| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-04-24 |
| Ementa | Parecer PL 32/2025 |
| native_id | 30019 |
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 32/2025. EMENTA: Dispõe sobre a vedação à contratação, pelo Poder Público Municipal, de shows, artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil que contenham expressões de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas, e dá outras providências. AUTOR: Eduardo Albani Dala Costa DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 12/02/2025 RELATOR: Diogo Domingos Grando - PRD I - RELATÓRIO E ANÁLISE O presente parecer tem por objetivo analisar o Projeto de Lei nº 32/2025 que dispõe sobre a vedação à contratação, pelo Poder Público Municipal, de shows, artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil que contenham expressões de apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas, e dá outras providências. O objetivo da matéria é garantir a proteção de crianças e adolescentes, evitando exposições prejudiciais relacionadas à apologia ao crime organizado e ao uso de drogas em apresentações financiadas pelo município, o que reforça a responsabilidade do poder público na escolha de eventos voltados ao público infantojuvenil, assegurando que conteúdos inadequados não sejam promovidos com recursos municipais. Além disso, a proposta contribui para a valorização da cultura educativa e preventiva, reforçando a importância da conscientização sobre temas que afetam a segurança e a formação social. Dessa forma, de acordo com o parecer jurídico desta Casa de Leis, o projeto está alinhado com a necessidade de uma regulamentação criteriosa dos eventos apoiados pelo Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, CLAUDEMIR ZANCO, JOECIR BERNARDI e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/98B0-F078-8FA5-F5CB e informe o código 98B0-F078-8FA5-F5CB município, assegurando que a programação voltada ao público infantojuvenil esteja em conformidade com princípios de proteção e bem-estar coletivo. Com base nessa análise, será mantido o texto original do parágrafo único do artigo 3º do projeto de lei, preservando sua redação inicial. A interpretação jurídica confirma que suas disposições atribuem responsabilidades a ambas as partes do contrato, garantindo que os deveres e obrigações sejam compartilhados conforme previsto na legislação vigente. II - VOTO DO RELATOR Diante da relevância da matéria, manifesta-se parecer FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Nº 32/2025, reconhecendo seu papel na preservação da segurança e na construção de um ambiente cultural mais responsável para crianças e adolescentes do município de Pato Branco. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 23 de Abril de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de lei n.º 32/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, CLAUDEMIR ZANCO, JOECIR BERNARDI e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/98B0-F078-8FA5-F5CB e informe o código 98B0-F078-8FA5-F5CB VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 98B0-F078-8FA5-F5CB Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 23/04/2025 15:50:13 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 23/04/2025 15:52:14 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 23/04/2025 15:54:11 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 23/04/2025 15:59:02 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 23/04/2025 16:55:05 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/98B0-F078-8FA5-F5CB