| Tipo | Parecer Comissão Políticas Públicas |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | Parecer Favorável ao PLO 41/2025, que Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão da opção de pagamento via QR Code nas notificações de tarifa de pós-utilização emitidas pelo Departamento de Trânsito de Pato Branco (Depatran). |
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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 41/2025 EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão da opção de pagamento via QR Code nas notificações de tarifa de pós-utilização emitidas pelo Departamento de Trânsito de Pato Branco (Depatran). AUTOR: Rafael Foss DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 25 de Fevereiro de 2025 RELATOR: Alexandre Zoche I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei nº 41, de 25 de fevereiro de 2025, propõe a inclusão da opção de pagamento via QR Code nas notificações de tarifa de pós-utilização emitidas pelo Departamento de Trânsito de Pato Branco (Depatran). A proposta visa modernizar o processo de pagamento de notificações, tornando-o mais acessível e eficiente para os cidadãos. A justificativa apresentada pelo autor do projeto destaca a crescente utilização de tecnologias digitais no cotidiano da população, especialmente no que diz respeito a pagamentos. O uso de QR Codes tem se mostrado uma solução prática e segura, facilitando transações financeiras e promovendo a agilidade nos processos. A inclusão do QR Code nas notificações de tarifa de pós-utilização é uma medida que atende a diversas necessidades, como facilitando o acesso de muitos cidadãos enfrentam dificuldades para realizar o pagamento das notificações, seja pela falta de conhecimento sobre os procedimentos ou pela dificuldade em localizar o órgão responsável. O QR Code simplifica esse processo, permitindo que os usuários realizem o Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B113-E94E-37E1-CA69 e informe o código B113-E94E-37E1-CA69 pagamento de forma rápida e prática, utilizando aplicativos de pagamento em seus dispositivos móveis. Contribuirá para o aumento da arrecadação, através da implementação dessa tecnologia pode contribuir para a melhoria da arrecadação municipal, uma vez que facilita o cumprimento das obrigações por parte dos cidadãos. Com um processo de pagamento mais acessível, espera-se uma redução na inadimplência, resultando em um fluxo mais eficiente de recursos para o município. Através da adoção do QR Code também promoverá maior transparência na gestão pública, uma vez que os cidadãos terão acesso facilitado às informações sobre suas notificações e poderão realizar os pagamentos de maneira mais eficiente. Conforme análise dos artigos do Projeto de Lei em questão: - Art. 1º: Estabelece a obrigatoriedade da inclusão do QR Code, o que é um passo importante para a modernização dos serviços prestados pelo Depatran. - Art. 2º: A exigência de que o QR Code esteja em local visível e acompanhado de instruções claras é fundamental para garantir que todos os usuários possam utilizá-lo sem dificuldades. - Art. 3º: O prazo de 180 dias para adequação das notificações é razoável e permite que o Depatran se organize para implementar as mudanças necessárias. - Art. 4º: A entrada em vigor da lei na data de sua publicação assegura que a implementação ocorra de forma imediata, beneficiando a população rapidamente. II - VOTO DO RELATOR Diante do exposto, a Comissão de Políticas Públicas considera que o Projeto de Lei nº 41/2025 representa um avanço significativo na modernização dos serviços municipais, trazendo benefícios tanto para a administração pública quanto para os cidadãos. A proposta é viável, prática e atende a uma demanda real da população. Assim, o relator da Comissão manifesta-se FAVORÁVEL à aprovação do Projeto de Lei nº 41, de 25 de fevereiro de 2025, recomendando sua tramitação regular. III - CONCLUSÃO Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B113-E94E-37E1-CA69 e informe o código B113-E94E-37E1-CA69 Os membros da Comissão de Políticas Públicas, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 14 de abril de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei 41/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 3 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B113-E94E-37E1-CA69 e informe o código B113-E94E-37E1-CA69 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: B113-E94E-37E1-CA69 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 14/04/2025 17:06:16 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 14/04/2025 18:11:45 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 14/04/2025 18:13:52 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B113-E94E-37E1-CA69