Excelentíssimo Senhor
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador Fabrício Preis de Mello - PL, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita apoio dos nobres
pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 72, DE 24 DE ABRIL DE 2025.
Inclui a Semana da Empregabilidade para a
Pessoa com Deficiência no Calendário Oficial
de Datas e Eventos do Município de Pato
Branco, e dá outras providências.
Art. 1º Fica incluída, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato
Branco, a Semana da Empregabilidade para a Pessoa com Deficiência, a ser realizada
anualmente na semana em que recair o dia 21 de setembro.
Art. 2º A Semana da Empregabilidade para a Pessoa com Deficiência tem por
finalidades:
I – promover a inclusão da pessoa com deficiência no mercado de trabalho,
incentivando sua contratação e valorização profissional;
II – facilitar o contato entre empresas e candidatos com deficiência, por meio
da realização de feiras de empregabilidade, processos seletivos, entrevistas e
cadastros de vagas;
III – proporcionar orientação profissional e capacitação gratuita à pessoa com
deficiência, por meio de palestras, cursos, workshops e treinamentos oferecidos por
instituições educacionais e empresariais;
IV – fomentar parcerias entre os setores público e privado, visando à
ampliação da acessibilidade no ambiente de trabalho e ao cumprimento da Lei
Federal nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que prevê a reserva de cotas para pessoas
com deficiência no mercado de trabalho;
V – criar oportunidades para microempreendedores com deficiência,
permitindo a exposição de seus produtos e serviços durante o evento, como forma
de promover sua inclusão econômica.
Assinado por 1 pessoa: FABRICIO PREIS DE MELLO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9410-D174-AE58-F655 e informe o código 9410-D174-AE58-F655
Parágrafo único. Todos os eventos, feiras de empregabilidade e processos
seletivos promovidos no âmbito desta Lei deverão ser plenamente acessíveis,
assegurando-se a presença de intérpretes de Libras, materiais adaptados para pessoas com
deficiência visual e estrutura física acessível.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico concederá o
Selo Empresa Inclusiva às empresas que efetivarem contratações de pessoas com
deficiência durante o evento.
§ 1º As empresas certificadas poderão ter seus nomes divulgados nos canais
oficiais da Administração Pública Municipal, como forma de reconhecimento pelo
compromisso com a inclusão social.
§ 2º O selo terá caráter exclusivamente honorífico, sem gerar benefícios fiscais
ou isenções tributárias.
§ 3º Além do Selo Empresa Inclusiva, as empresas que adotarem medidas
estruturais voltadas à inclusão de pessoa com deficiência poderão receber o
Reconhecimento de Acessibilidade, como símbolo de seu compromisso com um
ambiente de trabalho inclusivo.
Art. 4º Fica instituído o Banco Municipal de Talentos PCDs, ferramenta de
acesso público voltada às empresas interessadas na contratação de pessoas com
deficiência, com as seguintes funcionalidades:
I – cadastro de candidatos, com busca por área de atuação, incluindo
estudantes com deficiência em busca de estágio ou primeiro emprego;
II – disponibilização de treinamentos online gratuitos para capacitação e
preparação profissional;
III – plataforma digital acessível, garantindo a consulta online por empresas
interessadas;
IV – atualização periódica dos cadastros para assegurar a validade das
informações.
Art. 5º As empresas participantes poderão, voluntariamente, informar o
número de contratações efetivadas por meio do evento.
Parágrafo único. O Poder Executivo publicará relatório anual com os
resultados da Semana da Empregabilidade, contendo dados estatísticos gerais, de forma a
garantir a transparência e a avaliação de impacto, sem impor obrigações adicionais às
empresas participantes ou ao Município.
Art. 6º O evento será desenvolvido em consonância com políticas nacionais de
inclusão, estando alinhado aos seguintes instrumentos e iniciativas:
I – Programa Nacional de Inclusão da Pessoa com Deficiência (PRONATEC PCD);
II – Lei Federal nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que fortalece a equidade no
ambiente de trabalho para pessoas com deficiência;
Assinado por 1 pessoa: FABRICIO PREIS DE MELLO
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III – parcerias com entidades como o Serviço Social da Indústria – SESI, o Serviço
Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI, o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e
Pequenas Empresas - SEBRAE e instituições de ensino superior, para a oferta de cursos,
mentorias e outras ações formativas.
Art. 7º A coordenação, implementação e acompanhamento das ações previstas
nesta Lei serão de responsabilidade da Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Econômico, por meio do Sistema Nacional de Emprego – SINE, podendo firmar parcerias
com outras secretarias, órgãos públicos e entidades privadas.
Art. 8º As ações previstas nesta Lei poderão ser executadas por meio de
parcerias público-privadas, não implicando despesas obrigatórias para o município.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco dias, a partir da data de
sua publicação.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: FABRICIO PREIS DE MELLO
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo incluir a Semana da Empregabilidade para
Pessoas com Deficiência no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato
Branco, a ser celebrada anualmente na semana que compreende o dia 21 de
setembro, promovendo ações efetivas de inclusão social e profissional.
A proposta está em consonância com os princípios da Lei Brasileira de Inclusão da
Pessoa com Deficiência (Lei Federal nº 13.146/2015), que assegura o direito à igualdade de
oportunidades e à participação plena na sociedade.
A inclusão no mercado de trabalho é um dos pilares fundamentais para garantir a
autonomia, dignidade e cidadania das pessoas com deficiência.
O evento proposto busca não apenas facilitar o contato entre empresas e candidatos
com deficiência, mas também incentivar a capacitação profissional, promover feiras de
empregabilidade, ampliar o cumprimento da legislação de cotas e valorizar iniciativas
empreendedoras.
Além disso, propõe a criação do Banco Municipal de Talentos PCDs, como
instrumento de apoio contínuo à empregabilidade no município.
Destaca-se ainda a concessão do Selo Empresa Inclusiva e do Reconhecimento de
Acessibilidade, como formas de estímulo à responsabilidade social empresarial e ao
fortalecimento da cultura da inclusão.
A coordenação da iniciativa ficará a cargo da Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Econômico, por meio do SINE, permitindo que a execução se integre às
ações já existentes de intermediação de mão de obra e qualificação profissional.
Importante ressaltar que as ações previstas na Lei poderão ser executadas por meio
de parcerias público-privadas, não gerando despesas obrigatórias ao município e podendo
contar com o apoio de entidades como SESI, SENAI, SEBRAE e instituições de ensino.
Diante da relevância social da matéria e do seu alinhamento com políticas públicas
nacionais, solicitamos o apoio dos nobres pares desta Casa para a aprovação do presente
Projeto de Lei.
Assinado por 1 pessoa: FABRICIO PREIS DE MELLO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9410-D174-AE58-F655
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 25/04/2025 13:06:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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