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materia nº 101/2025

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 101 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaSegue Ofício nº 103/2025, em resposta aos Requerimentos nºs 114/2025, 115/2025, 184/2025, 185/2025, 202/2025, 235/2025 e 266/2025.
native_id30018

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 12

Ofício nº 103/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, segue em anexo, resposta aos Requerimentos nºs 114/2025, 115/2025, 
184/2025, 185/2025, 202/2025, 235/2025 e 266/2025..
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D724-F809-AD9A-642C e informe o código D724-F809-AD9A-642C
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D724-F809-AD9A-642C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 24/04/2025 11:00:49 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D724-F809-AD9A-642C
Ofício nº 099/2025/SMA
Ao
Ilustríssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 
Em atenção ao Requerimento nº 
solicita a notificação de todos os proprietários de terrenos vagos no loteamento COOHAPAB, 
localizado no bairro Pagnoncelli, para que procedam com a limpeza dos mesmos, bem como 
cópia das referidas notificações, cumpre
A Secretaria de Meio Ambiente tem recebido um número 
solicitações relacionadas à necessidade de notificação de proprietários de terrenos com acúmulo 
de vegetação excessiva. O verão, caracterizado por temperaturas elevadas e alta incidência de 
chuvas, contribuiu significativamente para o crescimento acelerado da vegetação
uma demanda que ultrapassa a capacidade operacional do Município
notificações individuais dentro do prazo desejado.
Diante desse cenário, a fim de garantir maior celeridade e abrangência no atendimento às 
solicitações, o Município está avaliando a 
os proprietários de terrenos baldios que necessitam de limpeza. No momento, a legalidade desse 
procedimento está sendo analisada pelo setor jurídico da Prefeitura, e aguardamos 
viabilizar a sua implementação.
Enquanto essa medida não é efetivada, as notificações continuam sendo emitidas 
individualmente, respeitando a capacidade operacional da equipe responsável, ainda que de forma 
limitada devido ao grande volume d
Colocamo-nos à disposição para quais
Atenciosamente,
Pato Branco, 0
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Resposta ao Requerimento nº 114/2025
Em atenção ao Requerimento nº 114/2025, de autoria do Vereador Rodrigo José Correia, 
solicita a notificação de todos os proprietários de terrenos vagos no loteamento COOHAPAB, 
localizado no bairro Pagnoncelli, para que procedam com a limpeza dos mesmos, bem como 
cópia das referidas notificações, cumpre-nos prestar os seguintes esclarecimen
A Secretaria de Meio Ambiente tem recebido um número exorbitante de denúncias e 
relacionadas à necessidade de notificação de proprietários de terrenos com acúmulo 
de vegetação excessiva. O verão, caracterizado por temperaturas elevadas e alta incidência de 
chuvas, contribuiu significativamente para o crescimento acelerado da vegetação
ultrapassa a capacidade operacional do Município
notificações individuais dentro do prazo desejado.
Diante desse cenário, a fim de garantir maior celeridade e abrangência no atendimento às 
unicípio está avaliando a publicação de um edital de notificação coletiva
os proprietários de terrenos baldios que necessitam de limpeza. No momento, a legalidade desse 
procedimento está sendo analisada pelo setor jurídico da Prefeitura, e aguardamos 
Enquanto essa medida não é efetivada, as notificações continuam sendo emitidas 
individualmente, respeitando a capacidade operacional da equipe responsável, ainda que de forma 
limitada devido ao grande volume de demandas.
nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Vicente Lucio Michaliszyn
Secretário de Meio Ambiente
Pato Branco, 02 de Abril de 2025
Vereador Rodrigo José Correia, 
solicita a notificação de todos os proprietários de terrenos vagos no loteamento COOHAPAB, 
localizado no bairro Pagnoncelli, para que procedam com a limpeza dos mesmos, bem como 
nos prestar os seguintes esclarecimentos:
exorbitante de denúncias e 
relacionadas à necessidade de notificação de proprietários de terrenos com acúmulo 
de vegetação excessiva. O verão, caracterizado por temperaturas elevadas e alta incidência de 
chuvas, contribuiu significativamente para o crescimento acelerado da vegetação, resultando em 
para a emissão de 
Diante desse cenário, a fim de garantir maior celeridade e abrangência no atendimento às 
publicação de um edital de notificação coletiva para 
os proprietários de terrenos baldios que necessitam de limpeza. No momento, a legalidade desse 
procedimento está sendo analisada pelo setor jurídico da Prefeitura, e aguardamos o retorno para 
Enquanto essa medida não é efetivada, as notificações continuam sendo emitidas 
individualmente, respeitando a capacidade operacional da equipe responsável, ainda que de forma 
Ofício nº 100/2025/SMA
Ao
Ilustríssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 
Em atenção ao Requerimento nº 115
que solicita a notificação dos proprietários de terrenos vagos nos loteamentos 
no bairro Cristo Rei, informamos que grande parte dos terrenos já foi notificada em decorrência 
das manifestações registradas por meio das 
notificações foram formalizadas por meio dos documentos administrativos 
054, abrangendo, principalmente, áreas pertencentes a 
lotes na localidade.
Até a presente data, o prazo para cumprimento da notificação ainda não expirou
Conforme determina a legislação vigente, os proprietários notificados têm um período estipulado 
para providenciar a limpeza dos terrenos antes da adoção de medidas coercitivas. Caso não ocorra 
a regularização dentro do prazo legal, serão adotadas as prov
Municipal Nº 4049/2013, que estabelece penalidades administrativas, incluindo 
sanções pertinentes.
Reafirmamos o compromisso da 
manutenção da limpeza urbana, garantindo a segurança e o bem
Atenciosamente,
Pato Branco, 04
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Resposta ao Requerimento nº 115/2025
Em atenção ao Requerimento nº 115/2025, de autoria do Vereador Rodrigo José Correia, 
que solicita a notificação dos proprietários de terrenos vagos nos loteamentos 
, informamos que grande parte dos terrenos já foi notificada em decorrência 
das manifestações registradas por meio das Ouvidorias Nº 484/2025, 613/2025 e 917/2025
notificações foram formalizadas por meio dos documentos administrativos N 2025
, abrangendo, principalmente, áreas pertencentes a duas empresas proprietárias de diversos 
o prazo para cumprimento da notificação ainda não expirou
Conforme determina a legislação vigente, os proprietários notificados têm um período estipulado 
para providenciar a limpeza dos terrenos antes da adoção de medidas coercitivas. Caso não ocorra 
a regularização dentro do prazo legal, serão adotadas as providências cabíveis previstas na 
, que estabelece penalidades administrativas, incluindo 
mpromisso da Secretaria de Meio Ambiente com a fiscalização e a 
manutenção da limpeza urbana, garantindo a segurança e o bem-estar da população.
Vicente Lucio Michaliszyn
Secretário de Meio Ambiente
Pato Branco, 04 de Abril de 2025
Vereador Rodrigo José Correia, 
que solicita a notificação dos proprietários de terrenos vagos nos loteamentos Baggio e Ferreira, 
, informamos que grande parte dos terrenos já foi notificada em decorrência 
Ouvidorias Nº 484/2025, 613/2025 e 917/2025. Essas 
N 2025-053 e N 2025-
duas empresas proprietárias de diversos 
o prazo para cumprimento da notificação ainda não expirou. 
Conforme determina a legislação vigente, os proprietários notificados têm um período estipulado 
para providenciar a limpeza dos terrenos antes da adoção de medidas coercitivas. Caso não ocorra 
idências cabíveis previstas na Lei 
, que estabelece penalidades administrativas, incluindo multa e demais 
com a fiscalização e a 
estar da população.
Ofício nº 104/2025/SMA
Ao
Ilustríssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 184
Em atenção ao Requerimento nº 
qual solicita a notificação dos proprietários de terrenos vagos no 
com a limpeza dos mesmos, cumpre
A Secretaria de Meio Ambiente tem recebido um número 
solicitações relacionadas à necessidade de notificação de proprietários de terrenos com acúmulo 
de vegetação excessiva. O verão, caracterizado por temperaturas elevadas e alta 
chuvas, contribuiu significativamente para o crescimento acelerado da vegetação, resultando em 
uma demanda que ultrapassa a capacidade operacional do Município
notificações individuais dentro do prazo desejado.
Diante desse cenário, a fim de garantir maior celeridade e abrangência no atendimento às 
solicitações, o Município está avaliando a 
os proprietários de terrenos baldios que necessitam de limpeza. No momento, a legali
procedimento está sendo analisada pelo setor jurídico da Prefeitura, e aguardamos o retorno para 
viabilizar a sua implementação.
Enquanto essa medida não é efetivada, as notificações continuam sendo emitidas 
individualmente, respeitando a capaci
limitada devido ao grande volume de demandas
Colocamo-nos à disposição para quais
Atenciosamente,
Pato Branco, 02
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Resposta ao Requerimento nº 184/2025
Em atenção ao Requerimento nº 184/2025, de autoria do Vereador Rodrigo José Correia
proprietários de terrenos vagos no bairro Fraron
, cumpre-nos prestar os seguintes esclarecimentos:
A Secretaria de Meio Ambiente tem recebido um número exorbitante de denúncias e 
relacionadas à necessidade de notificação de proprietários de terrenos com acúmulo 
de vegetação excessiva. O verão, caracterizado por temperaturas elevadas e alta 
chuvas, contribuiu significativamente para o crescimento acelerado da vegetação, resultando em 
ultrapassa a capacidade operacional do Município
notificações individuais dentro do prazo desejado.
cenário, a fim de garantir maior celeridade e abrangência no atendimento às 
solicitações, o Município está avaliando a publicação de um edital de notificação coletiva
os proprietários de terrenos baldios que necessitam de limpeza. No momento, a legali
procedimento está sendo analisada pelo setor jurídico da Prefeitura, e aguardamos o retorno para 
Enquanto essa medida não é efetivada, as notificações continuam sendo emitidas 
individualmente, respeitando a capacidade operacional da equipe responsável, ainda que de forma 
limitada devido ao grande volume de demandas.
nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Vicente Lucio Michaliszyn
Secretário de Meio Ambiente
Pato Branco, 02 de Abril de 2025
Rodrigo José Correia, o 
bairro Fraron, para que procedam 
nos prestar os seguintes esclarecimentos:
exorbitante de denúncias e 
relacionadas à necessidade de notificação de proprietários de terrenos com acúmulo 
de vegetação excessiva. O verão, caracterizado por temperaturas elevadas e alta incidência de 
chuvas, contribuiu significativamente para o crescimento acelerado da vegetação, resultando em 
para a emissão de 
cenário, a fim de garantir maior celeridade e abrangência no atendimento às 
publicação de um edital de notificação coletiva para 
os proprietários de terrenos baldios que necessitam de limpeza. No momento, a legalidade desse 
procedimento está sendo analisada pelo setor jurídico da Prefeitura, e aguardamos o retorno para 
Enquanto essa medida não é efetivada, as notificações continuam sendo emitidas 
dade operacional da equipe responsável, ainda que de forma 
Ofício nº 107/2025/SMA
Ao
Ilustríssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Assunto: Resposta ao Requerimento nº 
Em atenção ao Requerimento nº 185
qual solicita a notificação dos proprietários de terrenos vagos no bairro 
procedam com a limpeza dos mesmos, cumpre
A Secretaria de Meio Ambiente tem recebido um número 
solicitações relacionadas à necessidade de notificação de proprietários de terrenos com acúmulo 
de vegetação excessiva. O verão, caracterizado por 
chuvas, contribuiu significativamente para o crescimento acelerado da vegetação, resultando em 
uma demanda que ultrapassa a capacidade operacional do Município
notificações individuais dentro do 
Diante desse cenário, a fim de garantir maior celeridade e abrangência no atendimento às 
solicitações, o Município está avaliando a 
os proprietários de terrenos baldios que necessitam de 
procedimento está sendo analisada pelo setor jurídico da Prefeitura, e aguardamos o retorno para 
viabilizar a sua implementação.
Enquanto essa medida não é efetivada, as notificações continuam sendo emitidas 
individualmente, respeitando a capacidade operacional da equipe responsável, ainda que de forma 
limitada devido ao grande volume de demandas
Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Pato Branco, 0
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Resposta ao Requerimento nº 185/2025
m atenção ao Requerimento nº 185/2025, de autoria do Vereador Rodrigo José Correia
qual solicita a notificação dos proprietários de terrenos vagos no bairro São Francisco
procedam com a limpeza dos mesmos, cumpre-nos prestar os seguintes esclarecimentos:
A Secretaria de Meio Ambiente tem recebido um número exorbitante de denúncias e 
relacionadas à necessidade de notificação de proprietários de terrenos com acúmulo 
de vegetação excessiva. O verão, caracterizado por temperaturas elevadas e alta incidência de 
chuvas, contribuiu significativamente para o crescimento acelerado da vegetação, resultando em 
ultrapassa a capacidade operacional do Município
notificações individuais dentro do prazo desejado.
Diante desse cenário, a fim de garantir maior celeridade e abrangência no atendimento às 
solicitações, o Município está avaliando a publicação de um edital de notificação coletiva
os proprietários de terrenos baldios que necessitam de limpeza. No momento, a legalidade desse 
procedimento está sendo analisada pelo setor jurídico da Prefeitura, e aguardamos o retorno para 
Enquanto essa medida não é efetivada, as notificações continuam sendo emitidas 
almente, respeitando a capacidade operacional da equipe responsável, ainda que de forma 
limitada devido ao grande volume de demandas.
nos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Vicente Lucio Michaliszyn
Secretário de Meio Ambiente
Pato Branco, 02 de Abril de 2025
Rodrigo José Correia, o 
São Francisco, para que 
seguintes esclarecimentos:
exorbitante de denúncias e 
relacionadas à necessidade de notificação de proprietários de terrenos com acúmulo 
temperaturas elevadas e alta incidência de 
chuvas, contribuiu significativamente para o crescimento acelerado da vegetação, resultando em 
para a emissão de 
Diante desse cenário, a fim de garantir maior celeridade e abrangência no atendimento às 
publicação de um edital de notificação coletiva para 
limpeza. No momento, a legalidade desse 
procedimento está sendo analisada pelo setor jurídico da Prefeitura, e aguardamos o retorno para 
Enquanto essa medida não é efetivada, as notificações continuam sendo emitidas 
almente, respeitando a capacidade operacional da equipe responsável, ainda que de forma 
Ofício nº 0109/2025/SMMA
Ao Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Pato Branco - Paraná
Assunto: Resposta ao Requerimento N° 202/2025 sobre a manifestação da 
operacionalidade do Projeto de Lei nº 21, de 4 de fevereiro de 2025
Prezado Sr. Presidente,
É com o devido respeito que nos dirigimos a Vossa Senhoria para apresentar 
considerações acerca do Projeto de Lei nº 21, de 4 de fevereiro de 2025, referente à 
obrigatoriedade da inclusão da coleta seletiva em eventos no Município de Pato Branco. 
Após a análise detalhada, destacamos alguns aspectos que merecem uma atenção 
especial quanto à sua operaciona
Notamos que o projeto de lei atribui aos organizadores a responsabilidade pela 
destinação final dos resíduos gerados nos eventos. Todavia, sugere
esclarecimento adicional sobre o significado de 'destinação final', que, conforme 
entendemos, pode incluir opções como aterro sanitário, reciclagem, compostagem, 
biodigestores ou incineração. É importante determinar se os organizadores deverão 
contratar empresas especializadas na gestão de resíduos para garantir sua correta 
destinação, ou se, alternativamente, caberá aos organizadores acondicionar os resíduos 
de forma apropriada para que estes sejam recolhidos juntamente com o resíduo 
domiciliar pela prefeitura. Uma definição mais precisa desses procedimentos auxiliaria 
os organizadores a compreender
parceiros ou estruturas aptos a executar tais serviços de maneira eficaz.
Ademais, destacamos a menção, no Artigo 11, dos requisitos para a obtenção do 
alvará, que incluem a apresentação da quantidade e esp
infraestrutura de conteinerização e comprovação de parceria com cooperativas de 
catadores. É crucial definir critérios claros para a avaliação da adequação dessas 
disposições. Por exemplo, a quantidade de lixeiras e contentores, t
orgânicos quanto recicláveis, deve ser dimensionada conforme o número de pessoas no 
evento, e é necessário estabelecer uma base confiável para determinar as quantidades 
consideradas adequadas, seja em quilogramas (kg) ou em volume (m³). 
/2025/SMMA
Pato Branco, 31 de março de 2025
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Resposta ao Requerimento N° 202/2025 sobre a manifestação da 
operacionalidade do Projeto de Lei nº 21, de 4 de fevereiro de 2025
Prezado Sr. Presidente,
É com o devido respeito que nos dirigimos a Vossa Senhoria para apresentar 
rojeto de Lei nº 21, de 4 de fevereiro de 2025, referente à 
obrigatoriedade da inclusão da coleta seletiva em eventos no Município de Pato Branco. 
Após a análise detalhada, destacamos alguns aspectos que merecem uma atenção 
especial quanto à sua operacionalização.
Notamos que o projeto de lei atribui aos organizadores a responsabilidade pela 
destinação final dos resíduos gerados nos eventos. Todavia, sugere
esclarecimento adicional sobre o significado de 'destinação final', que, conforme 
ode incluir opções como aterro sanitário, reciclagem, compostagem, 
biodigestores ou incineração. É importante determinar se os organizadores deverão 
contratar empresas especializadas na gestão de resíduos para garantir sua correta 
ativamente, caberá aos organizadores acondicionar os resíduos 
de forma apropriada para que estes sejam recolhidos juntamente com o resíduo 
domiciliar pela prefeitura. Uma definição mais precisa desses procedimentos auxiliaria 
os organizadores a compreenderem inteiramente suas obrigações e a identificarem 
parceiros ou estruturas aptos a executar tais serviços de maneira eficaz.
Ademais, destacamos a menção, no Artigo 11, dos requisitos para a obtenção do 
alvará, que incluem a apresentação da quantidade e especificações das lixeiras, 
infraestrutura de conteinerização e comprovação de parceria com cooperativas de 
catadores. É crucial definir critérios claros para a avaliação da adequação dessas 
disposições. Por exemplo, a quantidade de lixeiras e contentores, tanto para resíduos 
orgânicos quanto recicláveis, deve ser dimensionada conforme o número de pessoas no 
evento, e é necessário estabelecer uma base confiável para determinar as quantidades 
consideradas adequadas, seja em quilogramas (kg) ou em volume (m³). 
Pato Branco, 31 de março de 2025
Resposta ao Requerimento N° 202/2025 sobre a manifestação da 
É com o devido respeito que nos dirigimos a Vossa Senhoria para apresentar 
rojeto de Lei nº 21, de 4 de fevereiro de 2025, referente à 
obrigatoriedade da inclusão da coleta seletiva em eventos no Município de Pato Branco. 
Após a análise detalhada, destacamos alguns aspectos que merecem uma atenção 
Notamos que o projeto de lei atribui aos organizadores a responsabilidade pela 
destinação final dos resíduos gerados nos eventos. Todavia, sugere-se um 
esclarecimento adicional sobre o significado de 'destinação final', que, conforme 
ode incluir opções como aterro sanitário, reciclagem, compostagem, 
biodigestores ou incineração. É importante determinar se os organizadores deverão 
contratar empresas especializadas na gestão de resíduos para garantir sua correta 
ativamente, caberá aos organizadores acondicionar os resíduos 
de forma apropriada para que estes sejam recolhidos juntamente com o resíduo 
domiciliar pela prefeitura. Uma definição mais precisa desses procedimentos auxiliaria 
em inteiramente suas obrigações e a identificarem 
parceiros ou estruturas aptos a executar tais serviços de maneira eficaz.
Ademais, destacamos a menção, no Artigo 11, dos requisitos para a obtenção do 
ecificações das lixeiras, 
infraestrutura de conteinerização e comprovação de parceria com cooperativas de 
catadores. É crucial definir critérios claros para a avaliação da adequação dessas 
anto para resíduos 
orgânicos quanto recicláveis, deve ser dimensionada conforme o número de pessoas no 
evento, e é necessário estabelecer uma base confiável para determinar as quantidades 
consideradas adequadas, seja em quilogramas (kg) ou em volume (m³). Além disso, o 
tipo de evento pode também impactar essa definição, visto que pode alterar o tipo e a 
quantidade de resíduo gerado. Ainda, questiona
conteinerização, se a mesma será solicitada a prefeitura ou se as empresas 
organizadores deverão ser responsáveis pela contratação.
No que tange à fiscalização e comprovação de conformidade no cumprimento das 
disposições do projeto, é importante destacar a necessidade premente de um sistema 
de fiscalização viável, considerando a atual
Meio Ambiente. Conforme descrito no projeto de lei, há a necessidade de verificar se os 
requisitos estão sendo cumpridos, como, por exemplo, a presença de lixeiras em 
quantidades adequadas. Além disso, sendo respo
medidas para assegurar a separação correta dos resíduos pelo público, tal fiscalização 
teria que ocorrer tanto durante quanto após o evento. No entanto, dado que esta 
determinação se aplica a todos os eventos públicos, 
município, a execução de tal fiscalização se torna praticamente inviável para a 
Secretaria de Meio Ambiente, devido a limitações de recursos humanos e operacionais.
Por fim, considerando as sanções previstas para o descumprim
destacamos a importância de estabelecer claramente os procedimentos para a 
averiguação dos requisitos citados. É imprescindível definir uma base sólida de dados 
ou critérios objetivos que permitam verificar se as situações estão em conformidad
a legislação. A existência de tal base de referência é essencial para estruturar um 
método eficiente que garanta a aplicação adequada das penalidades, assegurando 
justiça e transparência no processo de fiscalização.
Assim, reafirmamos nosso apreço po
projeto de inegável relevância para a sustentabilidade ambiental de nosso município. 
Mantemo-nos à disposição para apoiar na elaboração de diretrizes que visem a sua 
implementação eficaz e prática.
Atenciosamente,
tipo de evento pode também impactar essa definição, visto que pode alterar o tipo e a 
quantidade de resíduo gerado. Ainda, questiona-se sobre a infraestrutura de 
conteinerização, se a mesma será solicitada a prefeitura ou se as empresas 
izadores deverão ser responsáveis pela contratação.
No que tange à fiscalização e comprovação de conformidade no cumprimento das 
disposições do projeto, é importante destacar a necessidade premente de um sistema 
de fiscalização viável, considerando a atual capacidade de servidores da Secretaria de 
Meio Ambiente. Conforme descrito no projeto de lei, há a necessidade de verificar se os 
requisitos estão sendo cumpridos, como, por exemplo, a presença de lixeiras em 
quantidades adequadas. Além disso, sendo responsabilidade dos organizadores adotar 
medidas para assegurar a separação correta dos resíduos pelo público, tal fiscalização 
teria que ocorrer tanto durante quanto após o evento. No entanto, dado que esta 
determinação se aplica a todos os eventos públicos, privados e público
município, a execução de tal fiscalização se torna praticamente inviável para a 
Secretaria de Meio Ambiente, devido a limitações de recursos humanos e operacionais.
Por fim, considerando as sanções previstas para o descumprim
destacamos a importância de estabelecer claramente os procedimentos para a 
averiguação dos requisitos citados. É imprescindível definir uma base sólida de dados 
ou critérios objetivos que permitam verificar se as situações estão em conformidad
a legislação. A existência de tal base de referência é essencial para estruturar um 
método eficiente que garanta a aplicação adequada das penalidades, assegurando 
justiça e transparência no processo de fiscalização.
Assim, reafirmamos nosso apreço por poder contribuir com reflexões sobre um 
projeto de inegável relevância para a sustentabilidade ambiental de nosso município. 
nos à disposição para apoiar na elaboração de diretrizes que visem a sua 
implementação eficaz e prática.
Vicente Lucio Michaliszyn
Secretário de Meio Ambiente
tipo de evento pode também impactar essa definição, visto que pode alterar o tipo e a 
se sobre a infraestrutura de 
conteinerização, se a mesma será solicitada a prefeitura ou se as empresas 
No que tange à fiscalização e comprovação de conformidade no cumprimento das 
disposições do projeto, é importante destacar a necessidade premente de um sistema 
capacidade de servidores da Secretaria de 
Meio Ambiente. Conforme descrito no projeto de lei, há a necessidade de verificar se os 
requisitos estão sendo cumpridos, como, por exemplo, a presença de lixeiras em 
nsabilidade dos organizadores adotar 
medidas para assegurar a separação correta dos resíduos pelo público, tal fiscalização 
teria que ocorrer tanto durante quanto após o evento. No entanto, dado que esta 
privados e público-privados no 
município, a execução de tal fiscalização se torna praticamente inviável para a 
Secretaria de Meio Ambiente, devido a limitações de recursos humanos e operacionais.
Por fim, considerando as sanções previstas para o descumprimento da lei, 
destacamos a importância de estabelecer claramente os procedimentos para a 
averiguação dos requisitos citados. É imprescindível definir uma base sólida de dados 
ou critérios objetivos que permitam verificar se as situações estão em conformidade com 
a legislação. A existência de tal base de referência é essencial para estruturar um 
método eficiente que garanta a aplicação adequada das penalidades, assegurando 
r poder contribuir com reflexões sobre um 
projeto de inegável relevância para a sustentabilidade ambiental de nosso município. 
nos à disposição para apoiar na elaboração de diretrizes que visem a sua 
Ofício nº 0109/2025/SMMA
Pato Branco, 01 de abril de 2025
Ao Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Pato Branco - Paraná
Assunto: Resposta ao Requerimento N° 266/2025 sobre Análise do Impacto Financeiro
do Projeto de Lei nº 21, de 4 de fevereiro de 2025
Prezado Sr. Presidente, Em resposta ao Requerimento nº 266/2025, apresentamos nossa análise das
implicações financeiras associadas ao Projeto de Lei nº 21, de 4 de fevereiro de 2025, que trata sobre a obrigatoriedade da coleta seletiva em eventos no Município de Pato
Branco.A implementação da coleta seletiva em eventos conforme proposta no projeto de
lei implica em considerações financeiras significativas para os organizadores. Através do
projeto, entende-se que os organizadores terão a responsabilidade financeira de
contratar empresas especializadas para garantir a destinação correta dos resíduos. Esta
obrigação pode resultar em custos variáveis dependendo do tamanho do evento, da
quantidade de resíduos gerados e das tarifas cobradas pelas empresas de gestão de
resíduos. Além disso, a aquisição ou aluguel de lixeiras apropriadas para resíduos
orgânicos e recicláveis, bem como a infraestrutura de conteinerização, pode implicar em
custo adicional. A definição de parâmetros em termos de número de lixeiras e
capacidade por participantes se traduz em investimento financeiro que variará conforme
a dimensão do evento. Embora a fiscalização e a aplicação de sanções sejam de responsabilidade
municipal, existe também a necessidade de avaliação dos requisitos para a obtenção do
alvará, atividade que possivelmente será conduzida por esta secretaria. Isso demanda
recursos humanos significativos para garantir que os eventos estejam em conformidade
com as exigências legais. Além disso, é necessário realizar fiscalização não apenas
durante os eventos, sejam eles públicos, privados ou público-privados, mas também
após os eventos, assegurando a correta destinação e separação dos resíduos. Esta
necessidade de fiscalização constante em praticamente todos os eventos do município
acentua a demanda por uma quantidade adequada de pessoal, a fim de cumprir
eficientemente com as responsabilidades impostas pela legislação. Conforme exposto, esses aspectos financeiros precisam ser cuidadosamente
avaliados para assegurar que os objetivos do projeto de lei sejam atingidos de maneira
sustentável e executável. Estamos à disposição para trabalhar em conjunto com Vossa
Senhoria e demais partes interessadas a fim de desenvolver soluções que equilibrem as
preocupações ambientais com a viabilidade financeira. Agradecemos pela oportunidade de contribuir com esta análise e permanecemos
à disposição para esclarecer qualquer dúvida adicional. Atenciosamente, Vicente Lucio Michaliszyn
Secretário de Meio Ambiente
Ofício nº 0115/2025/SMMA
Ao Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Pato Branco - Paraná
Assunto: Resposta ao Requerimento N° 
Em resposta ao Requerimento nº 235
sobre os procedimentos e providências adotadas quanto à Ouvidoria nº 737/2022, datada de 8 de 
julho de 2022, referente à solicitação de retirada ou poda de árvores localizadas na área de reserva 
da Prefeitura, na Rua Prefeito Graeff, 420 
esclarecimentos:
Após vistoria técnica realizada 
constatou-se que a árvore em questão encontra
indícios de comprometimento estrutural ou presença de galhos secos que justifiquem a 
necessidade de remoção. Além disso, a referida árvore está situada em uma 
Permanente (APP), o que impõe restrições legais quanto ao manejo e supressão da vegetaç
Quanto à possibilidade de poda, verificou
acesso extremamente restrito, impossibilitando a aproximação de maquinário específico para a 
realização do serviço. O porte da árvore demanda o uso de equipamentos
operação é inviável no local devido à proximidade da residência mencionada
ressaltar que a Secretaria de Meio Ambiente
para a poda de árvores de grande porte nessas condições, o que inviabiliza a execução do serviço 
de forma segura e eficiente.
Diante do exposto, considerando a preservação ambiental, as limitações técnicas e 
operacionais, bem como a inexistência de risco iminente à segurança dos moradores, 
justificativa para a retirada da árvore
adicionais.
Atenciosamente,
/2025/SMMA Pato Branco, 0
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Resposta ao Requerimento N° 235/2025 
m resposta ao Requerimento nº 235/2025, no qual Vossa Excelência soli
sobre os procedimentos e providências adotadas quanto à Ouvidoria nº 737/2022, datada de 8 de 
julho de 2022, referente à solicitação de retirada ou poda de árvores localizadas na área de reserva 
da Prefeitura, na Rua Prefeito Graeff, 420 – Bairro Industrial, cumpre-nos prestar os seguintes 
Após vistoria técnica realizada in loco, acompanhada de registro fotográfico em anexo, 
se que a árvore em questão encontra-se em plenas condições fitossanitárias
e comprometimento estrutural ou presença de galhos secos que justifiquem a 
necessidade de remoção. Além disso, a referida árvore está situada em uma Área de Preservação 
, o que impõe restrições legais quanto ao manejo e supressão da vegetaç
Quanto à possibilidade de poda, verificou-se que a árvore está localizada em um setor de 
, impossibilitando a aproximação de maquinário específico para a 
realização do serviço. O porte da árvore demanda o uso de equipamentos
operação é inviável no local devido à proximidade da residência mencionada
ressaltar que a Secretaria de Meio Ambiente não dispõe atualmente do equipamento adequado
para a poda de árvores de grande porte nessas condições, o que inviabiliza a execução do serviço 
Diante do exposto, considerando a preservação ambiental, as limitações técnicas e 
existência de risco iminente à segurança dos moradores, 
justificativa para a retirada da árvore. Permanecemos à disposição para esclarecimentos 
Vicente Lucio Michaliszyn
Secretário de Meio Ambiente
Pato Branco, 02 de abril de 2025
no qual Vossa Excelência solicita informações 
sobre os procedimentos e providências adotadas quanto à Ouvidoria nº 737/2022, datada de 8 de 
julho de 2022, referente à solicitação de retirada ou poda de árvores localizadas na área de reserva 
nos prestar os seguintes 
, acompanhada de registro fotográfico em anexo, 
plenas condições fitossanitárias, sem 
e comprometimento estrutural ou presença de galhos secos que justifiquem a 
Área de Preservação 
, o que impõe restrições legais quanto ao manejo e supressão da vegetação.
se que a árvore está localizada em um setor de 
, impossibilitando a aproximação de maquinário específico para a 
realização do serviço. O porte da árvore demanda o uso de equipamentos adequados, cuja 
operação é inviável no local devido à proximidade da residência mencionada. Além disso, cabe 
mente do equipamento adequado
para a poda de árvores de grande porte nessas condições, o que inviabiliza a execução do serviço 
Diante do exposto, considerando a preservação ambiental, as limitações técnicas e 
existência de risco iminente à segurança dos moradores, não há 
. Permanecemos à disposição para esclarecimentos 
Foto: Arvore objeto da solicitação ao fundo da imagem. Fonte: SMA/2025.

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