| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de Lei Ordinária 22/2025. |
| native_id | 30111 |
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 22/2025. EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação de indícios de maus-tratos a animais por estabelecimentos veterinários e pet shops no Município de Pato Branco. AUTOR: Thania Maria Caminski Gehlen -PP. DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 05 de fevereiro de 2025. RELATOR: Rodrigo José Correia - União Brasil I - RELATÓRIO E ANÁLISE A proponente da matéria destaca que a proteção e o bem-estar animal são temas de grande relevância na sociedade contemporânea, ressalta que todas as formas de vida em nosso município devem ser tratadas com respeito, cuidado e dignidade, que diante de tal situação, a presente proposta tem como objetivo tornar obrigatória a comunicação imediata às autoridades competentes por parte de clínicas veterinárias e estabelecimentos similares, como pet shops, sempre que forem identificados indícios de maus-tratos em animais atendidos, que a medida busca resguardar a integridade dos animais, viabilizar a identificação dos responsáveis pelos abusos e prevenir a reincidência dessas condutas. A autora também observa que, embora a legislação brasileira já proíba os maustratos a animais, ainda são frequentes os casos de abuso e negligência, que por isso a matéria em tela tem caráter tanto preventivo quanto repressivo, estimulando o cumprimento da legislação vigente e fortalecendo a rede de proteção animal. Adicionalmente, o projeto prevê a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos nos estabelecimentos mencionados, com o propósito de conscientizar a população sobre a importância da denúncia e fomentar a participação ativa da sociedade na defesa dos direitos dos animais, a proposta estabelece ainda que o descumprimento de suas disposições implicará a aplicação de sanções legais, assegurando a sua efetividade e promovendo a responsabilização dos estabelecimentos envolvidos. Assinado por 4 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, CLAUDEMIR ZANCO, JOECIR BERNARDI e DIOGO DOMINGOS GRANDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/93B5-9A7B-4B5C-8F23 e informe o código 93B5-9A7B-4B5C-8F23 II - VOTO DO RELATOR Trata-se de Projeto de Lei que visa estabelecer a obrigatoriedade de comunicação imediata às autoridades competentes, por parte de clínicas veterinárias e estabelecimentos similares, como pet shops, ao identificarem indícios de maus-tratos em animais atendidos. A proponente fundamenta a matéria na premissa de que a proteção e o bemestar animal são temas de significativa relevância na sociedade contemporânea, destacando a necessidade de que todas as formas de vida sejam tratadas com respeito, cuidado e dignidade no âmbito do Município. A proposta se mostra pertinente e oportuna, tendo em vista que, embora a legislação brasileira já disponha sobre a proibição dos maus-tratos a animais, muitos casos de abuso e negligência ainda persistem, dessa forma, o projeto atua de maneira preventiva e repressiva, contribuindo para o efetivo cumprimento das normas vigentes e o fortalecimento da rede de proteção animal. Destaca-se, ainda, a previsão de obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos nos estabelecimentos mencionados, medida que visa ampliar a conscientização da população quanto à importância da denúncia e ao papel da sociedade na defesa dos direitos dos animais. Por fim, o projeto prevê sanções legais em caso de descumprimento de suas disposições, o que reforça a sua efetividade e estimula a responsabilização dos estabelecimentos envolvidos. Diante do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL a regimental tramitação do Projeto de Lei Ordinária 22/2025, por reconhecer a sua contribuição relevante para a proteção dos animais e o fortalecimento da cidadania em nosso município. Assinado por 4 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, CLAUDEMIR ZANCO, JOECIR BERNARDI e DIOGO DOMINGOS GRANDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/93B5-9A7B-4B5C-8F23 e informe o código 93B5-9A7B-4B5C-8F23 III - CONCLUSÃO - Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 30 de abril de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária n.º 22/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 4 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, CLAUDEMIR ZANCO, JOECIR BERNARDI e DIOGO DOMINGOS GRANDO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/93B5-9A7B-4B5C-8F23 e informe o código 93B5-9A7B-4B5C-8F23 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 93B5-9A7B-4B5C-8F23 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 30/04/2025 15:14:03 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 30/04/2025 15:16:13 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 30/04/2025 15:19:51 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 30/04/2025 15:25:02 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/93B5-9A7B-4B5C-8F23