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materia nº 18/2025

Tipo Emenda
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-05-05
EmentaEMENDA MODIFICATIVA Nº 3 Modifica a redação do art. 9º do Projeto de Lei n.º 52/2025, que passa a vigorar com o seguinte teor: “Art. 9º Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI, que será utilizado em investimentos, cobertura e demais ações necessárias à implementação da Política Municipal da Pessoa Idosa.”
native_id30130

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-14 Arquivado — Anexada ao PL e arquivada.
2025-05-14 Aprovado — Aprovada.
2025-05-12 Incluída na Ordem do Dia - Votação Única U Incluído na Ordem do Dia para votação única.
2025-05-07 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — Aguardando para ser incluído na Ordem do Dia.
2025-05-05 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-14T14:40:45.616555-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente Câmara Municipal de Pato Branco
A Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Alexandre Zoche - PRD
(presidente), Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - PSD, Eduardo Albani Dala Costa -
Republicanos, Fabricio Preis de Mello - União Brasil e Rafael Foss - União Brasil, no uso de
suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a apreciação do douto Plenário
desta Casa de Leis EMENDA MODIFICATIVA ao Projeto de Lei n.º 52/2025, que atualiza as
disposições do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, altera dispositivo da Lei
Municipal nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016, e dá outras providências.
EMENDA MODIFICATIVA Nº 3
Modifica a redação do art. 9º do Projeto de Lei n.º 52/2025, que passa a vigorar com
o seguinte teor:
“Art. 9º Fica criado o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI, que será
utilizado em investimentos, cobertura e demais ações necessárias à implementação
da Política Municipal da Pessoa Idosa.”
Pato Branco, datado e assinado digitalmente
Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/8EC4-B069-CE07-2B14 e informe o código 8EC4-B069-CE07-2B14
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8EC4-B069-CE07-2B14
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 29/04/2025 15:42:15 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 29/04/2025 16:07:49 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 29/04/2025 16:16:10
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 29/04/2025 17:08:52 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 30/04/2025 11:04:27 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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