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materia nº 104/2025

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 104 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaSegue Ofício nº 105/2025, em resposta ao Requerimento nº 268/2025.
native_id30023

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Ofício nº 105/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, segue resposta ao requerimento nº 268/2025. 
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em favor do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E6EC-29CC-BF8C-4CB5 e informe o código E6EC-29CC-BF8C-4CB5
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E6EC-29CC-BF8C-4CB5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 25/04/2025 08:05:01 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E6EC-29CC-BF8C-4CB5
Rua Theófilo Augusto Loiola, 264 - Bairro Sambugaro CEP: 85.502-480 - Fone: (046) 3225-5544 – e-mail: secsocial@patobranco.pr.gov.br
1
Oficio - SMAS nº..../2025 
Pato Branco – Paraná, 03 de abril de 2025. 
Ao 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco 
Assunto: Resposta referente ao Requerimento sob nº 268/2025 relativo ao Projeto de Lei sob nº 04/2025- 
Política Municipal à População Migrante. 
 Prezado(a), 
 Ao cumprimentá-lo, encaminhamos resposta inerente ao Requerimento sob nº 268/2025, com 
vistas à emissão de parecer referente ao Projeto de Lei sob nº 4 de janeiro de 2025 que institui a Política 
Municipal à População Migrante. 
 É importante destacar a relevância do presente projeto de lei, o qual está ancorado sob a Lei 
Federal sob nº 13.445/2017 que estabelece os regramentos relativos à temática, tendo a necessidade 
do envolvimento das políticas públicas a nível local, como a saúde, educação, habitação dentre outras.
 Dessa forma, ao analisar o conteúdo do projeto de lei em tela, compreende-se a necessidade da 
observância aos princípios e diretrizes do Sistema Único de Assistência Social- SUAS e da Organização 
Internacional para as Migrações (OIM) para o atendimento à população migrante, no tocante à atuação 
no processo da autonomia, garantia de direitos e melhoria da qualidade de vida destes, sob a ótica da 
universalidade, equidade, gratuidade, integralidade da proteção social e intersetorialidade. 
 Nessa linha de pensamento, frisa- se que tal política municipal deverá ser transversal a todas as 
demais políticas públicas existentes a nível local, conforme mencionado na justificativa do projeto de lei, 
ultrapassando as responsabilidades da Política de Assistência Social. 
 Por fim, é pertinente afirmar que todos os processos interventivos junto ao migrante no que tange 
à proteção social estão sendo articulados com a rede de serviços socioassistenciais existentes, os quais 
são operacionalizados continuamente pelas equipes técnicas como a regularização da documentação 
civil nacional, bem como intervenções profissionais na ampliação de redes de apoio aos indivíduos e 
famílias migrantes. 
 Permanecemos à disposição para eventuais esclarecimentos. 
Adicionalmente, a fim de garantir o adequado tratamento das demandas, solicitamos que qualquer 
comunicação futura destinada a esta Secretaria seja encaminhada exclusivamente para o e-mail institucional: 
centralsas@patobranco.pr.gov.br. 
Atenciosamente, 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Pato Branco – Paraná 

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