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materia nº 27/2025

Tipo Parecer Comissão Orçamento e Finanças
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-04-24
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei nº 59/2025 
EMENTA: Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no 
valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais). 
AUTOR: Executivo Municipal 
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 31/03/2025 
RELATORA: Thania Maria Caminski Gehlen – PP
I - RELATÓRIO 
Chegou a esta Comissão, para análise e emissão de parecer, o Projeto de Lei nº 
59/2025, de iniciativa do Poder Executivo, que visa autorizar a abertura de crédito especial 
no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) no orçamento do exercício financeiro de 
2025, especificamente no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social, junto ao 
Fundo Municipal da Criança e do Adolescente – FMDCA. 
Conforme justificado na Mensagem nº 18/2025, o referido crédito especial será 
destinado à ação de manutenção das atividades da criança e do adolescente, com o objetivo 
de suprir demandas de serviços de tecnologia da informação, conforme deliberação 
aprovada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDDCA), por 
meio da Resolução nº 13/2025. 
O crédito será coberto mediante anulação da dotação orçamentária 
originalmente prevista para subvenções sociais, no mesmo valor. 
II – ANÁLISE 
O presente projeto encontra respaldo legal nos artigos 40 a 43 da Lei nº 4.320/64, 
que disciplina a abertura de créditos adicionais, especialmente os créditos especiais, 
Assinado por 5 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, RODRIGO JOSÉ CORREIA, DIOGO DOMINGOS GRANDO, JOECIR BERNARDI e CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/AB90-BF2F-3F55-15F5 e informe o código AB90-BF2F-3F55-15F5
 
 
 
destinados a despesas para as quais não há dotação orçamentária específica, desde que 
exista autorização legislativa e indicação dos recursos correspondentes, como ocorre no 
presente caso. 
Também está de acordo com o art. 167, inciso V, da Constituição Federal, que veda 
a abertura de crédito especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos 
recursos disponíveis. 
No que tange à fonte de recursos, a proposta apresenta a devida compensação 
mediante anulação parcial de dotação já prevista na Lei Orçamentária Anual, em 
conformidade com o disposto no art. 43, §1º, inciso III da Lei nº 4.320/64. 
O parecer contábil anexo, assinado pela contadora responsável, confirma que a 
proposta está tecnicamente adequada, observando as classificações corretas do Plano de 
Contas e demonstrando que há saldo orçamentário suficiente para sustentar a alteração 
proposta. 
Além disso, o Projeto de Lei nº 59/2025 respeita a compatibilidade com o Plano 
Plurianual (PPA) e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), estando prevista no artigo 
3º a autorização para que o Poder Executivo promova os ajustes necessários nessas peças 
orçamentárias. 
III - CONCLUSÃO 
A Comissão de Orçamento e Finanças, após análise técnica e jurídica, 
considerando a legalidade, regularidade técnica e a relevância da medida para 
fortalecimento das ações de proteção à criança e ao adolescente, conforme dispõe o inciso 
I, do art. 51, do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 23 de abril de 2025, 
manifestam-se de forma unânime, pelo parecer FAVORÁVEL à tramitação e aprovação do 
Projeto de Lei nº 59/2025. 
 Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, RODRIGO JOSÉ CORREIA, DIOGO DOMINGOS GRANDO, JOECIR BERNARDI e CLAUDEMIR ZANCO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AB90-BF2F-3F55-15F5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 23/04/2025 21:34:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 24/04/2025 12:25:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 24/04/2025 12:55:21 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 24/04/2025 13:09:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 24/04/2025 16:00:51 GMT-03:00
Papel: Parte
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