| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2025 |
| Date | 2025-04-29 |
| Ementa | Parecer favorável da Comissão de Justiça e Redação - PL 9/2025. |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: Projeto de Lei Nº 9/2025 EMENTA: Acrescenta dispositivo à Lei nº 3.276, de 27 de novembro de 2009, que instituiu o Programa da Porteira Adentro. AUTOR: Joecir Bernardi DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 28/01/2025 RELATORA: Anne Cristine Gomes da Silva Cavali I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei Nº 9/2025 que propõe uma emenda na Lei nº 3.276, de 27 de novembro de 2009, passa a vigorar acrescida do art. 2º-A, com a seguinte redação: “Art. 2º-A Fica autorizada a disponibilização de insumos resultantes de britagem basáltica aos produtores rurais, como pedra brita 1, pedra brita 2, cascalho, rachão e bota-fora, conforme a disponibilidade e a demanda do britador, para uso exclusivo no cascalhamento dos acessos e do entorno das sedes de suas propriedades. Considerando que os municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local, incluindo infraestrutura rural e programas de apoio ao produtor rural, conforme o artigo 30, inciso I e II da Constituição Federal, a proposta desta emenda destinando os insumos resultantes da britagem basáltica respeita o interesse local ao viabilizar a melhoria de acessos rurais. Conforme prevista na Lei, a regulamentação pelo Poder Executivo para definir a quantidade de insumos garante controle administrativo e evita excessos. Prevê controle e fiscalização pela Secretaria de Agricultura, o que fortalece a transparência e a execução do programa. II - TÉCNICA LEGISLATIVA O Projeto de Lei está em conformidade com: Artigo 30 da Constituição Federal – Competência municipal para legislar sobre interesse local. Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) – Deve-se garantir que o uso de recursos municipais seja sustentável e tenha previsão orçamentária. Assinado por 5 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, FABRICIO PREIS DE MELLO e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/802C-8304-2AC9-BAAD e informe o código 802C-8304-2AC9-BAAD A Lei Orgânica do Município de Pato Branco estabelece diretrizes que visam atender aos interesses locais, abrangendo áreas como administração pública, planejamento urbano, serviços públicos e participação comunitária. A matéria encontra-se em consonância com a Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o projeto de lei segue a normal tramitação. III - VOTO DO RELATOR Considerando a constitucionalidade, legalidade e impacto positivo, a relatoria manifesta-se favorável ao Projeto de Lei Nº 9/2025, recomendando sua aprovação. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Anne Gomes - PSD, Eduardo Dalla Costa - Republicanos, Rafael Foss - União Brasil, Fabricio Preis De Mello – PL e o presidente da Comissão, Alexandre Zoche - PRD, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 28 de abril de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 9/2025. Assinado por 5 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, FABRICIO PREIS DE MELLO e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/802C-8304-2AC9-BAAD e informe o código 802C-8304-2AC9-BAAD VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 802C-8304-2AC9-BAAD Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 28/04/2025 17:43:47 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 28/04/2025 18:13:04 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 28/04/2025 18:34:43 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 29/04/2025 13:16:27 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 29/04/2025 14:43:06 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/802C-8304-2AC9-BAAD