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materia nº 81/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da divulgação do contato do serviço de resgate social nos estabelecimentos comerciais e em pontos estratégicos do município de Pato Branco.
native_id30084

Autoria

Tramitação (latest 24)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-30 Sancionada F SANÇÃO: Lei nº 6.478, de 29 de setembro de 2025. PUBLICAÇÃO: Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 30/9/2025. Edição 3374.
2025-09-10 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Redação Final encaminhada conforme Ofício nº 374/2025-DL.
2025-09-10 Redação Final — Encaminhado ao Departamento Legislativo para elaboração da Redação Final.
2025-09-09 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S Incluído na Ordem do Dia para 2ª votação.
2025-09-08 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia S Encaminhado ao Gabinete da Presidência, aguardando para inclusão na Ordem do Dia, para 2ª discussão e votação.
2025-09-05 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P Incluído na Ordem do Dia para 1ª votação.
2025-09-03 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — A matéria está devidamente instruída com pareceres das comissões competentes e aguarda para inclusão na Ordem do Dia.
2025-09-03 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da COF.
2025-08-18 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-08-15 Aguardando Relator — Encaminhado ao presidente da COF para a designação de relator.
2025-08-08 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CPP.
2025-07-30 Aguardando Parecer — Resposta ao requerimento encaminhada pelo Sindicomércio.
2025-06-30 Aguardando resposta de requerimento — Considerando à aprovação do Requerimento n.º 610/2025 em 30/6/2025, o prazo para emissão de parecer fica suspenso conforme o § 2º do art. 53 do Regimento Interno.
2025-06-23 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-06-18 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CPP para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-06-18 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CJR.
2025-06-02 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise da matéria e parecer da CJR.
2025-05-29 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CJR para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-05-29 Parecer Concluído — Protocolo do parecer jurídico.
2025-05-07 Aguardando Parecer — Encaminhado para Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer.
2025-05-07 Exame Preliminar Concluído — Protocolo do Exame Preliminar.
2025-04-30 Aguardando Exame Preliminar — Encaminhado para Exame Preliminar.
2025-04-29 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em Plenário.
2025-04-29 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-10T13:51:32.927283-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0
2025-09-08T13:50:37.803886-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0

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Excelentíssimo Senhor
Lindomar Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco - Paraná
A vereadora signatária Anne Gomes - PSD, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Pato Branco o seguinte Projeto
de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 81, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da
divulgação do contato do serviço de resgate
social nos estabelecimentos comerciais e em
pontos estratégicos do município de Pato
Branco.
Art. 1º Fica obrigatória a divulgação do número de telefone ou canal de
atendimento do serviço de Resgate Social, destinado ao acolhimento e atendimento de
pessoas em situação de rua ou em condição de vulnerabilidade social.
Art. 2º A divulgação do serviço de resgate social deverá ser realizada por meio de:
I - fixação de placas informativas, redigidas em linguagem simples e acessível, em
locais estratégicos, tais como:
a) praças públicas;
b) terminais de transporte coletivo;
c) entradas de órgãos públicos;
d) unidades básicas de saúde e escolas da rede municipal.
II - distribuição de panfletos informativos nos seguintes estabelecimentos:
a) supermercados;
b) farmácias;
c) padarias;
d) postos de combustível;
e) restaurantes e lanchonetes;
f) demais comércios com grande circulação de pessoas.
Art. 3º O material informativo deverá conter, obrigatoriamente:
I- o número de telefone do serviço de resgate social, com funcionamento
ininterrupto (24 horas por dia);
Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/3752-3B76-33C8-CEAB e informe o código 3752-3B76-33C8-CEAB
II- a identificação do órgão responsável pelo serviço (Secretaria Municipal de
Assistência Social);
III- instruções objetivas sobre como e quando acionar o serviço;
IV- código QR (QR Code) que direcione ao acesso digital do serviço.
Art. 4º Os estabelecimentos comerciais mencionados no inciso II, do art. 2º desta
Lei, deverão colaborar com a divulgação, disponibilizando os panfletos em balcões ou
outros locais visíveis ao público.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco dias, a partir da data
de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/3752-3B76-33C8-CEAB e informe o código 3752-3B76-33C8-CEAB
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa ampliar o alcance do serviço de resgate social no
município de Pato Branco, promovendo ações humanitárias, preventivas e emergenciais
voltadas ao atendimento de pessoas em situação de rua ou em condição de
vulnerabilidade social.
A proposta prevê a divulgação ampla dos canais de atendimento do serviço, por
meio da fixação de placas informativas em locais estratégicos e da distribuição de panfletos
em estabelecimentos comerciais com grande circulação de pessoas. Trata-se de medidas
de baixo custo operacional e alta efetividade, que visam facilitar o acesso da população ao
serviço e garantir o exercício pleno da cidadania por meio do acolhimento e da proteção
social.
Além de ampliar o acesso ao resgate social, a medida contribui para o
fortalecimento da rede de proteção socioassistencial no município, estimulando o
engajamento da sociedade civil e do comércio local em ações de solidariedade e
responsabilidade social.
Diante da relevância da iniciativa, que promove o cuidado com os mais vulneráveis
e reforça os princípios de dignidade humana e inclusão social, solicito o apoio dos nobres
pares para a aprovação deste projeto.
Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/3752-3B76-33C8-CEAB e informe o código 3752-3B76-33C8-CEAB
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3752-3B76-33C8-CEAB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 29/04/2025 16:46:16
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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