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materia nº 33/2025

Tipo Parecer Comissão Orçamento e Finanças
Número / Ano 33 / 2025
Date 2025-04-30
EmentaPROJETO DE LEI Nº 04/2025 : Institui a Política Municipal à População Migrante
native_id30117

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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 04/2025
EMENTA: Institui a Política Municipal à População Migrante.
AUTOR: Rodrigo José Correia
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 10 de Janeiro de 2025.
RELATOR: Claudemir Zanco
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O objetivo da presente matéria é garantir ao migrante o acesso aos direitos sociais
e aos serviços públicos; promover o respeito à diversidade e à interculturalidade; inibir
ainda, violações de direitos; fomentar a participação social e desenvolver ações
coordenadas com a sociedade civil.
O Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, por meio da Secretaria
Nacional de Assistência Social, aduz que nos últimos anos, o Brasil vem passando por um
aumento do fluxo migratório de estrangeiros para o território nacional, trazendo um
grande desafio para a oferta de políticas públicas adequadas às especificidades dos
diversos grupos, e que sejam capazes de atender ao repentino aumento da demanda.
II - VOTO DO RELATOR
A proposta está em consonância com os princípios constitucionais da dignidade
da pessoa humana, da igualdade e da não discriminação, além de estar alinhada com
compromissos internacionais assumidos pelo Brasil em matéria de direitos humanos e
proteção de migrantes. Ressalta-se que a política será implementada de forma transversal
e articulada pela Secretaria Municipal de Assistência Social, integrando diferentes áreas da
administração pública.
O projeto também estabelece diretrizes claras para o atendimento digno e
qualificado à população migrante, contemplando a formação de agentes públicos, a
contratação de migrantes, a mediação cultural e a criação do Conselho Municipal de
Migrantes. Ademais, define ações prioritárias nas áreas de assistência social, saúde,
trabalho, educação, cultura, habitação e esporte, fortalecendo o compromisso do
Município com a inclusão e a proteção integral dos migrantes.
Trata-se, portanto, de uma iniciativa relevante e necessária, que contribui para o
enfrentamento da xenofobia, do racismo e da exclusão social, promovendo uma cidade
mais justa, acolhedora e plural.
Diante do exposto, voto pela aprovação do Projeto de Lei nº 4, de 10 de janeiro
de 2025, por entender que se trata de matéria de interesse público e de relevante valor
social, jurídico e humanitário.
Assinado por 4 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, JOECIR BERNARDI e DIOGO DOMINGOS GRANDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/FB75-978D-9A0F-C3A3 e informe o código FB75-978D-9A0F-C3A3
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I
do art. 51 do Regimento Interno, em reunião ordinária realizada, acompanham o voto do
relator ao Projeto de Lei nº 04/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 4 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, JOECIR BERNARDI e DIOGO DOMINGOS GRANDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/FB75-978D-9A0F-C3A3 e informe o código FB75-978D-9A0F-C3A3
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FB75-978D-9A0F-C3A3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 30/04/2025 15:11:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 30/04/2025 15:14:58 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 30/04/2025 15:19:51 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 30/04/2025 15:26:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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