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materia nº 66/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 66 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaInstitui o Programa Municipal de Emprego e Renda 50+, destinado à capacitação profissional e reinserção de pessoas no mercado de trabalho e dá outras providências.
native_id29995

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Sancionada F SANÇÃO: Lei nº 6.453, de 4 de agosto de 2025. PUBLICAÇÃO: Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 5/8/2025. Edição 3334.
2025-07-15 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Redação Final encaminhada conforme Ofício nº 301/2025-DL.
2025-07-15 Redação Final — Encaminhado ao Departamento Legislativo para elaboração da Redação Final.
2025-07-14 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S Incluído na Ordem do Dia para 2ª votação.
2025-07-14 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado ao Gabinete da Presidência, aguardando para inclusão na Ordem do Dia, para 2ª discussão e votação.
2025-07-11 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P Incluído na Ordem do Dia para 1ª votação.
2025-07-09 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — A matéria está devidamente instruída com pareceres das comissões competentes e aguarda para inclusão na Ordem do Dia.
2025-07-09 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da COF.
2025-07-07 Aguardando resposta de requerimento — Considerando à aprovação do Requerimento n.º 644/2025 em 7/7/2025, o prazo para emissão de parecer fica suspenso conforme o § 2º do art. 53 do Regimento Interno.
2025-06-25 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-06-24 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da COF para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-06-24 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CPP.
2025-06-12 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-06-10 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CPP para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-06-10 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CJR.
2025-05-19 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-05-13 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CJR para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-05-13 Parecer Concluído — Protocolo do parecer jurídico.
2025-04-28 Aguardando Parecer — Encaminhado para Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer.
2025-04-28 Exame Preliminar Concluído — Protocolo do Exame Preliminar.
2025-04-23 Aguardando Exame Preliminar — Encaminhado para Exame Preliminar.
2025-04-22 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em Plenário.
2025-04-22 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-15T15:10:25.607969-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 8 0 0
2025-07-14T14:12:32.758536-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0

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texto original #

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Excelentíssimo Senhor
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador Fabrício Preis de Mello - PL, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita apoio dos nobres
pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 66, DE 22 DE ABRIL DE 2025.
Institui o Programa Municipal de Emprego e
Renda 50+, destinado à capacitação
profissional e reinserção de pessoas no
mercado de trabalho e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Emprego e Renda 50+, com o objetivo
de promover a qualificação profissional, a reinserção e a permanência de pessoas com
cinquenta anos ou mais no mercado de trabalho.
Art. 2º O Município, por meio da Agência do Trabalhador, deverá:
I – promover a captação ativa de vagas destinadas ao público com cinquenta anos ou
mais;
II – manter cadastro atualizado de empresas interessadas na contratação de mão de
obra qualificada com cinquenta anos ou mais.
Art. 3º O Programa Municipal de Emprego e Renda 50+ será composto por um
conjunto de ações voltadas para:
I – estimular a contratação de profissionais com cinquenta anos ou mais por
empresas sediadas no município;
II – promover a capacitação e a educação continuada por meio de cursos de
requalificação profissional;
III – estabelecer parcerias com o Sistema S, universidades e escolas técnicas, visando
à oferta de capacitação gratuita;
IV – incentivar o empreendedorismo e o trabalho autônomo, por meio de
consultorias, apoio à abertura e manutenção de empreendimentos, bem como a criação de
linhas de crédito com juros reduzidos, por intermédio da Sala do Empreendedor;
Assinado por 1 pessoa: FABRICIO PREIS DE MELLO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F5F7-7715-7FDB-7404 e informe o código F5F7-7715-7FDB-7404
V – fomentar iniciativas empresariais que permitam a atuação de trabalhadores mais
experientes como mentores de profissionais jovens;
VI – incentivar a flexibilização das jornadas de trabalho, inclusive em modelos
híbridos, com vistas à adaptação às necessidades do público-alvo;
VII – criar e manter atualizado o Banco Digital de Talentos 50+, gerenciado pela
Agência do Trabalhador, visando ao desenvolvimento de estratégias eficazes de inclusão e
à facilitação da contratação.
Art. 4º As empresas que participarem ativamente das ações de empregabilidade
promovidas pelo município, firmarem parcerias com o Programa Municipal de Emprego e
Renda 50+ e contratarem pessoas com cinquenta anos ou mais receberão o Selo de
Reconhecimento, emitido pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico.
§1º O Selo de Reconhecimento terá validade anual, podendo ser renovado mediante
comprovação da continuidade das ações de empregabilidade ou parcerias.
§2º O município poderá divulgar, em seus meios oficiais de comunicação, a relação
das empresas certificadas, como forma de reconhecimento e valorização da
responsabilidade social empresarial.
Art. 5º O município promoverá, de forma periódica, feiras de emprego e eventos
temáticos, com foco na intermediação de mão de obra para pessoas com cinquenta anos
ou mais.
Art. 6º As oportunidades de trabalho oferecidas no âmbito do Programa Municipal
de Emprego e Renda 50+ deverão considerar as condições físicas, intelectuais e psíquicas
dos candidatos, respeitando suas especificidades etárias
.
Art. 7º O município desenvolverá campanhas educativas e de conscientização sobre a
importância da inclusão e retenção de pessoas com cinquenta anos ou mais no mercado de
trabalho, bem como atuará no combate ao preconceito etário no ambiente profissional.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco dias, a partir da data de
sua publicação.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: FABRICIO PREIS DE MELLO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F5F7-7715-7FDB-7404 e informe o código F5F7-7715-7FDB-7404
JUSTIFICATIVA
A longevidade tem aumentado significativamente em todo o mundo, tornando a
inclusão e a valorização das pessoas idosas no mercado de trabalho uma pauta essencial. A
reinserção desse público na força de trabalho não apenas promove benefícios sociais e
econômicos, mas também fortalece a autoestima e a qualidade de vida dos indivíduos.
Ações de qualificação voltadas para pessoas idosas são fundamentais para sua
adaptação às novas exigências do mercado. O avanço da tecnologia e as mudanças nas
dinâmicas de trabalho requerem constante atualização de conhecimentos, o que pode ser
viabilizado por meio de cursos, treinamentos e capacitações específicas.
Essas iniciativas garantem que profissionais mais experientes possam continuar
contribuindo ativamente, promovendo a diversidade etária e a troca de conhecimentos
intergeracionais dentro das empresas.
Além disso, a reinserção de idosos no mercado de trabalho combate o preconceito
etário e reforça a importância da experiência adquirida ao longo da vida. Empresas que
adotam políticas inclusivas voltadas para esse público colhem benefícios como maior
estabilidade, comprometimento e a valiosa transmissão de saberes acumulados ao longo
dos anos.
Ainda, o fator previdenciário influencia a decisão de muitos idosos em buscarem
recolocação no mercado de trabalho, pois reduz o valor da aposentadoria para aqueles que
se aposentam mais cedo na iniciativa privada, isso leva muitos profissionais com idade
avançada a permanecerem ativos ou retornarem ao trabalho para complementar a renda
familiar.
Por fim, investir na qualificação e reinserção da população idosa no mercado de
trabalho contribui para a sustentabilidade econômica, reduzindo a dependência de
benefícios assistenciais e promovendo uma sociedade mais justa e inclusiva. Garantir
oportunidades para os trabalhadores mais experientes é um passo essencial para um
futuro no qual todas as gerações tenham seu papel reconhecido e valorizado.
Assinado por 1 pessoa: FABRICIO PREIS DE MELLO
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ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 22/04/2025 17:01:36 GMT-03:00
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