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materia nº 28/2025

Tipo Parecer Comissão Orçamento e Finanças
Número / Ano 28 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaParecer ao Projeto de Lei Ordinária 22/2025.
native_id30111

Autoria

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 22/2025.
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação de indícios de maus-tratos a
animais por estabelecimentos veterinários e pet shops no Município de Pato Branco.
AUTOR: Thania Maria Caminski Gehlen -PP.
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 05 de fevereiro de 2025.
RELATOR: Rodrigo José Correia - União Brasil
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
A proponente da matéria destaca que a proteção e o bem-estar animal são
temas de grande relevância na sociedade contemporânea, ressalta que todas as formas de
vida em nosso município devem ser tratadas com respeito, cuidado e dignidade, que diante
de tal situação, a presente proposta tem como objetivo tornar obrigatória a comunicação
imediata às autoridades competentes por parte de clínicas veterinárias e estabelecimentos
similares, como pet shops, sempre que forem identificados indícios de maus-tratos em
animais atendidos, que a medida busca resguardar a integridade dos animais, viabilizar a
identificação dos responsáveis pelos abusos e prevenir a reincidência dessas condutas.
A autora também observa que, embora a legislação brasileira já proíba os maus￾tratos a animais, ainda são frequentes os casos de abuso e negligência, que por isso a
matéria em tela tem caráter tanto preventivo quanto repressivo, estimulando o
cumprimento da legislação vigente e fortalecendo a rede de proteção animal.
Adicionalmente, o projeto prevê a obrigatoriedade de afixação de cartazes
informativos nos estabelecimentos mencionados, com o propósito de conscientizar a
população sobre a importância da denúncia e fomentar a participação ativa da sociedade
na defesa dos direitos dos animais, a proposta estabelece ainda que o descumprimento de
suas disposições implicará a aplicação de sanções legais, assegurando a sua efetividade e
promovendo a responsabilização dos estabelecimentos envolvidos.
Assinado por 4 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, CLAUDEMIR ZANCO, JOECIR BERNARDI e DIOGO DOMINGOS GRANDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/93B5-9A7B-4B5C-8F23 e informe o código 93B5-9A7B-4B5C-8F23
II - VOTO DO RELATOR
Trata-se de Projeto de Lei que visa estabelecer a obrigatoriedade de
comunicação imediata às autoridades competentes, por parte de clínicas veterinárias e
estabelecimentos similares, como pet shops, ao identificarem indícios de maus-tratos em
animais atendidos.
A proponente fundamenta a matéria na premissa de que a proteção e o bem￾estar animal são temas de significativa relevância na sociedade contemporânea,
destacando a necessidade de que todas as formas de vida sejam tratadas com respeito,
cuidado e dignidade no âmbito do Município.
A proposta se mostra pertinente e oportuna, tendo em vista que, embora a
legislação brasileira já disponha sobre a proibição dos maus-tratos a animais, muitos casos
de abuso e negligência ainda persistem, dessa forma, o projeto atua de maneira preventiva
e repressiva, contribuindo para o efetivo cumprimento das normas vigentes e o
fortalecimento da rede de proteção animal.
Destaca-se, ainda, a previsão de obrigatoriedade de afixação de cartazes
informativos nos estabelecimentos mencionados, medida que visa ampliar a
conscientização da população quanto à importância da denúncia e ao papel da sociedade
na defesa dos direitos dos animais.
Por fim, o projeto prevê sanções legais em caso de descumprimento de suas
disposições, o que reforça a sua efetividade e estimula a responsabilização dos
estabelecimentos envolvidos.
Diante do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL a regimental tramitação
do Projeto de Lei Ordinária 22/2025, por reconhecer a sua contribuição relevante para a
proteção dos animais e o fortalecimento da cidadania em nosso município.
Assinado por 4 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, CLAUDEMIR ZANCO, JOECIR BERNARDI e DIOGO DOMINGOS GRANDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/93B5-9A7B-4B5C-8F23 e informe o código 93B5-9A7B-4B5C-8F23
III - CONCLUSÃO -
Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I
do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 30 de abril de 2025,
acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária n.º 22/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 4 pessoas: RODRIGO JOSÉ CORREIA, CLAUDEMIR ZANCO, JOECIR BERNARDI e DIOGO DOMINGOS GRANDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/93B5-9A7B-4B5C-8F23 e informe o código 93B5-9A7B-4B5C-8F23
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 93B5-9A7B-4B5C-8F23
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 30/04/2025 15:14:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 30/04/2025 15:16:13 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 30/04/2025 15:19:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 30/04/2025 15:25:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/93B5-9A7B-4B5C-8F23

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