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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaDispõe sobre a criação e regulamentação da Procuradoria Especial da Defesa, Proteção e Direitos dos Animais, no âmbito do Poder Legislativo de Pato Branco e dá outras providências.
native_id30134

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-15 Promulgada — Promulgada: Resolução nº 5, de 15 de julho de 2025. Publicada:
2025-07-15 Enviado para Promulgação — Resolução nº 5, de 15 de julho de 2025.
2025-07-15 Redação Final — Encaminhado ao Departamento Legislativo para elaboração da Redação Final.
2025-07-14 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S Incluído na Ordem do Dia para 2ª votação.
2025-07-14 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado ao Gabinete da Presidência, aguardando para inclusão na Ordem do Dia, para 2ª discussão e votação.
2025-07-11 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P Incluído na Ordem do Dia para 1ª votação.
2025-07-09 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — A matéria está devidamente instruída com pareceres das comissões competentes e aguarda para inclusão na Ordem do Dia.
2025-07-09 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da COF.
2025-06-12 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-06-11 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da COF para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-06-11 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CPP.
2025-06-04 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise da matéria e parecer da CPP.
2025-06-02 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CPP para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-06-02 Parecer Concluído — Protocolo do parecer favorável da CJR.
2025-05-26 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-05-23 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CJR para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-05-23 Parecer Concluído — Protocolo do Parecer Jurídico.
2025-05-08 Aguardando Parecer — Encaminhado para Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer.
2025-05-08 Exame Preliminar Concluído — Protocolo do Exame Preliminar.
2025-05-07 Aguardando Exame Preliminar — Encaminhado para Exame Preliminar.
2025-05-06 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em Plenário.
2025-05-06 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-07-15T15:12:29.943683-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 8 0 0
2025-07-14T14:46:32.022511-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
A vereadora Thania Maria Caminski Gehlen - PP, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita apoio dos nobres pares
para a aprovação do seguinte Projeto de Resolução:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 3, DE 6 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a criação e regulamentação da
Procuradoria Especial da Defesa, Proteção e
Direitos dos Animais, no âmbito do Poder
Legislativo de Pato Branco e dá outras
providências
.
Art. 1º Fica criada a Procuradoria Especial da Defesa, Proteção e Direitos dos Animais
no âmbito do Poder Legislativo do Município de Pato Branco.
Parágrafo único. A Procuradoria Especial da Defesa, Proteção e Direitos dos Animais
não terá vinculação com nenhum outro órgão da Câmara de Vereadores de Pato Branco,
sendo um órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura do
Poder Legislativo.
Art. 2º A Procuradoria Especial da Defesa, Proteção e Direitos dos Animais, doravante
denominada Procuradoria Especial, tem como finalidade promover, proteger e garantir os
direitos dos animais, bem como fiscalizar e acompanhar a execução das políticas públicas
municipais voltadas à causa animal, respeitando as competências dos demais órgãos
públicos.
Art. 3º A Procuradoria Especial será composta por:
I - um Procurador de Defesa dos Direitos dos Animais, designado pelo Presidente da
Câmara Municipal;
II - um Procurador Adjunto, designado pelo Presidente da Câmara Municipal, para
auxiliar o Procurador Titular nas suas atribuições;
III - servidores técnicos e administrativos que forem designados para dar suporte às
atividades da Procuradoria Especial, conforme disponibilidade da estrutura da Câmara
Municipal.
§ 1º As designações para Procurador Titular e Procurador Adjunto, previstas nos incisos
I e II deste artigo, ocorrerão no início de cada Sessão Legislativa dentre os vereadores que
manifestarem interesse.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B91A-E619-5B0B-FBB2 e informe o código B91A-E619-5B0B-FBB2
§ 2º Os mandatos do Procurador Titular e do Procurador Adjunto acompanharão a
periodicidade da eleição da Mesa Diretora.
§ 3º Os vereadores nomeados não receberão acréscimo em seus subsídios da
vereança, tampouco remuneração específica para o exercício dos cargos mencionados neste
artigo.
Art. 4º Compete à Procuradoria Especial:
I - receber, examinar e encaminhar às autoridades competentes denúncias de maus￾tratos, abandono e qualquer forma de violência contra animais;
II - acompanhar processos administrativos e judiciais de interesse da causa animal no
âmbito do município, sem prejuízo da competência dos órgãos próprios da Administração
Pública e do Ministério Público;
III - fiscalizar e acompanhar a execução de políticas públicas municipais, convênios e
contratos que envolvam a proteção animal, propondo medidas corretivas e preventivas;
IV - fomentar a educação e conscientização sobre os direitos dos animais, promovendo
campanhas, palestras e estudos em parceria com entidades públicas e privadas;
V - propor à Câmara Municipal projetos de lei, resoluções e outras medidas normativas
voltadas à proteção e bem-estar animal;
VI - atuar de forma colaborativa com organismos nacionais e internacionais, públicos e
privados, que desenvolvam ações protetivas e de combate aos maus-tratos contra animais;
VII - manter permanente canal de comunicação com a sociedade civil organizada,
protetores independentes e entidades de proteção animal para o desenvolvimento de
políticas efetivas;
VIII - expedir recomendações e pareceres técnicos sobre temas relacionados à proteção
animal, sem caráter vinculativo, orientando órgãos e entidades municipais;
IX - realizar diligências para apuração de denúncias e constatação de fatos, sem
prejuízo da competência dos órgãos administrativos responsáveis;
X - acompanhar os órgãos competentes nas fiscalizações e apurações de denúncias,
exclusivamente em caráter colaborativo e consultivo, sem prejuízo da autonomia
administrativa e do poder de polícia desses órgãos.
§ 1º O acompanhamento da Procuradoria Especial em fiscalizações e apurações não
confere poder de polícia, sendo sua atuação restrita à observação, apoio e encaminhamento
de informações.
§ 2º Todas as iniciativas implementadas pela Procuradoria Especial terão ampla
divulgação pelo órgão de comunicação da Câmara Municipal.
Art. 5º A Procuradoria Especial adotará um protocolo de atendimento com as seguintes
etapas:
I - recebimento da denúncia:
a) as denúncias poderão ser recebidas presencialmente na sede da Câmara Municipal,
por telefone, e-mail ou meio eletrônico disponibilizado pela Procuradoria Especial;
b) as denúncias deverão conter a identificação do denunciante, salvo quando houver
necessidade de sigilo para resguardar sua segurança, bem como elementos mínimos de
prova, como fotos, vídeos ou testemunhos, que fundamentem a alegação;
c) a identidade do denunciante será preservada sempre que houver risco para à sua
segurança, como em casos de retaliação ou ameaça, salvo quando a legislação exigir sua
identificação formal para fins de apuração;
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B91A-E619-5B0B-FBB2 e informe o código B91A-E619-5B0B-FBB2
d) o denunciante será informado sobre o trâmite da denúncia, com prazos estimados
de resposta.
II - análise e encaminhamento:
a) as denúncias serão analisadas e classificadas quanto à sua gravidade, urgência e
competência dos órgãos municipais ou estaduais para adoção das medidas cabíveis;
b) nos casos de competência da Prefeitura Municipal, das Secretarias Municipais ou do
Ministério Público, a Procuradoria Especial encaminhará formalmente a denúncia para
providências, acompanhando sua tramitação;
c) caso a denúncia demande intervenção urgente, a Procuradoria poderá oficiar órgãos
de segurança pública, como a Polícia Militar, para ação imediata.
III - acompanhamento e fiscalização:
a) a Procuradoria Especial manterá um banco de dados atualizado com todas as
denúncias recebidas, contendo registros sobre a tramitação e desfecho dos casos;
b) os casos de reincidência ou omissão dos órgãos responsáveis serão levados ao
conhecimento do Ministério Público e demais autoridades competentes.
IV - relatórios e transparência:
a) a Procuradoria Especial publicará relatórios semestrais no site oficial da Câmara
Municipal e nos canais institucionais, garantindo transparência à sociedade.
Art. 6º Em caso de descumprimento das recomendações expedidas pela Procuradoria
Especial, poderá ser encaminhada notificação formal aos órgãos responsáveis, com prazo
para resposta.
Parágrafo único. Persistindo a omissão, a Procuradoria Especial poderá informar o
Ministério Público para adoção das medidas cabíveis.
Art. 7º Nenhuma atividade da Procuradoria poderá exceder os limites de sua
competência legislativa, devendo sempre atuar em consonância com as normas jurídicas
vigentes.
Art. 8º As atividades da Procuradoria Especial da Defesa, Proteção e Direitos dos
Animais não substituem, restringem ou interferem nas atribuições dos órgãos do Poder
Executivo, respeitando a separação dos poderes e a legislação vigente.
Art. 9 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Fica revogada a Resolução nº 7, de 17 de maio de 2023.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B91A-E619-5B0B-FBB2 e informe o código B91A-E619-5B0B-FBB2
JUSTIFICATIVA
A criação da Procuradoria Especial da Defesa, Proteção e Direitos dos Animais, por
meio da Resolução nº 7, de 17 de maio de 2023, representou um avanço significativo na
defesa dos direitos dos animais em Pato Branco. No entanto, a simples criação desse
órgão, sem uma regulamentação clara e objetiva, pode limitar sua atuação e comprometer
sua eficácia.
Assim, faz-se necessária a presente proposta legislativa, que visa estabelecer
diretrizes, delimitar atribuições e instituir protocolos de atendimento e fiscalização,
assegurando que a Procuradoria desempenhe seu papel de forma eficiente e dentro dos
limites legais.
Atualmente, a causa animal tem se tornado uma pauta de grande relevância no
Brasil e no mundo. O crescimento das denúncias de maus-tratos, abandono e exploração
de animais exige que os entes públicos tenham estruturas especializadas para atuar não
apenas na repressão de crimes contra os animais, mas também na conscientização da
população, fiscalização de políticas públicas e na proposição de melhorias legislativas.
A Procuradoria Especial foi concebida justamente com essa finalidade, mas para que
seu funcionamento seja efetivo, é imprescindível que sua atuação seja regulamentada de
forma clara, evitando lacunas interpretativas e garantindo sua legitimidade.
Sem uma regulamentação expressa, a Procuradoria Especial pode enfrentar
dificuldades na execução de suas funções, podendo esbarrar em entraves administrativos e
até mesmo sofrer questionamentos quanto à sua competência. A presente lei busca sanar
esse problema ao definir com precisão as atribuições da Procuradoria, garantindo-lhe
respaldo jurídico para atuar de forma proativa e eficiente na defesa dos direitos dos
animais.
Além disso, a legislação municipal deve acompanhar a evolução da legislação
nacional e internacional sobre a causa animal. Normas como a Lei Federal nº 9.605/1998
(Lei de Crimes Ambientais) e o Decreto nº 6.514/2008 já preveem punições para quem
maltrata animais, mas cabe ao município atuar na fiscalização, prevenção e promoção de
políticas públicas. A regulamentação da Procuradoria permitirá que a Câmara Municipal
tenha um papel ativo nesse processo, complementando a atuação dos órgãos executivos e
garantindo que a legislação vigente seja efetivamente aplicada.
Uma das principais funções da Procuradoria Especial será acompanhar e fiscalizar o
cumprimento das políticas públicas municipais voltadas à proteção dos animais. Isso inclui
monitorar convênios, contratos e programas municipais que visem o bem-estar animal,
além de atuar diretamente no encaminhamento de denúncias de maus-tratos, abandono e
outras infrações.
A falta de acompanhamento contínuo por parte de um órgão legislativo pode gerar
desvios de finalidade em contratos públicos e omissão por parte da administração
municipal. Com a regulamentação proposta, a Procuradoria poderá exercer vigilância ativa,
cobrando providências dos órgãos responsáveis sempre que forem constatadas
irregularidades, atuando em conjunto com as autoridades competentes.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
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Além disso, a Procuradoria terá competência para acompanhar os órgãos
competentes nas fiscalizações e apurações de denúncias, o que reforça a transparência e
amplia a efetividade da proteção animal no município. Esse acompanhamento não
interfere no poder de polícia dos órgãos administrativos, mas fortalece a garantia de que as
normas legais estão sendo cumpridas.
Outro ponto essencial da regulamentação proposta é a obrigatoriedade de
publicação de relatórios semestrais, garantindo à população o acesso a informações
detalhadas sobre as ações da Procuradoria. Esses relatórios incluirão: número total de
denúncias recebidas e classificadas por tipo de infração; encaminhamentos feitos às
autoridades competentes e status das investigações; acompanhamento de processos
administrativos e judiciais relacionados à causa animal; resultados das fiscalizações
acompanhadas pela Procuradoria.
Ao estabelecer esse mecanismo de transparência, o projeto reforça a credibilidade
da Procuradoria e possibilita o controle social, permitindo que entidades de proteção
animal e cidadãos acompanhem e cobrem ações concretas.
A regulamentação também prevê que a Procuradoria Especial poderá firmar
parcerias e convênios com universidades, organizações não governamentais, entidades de
proteção animal e instituições nacionais e internacionais. Essas parcerias são essenciais
para viabilizar pesquisas, capacitações, campanhas educativas e aprimoramento técnico na
área de proteção animal.
Importante destacar que a legislação estabelece que tais convênios não poderão
gerar despesas para o erário público sem prévia autorização legislativa, garantindo que
qualquer parceria firmada ocorra dentro dos limites orçamentários do município.
Um aspecto fundamental deste projeto é que ele não interfere nas atribuições do
Poder Executivo, respeitando a separação entre os poderes. A Procuradoria atuará de
forma consultiva, fiscalizadora e propositiva, sem criar obrigações diretas para a
administração municipal.
Dessa forma, a Procuradoria não substitui órgãos como a Vigilância Sanitária, o
Departamento de Zoonoses ou a Secretaria Municipal do Meio Ambiente, mas
complementa suas atuações, reforçando a proteção legal e política para os animais do
município.
A regulamentação da Procuradoria Especial da Defesa, Proteção e Direitos dos
Animais é um passo essencial para consolidar a atuação da Câmara Municipal na causa
animal. O projeto não apenas garante segurança jurídica e operacional ao órgão, mas
também fortalece a fiscalização, amplia a transparência e possibilita a construção de
políticas públicas mais eficazes.
A proteção animal é um dever do Estado e da sociedade, e esta proposição
proporcionará um avanço significativo na luta contra maus-tratos, abandono e descaso
com os animais em Pato Branco.
Com essa regulamentação, a Câmara Municipal demonstrará seu compromisso com
a causa animal, garantindo que o município se torne referência na defesa dos direitos dos
animais.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B91A-E619-5B0B-FBB2 e informe o código B91A-E619-5B0B-FBB2
Por fim, a revogação da Resolução nº 7, de 17 de maio de 2023, justifica-se pela
necessidade de aprimoramento normativo, uma vez que a presente Proposta de Resolução
não apenas institui a Procuradoria Especial de Defesa, Proteção e Direitos dos Animais, mas
também define sua estrutura organizacional, competências e diretrizes de atuação de
maneira mais abrangente, proporcionando uma regulamentação completa e adequada do
tema.
Diante da alteração substancial do regramento, a revogação da Resolução nº 7/2023
revela-se a medida mais apropriada, permitindo que a nova Resolução, ao consolidar
integralmente a regulamentação, assegure maior clareza, eficiência e segurança jurídica.
Essa abordagem evita a coexistência de normativas sobrepostas e garante a plena
efetividade das ações voltadas à proteção animal no âmbito do Poder Legislativo
Municipal.
Considerando a importância desse projeto, solicita-se o apoio dos nobres vereadores
para sua aprovação, assegurando que a Procuradoria Especial possa desempenhar seu
papel de forma plena e eficaz.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B91A-E619-5B0B-FBB2 e informe o código B91A-E619-5B0B-FBB2
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: B91A-E619-5B0B-FBB2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 06/05/2025 13:59:40 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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