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materia nº 29/2025

Tipo Parecer Comissão Orçamento e Finanças
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaParecer da Comissão de Orçamento e Finanças ao Projeto de Lei nº 41/2025.
native_id30112

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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 41/2025
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão da opção de pagamento via QR Code nas
notificações de tarifa de pós-utilização emitidas pelo Departamento de Trânsito de Pato Branco
(Depatran).
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 25 de Fevereiro de 2025.
AUTORIA: Rafael Foss - União.
RELATOR: Joecir Bernardi - PSD.
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O Projeto de Lei em análise, dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão da opção
de pagamento via QR Code nas notificações de tarifa de pós-utilização emitidas pelo
Departamento de Trânsito de Pato Branco (Depatran).
Aduz o proponente que o pagamento via QR Code já faz parte do cotidiano da
população, sendo amplamente utilizado em diversas transações do dia a dia devido à sua
praticidade e segurança. A inclusão dessa tecnologia nos tickets impressos de aviso de infração
emitidos pelo DEPATRAN facilitará significativamente a vida dos usuários, especialmente daqueles
que não residem no município.
Essa medida não só simplificará o processo para os usuários, mas também
contribuirá para a arrecadação do município, garantindo um fluxo mais eficiente de recursos.
Deste modo, após uma avaliação cuidadosa e criteriosa sob a ótica da Comissão de
Orçamento e Finanças, não encontramos nenhum óbice ou impedimento que possa obstruir a
tramitação regular e normal da matéria. Considerando os aspectos financeiros envolvidos,
concluímos que o projeto está em conformidade com os princípios e normas estabelecidas.
Assinado por 4 pessoas: JOECIR BERNARDI, DIOGO DOMINGOS GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA e CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6D75-C6E1-287B-44E7 e informe o código 6D75-C6E1-287B-44E7
II - VOTO DO RELATOR
Face ao exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL.
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças em reunião realizada no dia 30
de abril de 2025, analisaram a matéria na sua íntegra e acompanham o VOTO DO RELATOR ao
Projeto de Lei nº 41/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 4 pessoas: JOECIR BERNARDI, DIOGO DOMINGOS GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA e CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6D75-C6E1-287B-44E7 e informe o código 6D75-C6E1-287B-44E7
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 6D75-C6E1-287B-44E7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 30/04/2025 15:17:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 30/04/2025 15:24:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 30/04/2025 15:25:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 30/04/2025 15:31:49 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/6D75-C6E1-287B-44E7

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