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materia nº 32/2025

Tipo Parecer Comissão Orçamento e Finanças
Número / Ano 32 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaPROJETO DE LEI Nº 40/2025 : Institui a Semana da Capoeira no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco e dá outras providências.
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 40/2025
EMENTA: Institui a Semana da Capoeira no Calendário Oficial de Datas e Eventos do
Município de Pato Branco e dá outras providências.
AUTOR: Thania Maria Caminski Gehlen
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 21 de fevereiro de 2025.
RELATOR: Claudemir Zanco
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O presente Projeto de Lei tem por finalidade instituir, no âmbito do Município de
Pato Branco, a Semana da Capoeira, a ser comemorada anualmente na semana que
compreende o dia 3 de agosto – data que celebra o Dia do Capoeirista. A proposta objetiva
valorizar, difundir e incentivar a prática da capoeira enquanto manifestação cultural,
esportiva e histórica, promovendo sua inclusão nos contextos educacional, social e
turístico.
O texto legal prevê, ainda, a realização de diversas atividades durante a referida
semana, como oficinas, rodas de capoeira, palestras, exposições, ações educativas,
competições e homenagens a mestres e praticantes da capoeira. Destaca-se a preocupação
com a inclusão social, ao prever atividades adaptadas para pessoas com deficiência, idosos,
crianças e populações em situação de vulnerabilidade.
O Projeto também autoriza o Poder Executivo a celebrar parcerias com entidades
públicas e privadas para viabilizar as ações propostas, bem como fomentar políticas
públicas voltadas à valorização da capoeira e à capacitação de mestres e instrutores.
A proposta se mostra de grande relevância, na medida em que reconhece a
capoeira como um importante patrimônio cultural imaterial do povo brasileiro, conforme
já estabelecido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) e pela
própria Constituição Federal, que valoriza a diversidade cultural do país.
A iniciativa vai ao encontro de políticas públicas voltadas à valorização da cultura
afro-brasileira, à promoção da igualdade racial e à ampliação do acesso à cultura e ao
esporte como ferramentas de transformação social. A inclusão da Semana da Capoeira no
calendário oficial do Município fortalece a identidade cultural local, fomenta o turismo
cultural e contribui para a formação cidadã, especialmente entre crianças e adolescentes.
Assinado por 5 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, JOECIR BERNARDI, DIOGO DOMINGOS GRANDO e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F480-5506-3C4D-86C5 e informe o código F480-5506-3C4D-86C5
II - VOTO DO RELATOR
A proposta se alinha a importantes diretrizes culturais, educacionais e sociais, ao
reconhecer a capoeira como uma rica manifestação da cultura afro-brasileira, que reúne
elementos de esporte, música, dança, filosofia e história. A criação da Semana da Capoeira
é uma forma legítima de valorizar esse patrimônio imaterial do Brasil, promovendo sua
difusão, respeito e integração nas diversas esferas da sociedade.
Além disso, o projeto apresenta um caráter inclusivo e educativo, ao prever
ações em parceria com instituições de ensino, organizações culturais e entidades
representativas da capoeira, promovendo atividades abertas à comunidade e com
acessibilidade para todos, inclusive pessoas com deficiência e grupos em situação de
vulnerabilidade social.
Trata-se de uma iniciativa de interesse local, plenamente compatível com as
competências legislativas do Município e com os princípios constitucionais da valorização
da cultura, da educação e da promoção da igualdade racial.
Portanto, considerando o mérito da proposta, a relevância da temática e sua
adequação legal, voto pela aprovação do Projeto de Lei.
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I
do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada em 23 de abril de 2025,
acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 40/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, JOECIR BERNARDI, DIOGO DOMINGOS GRANDO e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F480-5506-3C4D-86C5 e informe o código F480-5506-3C4D-86C5
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F480-5506-3C4D-86C5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 23/04/2025 15:56:06 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 23/04/2025 15:57:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 23/04/2025 15:59:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 23/04/2025 16:14:09 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 23/04/2025 16:54:47 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F480-5506-3C4D-86C5

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