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materia nº 43/2025

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 43 / 2025
Date 2025-04-29
EmentaParecer favorável da Comissão de Justiça e Redação - PL 9/2025.
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Nº 9/2025
EMENTA: Acrescenta dispositivo à Lei nº 3.276, de 27 de novembro de 2009, que instituiu o
Programa da Porteira Adentro.
AUTOR: Joecir Bernardi
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 28/01/2025
RELATORA: Anne Cristine Gomes da Silva Cavali
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O Projeto de Lei Nº 9/2025 que propõe uma emenda na Lei nº 3.276, de 27 de
novembro de 2009, passa a vigorar acrescida do art. 2º-A, com a seguinte redação: “Art.
2º-A Fica autorizada a disponibilização de insumos resultantes de britagem basáltica aos
produtores rurais, como pedra brita 1, pedra brita 2, cascalho, rachão e bota-fora,
conforme a disponibilidade e a demanda do britador, para uso exclusivo no cascalhamento
dos acessos e do entorno das sedes de suas propriedades.
Considerando que os municípios têm competência para legislar sobre assuntos de
interesse local, incluindo infraestrutura rural e programas de apoio ao produtor rural,
conforme o artigo 30, inciso I e II da Constituição Federal, a proposta desta emenda
destinando os insumos resultantes da britagem basáltica respeita o interesse local ao
viabilizar a melhoria de acessos rurais.
Conforme prevista na Lei, a regulamentação pelo Poder Executivo para definir a
quantidade de insumos garante controle administrativo e evita excessos. Prevê controle e
fiscalização pela Secretaria de Agricultura, o que fortalece a transparência e a execução do
programa.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
O Projeto de Lei está em conformidade com:
Artigo 30 da Constituição Federal – Competência municipal para legislar sobre
interesse local.
Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) – Deve-se garantir que o uso de
recursos municipais seja sustentável e tenha previsão orçamentária.
Assinado por 5 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, FABRICIO PREIS DE MELLO e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/802C-8304-2AC9-BAAD e informe o código 802C-8304-2AC9-BAAD
A Lei Orgânica do Município de Pato Branco estabelece diretrizes que visam atender
aos interesses locais, abrangendo áreas como administração pública, planejamento
urbano, serviços públicos e participação comunitária.
A matéria encontra-se em consonância com a Lei Complementar nº 95/1998, que
dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme
determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o projeto de lei segue a
normal tramitação.
III - VOTO DO RELATOR
Considerando a constitucionalidade, legalidade e impacto positivo, a relatoria
manifesta-se favorável ao Projeto de Lei Nº 9/2025, recomendando sua aprovação.
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Anne Gomes -
PSD, Eduardo Dalla Costa - Republicanos, Rafael Foss - União Brasil, Fabricio Preis De Mello
– PL e o presidente da Comissão, Alexandre Zoche - PRD, conforme dispõe o inciso I do art.
51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 28 de abril de 2025, acompanham o
voto do relator ao Projeto de Lei nº 9/2025.
Assinado por 5 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, FABRICIO PREIS DE MELLO e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/802C-8304-2AC9-BAAD e informe o código 802C-8304-2AC9-BAAD
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 802C-8304-2AC9-BAAD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 28/04/2025 17:43:47
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 28/04/2025 18:13:04 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 28/04/2025 18:34:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 29/04/2025 13:16:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 29/04/2025 14:43:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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