| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 2025 |
| Date | 2025-04-25 |
| Ementa | Segue Ofício nº 105/2025, em resposta ao Requerimento nº 268/2025. |
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Ofício nº 105/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Ao Senhor LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente Câmara Municipal de Pato Branco Pato Branco - PR Prezado, segue resposta ao requerimento nº 268/2025. Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários. Atenciosamente, CARLINHO ANTONIO POLAZZO Assessor de Assuntos Legislativos Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E6EC-29CC-BF8C-4CB5 e informe o código E6EC-29CC-BF8C-4CB5 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: E6EC-29CC-BF8C-4CB5 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 25/04/2025 08:05:01 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E6EC-29CC-BF8C-4CB5 Rua Theófilo Augusto Loiola, 264 - Bairro Sambugaro CEP: 85.502-480 - Fone: (046) 3225-5544 – e-mail: secsocial@patobranco.pr.gov.br 1 Oficio - SMAS nº..../2025 Pato Branco – Paraná, 03 de abril de 2025. Ao LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco Assunto: Resposta referente ao Requerimento sob nº 268/2025 relativo ao Projeto de Lei sob nº 04/2025- Política Municipal à População Migrante. Prezado(a), Ao cumprimentá-lo, encaminhamos resposta inerente ao Requerimento sob nº 268/2025, com vistas à emissão de parecer referente ao Projeto de Lei sob nº 4 de janeiro de 2025 que institui a Política Municipal à População Migrante. É importante destacar a relevância do presente projeto de lei, o qual está ancorado sob a Lei Federal sob nº 13.445/2017 que estabelece os regramentos relativos à temática, tendo a necessidade do envolvimento das políticas públicas a nível local, como a saúde, educação, habitação dentre outras. Dessa forma, ao analisar o conteúdo do projeto de lei em tela, compreende-se a necessidade da observância aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social- SUAS e da Organização Internacional para as Migrações (OIM) para o atendimento à população migrante, no tocante à atuação no processo da autonomia, garantia de direitos e melhoria da qualidade de vida destes, sob a ótica da universalidade, equidade, gratuidade, integralidade da proteção social e intersetorialidade. Nessa linha de pensamento, frisa- se que tal política municipal deverá ser transversal a todas as demais políticas públicas existentes a nível local, conforme mencionado na justificativa do projeto de lei, ultrapassando as responsabilidades da Política de Assistência Social. Por fim, é pertinente afirmar que todos os processos interventivos junto ao migrante no que tange à proteção social estão sendo articulados com a rede de serviços socioassistenciais existentes, os quais são operacionalizados continuamente pelas equipes técnicas como a regularização da documentação civil nacional, bem como intervenções profissionais na ampliação de redes de apoio aos indivíduos e famílias migrantes. Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos. Adicionalmente, a fim de garantir o adequado tratamento das demandas, solicitamos que qualquer comunicação futura destinada a esta Secretaria seja encaminhada exclusivamente para o e-mail institucional: centralsas@patobranco.pr.gov.br. Atenciosamente, SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Pato Branco – Paraná