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materia nº 26/2025

Tipo Parecer Comissão Orçamento e Finanças
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaParecer PL 32/2025
native_id30019

Autoria

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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 32/2025.
EMENTA: Dispõe sobre a vedação à contratação, pelo Poder Público Municipal, de shows,
artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil que contenham expressões de apologia
ao crime organizado ou ao uso de drogas, e dá outras providências.
AUTOR: Eduardo Albani Dala Costa
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 12/02/2025
RELATOR: Diogo Domingos Grando - PRD
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O presente parecer tem por objetivo analisar o Projeto de Lei nº 32/2025 que
dispõe sobre a vedação à contratação, pelo Poder Público Municipal, de shows, artistas e
eventos abertos ao público infantojuvenil que contenham expressões de apologia ao crime
organizado ou ao uso de drogas, e dá outras providências.
O objetivo da matéria é garantir a proteção de crianças e adolescentes, evitando
exposições prejudiciais relacionadas à apologia ao crime organizado e ao uso de drogas em
apresentações financiadas pelo município, o que reforça a responsabilidade do poder
público na escolha de eventos voltados ao público infantojuvenil, assegurando que
conteúdos inadequados não sejam promovidos com recursos municipais.
Além disso, a proposta contribui para a valorização da cultura educativa e
preventiva, reforçando a importância da conscientização sobre temas que afetam a
segurança e a formação social.
Dessa forma, de acordo com o parecer jurídico desta Casa de Leis, o projeto está
alinhado com a necessidade de uma regulamentação criteriosa dos eventos apoiados pelo
Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, CLAUDEMIR ZANCO, JOECIR BERNARDI e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/98B0-F078-8FA5-F5CB e informe o código 98B0-F078-8FA5-F5CB
município, assegurando que a programação voltada ao público infantojuvenil esteja em
conformidade com princípios de proteção e bem-estar coletivo.
Com base nessa análise, será mantido o texto original do parágrafo único do artigo
3º do projeto de lei, preservando sua redação inicial. A interpretação jurídica confirma que
suas disposições atribuem responsabilidades a ambas as partes do contrato, garantindo
que os deveres e obrigações sejam compartilhados conforme previsto na legislação
vigente.
II - VOTO DO RELATOR
Diante da relevância da matéria, manifesta-se parecer FAVORÁVEL ao Projeto de
Lei Nº 32/2025, reconhecendo seu papel na preservação da segurança e na construção de
um ambiente cultural mais responsável para crianças e adolescentes do município de Pato
Branco.
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I do
art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 23 de Abril de 2025,
acompanham o voto do relator ao Projeto de lei n.º 32/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, CLAUDEMIR ZANCO, JOECIR BERNARDI e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 98B0-F078-8FA5-F5CB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 23/04/2025 15:50:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 23/04/2025 15:52:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 23/04/2025 15:54:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 23/04/2025 15:59:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 23/04/2025 16:55:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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