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materia nº 30/2025

Tipo Parecer Comissão Políticas Públicas
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaParecer Favorável ao PLO 41/2025, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão da opção de pagamento via QR Code nas notificações de tarifa de pós-utilização emitidas pelo Departamento de Trânsito de Pato Branco (Depatran).
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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 41/2025
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão da opção de pagamento via QR Code
nas notificações de tarifa de pós-utilização emitidas pelo Departamento de Trânsito de
Pato Branco (Depatran).
AUTOR: Rafael Foss
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 25 de Fevereiro de 2025
RELATOR: Alexandre Zoche
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O Projeto de Lei nº 41, de 25 de fevereiro de 2025, propõe a inclusão da opção de
pagamento via QR Code nas notificações de tarifa de pós-utilização emitidas pelo
Departamento de Trânsito de Pato Branco (Depatran). A proposta visa modernizar o
processo de pagamento de notificações, tornando-o mais acessível e eficiente para os
cidadãos.
A justificativa apresentada pelo autor do projeto destaca a crescente utilização de
tecnologias digitais no cotidiano da população, especialmente no que diz respeito a
pagamentos. O uso de QR Codes tem se mostrado uma solução prática e segura, facilitando
transações financeiras e promovendo a agilidade nos processos.
A inclusão do QR Code nas notificações de tarifa de pós-utilização é uma medida
que atende a diversas necessidades, como facilitando o acesso de muitos cidadãos
enfrentam dificuldades para realizar o pagamento das notificações, seja pela falta de
conhecimento sobre os procedimentos ou pela dificuldade em localizar o órgão
responsável. O QR Code simplifica esse processo, permitindo que os usuários realizem o
Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B113-E94E-37E1-CA69 e informe o código B113-E94E-37E1-CA69
pagamento de forma rápida e prática, utilizando aplicativos de pagamento em seus
dispositivos móveis. Contribuirá para o aumento da arrecadação, através da
implementação dessa tecnologia pode contribuir para a melhoria da arrecadação
municipal, uma vez que facilita o cumprimento das obrigações por parte dos cidadãos. Com
um processo de pagamento mais acessível, espera-se uma redução na inadimplência,
resultando em um fluxo mais eficiente de recursos para o município. Através da adoção do
QR Code também promoverá maior transparência na gestão pública, uma vez que os
cidadãos terão acesso facilitado às informações sobre suas notificações e poderão realizar
os pagamentos de maneira mais eficiente.
Conforme análise dos artigos do Projeto de Lei em questão:
- Art. 1º: Estabelece a obrigatoriedade da inclusão do QR Code, o que é um passo
importante para a modernização dos serviços prestados pelo Depatran.
- Art. 2º: A exigência de que o QR Code esteja em local visível e acompanhado de
instruções claras é fundamental para garantir que todos os usuários possam utilizá-lo sem
dificuldades.
- Art. 3º: O prazo de 180 dias para adequação das notificações é razoável e permite que o
Depatran se organize para implementar as mudanças necessárias.
- Art. 4º: A entrada em vigor da lei na data de sua publicação assegura que a
implementação ocorra de forma imediata, beneficiando a população rapidamente.
II - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto, a Comissão de Políticas Públicas considera que o Projeto de Lei
nº 41/2025 representa um avanço significativo na modernização dos serviços municipais,
trazendo benefícios tanto para a administração pública quanto para os cidadãos. A
proposta é viável, prática e atende a uma demanda real da população.
Assim, o relator da Comissão manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de
Lei nº 41, de 25 de fevereiro de 2025, recomendando sua tramitação regular.
III - CONCLUSÃO
Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
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Os membros da Comissão de Políticas Públicas, conforme dispõe o inciso I do
art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 14 de abril de 2025,
acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei 41/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B113-E94E-37E1-CA69
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 14/04/2025 17:06:16 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 14/04/2025 18:11:45 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 14/04/2025 18:13:52
GMT-03:00
Papel: Parte
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