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materia nº 103/2025

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 103 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaSegue Ofício nº 78/2025, em resposta ao Requerimento nº 244/2025.
native_id30022

Autoria

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Ofício nº 78/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, segue resposta ao requerimento nº 244/2025. 
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/F570-66DC-44A1-32AC e informe o código F570-66DC-44A1-32AC
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F570-66DC-44A1-32AC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 24/04/2025 18:22:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/F570-66DC-44A1-32AC
Memorando 5- 8.365/2025
De: Elizandra S. - SAF-DC
Para: SEC-EXEC-AL - Assuntos Legislativos 
Data: 07/04/2025 às 13:41:54
Setores envolvidos:
SAF, SAF-DDF-ST, SAF-DC, SAF-DC-SRP, GAB-DCOM, SAF-DC-SIT, SEC-EXEC-AL, SAF-DC-EI-SMA, SAF-DC-SRP-TM
Requerimentos n°s 244/2025 e 248/2025
 Prezados
Em atendimento as solicitações da COF, através do requerimento 244/2025 referente ao Projeto de Lei nº
2/2025, que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de mensagens de combate ao assédio sexual em festas,
eventos culturais e esportivos realizados no Município de Pato Branco, informamos que:
Do Item I, o pedido de estimativa do impacto financeiro com relação aos custos de divulgação da mensagem por
meio de ingressos, telões, banners e anuncios sonoros nos evenos do Município, informo que para a realização do
impacto orçamentário e financeiro é necessário os valores. Portanto, sem a informação de quais os serviços,
quantidade e valores não é possível realizar calculos de impacto.
Do Item 02 da indicação da dotação orçamentária, solicito que seja informado o valor totas das despesas, a natureza
das despesas e em qual secretaria a mesma sera indicada.
Do item 03, informo que é possivel os ajustes orçamentários, de acordo com a necessidade do Município, conforme
determina a LOA 2025, Lei nº 6.378/2024, Seção IV - Das autorizações para abertura de créditos adicionais e ajustes
nas programações orçamentárias:
At.te _
Elizandra Kovalski
Município de Pato Branco
Contadora Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/653C-D2B5-3666-C12D e informe o código 653C-D2B5-3666-C12D
Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/653C-D2B5-3666-C12D e informe o código 653C-D2B5-3666-C12D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 653C-D2B5-3666-C12D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA (CPF 042.XXX.XXX-31) em 07/04/2025 13:42:11
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/653C-D2B5-3666-C12D
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
DEPARTAMENTO DE COMUNICAÇÃO
OFÍCIO Nº 01/2025
Pato Branco, 20 de março de 2025.
A Sua Excelência o Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Rua Arariboia, 491 - Centro 
85501-262 - Pato Branco - Paraná
Assunto: Resposta ao Ofício nº 106/2025-DL - Detalhamento de custos para implementação do 
Projeto de Lei nº 2/2025
Senhor Presidente,
Em complemento às informações prestadas sobre o impacto financeiro do Projeto de Lei nº 2/2025, 
que dispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação de mensagens de combate ao assédio sexual em 
eventos, apresentamos o detalhamento dos custos específicos para cada modalidade de divulgação 
prevista na propositura:
1. PRODUÇÃO DE VÍDEO PARA TELÃO
Para a produção de vídeo de 30 segundos destinado à exibição em telões durante os eventos, 
conforme previsto no inciso II do Art. 1º do Projeto de Lei:
• Custo aproximado: R$ 8.000,00 (oito mil reais)
• Especificação: Vídeo de 30 segundos em alta resolução (Full HD), com animação gráfica, 
locução profissional e trilha sonora
• Observação: Este valor contempla a criação, produção, edição e finalização do material, com 
direitos de uso para os eventos municipais.
2. CARD PARA TELÃO
Para a criação de card estático para exibição em telão, como alternativa ou complemento ao vídeo:
• Caso a produção seja realizada pelo Departamento de Comunicação: Custo absorvido pelo 
departamento 
• Caso a produção seja realizada com pessoa jurídica contratada: *valores de referência:
• Custo aproximado: Conforme tabela SINAPRO-PR (Sindicato das Agências de Propaganda 
do Paraná)
• Referência atual (março/2025): R$ 1.200,00 a R$ 1.800,00 por card, dependendo da 
complexidade da criação
• Observação: Este valor contempla apenas a criação da peça gráfica, sem custos de 
veiculação
3. DIVULGAÇÃO SONORA
Para gravação de spot de áudio de 30 segundos para divulgação sonora nos eventos, conforme 
previsto no inciso III do Art. 1º do Projeto de Lei:
• Custo aproximado: R$ 1.000,00 (mil reais)
• Especificação: Spot de 30 segundos com locução profissional, produção e finalização
• Observação: Spot apenas para divulgação em eventos
4. BANNERS
Para a produção e fixação de banners informativos, conforme previsto no inciso IV do Art. 1º do 
Projeto de Lei:
• Custo aproximado: Valores estabelecidos conforme licitação vigente (Pregão Eletrônico nº 
39/2024)
• Referência atual:
• Banner 90x120cm: R$ 86,40 por unidade
• Observação: Valores incluem impressão digital em lona vinílica com acabamento em bastão 
e corda
5. IMPRESSÃO EM INGRESSOS
Para a impressão nos ingressos, conforme previsto no inciso I do Art. 1º do Projeto de Lei:
• Custo adicional aproximado: R$ 0,05 (cinco centavos) por ingresso
• Observação: Este valor representa o custo adicional por incluir a mensagem nos ingressos já 
previstos para os eventos, considerando tinta, espaço e possível redimensionamento
ESTIMATIVA TOTAL PARA IMPLEMENTAÇÃO INICIAL
Considerando a produção de todos os materiais necessários para implementação inicial do projeto:
ITEM QUANTIDAD
E
VALOR 
UNITÁRIO
VALOR 
TOTAL
Vídeo para telão 1 R$ 8.000,00 R$ 8.000,00
*Card para telão 1 R$ 1.500,00 R$ 1.500,00
Spot de áudio 1 R$ 1.000,00 R$ 1.000,00
Banners 90x120cm 10 R$ 86,40 R$ 864,00
TOTAL R$ 11.364,00
TEXTO OBRIGATÓRIO NOS MATERIAIS
Em atendimento ao Art. 2º do Projeto de Lei, todos os materiais produzidos conterão os dizeres: 
"NÃO É NÃO! DEPOIS DISSO, TUDO É ASSÉDIO. PEÇA AJUDA. INFORME A EQUIPE 
DE SEGURANÇA DO LOCAL. DENUNCIE: DISQUE 180", apresentados em formato legível 
e de fácil visualização, conforme especificado.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
É importante destacar que a produção inicial dos materiais (vídeo, card e spot) representa um 
investimento único, podendo ser reutilizados em múltiplos eventos, diluindo seu custo efetivo. 
Apenas os banners e a impressão em ingressos representariam custos recorrentes.
Considerando a possibilidade de otimização e uso compartilhado dos recursos entre diferentes 
eventos, o impacto orçamentário anual efetivo pode ser reduzido em relação à estimativa inicial, 
mantendo-se dentro da capacidade orçamentária das secretarias envolvidas, conforme já 
demonstrado em nossa resposta anterior.
Nos colocamos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais que se façam necessários.
Atenciosamente,

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