| Tipo | Parecer Comissão Políticas Públicas |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2025 |
| Date | 2025-05-06 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de Lei n.º 77/2025 |
| native_id | 30154 |
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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 77/2025 EMENTA: Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.049, de 19 de junho de 2013, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis urbanos e dá outras providências. AUTOR: Executivo Municipal DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 28/04/2025 RELATOR: Fabrício Preis de Mello - PL I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei n.º 77/2025 apresenta alterações e acréscimos à Lei Municipal nº 4.049/2013, com o objetivo de aprimorar os procedimentos relacionados à notificação e fiscalização da manutenção e limpeza dos imóveis urbanos. A falta de limpeza dos imóveis urbanos é um problema recorrente em nosso município, com impactos negativos à saúde pública e à qualidade de vida da população. Ano após ano, a situação se repete, gerando frequentes demandas da população para que o poder público adote providências eficazes para notificar e responsabilizar os proprietários de terrenos não conservados. A legislação atualmente em vigor tem se mostrado pouco eficiente, sobretudo pela morosidade no processo de tramitação das notificações. A dificuldade de localizar muitos proprietários contribui para a perpetuação de imóveis sem manutenção, o que resulta em transtornos diversos, como acúmulo de lixo, proliferação de animais peçonhentos e aumento dos criadouros do mosquito Aedes aegypti. Ressalta-se que nosso município, assim como o restante do país, enfrenta anualmente o crescimento no número de casos de dengue, sendo a limpeza dos terrenos baldios uma das medidas mais relevantes para a prevenção dessa doença. O projeto propõe a possibilidade de notificações coletivas, além das já previstas notificações individuais, conferindo maior celeridade e eficiência ao processo de notificação dos proprietários. Essa medida permitirá ao poder público responder de maneira mais ágil às demandas comunitárias, acelerando o cumprimento das medidas administrativas necessárias para a regularização da situação. Importante destacar que, nas notificações coletivas, o prazo para defesa ou regularização será de 30 (trinta) dias contados da publicação do edital, assegurando plenamente o direito de ampla defesa e afastando riscos de arbitrariedade. Por fim, o projeto também estabelece a publicação mensal, no sítio eletrônico oficial do Município, da relação dos autos de infração lavrados, reforçando os princípios da transparência e da publicidade dos atos administrativos. II - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL à regimental tramitação. Assinado por 3 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/1BDA-BD89-7B63-59F0 e informe o código 1BDA-BD89-7B63-59F0 III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Políticas Públicas, Alexandre Zoche - PRD e Anne Cristine Gomes da Silva Cavalli - PSD conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 05 de maio de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 77/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 3 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/1BDA-BD89-7B63-59F0 e informe o código 1BDA-BD89-7B63-59F0 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 1BDA-BD89-7B63-59F0 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 05/05/2025 16:59:13 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 05/05/2025 17:33:27 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 05/05/2025 18:12:07 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/1BDA-BD89-7B63-59F0