| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 101 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | Segue Ofício nº 103/2025, em resposta aos Requerimentos nºs 114/2025, 115/2025, 184/2025, 185/2025, 202/2025, 235/2025 e 266/2025. |
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Ofício nº 103/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue em anexo, resposta aos Requerimentos nºs 114/2025, 115/2025, 184/2025, 185/2025, 202/2025, 235/2025 e 266/2025.. Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D724-F809-AD9A-642C e informe o código D724-F809-AD9A-642C VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: D724-F809-AD9A-642C Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 24/04/2025 11:00:49 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D724-F809-AD9A-642C Ofício nº 099/2025/SMA Ao Ilustríssimo Senhor Lindomar Rodrigo Brandão Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Assunto: Resposta ao Requerimento nº Em atenção ao Requerimento nº solicita a notificação de todos os proprietários de terrenos vagos no loteamento COOHAPAB, localizado no bairro Pagnoncelli, para que procedam com a limpeza dos mesmos, bem como cópia das referidas notificações, cumpre A Secretaria de Meio Ambiente tem recebido um número solicitações relacionadas à necessidade de notificação de proprietários de terrenos com acúmulo de vegetação excessiva. O verão, caracterizado por temperaturas elevadas e alta incidência de chuvas, contribuiu significativamente para o crescimento acelerado da vegetação uma demanda que ultrapassa a capacidade operacional do Município notificações individuais dentro do prazo desejado. Diante desse cenário, a fim de garantir maior celeridade e abrangência no atendimento às solicitações, o Município está avaliando a os proprietários de terrenos baldios que necessitam de limpeza. No momento, a legalidade desse procedimento está sendo analisada pelo setor jurídico da Prefeitura, e aguardamos viabilizar a sua implementação. Enquanto essa medida não é efetivada, as notificações continuam sendo emitidas individualmente, respeitando a capacidade operacional da equipe responsável, ainda que de forma limitada devido ao grande volume d Colocamo-nos à disposição para quais Atenciosamente, Pato Branco, 0 Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Resposta ao Requerimento nº 114/2025 Em atenção ao Requerimento nº 114/2025, de autoria do Vereador Rodrigo José Correia, solicita a notificação de todos os proprietários de terrenos vagos no loteamento COOHAPAB, localizado no bairro Pagnoncelli, para que procedam com a limpeza dos mesmos, bem como cópia das referidas notificações, cumpre-nos prestar os seguintes esclarecimen A Secretaria de Meio Ambiente tem recebido um número exorbitante de denúncias e relacionadas à necessidade de notificação de proprietários de terrenos com acúmulo de vegetação excessiva. O verão, caracterizado por temperaturas elevadas e alta incidência de chuvas, contribuiu significativamente para o crescimento acelerado da vegetação ultrapassa a capacidade operacional do Município notificações individuais dentro do prazo desejado. Diante desse cenário, a fim de garantir maior celeridade e abrangência no atendimento às unicípio está avaliando a publicação de um edital de notificação coletiva os proprietários de terrenos baldios que necessitam de limpeza. No momento, a legalidade desse procedimento está sendo analisada pelo setor jurídico da Prefeitura, e aguardamos Enquanto essa medida não é efetivada, as notificações continuam sendo emitidas individualmente, respeitando a capacidade operacional da equipe responsável, ainda que de forma limitada devido ao grande volume de demandas. nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Vicente Lucio Michaliszyn Secretário de Meio Ambiente Pato Branco, 02 de Abril de 2025 Vereador Rodrigo José Correia, solicita a notificação de todos os proprietários de terrenos vagos no loteamento COOHAPAB, localizado no bairro Pagnoncelli, para que procedam com a limpeza dos mesmos, bem como nos prestar os seguintes esclarecimentos: exorbitante de denúncias e relacionadas à necessidade de notificação de proprietários de terrenos com acúmulo de vegetação excessiva. O verão, caracterizado por temperaturas elevadas e alta incidência de chuvas, contribuiu significativamente para o crescimento acelerado da vegetação, resultando em para a emissão de Diante desse cenário, a fim de garantir maior celeridade e abrangência no atendimento às publicação de um edital de notificação coletiva para os proprietários de terrenos baldios que necessitam de limpeza. No momento, a legalidade desse procedimento está sendo analisada pelo setor jurídico da Prefeitura, e aguardamos o retorno para Enquanto essa medida não é efetivada, as notificações continuam sendo emitidas individualmente, respeitando a capacidade operacional da equipe responsável, ainda que de forma Ofício nº 100/2025/SMA Ao Ilustríssimo Senhor Lindomar Rodrigo Brandão Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Assunto: Resposta ao Requerimento nº Em atenção ao Requerimento nº 115 que solicita a notificação dos proprietários de terrenos vagos nos loteamentos no bairro Cristo Rei, informamos que grande parte dos terrenos já foi notificada em decorrência das manifestações registradas por meio das notificações foram formalizadas por meio dos documentos administrativos 054, abrangendo, principalmente, áreas pertencentes a lotes na localidade. Até a presente data, o prazo para cumprimento da notificação ainda não expirou Conforme determina a legislação vigente, os proprietários notificados têm um período estipulado para providenciar a limpeza dos terrenos antes da adoção de medidas coercitivas. Caso não ocorra a regularização dentro do prazo legal, serão adotadas as prov Municipal Nº 4049/2013, que estabelece penalidades administrativas, incluindo sanções pertinentes. Reafirmamos o compromisso da manutenção da limpeza urbana, garantindo a segurança e o bem Atenciosamente, Pato Branco, 04 Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Resposta ao Requerimento nº 115/2025 Em atenção ao Requerimento nº 115/2025, de autoria do Vereador Rodrigo José Correia, que solicita a notificação dos proprietários de terrenos vagos nos loteamentos , informamos que grande parte dos terrenos já foi notificada em decorrência das manifestações registradas por meio das Ouvidorias Nº 484/2025, 613/2025 e 917/2025 notificações foram formalizadas por meio dos documentos administrativos N 2025 , abrangendo, principalmente, áreas pertencentes a duas empresas proprietárias de diversos o prazo para cumprimento da notificação ainda não expirou Conforme determina a legislação vigente, os proprietários notificados têm um período estipulado para providenciar a limpeza dos terrenos antes da adoção de medidas coercitivas. Caso não ocorra a regularização dentro do prazo legal, serão adotadas as providências cabíveis previstas na , que estabelece penalidades administrativas, incluindo mpromisso da Secretaria de Meio Ambiente com a fiscalização e a manutenção da limpeza urbana, garantindo a segurança e o bem-estar da população. Vicente Lucio Michaliszyn Secretário de Meio Ambiente Pato Branco, 04 de Abril de 2025 Vereador Rodrigo José Correia, que solicita a notificação dos proprietários de terrenos vagos nos loteamentos Baggio e Ferreira, , informamos que grande parte dos terrenos já foi notificada em decorrência Ouvidorias Nº 484/2025, 613/2025 e 917/2025. Essas N 2025-053 e N 2025- duas empresas proprietárias de diversos o prazo para cumprimento da notificação ainda não expirou. Conforme determina a legislação vigente, os proprietários notificados têm um período estipulado para providenciar a limpeza dos terrenos antes da adoção de medidas coercitivas. Caso não ocorra idências cabíveis previstas na Lei , que estabelece penalidades administrativas, incluindo multa e demais com a fiscalização e a estar da população. Ofício nº 104/2025/SMA Ao Ilustríssimo Senhor Lindomar Rodrigo Brandão Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Assunto: Resposta ao Requerimento nº 184 Em atenção ao Requerimento nº qual solicita a notificação dos proprietários de terrenos vagos no com a limpeza dos mesmos, cumpre A Secretaria de Meio Ambiente tem recebido um número solicitações relacionadas à necessidade de notificação de proprietários de terrenos com acúmulo de vegetação excessiva. O verão, caracterizado por temperaturas elevadas e alta chuvas, contribuiu significativamente para o crescimento acelerado da vegetação, resultando em uma demanda que ultrapassa a capacidade operacional do Município notificações individuais dentro do prazo desejado. Diante desse cenário, a fim de garantir maior celeridade e abrangência no atendimento às solicitações, o Município está avaliando a os proprietários de terrenos baldios que necessitam de limpeza. No momento, a legali procedimento está sendo analisada pelo setor jurídico da Prefeitura, e aguardamos o retorno para viabilizar a sua implementação. Enquanto essa medida não é efetivada, as notificações continuam sendo emitidas individualmente, respeitando a capaci limitada devido ao grande volume de demandas Colocamo-nos à disposição para quais Atenciosamente, Pato Branco, 02 Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Resposta ao Requerimento nº 184/2025 Em atenção ao Requerimento nº 184/2025, de autoria do Vereador Rodrigo José Correia proprietários de terrenos vagos no bairro Fraron , cumpre-nos prestar os seguintes esclarecimentos: A Secretaria de Meio Ambiente tem recebido um número exorbitante de denúncias e relacionadas à necessidade de notificação de proprietários de terrenos com acúmulo de vegetação excessiva. O verão, caracterizado por temperaturas elevadas e alta chuvas, contribuiu significativamente para o crescimento acelerado da vegetação, resultando em ultrapassa a capacidade operacional do Município notificações individuais dentro do prazo desejado. cenário, a fim de garantir maior celeridade e abrangência no atendimento às solicitações, o Município está avaliando a publicação de um edital de notificação coletiva os proprietários de terrenos baldios que necessitam de limpeza. No momento, a legali procedimento está sendo analisada pelo setor jurídico da Prefeitura, e aguardamos o retorno para Enquanto essa medida não é efetivada, as notificações continuam sendo emitidas individualmente, respeitando a capacidade operacional da equipe responsável, ainda que de forma limitada devido ao grande volume de demandas. nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Vicente Lucio Michaliszyn Secretário de Meio Ambiente Pato Branco, 02 de Abril de 2025 Rodrigo José Correia, o bairro Fraron, para que procedam nos prestar os seguintes esclarecimentos: exorbitante de denúncias e relacionadas à necessidade de notificação de proprietários de terrenos com acúmulo de vegetação excessiva. O verão, caracterizado por temperaturas elevadas e alta incidência de chuvas, contribuiu significativamente para o crescimento acelerado da vegetação, resultando em para a emissão de cenário, a fim de garantir maior celeridade e abrangência no atendimento às publicação de um edital de notificação coletiva para os proprietários de terrenos baldios que necessitam de limpeza. No momento, a legalidade desse procedimento está sendo analisada pelo setor jurídico da Prefeitura, e aguardamos o retorno para Enquanto essa medida não é efetivada, as notificações continuam sendo emitidas dade operacional da equipe responsável, ainda que de forma Ofício nº 107/2025/SMA Ao Ilustríssimo Senhor Lindomar Rodrigo Brandão Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Assunto: Resposta ao Requerimento nº Em atenção ao Requerimento nº 185 qual solicita a notificação dos proprietários de terrenos vagos no bairro procedam com a limpeza dos mesmos, cumpre A Secretaria de Meio Ambiente tem recebido um número solicitações relacionadas à necessidade de notificação de proprietários de terrenos com acúmulo de vegetação excessiva. O verão, caracterizado por chuvas, contribuiu significativamente para o crescimento acelerado da vegetação, resultando em uma demanda que ultrapassa a capacidade operacional do Município notificações individuais dentro do Diante desse cenário, a fim de garantir maior celeridade e abrangência no atendimento às solicitações, o Município está avaliando a os proprietários de terrenos baldios que necessitam de procedimento está sendo analisada pelo setor jurídico da Prefeitura, e aguardamos o retorno para viabilizar a sua implementação. Enquanto essa medida não é efetivada, as notificações continuam sendo emitidas individualmente, respeitando a capacidade operacional da equipe responsável, ainda que de forma limitada devido ao grande volume de demandas Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Atenciosamente, Pato Branco, 0 Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Resposta ao Requerimento nº 185/2025 m atenção ao Requerimento nº 185/2025, de autoria do Vereador Rodrigo José Correia qual solicita a notificação dos proprietários de terrenos vagos no bairro São Francisco procedam com a limpeza dos mesmos, cumpre-nos prestar os seguintes esclarecimentos: A Secretaria de Meio Ambiente tem recebido um número exorbitante de denúncias e relacionadas à necessidade de notificação de proprietários de terrenos com acúmulo de vegetação excessiva. O verão, caracterizado por temperaturas elevadas e alta incidência de chuvas, contribuiu significativamente para o crescimento acelerado da vegetação, resultando em ultrapassa a capacidade operacional do Município notificações individuais dentro do prazo desejado. Diante desse cenário, a fim de garantir maior celeridade e abrangência no atendimento às solicitações, o Município está avaliando a publicação de um edital de notificação coletiva os proprietários de terrenos baldios que necessitam de limpeza. No momento, a legalidade desse procedimento está sendo analisada pelo setor jurídico da Prefeitura, e aguardamos o retorno para Enquanto essa medida não é efetivada, as notificações continuam sendo emitidas almente, respeitando a capacidade operacional da equipe responsável, ainda que de forma limitada devido ao grande volume de demandas. nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais. Vicente Lucio Michaliszyn Secretário de Meio Ambiente Pato Branco, 02 de Abril de 2025 Rodrigo José Correia, o São Francisco, para que seguintes esclarecimentos: exorbitante de denúncias e relacionadas à necessidade de notificação de proprietários de terrenos com acúmulo temperaturas elevadas e alta incidência de chuvas, contribuiu significativamente para o crescimento acelerado da vegetação, resultando em para a emissão de Diante desse cenário, a fim de garantir maior celeridade e abrangência no atendimento às publicação de um edital de notificação coletiva para limpeza. No momento, a legalidade desse procedimento está sendo analisada pelo setor jurídico da Prefeitura, e aguardamos o retorno para Enquanto essa medida não é efetivada, as notificações continuam sendo emitidas almente, respeitando a capacidade operacional da equipe responsável, ainda que de forma Ofício nº 0109/2025/SMMA Ao Senhor Lindomar Rodrigo Brandão Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - Paraná Assunto: Resposta ao Requerimento N° 202/2025 sobre a manifestação da operacionalidade do Projeto de Lei nº 21, de 4 de fevereiro de 2025 Prezado Sr. Presidente, É com o devido respeito que nos dirigimos a Vossa Senhoria para apresentar considerações acerca do Projeto de Lei nº 21, de 4 de fevereiro de 2025, referente à obrigatoriedade da inclusão da coleta seletiva em eventos no Município de Pato Branco. Após a análise detalhada, destacamos alguns aspectos que merecem uma atenção especial quanto à sua operaciona Notamos que o projeto de lei atribui aos organizadores a responsabilidade pela destinação final dos resíduos gerados nos eventos. Todavia, sugere esclarecimento adicional sobre o significado de 'destinação final', que, conforme entendemos, pode incluir opções como aterro sanitário, reciclagem, compostagem, biodigestores ou incineração. É importante determinar se os organizadores deverão contratar empresas especializadas na gestão de resíduos para garantir sua correta destinação, ou se, alternativamente, caberá aos organizadores acondicionar os resíduos de forma apropriada para que estes sejam recolhidos juntamente com o resíduo domiciliar pela prefeitura. Uma definição mais precisa desses procedimentos auxiliaria os organizadores a compreender parceiros ou estruturas aptos a executar tais serviços de maneira eficaz. Ademais, destacamos a menção, no Artigo 11, dos requisitos para a obtenção do alvará, que incluem a apresentação da quantidade e esp infraestrutura de conteinerização e comprovação de parceria com cooperativas de catadores. É crucial definir critérios claros para a avaliação da adequação dessas disposições. Por exemplo, a quantidade de lixeiras e contentores, t orgânicos quanto recicláveis, deve ser dimensionada conforme o número de pessoas no evento, e é necessário estabelecer uma base confiável para determinar as quantidades consideradas adequadas, seja em quilogramas (kg) ou em volume (m³). /2025/SMMA Pato Branco, 31 de março de 2025 Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Resposta ao Requerimento N° 202/2025 sobre a manifestação da operacionalidade do Projeto de Lei nº 21, de 4 de fevereiro de 2025 Prezado Sr. Presidente, É com o devido respeito que nos dirigimos a Vossa Senhoria para apresentar rojeto de Lei nº 21, de 4 de fevereiro de 2025, referente à obrigatoriedade da inclusão da coleta seletiva em eventos no Município de Pato Branco. Após a análise detalhada, destacamos alguns aspectos que merecem uma atenção especial quanto à sua operacionalização. Notamos que o projeto de lei atribui aos organizadores a responsabilidade pela destinação final dos resíduos gerados nos eventos. Todavia, sugere esclarecimento adicional sobre o significado de 'destinação final', que, conforme ode incluir opções como aterro sanitário, reciclagem, compostagem, biodigestores ou incineração. É importante determinar se os organizadores deverão contratar empresas especializadas na gestão de resíduos para garantir sua correta ativamente, caberá aos organizadores acondicionar os resíduos de forma apropriada para que estes sejam recolhidos juntamente com o resíduo domiciliar pela prefeitura. Uma definição mais precisa desses procedimentos auxiliaria os organizadores a compreenderem inteiramente suas obrigações e a identificarem parceiros ou estruturas aptos a executar tais serviços de maneira eficaz. Ademais, destacamos a menção, no Artigo 11, dos requisitos para a obtenção do alvará, que incluem a apresentação da quantidade e especificações das lixeiras, infraestrutura de conteinerização e comprovação de parceria com cooperativas de catadores. É crucial definir critérios claros para a avaliação da adequação dessas disposições. Por exemplo, a quantidade de lixeiras e contentores, tanto para resíduos orgânicos quanto recicláveis, deve ser dimensionada conforme o número de pessoas no evento, e é necessário estabelecer uma base confiável para determinar as quantidades consideradas adequadas, seja em quilogramas (kg) ou em volume (m³). Pato Branco, 31 de março de 2025 Resposta ao Requerimento N° 202/2025 sobre a manifestação da É com o devido respeito que nos dirigimos a Vossa Senhoria para apresentar rojeto de Lei nº 21, de 4 de fevereiro de 2025, referente à obrigatoriedade da inclusão da coleta seletiva em eventos no Município de Pato Branco. Após a análise detalhada, destacamos alguns aspectos que merecem uma atenção Notamos que o projeto de lei atribui aos organizadores a responsabilidade pela destinação final dos resíduos gerados nos eventos. Todavia, sugere-se um esclarecimento adicional sobre o significado de 'destinação final', que, conforme ode incluir opções como aterro sanitário, reciclagem, compostagem, biodigestores ou incineração. É importante determinar se os organizadores deverão contratar empresas especializadas na gestão de resíduos para garantir sua correta ativamente, caberá aos organizadores acondicionar os resíduos de forma apropriada para que estes sejam recolhidos juntamente com o resíduo domiciliar pela prefeitura. Uma definição mais precisa desses procedimentos auxiliaria em inteiramente suas obrigações e a identificarem parceiros ou estruturas aptos a executar tais serviços de maneira eficaz. Ademais, destacamos a menção, no Artigo 11, dos requisitos para a obtenção do ecificações das lixeiras, infraestrutura de conteinerização e comprovação de parceria com cooperativas de catadores. É crucial definir critérios claros para a avaliação da adequação dessas anto para resíduos orgânicos quanto recicláveis, deve ser dimensionada conforme o número de pessoas no evento, e é necessário estabelecer uma base confiável para determinar as quantidades consideradas adequadas, seja em quilogramas (kg) ou em volume (m³). Além disso, o tipo de evento pode também impactar essa definição, visto que pode alterar o tipo e a quantidade de resíduo gerado. Ainda, questiona conteinerização, se a mesma será solicitada a prefeitura ou se as empresas organizadores deverão ser responsáveis pela contratação. No que tange à fiscalização e comprovação de conformidade no cumprimento das disposições do projeto, é importante destacar a necessidade premente de um sistema de fiscalização viável, considerando a atual Meio Ambiente. Conforme descrito no projeto de lei, há a necessidade de verificar se os requisitos estão sendo cumpridos, como, por exemplo, a presença de lixeiras em quantidades adequadas. Além disso, sendo respo medidas para assegurar a separação correta dos resíduos pelo público, tal fiscalização teria que ocorrer tanto durante quanto após o evento. No entanto, dado que esta determinação se aplica a todos os eventos públicos, município, a execução de tal fiscalização se torna praticamente inviável para a Secretaria de Meio Ambiente, devido a limitações de recursos humanos e operacionais. Por fim, considerando as sanções previstas para o descumprim destacamos a importância de estabelecer claramente os procedimentos para a averiguação dos requisitos citados. É imprescindível definir uma base sólida de dados ou critérios objetivos que permitam verificar se as situações estão em conformidad a legislação. A existência de tal base de referência é essencial para estruturar um método eficiente que garanta a aplicação adequada das penalidades, assegurando justiça e transparência no processo de fiscalização. Assim, reafirmamos nosso apreço po projeto de inegável relevância para a sustentabilidade ambiental de nosso município. Mantemo-nos à disposição para apoiar na elaboração de diretrizes que visem a sua implementação eficaz e prática. Atenciosamente, tipo de evento pode também impactar essa definição, visto que pode alterar o tipo e a quantidade de resíduo gerado. Ainda, questiona-se sobre a infraestrutura de conteinerização, se a mesma será solicitada a prefeitura ou se as empresas izadores deverão ser responsáveis pela contratação. No que tange à fiscalização e comprovação de conformidade no cumprimento das disposições do projeto, é importante destacar a necessidade premente de um sistema de fiscalização viável, considerando a atual capacidade de servidores da Secretaria de Meio Ambiente. Conforme descrito no projeto de lei, há a necessidade de verificar se os requisitos estão sendo cumpridos, como, por exemplo, a presença de lixeiras em quantidades adequadas. Além disso, sendo responsabilidade dos organizadores adotar medidas para assegurar a separação correta dos resíduos pelo público, tal fiscalização teria que ocorrer tanto durante quanto após o evento. No entanto, dado que esta determinação se aplica a todos os eventos públicos, privados e público município, a execução de tal fiscalização se torna praticamente inviável para a Secretaria de Meio Ambiente, devido a limitações de recursos humanos e operacionais. Por fim, considerando as sanções previstas para o descumprim destacamos a importância de estabelecer claramente os procedimentos para a averiguação dos requisitos citados. É imprescindível definir uma base sólida de dados ou critérios objetivos que permitam verificar se as situações estão em conformidad a legislação. A existência de tal base de referência é essencial para estruturar um método eficiente que garanta a aplicação adequada das penalidades, assegurando justiça e transparência no processo de fiscalização. Assim, reafirmamos nosso apreço por poder contribuir com reflexões sobre um projeto de inegável relevância para a sustentabilidade ambiental de nosso município. nos à disposição para apoiar na elaboração de diretrizes que visem a sua implementação eficaz e prática. Vicente Lucio Michaliszyn Secretário de Meio Ambiente tipo de evento pode também impactar essa definição, visto que pode alterar o tipo e a se sobre a infraestrutura de conteinerização, se a mesma será solicitada a prefeitura ou se as empresas No que tange à fiscalização e comprovação de conformidade no cumprimento das disposições do projeto, é importante destacar a necessidade premente de um sistema capacidade de servidores da Secretaria de Meio Ambiente. Conforme descrito no projeto de lei, há a necessidade de verificar se os requisitos estão sendo cumpridos, como, por exemplo, a presença de lixeiras em nsabilidade dos organizadores adotar medidas para assegurar a separação correta dos resíduos pelo público, tal fiscalização teria que ocorrer tanto durante quanto após o evento. No entanto, dado que esta privados e público-privados no município, a execução de tal fiscalização se torna praticamente inviável para a Secretaria de Meio Ambiente, devido a limitações de recursos humanos e operacionais. Por fim, considerando as sanções previstas para o descumprimento da lei, destacamos a importância de estabelecer claramente os procedimentos para a averiguação dos requisitos citados. É imprescindível definir uma base sólida de dados ou critérios objetivos que permitam verificar se as situações estão em conformidade com a legislação. A existência de tal base de referência é essencial para estruturar um método eficiente que garanta a aplicação adequada das penalidades, assegurando r poder contribuir com reflexões sobre um projeto de inegável relevância para a sustentabilidade ambiental de nosso município. nos à disposição para apoiar na elaboração de diretrizes que visem a sua Ofício nº 0109/2025/SMMA Pato Branco, 01 de abril de 2025 Ao Senhor Lindomar Rodrigo Brandão Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - Paraná Assunto: Resposta ao Requerimento N° 266/2025 sobre Análise do Impacto Financeiro do Projeto de Lei nº 21, de 4 de fevereiro de 2025 Prezado Sr. Presidente, Em resposta ao Requerimento nº 266/2025, apresentamos nossa análise das implicações financeiras associadas ao Projeto de Lei nº 21, de 4 de fevereiro de 2025, que trata sobre a obrigatoriedade da coleta seletiva em eventos no Município de Pato Branco.A implementação da coleta seletiva em eventos conforme proposta no projeto de lei implica em considerações financeiras significativas para os organizadores. Através do projeto, entende-se que os organizadores terão a responsabilidade financeira de contratar empresas especializadas para garantir a destinação correta dos resíduos. Esta obrigação pode resultar em custos variáveis dependendo do tamanho do evento, da quantidade de resíduos gerados e das tarifas cobradas pelas empresas de gestão de resíduos. Além disso, a aquisição ou aluguel de lixeiras apropriadas para resíduos orgânicos e recicláveis, bem como a infraestrutura de conteinerização, pode implicar em custo adicional. A definição de parâmetros em termos de número de lixeiras e capacidade por participantes se traduz em investimento financeiro que variará conforme a dimensão do evento. Embora a fiscalização e a aplicação de sanções sejam de responsabilidade municipal, existe também a necessidade de avaliação dos requisitos para a obtenção do alvará, atividade que possivelmente será conduzida por esta secretaria. Isso demanda recursos humanos significativos para garantir que os eventos estejam em conformidade com as exigências legais. Além disso, é necessário realizar fiscalização não apenas durante os eventos, sejam eles públicos, privados ou público-privados, mas também após os eventos, assegurando a correta destinação e separação dos resíduos. Esta necessidade de fiscalização constante em praticamente todos os eventos do município acentua a demanda por uma quantidade adequada de pessoal, a fim de cumprir eficientemente com as responsabilidades impostas pela legislação. Conforme exposto, esses aspectos financeiros precisam ser cuidadosamente avaliados para assegurar que os objetivos do projeto de lei sejam atingidos de maneira sustentável e executável. Estamos à disposição para trabalhar em conjunto com Vossa Senhoria e demais partes interessadas a fim de desenvolver soluções que equilibrem as preocupações ambientais com a viabilidade financeira. Agradecemos pela oportunidade de contribuir com esta análise e permanecemos à disposição para esclarecer qualquer dúvida adicional. Atenciosamente, Vicente Lucio Michaliszyn Secretário de Meio Ambiente Ofício nº 0115/2025/SMMA Ao Senhor Lindomar Rodrigo Brandão Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - Paraná Assunto: Resposta ao Requerimento N° Em resposta ao Requerimento nº 235 sobre os procedimentos e providências adotadas quanto à Ouvidoria nº 737/2022, datada de 8 de julho de 2022, referente à solicitação de retirada ou poda de árvores localizadas na área de reserva da Prefeitura, na Rua Prefeito Graeff, 420 esclarecimentos: Após vistoria técnica realizada constatou-se que a árvore em questão encontra indícios de comprometimento estrutural ou presença de galhos secos que justifiquem a necessidade de remoção. Além disso, a referida árvore está situada em uma Permanente (APP), o que impõe restrições legais quanto ao manejo e supressão da vegetaç Quanto à possibilidade de poda, verificou acesso extremamente restrito, impossibilitando a aproximação de maquinário específico para a realização do serviço. O porte da árvore demanda o uso de equipamentos operação é inviável no local devido à proximidade da residência mencionada ressaltar que a Secretaria de Meio Ambiente para a poda de árvores de grande porte nessas condições, o que inviabiliza a execução do serviço de forma segura e eficiente. Diante do exposto, considerando a preservação ambiental, as limitações técnicas e operacionais, bem como a inexistência de risco iminente à segurança dos moradores, justificativa para a retirada da árvore adicionais. Atenciosamente, /2025/SMMA Pato Branco, 0 Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Resposta ao Requerimento N° 235/2025 m resposta ao Requerimento nº 235/2025, no qual Vossa Excelência soli sobre os procedimentos e providências adotadas quanto à Ouvidoria nº 737/2022, datada de 8 de julho de 2022, referente à solicitação de retirada ou poda de árvores localizadas na área de reserva da Prefeitura, na Rua Prefeito Graeff, 420 – Bairro Industrial, cumpre-nos prestar os seguintes Após vistoria técnica realizada in loco, acompanhada de registro fotográfico em anexo, se que a árvore em questão encontra-se em plenas condições fitossanitárias e comprometimento estrutural ou presença de galhos secos que justifiquem a necessidade de remoção. Além disso, a referida árvore está situada em uma Área de Preservação , o que impõe restrições legais quanto ao manejo e supressão da vegetaç Quanto à possibilidade de poda, verificou-se que a árvore está localizada em um setor de , impossibilitando a aproximação de maquinário específico para a realização do serviço. O porte da árvore demanda o uso de equipamentos operação é inviável no local devido à proximidade da residência mencionada ressaltar que a Secretaria de Meio Ambiente não dispõe atualmente do equipamento adequado para a poda de árvores de grande porte nessas condições, o que inviabiliza a execução do serviço Diante do exposto, considerando a preservação ambiental, as limitações técnicas e existência de risco iminente à segurança dos moradores, justificativa para a retirada da árvore. Permanecemos à disposição para esclarecimentos Vicente Lucio Michaliszyn Secretário de Meio Ambiente Pato Branco, 02 de abril de 2025 no qual Vossa Excelência solicita informações sobre os procedimentos e providências adotadas quanto à Ouvidoria nº 737/2022, datada de 8 de julho de 2022, referente à solicitação de retirada ou poda de árvores localizadas na área de reserva nos prestar os seguintes , acompanhada de registro fotográfico em anexo, plenas condições fitossanitárias, sem e comprometimento estrutural ou presença de galhos secos que justifiquem a Área de Preservação , o que impõe restrições legais quanto ao manejo e supressão da vegetação. se que a árvore está localizada em um setor de , impossibilitando a aproximação de maquinário específico para a realização do serviço. O porte da árvore demanda o uso de equipamentos adequados, cuja operação é inviável no local devido à proximidade da residência mencionada. Além disso, cabe mente do equipamento adequado para a poda de árvores de grande porte nessas condições, o que inviabiliza a execução do serviço Diante do exposto, considerando a preservação ambiental, as limitações técnicas e existência de risco iminente à segurança dos moradores, não há . Permanecemos à disposição para esclarecimentos Foto: Arvore objeto da solicitação ao fundo da imagem. Fonte: SMA/2025.