Excelentíssimo Senhor
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO Nº 377/2025
Requer ao Executivo Municipal, a criação do
Departamento de Educação Especial para PCD -
Pessoa Com Deficiência, principalmente TEA -
Transtorno do Aspectro Autista, junto ao Centro
Especializado em de Reabilitação CER – IV.
O vereador signatário, Rodrigo José Correia - União Brasil, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, requer ao Executivo Municipal, a criação do
Departamento de Educação Especial para PCD -Pessoa Com Deficiência, principalmente
TEA - Transtorno do Aspectro Autista, junto ao Centro Especializado em de Reabilitação
CER – IV.
O presente requerimento justifica-se pela crescente demanda por
atendimento especializado a pessoas com deficiência (PCD), com prioridade para aquelas
com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A incidência atual do autista é de 1 em cada 31
criança é autista segundo dados CDC/ Autism and Developmental Disabilities Monitoring
( ADDM) Network Report – 2023. O que evidencia a urgência de um serviço centralizado e
estruturado, com equipe multiprofissional, para oferecer suporte adequado a essas
famílias.
Nesse contexto, destaca-se a importância do Centro Especializado em
Reabilitação (CER – IV), atualmente em construção, que possui estrutura e capacidade para
atender à demanda existente em nosso município. A realidade atual, com serviços
descentralizados e insuficientes, compromete o acesso das famílias ao atendimento
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/2B77-72A9-7F5C-E03B e informe o código 2B77-72A9-7F5C-E03B
contínuo e de qualidade. Muitas enfrentam longas esperas e obstáculos para encontrar
terapias adequadas e individualizadas.
Observa-se diariamente a luta das chamadas famílias atípicas em busca de
acolhimento e tratamento digno. A criação de um departamento específico dentro do CER
– IV representa uma resposta concreta a essa necessidade, possibilitando que o Município
utilize seu próprio quadro de profissionais, evitando custos adicionais com adaptações
físicas, uma vez que o espaço já foi idealizado com essa finalidade. O CER – IV será
referência em reabilitação, oferecendo diagnóstico, avaliação, orientação, estimulação
precoce e acompanhamento especializado.
A criação e manutenção de centros especializados são essenciais para garantir
um cuidado integral, humanizado e eficaz às pessoas com deficiência, especialmente
àquelas com TEA. Esses centros funcionam como pólos de referência, possibilitando
atendimento contínuo, coordenado e qualificado por profissionais como neurologistas,
psicólogos, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, psicopedagogos,
neuropsicopedagogos, psicomotricista, assistentes sociais e outros que assim façam
necessário para compor a equipe multiprofissional.
No caso do autismo, que possui manifestações diversas e complexas, a atuação
conjunta desses profissionais é indispensável para atender às múltiplas necessidades da
criança e de sua família. Além do diagnóstico precoce, os centros especializados oferecem
intervenções individualizadas, com estratégias específicas que promovem o
desenvolvimento da comunicação, das habilidades sociais, da autonomia e da inclusão
escolar e social.
Esses espaços também contribuem para a formação de profissionais, o avanço
da pesquisa científica e a conscientização da sociedade, atuando como centros de
informação, acolhimento e apoio. Para as famílias, representam ambientes seguros onde
podem contar com suporte técnico e emocional, fortalecendo sua participação ativa no
processo terapêutico.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/2B77-72A9-7F5C-E03B e informe o código 2B77-72A9-7F5C-E03B
Dessa forma, investir na criação e na manutenção de centros especializados
para o atendimento de pessoas com deficiência, em especial com TEA, é assegurar direitos,
promover a dignidade, ampliar a qualidade de vida e fomentar a inclusão social.
Ressalto que o atendimento especializado tem como escopo fundamental a
intervenção precoce, considerada uma das estratégias mais eficazes no tratamento do TEA.
A intervenção precoce consiste em iniciar o acompanhamento e as terapias o mais cedo
possível, preferencialmente nos primeiros anos de vida, fase em que o cérebro da criança
está em pleno desenvolvimento.
A base científica para essa abordagem está ancorada no conceito de
neuroplasticidade cerebral, que é a capacidade do cérebro de se reorganizar, formar novas
conexões e adaptar-se a partir das experiências vivenciadas, especialmente na primeira
infância. Estudos em neurociência mostram que, quanto mais cedo ocorre a estimulação
adequada, maiores são as chances de promover o desenvolvimento das habilidades
cognitivas, sociais, comunicativas e motoras da criança.
Segundo pesquisas, intervenções realizadas entre 0 e 5 anos de idade podem
provocar mudanças significativas na trajetória do desenvolvimento da criança com TEA.
Elas contribuem não apenas para a melhoria dos sintomas, mas também para o aumento
da autonomia e da inclusão escolar e social. De acordo com Dawson et al. (2012), crianças
que recebem terapias baseadas em evidências nos primeiros anos de vida apresentam
melhores resultados a longo prazo em comparação àquelas que iniciam o tratamento
tardiamente.
Portanto, priorizar a intervenção precoce no atendimento às crianças com TEA
não é apenas uma escolha técnica, mas uma medida estratégica e humanizada, que
respeita o tempo do desenvolvimento infantil e maximiza o potencial de cada criança.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/2B77-72A9-7F5C-E03B e informe o código 2B77-72A9-7F5C-E03B
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2B77-72A9-7F5C-E03B
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 25/04/2025 14:02:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/2B77-72A9-7F5C-E03B