Excelentíssimo Senhor
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO Nº 391/2025
Requer o arquivamento do Projeto de Lei nº
54/2025, por vício de iniciativa e inadequação
formal, tendo em vista que a criação e
regulamentação de órgão interno da Câmara
Municipal, conforme dispõe a Lei Orgânica do
Município e o Regimento Interno, deve ser
realizada por meio de Projeto de Resolução e
não de Lei Ordinária, sob pena de vício de
forma e possível nulidade legislativa.
A Vereadora signatária, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN – PP, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, no uso de suas atribuições legais e regimentais, com
fundamento nos artigos 14, 37 e 132, §3º da Lei Orgânica do Município e do Regimento
Interno da Câmara Municipal, bem como nos princípios constitucionais da legalidade, da
eficiência e da supremacia do interesse público, vem, respeitosamente, requerer ao
Presidente da Câmara Municipal o arquivamento do Projeto de Lei nº 54/2025, pelos
fundamentos que passa a expor:
O Projeto de Lei em questão, embora revestido de boa intenção e voltado
para relevante causa — a proteção e defesa dos direitos dos animais — incorre em vício
formal insanável, conforme já amplamente reconhecido no Parecer Jurídico emitido pela
Assessoria Legislativa .
Conforme exposto no referido parecer, a matéria tratada — criação,
regulamentação e estruturação de órgão interno da Câmara Municipal — é de
competência exclusiva do Poder Legislativo e deve ser veiculada por Projeto de Resolução,
nos termos do artigo 14, inciso III, da Lei Orgânica Municipal, combinado com o artigo 37 e
o artigo 132, §3º do Regimento Interno .
O instrumento legislativo adequado para dispor sobre a organização,
funcionamento, criação de órgãos, serviços administrativos e demais estruturas internas da
Câmara é a Resolução, e não a Lei Ordinária. A manutenção da tramitação do Projeto de Lei
nº 54/2025 poderia ensejar a nulidade da norma por vício de iniciativa e inobservância da
forma prescrita em lei.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5921-302A-5050-9988 e informe o código 5921-302A-5050-9988
O respeito à técnica legislativa e às normas regimentais é imprescindível
para assegurar a legalidade e a validade dos atos legislativos, além de proteger a Câmara
Municipal de questionamentos judiciais futuros e de possível responsabilidade
institucional.
Sendo assim, diante da inadequação do instrumento legislativo utilizado, da
necessidade de respeitar a natureza jurídica da matéria tratada, e considerando a
orientação técnica constante no parecer jurídico acostado aos autos , requer-se:
O arquivamento do Projeto de Lei nº 54/2025, com a devida ciência à autora
do projeto, a fim de que, caso queira, apresente a proposição em formato adequado, ou
seja, como Projeto de Resolução.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5921-302A-5050-9988
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 25/04/2025 17:05:21 GMT-03:00
Papel: Parte
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