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materia nº 75/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 2025
Date 2025-04-25
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de espaço público gratuito para apresentação e comercialização do artesanato local em feiras e eventos realizados no município de Pato Branco.
native_id30055

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Sancionada F SANÇÃO: Lei nº 6.486, de 13 de outubro de 2025. PUBLICAÇÃO: Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/10/2025. Edição 3384.
2025-09-22 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Redação Final encaminhada conforme Ofício nº 394/2025-DL.
2025-09-22 Redação Final — Encaminhado ao Departamento Legislativo para elaboração da Redação Final.
2025-09-19 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S Incluído na Ordem do Dia para 2ª votação.
2025-09-17 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia S Encaminhado ao Gabinete da Presidência, aguardando para inclusão na Ordem do Dia, para 2ª discussão e votação.
2025-09-16 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P Incluído na Ordem do Dia para 1ª votação.
2025-09-09 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — A matéria está devidamente instruída com pareceres das comissões competentes e aguarda para inclusão na Ordem do Dia.
2025-09-09 Exame de Admissibilidade Concluído — Protocolo do exame de admissibilidade.
2025-08-20 Aguardando Exame de Admissibilidade — Aguardando exame de admissibilidade pela CJR da emenda n.º 80/2025.
2025-08-20 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da COF.
2025-08-11 Aguardando Parecer — Resposta ao requerimento encaminhada pelo Executivo Municipal.
2025-07-15 Aguardando resposta de requerimento — Considerando à aprovação do Requerimento n.º 662/2025 em 9/7/2025, o prazo para emissão de parecer fica suspenso conforme o § 2º do art. 53 do Regimento Interno.
2025-07-15 Parecer Concluído — Protocolo do parecer contábil.
2025-07-03 Aguardando Parecer — Encaminhado para Assessoria Contábil, à pedido da Comissão de Orçamento e Finanças, para emissão de parecer. Também aguarda resposta ao Requerimento n.º 662/2025 aprovado em 9/7/2025.
2025-07-02 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-07-01 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da COF para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-07-01 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CPP.
2025-06-23 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-06-18 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CPP para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-06-18 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CJR.
2025-06-02 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise da matéria e parecer da CJR.
2025-05-28 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CJR para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-05-28 Parecer Concluído — Protocolo do Parecer Jurídico.
2025-05-05 Aguardando Parecer — Encaminhado para Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer.
2025-05-05 Exame Preliminar Concluído — Protocolo do Exame Preliminar.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T13:43:39.073413-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0
2025-09-17T14:16:42.812001-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Excelentíssimo Senhor
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador Claudemir Zanco - PL, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
apresenta para a apreciação do douto Plenário e solicita apoio dos nobres pares para a
aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 75, DE 25 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da reserva de
espaço público gratuito para apresentação e
comercialização do artesanato local em feiras
e eventos realizados no município de Pato
Branco.
Art. 1º Fica obrigatória a reserva de espaço público gratuito para a apresentação e
comercialização do artesanato local em eventos festivos, promocionais e comerciais de
âmbito municipal, estadual ou federal realizados no município de Pato Branco.
§ 1º Para fins desta Lei, considera-se artesanato local aquele produzido por artesãos ou
grupos artesanais residentes no município de Pato Branco.
§ 2º Ficam excluídos da obrigatoriedade prevista no caput os eventos locais de caráter
comunitário, como festas de bairros e congêneres.
Art. 2º A associação ou entidade representativa dos artesãos de Pato Branco,
devidamente constituída, será responsável por afiliar, coordenar e orientar os artesãos
locais, bem como por representar seus interesses perante o poder público e entidades
privadas.
Art. 3º Caberá à associação ou entidade representativa referida no art. 2º desta Lei,
realizar a inscrição dos artesãos interessados junto à organização do evento, observando o
prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes de sua realização.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco dias, a partir da data de
sua publicação.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/2FAA-9A7A-14C8-AF95 e informe o código 2FAA-9A7A-14C8-AF95
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo valorizar e fortalecer o artesanato local
do Município de Pato Branco, garantindo a reserva de espaço público gratuito para a
apresentação e comercialização de produtos artesanais em eventos festivos, promocionais e
comerciais de maior porte realizados na cidade.
O artesanato é uma importante expressão cultural, que representa a identidade, a
criatividade e o talento dos artesãos locais. Além disso, constitui uma relevante fonte de
geração de renda e inclusão produtiva, especialmente para famílias que dependem da
economia solidária e da produção manual como principal meio de sustento.
Ao assegurar um espaço gratuito para exposição e venda desses produtos, o Município
contribui diretamente para a promoção do desenvolvimento econômico e social da
comunidade, fomentando o empreendedorismo criativo e ampliando a visibilidade dos
trabalhos realizados pelos artesãos pato-branquenses.
A medida também está alinhada com os princípios constitucionais da valorização da
cultura, da economia local e da dignidade do trabalho humano, promovendo a integração
dos artesãos aos eventos públicos de destaque, sem que tenham que arcar com custos que,
muitas vezes, inviabilizam sua participação.
Por fim, cabe destacar que a proposta não impõe grandes ônus ao poder público,
tratando-se apenas de assegurar espaço físico já existente nos eventos organizados ou
autorizados pelo Município, o que torna sua implementação viável e de grande retorno
social.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
iniciativa, que reconhece e valoriza o papel do artesanato como patrimônio cultural e
econômico do nosso município.
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/2FAA-9A7A-14C8-AF95 e informe o código 2FAA-9A7A-14C8-AF95
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2FAA-9A7A-14C8-AF95
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 25/04/2025 16:03:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/2FAA-9A7A-14C8-AF95

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