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materia nº 99/2025

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 99 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaSegue Ofício nº 101/2025, em resposta ao Requerimento nº 157/2025.
native_id30016

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Ofício nº 101/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, segue em anexo, resposta ao Requerimento nº 157/2025. 
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2571-8427-89FD-AB51 e informe o código 2571-8427-89FD-AB51
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2571-8427-89FD-AB51
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 24/04/2025 09:20:42 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2571-8427-89FD-AB51
Memorando 4- 6.338/2025
De: Marcia C. - SS
Para: Envolvidos internos acompanhando 
Data: 15/04/2025 às 14:37:39
Setores envolvidos:
SEC, SS, SEC-EXEC-AL
Requerimento da Câmara
 Prezados, 
Em anexo, encaminhamos resposta ao Requerimento nº 157/2025 para conhecimento e providências que julgarem
cabíveis.
Atenciosamente,
 Márcia Fernandes de Carvalho
Anexos:
Documento_de_referencia_Requerimento_n_157_2025.pdf Assinado por 1 pessoa: MARCIA FERNANDES DE CARVALHO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2B21-D67C-C310-1BDA e informe o código 2B21-D67C-C310-1BDA
Documento de referência: Requerimento nº 157/2025 – Vereador Eduardo Albani Dala Costa
Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Rua Caramuru, nº 271 – CEP: 85.501-064 – Pato Branco/PR
Assunto: Manifestação sobre o Projeto de Lei nº 07/2025 – Programa Visão para o Futuro
Em atenção ao Requerimento nº 157/2025, que solicita manifestação da Secretaria Municipal de
Saúde quanto ao Projeto de Lei nº 07/2025 – que Institui o Programa Visão para o Futuro -
Oftalmologista na Escola nas escolas públicas de ensino fundamental do município de Pato Branco –
vimos, por meio deste, prestar os seguintes esclarecimentos:
A Secretaria Municipal de Saúde dispõe, atualmente, de equipe técnica e estrutura suficientes para
atender às demandas oftalmológicas da população, inclusive das crianças em idade escolar, por meio
dos serviços já integrados na rede municipal de saúde.
Cabe ainda destacar que, conforme já informado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura,
existe uma ação articulada entre as duas pastas, voltada à triagem e ao encaminhamento de estudantes
com dificuldades visuais. Esse projeto, desenvolvido em cooperação com entidades parceiras da
comunidade, tem proporcionado acesso à consulta oftalmológica e à entrega gratuita de óculos aos
alunos diagnosticados com necessidade de correção visual.
Assim, entendemos que os objetivos propostos no Projeto de Lei nº 07/2025 já se encontram
contemplados pelas políticas públicas atualmente em execução no município, não havendo, neste
momento, viabilidade técnica nem necessidade de alocação exclusiva de profissionais oftalmologistas
nas unidades escolares.
Ademais, ressaltamos que, no momento, não há previsão legal, orçamentária ou de pessoal
especializado adicional que viabilize a alocação direta de oftalmologistas nas unidades escolares, sendo
a ampliação desse serviço dependente de planejamento conjunto, inclusive quanto à inclusão em
futuros concursos públicos, como sugerido pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Importa ainda mencionar que a própria manutenção dos serviços de oftalmologia contratados em
nível hospitalar tem enfrentado dificuldades, especialmente em razão da escassez de profissionais
disponíveis no mercado de trabalho, o que compromete a ampliação imediata desses atendimentos.
Dessa forma, esta Secretaria manifesta-se pela inviabilidade da execução do programa nos moldes
propostos no Projeto de Lei nº 07/2025, no momento atual, tendo em vista a estrutura já existente, os
serviços em operação e os limites administrativos, legais e operacionais que envolvem a execução da
proposta.
Pato Branco, 15 de abril de 2025.
Atenciosamente,
Márcia Fernandes de Carvalho
Secretária Municipal de Saúde
Município de Pato Branco
Assinado por 1 pessoa: MARCIA FERNANDES DE CARVALHO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2B21-D67C-C310-1BDA e informe o código 2B21-D67C-C310-1BDA
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2B21-D67C-C310-1BDA
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCIA FERNANDES DE CARVALHO (CPF 743.XXX.XXX-49) em 15/04/2025 14:38:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2B21-D67C-C310-1BDA

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