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materia nº 70/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 70 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaInstitui o Programa “Empreendedor Preparado”, que estabelece políticas públicas de capacitação profissional e incentivo aos micro e pequenos empreendedores, e dá outras providências.
native_id30006

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2025-08-05 Sancionada F SANÇÃO: Lei nº 6.454, de 4 de agosto de 2025. PUBLICAÇÃO: Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 5/8/2025. Edição 3334.
2025-07-15 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Redação Final encaminhada conforme Ofício nº 301/2025-DL.
2025-07-15 Redação Final — Encaminhado ao Departamento Legislativo para elaboração da Redação Final.
2025-07-14 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S Incluído na Ordem do Dia para 2ª votação.
2025-07-14 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado ao Gabinete da Presidência, aguardando para inclusão na Ordem do Dia, para 2ª discussão e votação.
2025-07-11 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P Incluído na Ordem do Dia para 1ª votação.
2025-07-09 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — A matéria está devidamente instruída com pareceres das comissões competentes e aguarda para inclusão na Ordem do Dia.
2025-07-09 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da COF.
2025-07-02 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-07-01 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da COF para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-07-01 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CPP.
2025-06-23 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-06-23 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CPP para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-06-23 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CJR.
2025-06-02 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise da matéria e parecer da CJR.
2025-05-27 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CJR para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-05-27 Parecer Concluído — Protocolo do parecer jurídico.
2025-04-30 Aguardando Parecer — Encaminhado para Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer.
2025-04-30 Exame Preliminar Concluído — Protocolo do Exame Preliminar.
2025-04-28 Aguardando Exame Preliminar — Encaminhado para Exame Preliminar.
2025-04-24 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em Plenário.
2025-04-22 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-15T15:11:45.872333-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 8 0 0
2025-07-14T14:36:30.365790-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Excelentíssimo Senhor
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador Fabrício Preis de Mello - PL, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita apoio dos nobres
pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 70, DE 22 DE ABRIL DE 2025.
Institui o Programa “Empreendedor
Preparado”, que estabelece políticas públicas
de capacitação profissional e incentivo aos
micro e pequenos empreendedores, e dá
outras providências.
Art. 1º Fica instituído o Programa “Empreendedor Preparado”, com a finalidade de
promover políticas públicas de capacitação profissional e incentivo aos micro e pequenos
empreendedores.
Art. 2º São objetivos do Programa “Empreendedor Preparado”
:
I – promover o empreendedorismo local;
II – capacitar cidadãos pato-branquenses para inserção no mercado de trabalho;
III – reduzir a desigualdade social;
IV – gerar empregos e fomentar a economia local;
V – desenvolver novos mercados e segmentos produtivos no município.
Art. 3º Para o alcance dos objetivos previstos nesta Lei, o município poderá elaborar
e executar projetos, bem como promover eventos, tais como:
I – cursos de capacitação e qualificação profissional;
II – treinamentos técnicos e gerenciais;
III – palestras, oficinas e seminários;
IV – consultorias e mentorias especializadas;
V – feiras e exposições de empreendedorismo e inovação.
Parágrafo único. As ações previstas neste artigo poderão ser realizadas de forma
presencial, digital ou híbrida, conforme a natureza do conteúdo e a viabilidade técnica.
Assinado por 1 pessoa: FABRICIO PREIS DE MELLO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/384B-A28E-4637-1A59 e informe o código 384B-A28E-4637-1A59
Art. 4º A Administração Municipal poderá firmar contratos, convênios, termos de
cooperação ou parcerias com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas -
SEBRAE, instituições públicas e privadas, entidades do terceiro setor, instituições de ensino
e órgãos de fomento, com vistas à implementação e à execução das ações previstas nesta
Lei.
Art. 5º O município deverá disponibilizar, em seu portal oficial na internet, o Guia do
Empreendedor, contendo informações atualizadas e acessíveis sobre:
I – procedimentos e exigências para a abertura, regularização e encerramento de
empresas;
II – programas de incentivo fiscal e de fomento à atividade empreendedora;
III – linhas de crédito disponíveis e formas de acesso a financiamento;
IV – legislação municipal pertinente ao empreendedorismo;
V – contatos úteis e canais de atendimento da Administração Pública voltados ao
apoio ao empreendedor.
Parágrafo único. O Guia do Empreendedor deverá ser mantido atualizado, com
linguagem clara, objetiva e acessível, podendo ser complementado com vídeos, cartilhas e
demais recursos digitais.
Art. 6º A execução das ações previstas nesta Lei será coordenada pela Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Econômico, por meio da Sala do Empreendedor, que atuará
como unidade responsável pelo planejamento, implementação, monitoramento e
avaliação do Programa “Empreendedor Preparado”.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico poderá
articular-se com outras secretarias, órgãos da Administração Pública Municipal e parceiros
externos, com vistas à efetividade das ações e ao alcance dos objetivos do Programa.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco dias, a partir da data de
sua publicação.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: FABRICIO PREIS DE MELLO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/384B-A28E-4637-1A59 e informe o código 384B-A28E-4637-1A59
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir o Programa “Empreendedor
Preparado”, uma iniciativa estratégica voltada à valorização do empreendedorismo e à
capacitação profissional no âmbito do Município de Pato Branco.
Diante dos desafios socioeconômicos enfrentados atualmente, é fundamental que o
poder público promova ações concretas que contribuam para a geração de emprego, renda
e desenvolvimento sustentável local.
Micro e pequenos empreendedores representam parcela significativa da economia
nacional e local. Contudo, muitos enfrentam dificuldades relacionadas à gestão, acesso à
informação, crédito e qualificação.
Nesse cenário, o Programa “Empreendedor Preparado” propõe a criação de políticas
públicas eficazes para apoiar esse público, oferecendo oportunidades de capacitação
técnica e gerencial, acesso a mentorias e consultorias especializadas, e a promoção de
eventos voltados à inovação e ao fortalecimento de redes de negócios.
O programa busca ainda fomentar a cultura empreendedora entre os cidadãos pato￾branquenses, incentivando a autonomia econômica, reduzindo desigualdades sociais e
estimulando o surgimento de novos mercados e segmentos produtivos no município. Além
disso, ao criar o Guia do Empreendedor e disponibilizá-lo no portal oficial da Administração
Pública, o projeto garante transparência, acesso à informação e orientação prática àqueles
que desejam iniciar ou consolidar seus empreendimentos.
Ao prever a possibilidade de parcerias com instituições como o SEBRAE, entidades de
ensino, órgãos de fomento e o setor privado, a proposta amplia a capacidade de ação do
Município e garante a execução de iniciativas com maior qualidade técnica e abrangência.
Dessa forma, o Programa “Empreendedor Preparado” se apresenta como uma
ferramenta moderna, inclusiva e estratégica para o desenvolvimento econômico e social de
Pato Branco, beneficiando não apenas os empreendedores, mas toda a comunidade, ao
impulsionar o crescimento local com responsabilidade, inovação e cidadania.
Diante do exposto, submetemos este Projeto de Lei à apreciação dos nobres
vereadores, confiantes de que sua aprovação representará um avanço significativo na
promoção do desenvolvimento socioeconômico de nosso Município.
Assinado por 1 pessoa: FABRICIO PREIS DE MELLO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/384B-A28E-4637-1A59 e informe o código 384B-A28E-4637-1A59
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 384B-A28E-4637-1A59
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 25/04/2025 13:07:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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