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Excelentíssimo Senhor
Lindomar Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco - Paraná
A vereadora signatária Anne Gomes - PSD, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, submete à apreciação da Câmara Municipal de Pato Branco o seguinte Projeto
de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 81, DE 29 DE ABRIL DE 2025.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da
divulgação do contato do serviço de resgate
social nos estabelecimentos comerciais e em
pontos estratégicos do município de Pato
Branco.
Art. 1º Fica obrigatória a divulgação do número de telefone ou canal de
atendimento do serviço de Resgate Social, destinado ao acolhimento e atendimento de
pessoas em situação de rua ou em condição de vulnerabilidade social.
Art. 2º A divulgação do serviço de resgate social deverá ser realizada por meio de:
I - fixação de placas informativas, redigidas em linguagem simples e acessível, em
locais estratégicos, tais como:
a) praças públicas;
b) terminais de transporte coletivo;
c) entradas de órgãos públicos;
d) unidades básicas de saúde e escolas da rede municipal.
II - distribuição de panfletos informativos nos seguintes estabelecimentos:
a) supermercados;
b) farmácias;
c) padarias;
d) postos de combustível;
e) restaurantes e lanchonetes;
f) demais comércios com grande circulação de pessoas.
Art. 3º O material informativo deverá conter, obrigatoriamente:
I- o número de telefone do serviço de resgate social, com funcionamento
ininterrupto (24 horas por dia);
Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/3752-3B76-33C8-CEAB e informe o código 3752-3B76-33C8-CEAB
II- a identificação do órgão responsável pelo serviço (Secretaria Municipal de
Assistência Social);
III- instruções objetivas sobre como e quando acionar o serviço;
IV- código QR (QR Code) que direcione ao acesso digital do serviço.
Art. 4º Os estabelecimentos comerciais mencionados no inciso II, do art. 2º desta
Lei, deverão colaborar com a divulgação, disponibilizando os panfletos em balcões ou
outros locais visíveis ao público.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco dias, a partir da data
de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa ampliar o alcance do serviço de resgate social no
município de Pato Branco, promovendo ações humanitárias, preventivas e emergenciais
voltadas ao atendimento de pessoas em situação de rua ou em condição de
vulnerabilidade social.
A proposta prevê a divulgação ampla dos canais de atendimento do serviço, por
meio da fixação de placas informativas em locais estratégicos e da distribuição de panfletos
em estabelecimentos comerciais com grande circulação de pessoas. Trata-se de medidas
de baixo custo operacional e alta efetividade, que visam facilitar o acesso da população ao
serviço e garantir o exercício pleno da cidadania por meio do acolhimento e da proteção
social.
Além de ampliar o acesso ao resgate social, a medida contribui para o
fortalecimento da rede de proteção socioassistencial no município, estimulando o
engajamento da sociedade civil e do comércio local em ações de solidariedade e
responsabilidade social.
Diante da relevância da iniciativa, que promove o cuidado com os mais vulneráveis
e reforça os princípios de dignidade humana e inclusão social, solicito o apoio dos nobres
pares para a aprovação deste projeto.
Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 3752-3B76-33C8-CEAB
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 29/04/2025 16:46:16
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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