| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 99 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | Segue Ofício nº 101/2025, em resposta ao Requerimento nº 157/2025. |
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Ofício nº 101/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue em anexo, resposta ao Requerimento nº 157/2025. Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2571-8427-89FD-AB51 e informe o código 2571-8427-89FD-AB51 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2571-8427-89FD-AB51 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 24/04/2025 09:20:42 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2571-8427-89FD-AB51 Memorando 4- 6.338/2025 De: Marcia C. - SS Para: Envolvidos internos acompanhando Data: 15/04/2025 às 14:37:39 Setores envolvidos: SEC, SS, SEC-EXEC-AL Requerimento da Câmara Prezados, Em anexo, encaminhamos resposta ao Requerimento nº 157/2025 para conhecimento e providências que julgarem cabíveis. Atenciosamente, Márcia Fernandes de Carvalho Anexos: Documento_de_referencia_Requerimento_n_157_2025.pdf Assinado por 1 pessoa: MARCIA FERNANDES DE CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2B21-D67C-C310-1BDA e informe o código 2B21-D67C-C310-1BDA Documento de referência: Requerimento nº 157/2025 – Vereador Eduardo Albani Dala Costa Excelentíssimo Senhor Lindomar Rodrigo Brandão Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Rua Caramuru, nº 271 – CEP: 85.501-064 – Pato Branco/PR Assunto: Manifestação sobre o Projeto de Lei nº 07/2025 – Programa Visão para o Futuro Em atenção ao Requerimento nº 157/2025, que solicita manifestação da Secretaria Municipal de Saúde quanto ao Projeto de Lei nº 07/2025 – que Institui o Programa Visão para o Futuro - Oftalmologista na Escola nas escolas públicas de ensino fundamental do município de Pato Branco – vimos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos: A Secretaria Municipal de Saúde dispõe, atualmente, de equipe técnica e estrutura suficientes para atender às demandas oftalmológicas da população, inclusive das crianças em idade escolar, por meio dos serviços já integrados na rede municipal de saúde. Cabe ainda destacar que, conforme já informado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, existe uma ação articulada entre as duas pastas, voltada à triagem e ao encaminhamento de estudantes com dificuldades visuais. Esse projeto, desenvolvido em cooperação com entidades parceiras da comunidade, tem proporcionado acesso à consulta oftalmológica e à entrega gratuita de óculos aos alunos diagnosticados com necessidade de correção visual. Assim, entendemos que os objetivos propostos no Projeto de Lei nº 07/2025 já se encontram contemplados pelas políticas públicas atualmente em execução no município, não havendo, neste momento, viabilidade técnica nem necessidade de alocação exclusiva de profissionais oftalmologistas nas unidades escolares. Ademais, ressaltamos que, no momento, não há previsão legal, orçamentária ou de pessoal especializado adicional que viabilize a alocação direta de oftalmologistas nas unidades escolares, sendo a ampliação desse serviço dependente de planejamento conjunto, inclusive quanto à inclusão em futuros concursos públicos, como sugerido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Importa ainda mencionar que a própria manutenção dos serviços de oftalmologia contratados em nível hospitalar tem enfrentado dificuldades, especialmente em razão da escassez de profissionais disponíveis no mercado de trabalho, o que compromete a ampliação imediata desses atendimentos. Dessa forma, esta Secretaria manifesta-se pela inviabilidade da execução do programa nos moldes propostos no Projeto de Lei nº 07/2025, no momento atual, tendo em vista a estrutura já existente, os serviços em operação e os limites administrativos, legais e operacionais que envolvem a execução da proposta. Pato Branco, 15 de abril de 2025. Atenciosamente, Márcia Fernandes de Carvalho Secretária Municipal de Saúde Município de Pato Branco Assinado por 1 pessoa: MARCIA FERNANDES DE CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2B21-D67C-C310-1BDA e informe o código 2B21-D67C-C310-1BDA VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 2B21-D67C-C310-1BDA Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: MARCIA FERNANDES DE CARVALHO (CPF 743.XXX.XXX-49) em 15/04/2025 14:38:14 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2B21-D67C-C310-1BDA