proposta está fundamentada no interesse local do Município de Pato Branco,
conforme disposto no art. 30, inciso I, da Constituição Federal, e observa as diretrizes da
Resolução nº 418/2009 do CONAMA, respeitando os limites técnicos e legais para
emissão sonora.
Além de promover a qualidade de vida da população, a norma visa coibir
práticas irregulares de modificação veicular que resultam em poluição sonora intensa,
principalmente em horários de maior sensibilidade e nas imediações de escolas e
unidades de saúde. O texto prevê fiscalização técnica com equipamentos certificados pelo
INMETRO e penalidades proporcionais à gravidade da infração, promovendo o uso
responsável dos veículos e o respeito ao ambiente urbano.
Trata-se, pois, de uma medida preventiva, educativa e punitiva, que se alinha
ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado e ao princípio da dignidade da
pessoa humana.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 2 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA e CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/70D7-1A24-AA16-A607 e informe o código 70D7-1A24-AA16-A607
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 70D7-1A24-AA16-A607
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 16/04/2025 13:21:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 22/04/2025 17:14:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/70D7-1A24-AA16-A607

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