MENSAGEM Nº 23/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar a essa Casa Legislativa o anexo
Projeto de Lei, visando alterar os Anexos I e II da Lei Municipal nº 4.742, de 29 de fevereiro de
2016, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Pato
Branco.
A primeira alteração diz respeito ao cargo denominado atualmente de SETOR DE
ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL HORTO FLORESTAL, pois recebemos a Recomendação
Administrativa nº 06/2025 do Ministério Público do Paraná, onde a Promotora de Justiça
recomenda que seja realizada a adequação na legislação municipal para a extinção do referido
cargo, uma vez que consta no Relatório de Monitoramento e Avaliação do Plano Municipal de
Assistência Social de Pato Branco 2022-2025, que foi realizado reordenamento dos Serviços
de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes ainda no ano de 2022 (Resolução nº
011/2022), tendo sido aprovada a extinção da Unidade de Acolhimento Institucional Centro de
Promoção Humana Infanto-Juvenil (Horto).
Contudo, mesmo com a extinção da Unidade de Acolhimento Institucional Centro de
Promoção Humana Infanto-Juvenil (Horto), o cargo não foi extinto na Lei que Cria a Estrutura
Organizacional da Administração Municipal de Pato Branco.
No ano de 2022 foi implementado no Município de Pato Branco, a Unidade de
Atendimento Institucional CASA DE PASSAGEM, que presta serviço de acolhimento
temporário para pessoas em situação de vulnerabilidade, como pessoas em situação de rua,
desabrigo ou em trânsito, tendo sido designados, naquele momento, todos os profissionais que
estavam alocados na Unidade de Acolhimento Institucional Centro de Promoção Humana
Infanto-Juvenil (Horto) passaram a prestar atendimento na CASA DE PASSAGEM, incluindo a
sua coordenação.
Todavia, tal alocação de servidores estava em desconformidade com a legislação
vigente, portanto, a alteração pleiteada é para alterar a Lei Municipal nº 4.742, de 29 de
fevereiro de 2016, para extinguir o cargo de Chefe da Unidade de Acolhimento Institucional
Centro de Promoção Humana Infanto-Juvenil (Horto), e criar o cargo de Coordenador da
Unidade de Atendimento Institucional.
Outra alteração na Lei Municipal nº 4.742/2016, visa criar o cargo de manutenção junto
à Secretaria de Esportes e Lazer, tendo em vista, ser atribuição da mencionada Secretaria,
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/1B48-1439-7A8B-1984 e informe o código 1B48-1439-7A8B-1984
atender as áreas de lazer e espaços usados para prática de esportes, fazendo-se necessário
que se tenha um setor destinado à manutenção desses espaços, para que tenhamos
condições de manter esses lugares em condições adequadas de manutenção para serem
disponibilizados à comunidade.
A criação do referido cargo é de extrema importância, pois se trata de um setor que
possui bastante demanda de serviço, uma vez que existem inúmeros espaços de lazer e para a
prática de esportes no Município, os quais necessitam de manutenção periodicamente.
Propomos adicionalmente a criação do setor de Coordenação de Emendas Impositivas
considerando o fato de que as emendas impositivas serão permanentes, inclusive envolvendo
grande volume de ações, uma vez que perduram o ano todo, desde o recebimento por ocasião
da aprovação da Lei Orçamentária Anual, passando pela análise de possíveis impedimentos
técnicos e todos os atos relativos à execução de cada emenda além das respectivas
prestações e contas.
A previsão legal das emendas impositivas abrange as 3 (três) esferas de governo,
sendo uma ferramenta já consolidada, fazendo-se necessário que os governos se organizem
internamente, tratando o tema com a seriedade que o assunto exige, uma vez que no
Município de Pato Branco são quase 300 (trezentas) emendas impositivas anualmente em
média e cada emenda origina um processo interno, gerando grande volume de trabalho ao
setor.
Importante ressaltar que o Poder Executivo precisa organizar um setor específico para
atender as emendas impositivas devido às consequências que podem advir em caso de
descumprimento. Cabe salientar que até hoje as emendas impositivas foram atendidas por
servidores improvisados, acumulando outras funções ou atuando em desvio de função,
justamente por não ter o setor específico para atender as emendas impositivas, situação que
passa à ser resolvida a partir de agora.
Também necessária alteração em relação ao cargo de administrador distrital, uma vez
que atualmente não consta a previsão de ocupação do referido cargo por ocupante em
comissão. Vale destacar que em respeito ao distrito é importante que tal função seja
desempenhada por pessoa que possua vínculos com a comunidade distrital, preferencialmente
que seja residente no distrito.
Ao se observar as atribuições do cargo, bem como as leis que tratam à respeito do
distrito, fica evidente que o ideal é que seja uma pessoa da comunidade ocupar essa função,
razão pela qual propomos a possibilidade para que tal função seja desempenhada como cargo
em comissão.
Importante mencionar que o art. 32, da Lei Municipal nº 4.742, de 29 de fevereiro de
2016, estabelece as competências do Setor de Administração Distrital do Distrito de São
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/1B48-1439-7A8B-1984 e informe o código 1B48-1439-7A8B-1984
Roque do Chopim, que dentre outras, estão que deve participar junto à comunidade de seus
atos enquanto administrador distrital; pesquisar junto à comunidade local os seus anseios de
melhorias concernentes aos aspectos do distrito além de várias outras que exigem a presença
constante, grande conhecimento do distrito e tempo integral à serviço do Distrito.
Todos os nobres vereadores conhecem o Distrito de São Roque do Chopim e sabem
que nesses 30 (trinta) anos de sua criação, o mesmo nunca foi tratado como estabelece a
legislação aplicável e, não prever a possibilidade para que a administração distrital seja
exercida por pessoa da comunidade mediante cargo em comissão, seria mais um desrespeito
com a população distrital. Inclusive em breve será enviado para apreciação do legislativo
municipal, Projeto de lei criando o Conselho de Desenvolvimento Distrital, composto por
representantes dos vários segmentos e comunidades abrangidas pelo distrito o que exigirá
ainda mais a presença do administrador em tempo integral na comunidade.
A gestão anterior adquiriu um britador para atender a demanda da administração
municipal, contudo faz-se necessário que o setor de britagem esteja previsto no organograma
da Secretaria Municipal de Agricultura, assim estamos propondo a criação do setor de britagem
dentro da estrutura da referida secretaria.
Como o setor de britagem, pela sua relevância e pelos valores investidos, será
permanente, resta justificada a criação do setor na estrutura da Secretaria Municipal de
Agricultura.
Por fim, visando atender a necessidade de estruturação do setor de transporte aéreo
buscando a ampliação física e de disponibilização de novas linhas de voos no Aeroporto
Regional Juvenal Loureiro Cardoso consolidando Pato Branco como referência regional em
transporte aéreo e como medida de organização administrativa, estamos propondo a criação
da Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, ficando nesta secretaria os diversos
setores relacionados à mobilidade e ao transporte.
Atualmente o Setor do transporte aéreo está inserido na estrutura organizacional da
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, o Depatran está inserido na Secretaria
Municipal de Engenharia e Obras e o setor da Rodoviária faz parte da estrutura organizacional
da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, assim visando tornar a política pública
de mobilidade e transportes mais eficiente, propomos a criação de secretaria específica
envolvendo todos os setores relacionados à mobilidade aos transportes, facilitando assim as
ações administrativas, dando mais eficiência e produtividade aos setores envolvidos.
Importante destacar que a sugestão dos órgãos relacionados à aviação civil seria a
criação do cargo de superintendente junto ao aeroporto ou a criação de secretaria do
transporte aéreo, assim considerando o fato de que temos vários serviços relacionados à
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/1B48-1439-7A8B-1984 e informe o código 1B48-1439-7A8B-1984
mobilidade e aos transportes distribuídos em 03 (três) secretarias, optamos pela criação da
secretaria unificando todos os setores em uma secretaria específica.
Salientamos que todos os cargos já existem, a única exceção é o cargo de secretário,
porém devido a criação da secretaria, não será criado o cargo de superintendente e como a
remuneração do superintendente seria CC2, o valor da diferença seria de aproximadamente R$
900,00 (novecentos reais).
Ante ao exposto, contamos com a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, nos
termos do art. 33, caput e § 3º da Lei Orgânica Municipal, ao que antecipamos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, datado e
assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/1B48-1439-7A8B-1984 e informe o código 1B48-1439-7A8B-1984
PROJETO DE LEI N° _____/2025
Altera os Anexos I e II da Lei nº 4.742, de 29 de
fevereiro de 2016, que dispõe sobre a Estrutura
Organizacional do Poder Executivo do Município de
Pato Branco, cria a Secretaria de Mobilidade e
Transportes e dá outras providências.
Art. 1º Fica alterado o Anexo I, da Lei Municipal nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016,
passando a vigorar da seguinte forma:
ANEXO I
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DE CARGOS COMISSIONADOS
UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGO SÍMBOLO
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SECRETÁRIO SUBSÍDIO
SETOR DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL CASA DE
PASSAGEM CHEFE CC8
UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGO SÍMBOLO
SECRETARIA DE ESPORTES E LAZER SECRETÁRIO SUBSÍDIO
SETOR DE MANUTENÇÃO ESTRUTURAL CHEFE CC
9
UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGO SÍMBOLO
SECRETARIA EXECUTIVA SECRETÁRIO SUBSÍDIO
SETOR DE EMENDAS IMPOSITIVAS CHEFE CC
7
UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGO SÍMBOLO
ADMINISTRAÇÃO DO DISTRITO DE SÃO ROQUE DO
CHOPIN
– NOVA ESPERO ADMINISTRADOR CC8
UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGO SÍMBOLO
SECRETARIA DE AGRICULTURA SECRETÁRIO
SUBSÍDI
O
SETOR DE BRITAGEM COORDENADOR CC8
UNIDADE ADMINISTRATIVA CARGO SÍMBOLO
SECRETARIA DE MOBILIDADE E TRANSPORTES SECRETÁRIO SUBSÍDIO
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE AÉREO DIRETOR CC4
DIVISÃO DE GESTÃO DO AEROPORTO DIRETOR CC5
SETOR DE SEGURANÇA OPERACIONAL - -
SEÇÃO DE OPERACÕES - -
SEÇÃO DE MANUTENÇÃO - -
SEÇÃO DE RESPOSTA À EMERGÊNCIA - -
SEÇÃO DE SEGURANÇA AVSEC - -
DIVISÃO DE OPERAÇÃO DA EPTA CHEFE CC7
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/1B48-1439-7A8B-1984 e informe o código 1B48-1439-7A8B-1984
DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DA EPTA CHEFE CC7
DIVISÃO DE OPERAÇÃO DE PROCEDIMENTO
AERONÁUTICA CHEFE CC7
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DIRETOR CC2
DIVISÃO ADMINISTRATIVA DE TRÂNSITO - -
SETOR DE TRANSPORTE COLETIVO CHEFE CC9
SETOR DE ESTACIONAMENTO REGULAMENTADO CHEFE CC10
SETOR DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO CHEFE CC9
SETOR DE GESTÃO DA RODOVIÁRIA CHEFE CC10
Art. 2º Fica alterado o Anexo II, da Lei Municipal nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016,
em relação às Secretarias de Assistência Social, Agricultura, Esporte e Lazer e Executiva além
de acrescentar a Secretaria de Mobilidade e transportes, passando a vigorar da seguinte
forma:
ANEXO II
ORGANOGRAMA
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/1B48-1439-7A8B-1984 e informe o código 1B48-1439-7A8B-1984
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/1B48-1439-7A8B-1984 e informe o código 1B48-1439-7A8B-1984
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/1B48-1439-7A8B-1984 e informe o código 1B48-1439-7A8B-1984
Art. 3º Fica instituída a Secretaria Municipal de Mobilidade e Transportes, passando a
integrar a estrutura organizacional da Administração Direta do Município.
Art. 4º Fica acrescida a Seção XIV, art. 45-C, na Lei Municipal nº 4.742, de 29 de fevereiro
de 2016, com a seguinte redação:
“Seção XIV
SECRETARIA DE MOBILIDADE E TRANSPORTES
ART. 45-C. À secretaria de Mobilidade e Transportes compete:
I - efetuar o planejamento, a operação e o gerenciamento do Sistema de
Transporte Coletivo do Município de Pato Branco, de maneira a garantir a sua
eficiência e qualidade;
II - estudar e propor tarifas para os serviços públicos e/ou de utilidade pública,
concedidos ou permitidos, pertinentes a esta Secretaria;
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/1B48-1439-7A8B-1984 e informe o código 1B48-1439-7A8B-1984
III - promover a fiscalização e o controle das permissionárias e/ou
concessionárias relativos ao cumprimento das determinações técnicas e
operacionais para a prestação dos serviços;
IV - promover a apuração do custo dos serviços sob sua direção, prestados pelo
Município, e propor ao Chefe do Poder Executivo a fixação de tarifas e taxas,
bem com a sua alteração, sempre que necessário;
V - inspecionar com regularidade o funcionamento dos serviços a seu cargo;
VI - realizar a execução e a manutenção da sinalização do sistema viário do
Município;
VII - elaborar o Plano Municipal de Trânsito em conjunto com outras secretarias,
institutos e órgãos da Administração Municipal;
VIII
– efetuar a gestão e administração do Terminal Rodoviário José Cattani;
IX
– promover a conservação e as melhorias necessárias no Terminal Rodoviário
José Cattani;
X
– realizar a gestão do Aeroporto Juvenal Loureiro Cardoso;
XI
– realizar todos os atos necessários visando cumprir as determinações dos
órgãos relacionados ao transporte aéreo;
XII
– acompanhar os atos relacionados à ampliação física do Aeroporto Juvenal
Loureiro Cardoso;
XIII
– implantar e acompanhar a execução do Plano de Mobilidade Urbana
–
PMU;
XIV
– planejar, regulamentar, gerenciar e fiscalizar o trânsito no âmbito
municipal, bem como garantir a segurança e a fluidez do tráfego;
XV
– definir políticas e normas para o trânsito e transporte no município;
XVI - planejar e executar atividades destinadas a garantir a circulação de
veículos, pedestres e outros meios de transporte;
XVII - planejar, coordenar e gerenciar o transporte aéreo no âmbito municipal,
incluindo a infraestrutura aeroportuária, a oferta de voos e o acesso ao
transporte aéreo por parte da população e das empresas;
XVIII - promover a expansão e o desenvolvimento do transporte aéreo, atraindo
investimentos e fomentando a criação de novas rotas aéreas;
XIX - gerenciar o aeroporto Juvenal Loureiro Cardoso, incluindo a
infraestrutura, a segurança e o atendimento aos usuários;
XX - fiscalizar o cumprimento das normas e regulamentos de transporte aéreo,
garantindo a segurança e a qualidade dos serviços;
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/1B48-1439-7A8B-1984 e informe o código 1B48-1439-7A8B-1984
XXI - promover a educação e a conscientização da população sobre o
transporte aéreo, seus benefícios e riscos;
XXII
– planejar, gerir, fiscalizar e controlar o sistema de transporte e mobilidade,
incluindo transportes individuais e coletivos;
XXIII - desenvolver planos e estratégias para a mobilidade urbana, incluindo
transporte público, transporte individual e micromobilidade;
XXIV - elaborar e implementar regulamentos e normas relacionadas ao trânsito
e à mobilidade urbana;
XXV - coordenar com outros órgãos e entidades para a integração de
diferentes modos de transporte e a implementação de políticas públicas de
mobilidade urbana;
XXVI - trabalhar para a segurança no trânsito, através de campanhas
educativas, fiscalização e ações de engenharia de tráfego;
XXVII - promover a mobilidade urbana sustentável, através da utilização de
meios de transporte mais eficientes e da redução de emissões de gases de
efeito estufa;
XVIII - garantir a segurança, o bom funcionamento e a eficiência do transporte
rodoviário no Município;
XXIX
– realizar o planejamento, a gestão e a fiscalização do transporte, incluindo
o terminal rodoviário José Cattani;
XXX - gerenciar a infraestrutura do terminal rodoviário José Cattani, como os
pontos de embarque e desembarque, áreas de espera e sanitários;
XXXI - executar outras tarefas correlatas que forem determinadas pelo Chefe do
Poder Executivo Municipal
”.
Art. 5º Fica acrescida alínea “n” ao inciso III do art.13, da Lei Municipal nº 4.742, de 29 de
fevereiro de 2016, com a seguinte redação:
“Art. 13............................................................
........................................................................
III - ..................................................................
n) Secretaria de Mobilidade e Transportes;
........................................................................”(NR)
Art. 6º São atribuições do (a) Secretário (a) Municipal de Mobilidade e Transportes:
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/1B48-1439-7A8B-1984 e informe o código 1B48-1439-7A8B-1984
I - executar as atribuições previstas no art. 45-C da Lei Municipal nº 4.742, de 29 de
fevereiro de 2016;
II - assessorar o Chefe do Poder Executivo em todos os assuntos que, na esfera da
Administração Pública Municipal, envolvam assuntos relacionados à mobilidade e aos
transportes, nos limites de sua competência;
III - propor ao Chefe do Poder Executivo medidas tendentes a melhorar a qualidade dos
serviços públicos municipais voltados à mobilidade e aos transportes;
IV - baixar resoluções no âmbito da Secretaria de Mobilidade e Transportes, visando
implementar ações e serviços pertinentes ao desenvolvimento das atribuições da secretaria;
V - designar, movimentar e propor ao Prefeito Municipal a transferência e dispensa de
servidores, objetivando o atendimento das necessidades administrativas da Secretaria, na
forma da legislação vigente;
VI - promover a integração do Município com os Governos Estadual e Federal, bem
como a sociedade organizada local e regional, em assuntos pertinentes às atribuições da
secretaria;
VII - promover, em parceria com a sociedade civil, soluções para problemas e
implementar projetos e ações locais e regionais voltados a fomentar o transporte aéreo;
VIII - representar o Município junto a instituições oficiais e privadas, nacionais e
internacionais, em assuntos da secretaria;
IX - articular-se com entidades internas e externas, objetivando a captação de recursos
financeiros para aplicação em programas de interesse da secretaria;
X - realizar, em consonância com as diretrizes estabelecidas pelo Prefeito Municipal, o
relacionamento do Poder Executivo Municipal com o Estado e a União;
XI - planejar, regulamentar, gerenciar e fiscalizar o trânsito, incluindo a fiscalização dos
serviços de transporte público e a promoção da segurança viária;
XII - estudar, planejar, gerir e integrar o trânsito e os transportes, tanto individuais
quanto coletivos;
XIII - fiscalizar o cumprimento da legislação de trânsito e das normas de transporte;
XIV - participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito;
XV - coordenar a relação com outros órgãos e entidades envolvidas no transporte;
XVI
– realizar a gestão e desenvolvimento do setor, garantindo a segurança, a
eficiência e o desenvolvimento dos serviços aéreos, bem como a proteção dos interesses dos
usuários e a promoção de investimentos no setor.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/1B48-1439-7A8B-1984 e informe o código 1B48-1439-7A8B-1984
Art. 7º Para atender as despesas, os serviços e encargos decorrentes do
funcionamento da Secretaria de Mobilidade e Transportes serão realizados os remanejamentos
orçamentários necessários mediante lei específica.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/1B48-1439-7A8B-1984 e informe o código 1B48-1439-7A8B-1984
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 1B48-1439-7A8B-1984
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 29/04/2025 11:07:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/1B48-1439-7A8B-1984