| Tipo | Parecer Comissão Políticas Públicas |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | Parecer Favorável ao PLO 40/2025, que Institui a Semana da Capoeira no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco e dá outras providências. |
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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 40/2025 EMENTA: Institui a Semana da Capoeira no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco e dá outras providências. AUTOR: Thania Maria Caminski Gehlen DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 21 de Fevereiro de 2025 RELATOR: Alexandre Zoche I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei nº 40, de 21 de fevereiro de 2025, propõe a instituição da Semana da Capoeira no calendário oficial do Município de Pato Branco, a ser comemorada anualmente na semana que inclui o dia 3 de agosto, data em que se celebra o Dia do Capoeirista. A capoeira, reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade pela UNESCO, é uma expressão cultural rica que reflete a história e a luta do povo brasileiro. A capoeira é mais do que uma prática esportiva; é uma manifestação cultural que promove a inclusão social, a disciplina e o fortalecimento comunitário. O projeto visa valorizar e difundir essa prática, promovendo sua inclusão no contexto educacional, social e turístico do município. As atividades propostas, como oficinas, apresentações, palestras e competições, têm o potencial de engajar a comunidade, educar sobre a cultura afrobrasileira e fomentar o turismo local. Conforme análise dos artigos do Projeto de Lei em questão: - Art. 1º: A definição da Semana da Capoeira é clara e objetiva, estabelecendo um marco importante para a valorização da capoeira no município. - Art. 2º: As atividades sugeridas são abrangentes e contemplam diversos aspectos da Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/D6FD-E351-42A8-E8CF e informe o código D6FD-E351-42A8-E8CF capoeira, desde sua prática até sua história e impacto social. A inclusão de atividades para pessoas com deficiência e grupos em situação de vulnerabilidade social é um ponto positivo, garantindo que a capoeira seja acessível a todos. - Art. 3º: A possibilidade de celebração de convênios e parcerias é essencial para a execução das atividades, promovendo a colaboração entre o poder público e a sociedade civil. - Art. 4º: O fomento a políticas públicas de incentivo à capoeira é uma medida necessária para garantir a continuidade e a expansão das atividades relacionadas à capoeira no município. - Art. 5º: A entrada em vigor da lei na data de sua publicação é adequada, permitindo que as atividades possam ser planejadas e executadas de forma oportuna. II - VOTO DO RELATOR Diante da relevância histórica, cultural, esportiva e social da capoeira, a instituição da Semana da Capoeira no calendário oficial de Pato Branco é uma medida que fortalecerá a identidade cultural do município e promoverá a inclusão social. O projeto não apenas valoriza uma prática cultural genuinamente brasileira, mas também contribui para a educação e a promoção da cidadania. Considerando os benefícios sociais e culturais que a Semana da Capoeira pode trazer para o município, a Comissão de Políticas Públicas recomenda a aprovação do Projeto de Lei nº 40, de 21 de fevereiro de 2025, sem emendas. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Políticas Públicas, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 14 de abril de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 40 /2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/D6FD-E351-42A8-E8CF e informe o código D6FD-E351-42A8-E8CF VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: D6FD-E351-42A8-E8CF Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 14/04/2025 16:58:59 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 14/04/2025 18:12:15 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 14/04/2025 18:13:50 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/D6FD-E351-42A8-E8CF