| Tipo | Parecer Comissão Políticas Públicas |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | Parecer Favorável ao PLO 39/2025, que Dispõe sobre o atendimento emergencial a animais em situação de risco no Município de Pato Branco, integra-se à Patrulha Animal instituída pela Lei nº 6.264, de 16 de abril de 2024 e dá outras providências. |
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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 39/2025 EMENTA: Dispõe sobre o atendimento emergencial a animais em situação de risco no Município de Pato Branco, integra-se à Patrulha Animal instituída pela Lei nº 6.264, de 16 de abril de 2024 e dá outras providências. AUTOR: Thania Maria Caminski Gehlen DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 21 de Fevereiro de 2025 RELATOR: Alexandre Zoche I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei nº 39, de 21 de fevereiro de 2025, propõe a criação de um sistema de atendimento emergencial a animais em situação de risco no Município de Pato Branco, em consonância com a Patrulha Animal já instituída pela Lei nº 6.264/2024. A proposta visa garantir a proteção e o bem-estar dos animais, estabelecendo diretrizes claras para a atuação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e demais órgãos competentes. A necessidade de um atendimento emergencial a animais em situação de risco é uma questão premente em nossa sociedade, onde o abandono, maus-tratos e acidentes envolvendo animais são recorrentes. O projeto busca assegurar que o Município de Pato Branco atue de forma proativa e eficaz na proteção dos animais, evitando sofrimento e promovendo a saúde e o bem-estar dos mesmos. O atendimento emergencial, conforme descrito no projeto, prioriza situações de risco iminente, como ferimentos, doenças, maus-tratos e condições inadequadas de abrigo. A agilidade na resposta a essas situações é fundamental para evitar danos irreversíveis à saúde dos animais, refletindo um compromisso com a ética e a responsabilidade social. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A927-54C4-3A87-C631 e informe o código A927-54C4-3A87-C631 Conforme análise dos artigos do Projeto de Lei em questão: - Art. 1º e § 1º: Estabelecem a responsabilidade do Município em prestar atendimento emergencial, priorizando situações críticas. A vedação à omissão ou negligência é um ponto positivo, pois garante que os órgãos responsáveis sejam responsabilizados por suas ações ou inações. - Art. 2º: Define claramente as situações de emergência, o que facilita a atuação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e a Patrulha Animal. A inclusão de diversas situações de risco demonstra uma abordagem abrangente e sensível às necessidades dos animais. - Art. 3º: A exigência de averiguação em até 24 horas é um aspecto crucial para garantir a eficácia do atendimento. A não exigência de provas no ato da denúncia é uma medida que facilita o acesso à proteção dos animais, evitando que a burocracia impeça a ação imediata. - Art. 4º: A possibilidade de firmar convênios e parcerias com organizações especializadas é uma estratégia inteligente para ampliar a rede de atendimento, potencializando recursos e expertise. - Art. 5º: A promoção de campanhas educativas é essencial para a conscientização da população sobre posse responsável e prevenção de abandono, contribuindo para a redução da demanda por atendimentos emergenciais. - Art. 6º: A previsão de que as despesas decorrentes da execução da lei sejam custeadas por dotações orçamentárias próprias e emendas impositivas é uma medida que assegura a viabilidade financeira do projeto. II - VOTO DO RELATOR O Projeto de Lei nº 39/2025 representa um avanço significativo nas políticas de proteção animal no Município de Pato Branco. A proposta é bem estruturada, aborda questões relevantes e estabelece um sistema de atendimento emergencial que pode salvar vidas e promover o bem-estar dos animais. Diante do exposto, o relator da Comissão de Políticas Públicas manifesta-se Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A927-54C4-3A87-C631 e informe o código A927-54C4-3A87-C631 FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 39, de 21 de fevereiro de 2025, recomendando sua tramitação regular. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Políticas Públicas, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 14 de abril de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 39/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A927-54C4-3A87-C631 e informe o código A927-54C4-3A87-C631 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: A927-54C4-3A87-C631 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 14/04/2025 17:02:59 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 14/04/2025 18:11:59 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 14/04/2025 18:13:48 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A927-54C4-3A87-C631