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materia nº 29/2025

Tipo Parecer Comissão Políticas Públicas
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaParecer Favorável ao PLO 40/2025, que Institui a Semana da Capoeira no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco e dá outras providências.
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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 40/2025
EMENTA: Institui a Semana da Capoeira no Calendário Oficial de Datas e Eventos do
Município de Pato Branco e dá outras providências.
AUTOR: Thania Maria Caminski Gehlen
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 21 de Fevereiro de 2025
RELATOR: Alexandre Zoche
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O Projeto de Lei nº 40, de 21 de fevereiro de 2025, propõe a instituição da Semana
da Capoeira no calendário oficial do Município de Pato Branco, a ser comemorada
anualmente na semana que inclui o dia 3 de agosto, data em que se celebra o Dia do
Capoeirista. A capoeira, reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade
pela UNESCO, é uma expressão cultural rica que reflete a história e a luta do povo
brasileiro.
A capoeira é mais do que uma prática esportiva; é uma manifestação cultural que
promove a inclusão social, a disciplina e o fortalecimento comunitário. O projeto visa
valorizar e difundir essa prática, promovendo sua inclusão no contexto educacional, social
e turístico do município. As atividades propostas, como oficinas, apresentações, palestras e
competições, têm o potencial de engajar a comunidade, educar sobre a cultura afro￾brasileira e fomentar o turismo local.
Conforme análise dos artigos do Projeto de Lei em questão:
- Art. 1º: A definição da Semana da Capoeira é clara e objetiva, estabelecendo um marco
importante para a valorização da capoeira no município.
- Art. 2º: As atividades sugeridas são abrangentes e contemplam diversos aspectos da
Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
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capoeira, desde sua prática até sua história e impacto social. A inclusão de atividades para
pessoas com deficiência e grupos em situação de vulnerabilidade social é um ponto
positivo, garantindo que a capoeira seja acessível a todos.
- Art. 3º: A possibilidade de celebração de convênios e parcerias é essencial para a
execução das atividades, promovendo a colaboração entre o poder público e a sociedade
civil.
- Art. 4º: O fomento a políticas públicas de incentivo à capoeira é uma medida necessária
para garantir a continuidade e a expansão das atividades relacionadas à capoeira no
município.
- Art. 5º: A entrada em vigor da lei na data de sua publicação é adequada, permitindo que
as atividades possam ser planejadas e executadas de forma oportuna.
II - VOTO DO RELATOR
Diante da relevância histórica, cultural, esportiva e social da capoeira, a instituição
da Semana da Capoeira no calendário oficial de Pato Branco é uma medida que fortalecerá
a identidade cultural do município e promoverá a inclusão social. O projeto não apenas
valoriza uma prática cultural genuinamente brasileira, mas também contribui para a
educação e a promoção da cidadania.
Considerando os benefícios sociais e culturais que a Semana da Capoeira pode
trazer para o município, a Comissão de Políticas Públicas recomenda a aprovação do
Projeto de Lei nº 40, de 21 de fevereiro de 2025, sem emendas.
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Políticas Públicas, conforme dispõe o inciso I do
art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 14 de abril de 2025,
acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 40 /2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D6FD-E351-42A8-E8CF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 14/04/2025 16:58:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 14/04/2025 18:12:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 14/04/2025 18:13:50
GMT-03:00
Papel: Parte
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