| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | Parecer da Comissão de Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 41/2025. |
| native_id | 30112 |
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 41/2025 EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão da opção de pagamento via QR Code nas notificações de tarifa de pós-utilização emitidas pelo Departamento de Trânsito de Pato Branco (Depatran). DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 25 de Fevereiro de 2025. AUTORIA: Rafael Foss - União. RELATOR: Joecir Bernardi - PSD. I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei em análise, dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão da opção de pagamento via QR Code nas notificações de tarifa de pós-utilização emitidas pelo Departamento de Trânsito de Pato Branco (Depatran). Aduz o proponente que o pagamento via QR Code já faz parte do cotidiano da população, sendo amplamente utilizado em diversas transações do dia a dia devido à sua praticidade e segurança. A inclusão dessa tecnologia nos tickets impressos de aviso de infração emitidos pelo DEPATRAN facilitará significativamente a vida dos usuários, especialmente daqueles que não residem no município. Essa medida não só simplificará o processo para os usuários, mas também contribuirá para a arrecadação do município, garantindo um fluxo mais eficiente de recursos. Deste modo, após uma avaliação cuidadosa e criteriosa sob a ótica da Comissão de Orçamento e Finanças, não encontramos nenhum óbice ou impedimento que possa obstruir a tramitação regular e normal da matéria. Considerando os aspectos financeiros envolvidos, concluímos que o projeto está em conformidade com os princípios e normas estabelecidas. Assinado por 4 pessoas: JOECIR BERNARDI, DIOGO DOMINGOS GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA e CLAUDEMIR ZANCO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6D75-C6E1-287B-44E7 e informe o código 6D75-C6E1-287B-44E7 II - VOTO DO RELATOR Face ao exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças em reunião realizada no dia 30 de abril de 2025, analisaram a matéria na sua íntegra e acompanham o VOTO DO RELATOR ao Projeto de Lei nº 41/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 4 pessoas: JOECIR BERNARDI, DIOGO DOMINGOS GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA e CLAUDEMIR ZANCO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6D75-C6E1-287B-44E7 e informe o código 6D75-C6E1-287B-44E7 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 6D75-C6E1-287B-44E7 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 30/04/2025 15:17:07 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 30/04/2025 15:24:39 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 30/04/2025 15:25:38 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 30/04/2025 15:31:49 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6D75-C6E1-287B-44E7