| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 32 / 2025 |
| Date | 2025-04-30 |
| Ementa | PROJETO DE LEI Nº 40/2025 : Institui a Semana da Capoeira no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco e dá outras providências. |
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 40/2025 EMENTA: Institui a Semana da Capoeira no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco e dá outras providências. AUTOR: Thania Maria Caminski Gehlen DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 21 de fevereiro de 2025. RELATOR: Claudemir Zanco I - RELATÓRIO E ANÁLISE O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de Pato Branco, a Semana da Capoeira, a ser comemorada anualmente na semana que compreende o dia 3 de agosto – data que celebra o Dia do Capoeirista. A proposta objetiva valorizar, difundir e incentivar a prática da capoeira enquanto manifestação cultural, esportiva e histórica, promovendo sua inclusão nos contextos educacional, social e turístico. O texto legal prevê, ainda, a realização de diversas atividades durante a referida semana, como oficinas, rodas de capoeira, palestras, exposições, ações educativas, competições e homenagens a mestres e praticantes da capoeira. Destaca-se a preocupação com a inclusão social, ao prever atividades adaptadas para pessoas com deficiência, idosos, crianças e populações em situação de vulnerabilidade. O Projeto também autoriza o Poder Executivo a celebrar parcerias com entidades públicas e privadas para viabilizar as ações propostas, bem como fomentar políticas públicas voltadas à valorização da capoeira e à capacitação de mestres e instrutores. A proposta se mostra de grande relevância, na medida em que reconhece a capoeira como um importante patrimônio cultural imaterial do povo brasileiro, conforme já estabelecido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e pela própria Constituição Federal, que valoriza a diversidade cultural do país. A iniciativa vai ao encontro de políticas públicas voltadas à valorização da cultura afro-brasileira, à promoção da igualdade racial e à ampliação do acesso à cultura e ao esporte como ferramentas de transformação social. A inclusão da Semana da Capoeira no calendário oficial do Município fortalece a identidade cultural local, fomenta o turismo cultural e contribui para a formação cidadã, especialmente entre crianças e adolescentes. Assinado por 5 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, JOECIR BERNARDI, DIOGO DOMINGOS GRANDO e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F480-5506-3C4D-86C5 e informe o código F480-5506-3C4D-86C5 II - VOTO DO RELATOR A proposta se alinha a importantes diretrizes culturais, educacionais e sociais, ao reconhecer a capoeira como uma rica manifestação da cultura afro-brasileira, que reúne elementos de esporte, música, dança, filosofia e história. A criação da Semana da Capoeira é uma forma legítima de valorizar esse patrimônio imaterial do Brasil, promovendo sua difusão, respeito e integração nas diversas esferas da sociedade. Além disso, o projeto apresenta um caráter inclusivo e educativo, ao prever ações em parceria com instituições de ensino, organizações culturais e entidades representativas da capoeira, promovendo atividades abertas à comunidade e com acessibilidade para todos, inclusive pessoas com deficiência e grupos em situação de vulnerabilidade social. Trata-se de uma iniciativa de interesse local, plenamente compatível com as competências legislativas do Município e com os princípios constitucionais da valorização da cultura, da educação e da promoção da igualdade racial. Portanto, considerando o mérito da proposta, a relevância da temática e sua adequação legal, voto pela aprovação do Projeto de Lei. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada em 23 de abril de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 40/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, JOECIR BERNARDI, DIOGO DOMINGOS GRANDO e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F480-5506-3C4D-86C5 e informe o código F480-5506-3C4D-86C5 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: F480-5506-3C4D-86C5 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 23/04/2025 15:56:06 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 23/04/2025 15:57:56 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 23/04/2025 15:59:02 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 23/04/2025 16:14:09 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 23/04/2025 16:54:47 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F480-5506-3C4D-86C5