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materia nº 78/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 2025
Date 2025-04-28
EmentaDispõe sobre o fechamento parcial de via pública aos sábados, no trecho em que ocorre a Feira do Produtor, no Município de Pato Branco
native_id30072

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-02 Arquivado F Arquivado em 2 de junho de 2025, considerando a aprovação do Requerimento nº 502/2025, aprovado na Sessão Ordinária realizada em 2 de junho de 2025.
2025-05-29 Devolvido — Devolvido ao Departamento Legislativo, considerando que o autor informou ao procurador jurídico que irá solicitar o arquivamento do mesmo, conforme mencionado no parecer jurídico acessível na aba "Documento Acessório".
2025-05-05 Aguardando Parecer — Encaminhado para Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer.
2025-05-05 Exame Preliminar Concluído — Protocolo do Exame Preliminar.
2025-04-30 Aguardando Exame Preliminar — Encaminhado para Exame Preliminar.
2025-04-28 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em Plenário.
2025-04-28 Recebido — Protocolo recebido.

Documents (1)

texto original #

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Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O Vereador signatário Diogo Domingos Grando - PRD, no uso das atribuições legais e
regimentais, apresenta para a apreciação e solicita o apoio dos nobres pares para a
aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 78, DE 28 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre o fechamento parcial de via
pública aos sábados, no trecho em que ocorre
a Feira do Produtor, no Município de Pato
Branco.
Art. 1º Fica autorizado o fechamento parcial da via pública no trecho da Rua
Goianases, compreendido entre os limites utilizados para a realização da Feira do Produtor,
no Município de Pato Branco, aos sábados, das 6h às 13hs.
Art. 2º O fechamento previsto no art. 1º desta Lei tem por finalidade:
I - garantir a segurança, o conforto e a liberdade de circulação dos frequentadores da
Feira do Produtor;
II - valorizar o comércio local e fomentar o turismo;
III - promover a integração social e estimular a economia municipal, mediante o
apoio aos pequenos produtores e artesãos.
Art. 3º Compete aos órgãos municipais responsáveis pela mobilidade urbana e o
trânsito do município:
I - providenciar a sinalização viária adequada durante o período de interdição;
II - estabelecer e divulgar rotas alternativas para o tráfego de veículos;
III - adotar as medidas necessárias à fluidez e à segurança do trânsito na região.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: DIOGO DOMINGOS GRANDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/202A-E139-2D8B-113A e informe o código 202A-E139-2D8B-113A
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa a importância da Feira do Produtor para o
desenvolvimento econômico local e garantir maior segurança, conforto e acessibilidade aos
frequentadores da Feira do Produtor, promovida semanalmente na Rua Goianases, ao
autorizar o fechamento parcial da via durante o horário de funcionamento do evento, aos
sábados.
A medida atende a uma demanda recorrente de frequentadores, feirantes e
moradores, tendo em vista os transtornos causados pelo compartilhamento do espaço com
veículos em circulação. A convivência entre pedestres e carros compromete a experiência
da feira e coloca em risco especialmente crianças, idosos e pessoas com mobilidade
reduzida.
Além de garantir a livre circulação dos visitantes, a proposta fortalece o caráter social
e turístico da Feira do Produtor, incentivando o consumo de produtos coloniais e
artesanais, bem como promovendo o comércio local e os pequenos empreendedores.
A interdição será operacionalizada pelos órgãos técnicos competentes da
administração pública, com a devida sinalização e rotas alternativas, de modo a preservar a
fluidez do trânsito e minimizar impactos à vizinhança.
Por se tratar de medida simples, de relevante interesse público e viabilidade
operacional, espera-se o apoio dos nobres vereadores à sua aprovação.
Assinado por 1 pessoa: DIOGO DOMINGOS GRANDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/202A-E139-2D8B-113A e informe o código 202A-E139-2D8B-113A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 202A-E139-2D8B-113A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 29/04/2025 15:09:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/202A-E139-2D8B-113A

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