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materia nº 28/2025

Tipo Parecer Comissão Políticas Públicas
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaParecer Favorável ao PLO 39/2025, que Dispõe sobre o atendimento emergencial a animais em situação de risco no Município de Pato Branco, integra-se à Patrulha Animal instituída pela Lei nº 6.264, de 16 de abril de 2024 e dá outras providências.
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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 39/2025
EMENTA: Dispõe sobre o atendimento emergencial a animais em situação de risco no
Município de Pato Branco, integra-se à Patrulha Animal instituída pela Lei nº 6.264, de 16
de abril de 2024 e dá outras providências.
AUTOR: Thania Maria Caminski Gehlen
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 21 de Fevereiro de 2025
RELATOR: Alexandre Zoche
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O Projeto de Lei nº 39, de 21 de fevereiro de 2025, propõe a criação de um sistema
de atendimento emergencial a animais em situação de risco no Município de Pato Branco,
em consonância com a Patrulha Animal já instituída pela Lei nº 6.264/2024. A proposta visa
garantir a proteção e o bem-estar dos animais, estabelecendo diretrizes claras para a
atuação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e demais órgãos competentes.
A necessidade de um atendimento emergencial a animais em situação de risco é
uma questão premente em nossa sociedade, onde o abandono, maus-tratos e acidentes
envolvendo animais são recorrentes. O projeto busca assegurar que o Município de Pato
Branco atue de forma proativa e eficaz na proteção dos animais, evitando sofrimento e
promovendo a saúde e o bem-estar dos mesmos.
O atendimento emergencial, conforme descrito no projeto, prioriza situações de
risco iminente, como ferimentos, doenças, maus-tratos e condições inadequadas de abrigo.
A agilidade na resposta a essas situações é fundamental para evitar danos irreversíveis à
saúde dos animais, refletindo um compromisso com a ética e a responsabilidade social.
Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A927-54C4-3A87-C631 e informe o código A927-54C4-3A87-C631
Conforme análise dos artigos do Projeto de Lei em questão:
- Art. 1º e § 1º: Estabelecem a responsabilidade do Município em prestar atendimento
emergencial, priorizando situações críticas. A vedação à omissão ou negligência é um ponto
positivo, pois garante que os órgãos responsáveis sejam responsabilizados por suas ações
ou inações.
- Art. 2º: Define claramente as situações de emergência, o que facilita a atuação da
Secretaria Municipal do Meio Ambiente e a Patrulha Animal. A inclusão de diversas
situações de risco demonstra uma abordagem abrangente e sensível às necessidades dos
animais.
- Art. 3º: A exigência de averiguação em até 24 horas é um aspecto crucial para garantir a
eficácia do atendimento. A não exigência de provas no ato da denúncia é uma medida que
facilita o acesso à proteção dos animais, evitando que a burocracia impeça a ação imediata.
- Art. 4º: A possibilidade de firmar convênios e parcerias com organizações especializadas é
uma estratégia inteligente para ampliar a rede de atendimento, potencializando recursos e
expertise.
- Art. 5º: A promoção de campanhas educativas é essencial para a conscientização da
população sobre posse responsável e prevenção de abandono, contribuindo para a
redução da demanda por atendimentos emergenciais.
- Art. 6º: A previsão de que as despesas decorrentes da execução da lei sejam custeadas
por dotações orçamentárias próprias e emendas impositivas é uma medida que assegura a
viabilidade financeira do projeto.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei nº 39/2025 representa um avanço significativo nas políticas de
proteção animal no Município de Pato Branco. A proposta é bem estruturada, aborda
questões relevantes e estabelece um sistema de atendimento emergencial que pode salvar
vidas e promover o bem-estar dos animais.
Diante do exposto, o relator da Comissão de Políticas Públicas manifesta-se
Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A927-54C4-3A87-C631 e informe o código A927-54C4-3A87-C631
FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 39, de 21 de fevereiro de 2025,
recomendando sua tramitação regular.
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Políticas Públicas, conforme dispõe o inciso I do
art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 14 de abril de 2025,
acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 39/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A927-54C4-3A87-C631 e informe o código A927-54C4-3A87-C631
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A927-54C4-3A87-C631
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 14/04/2025 17:02:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 14/04/2025 18:11:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 14/04/2025 18:13:48
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A927-54C4-3A87-C631

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