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materia nº 430/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 430 / 2025
Date 2025-05-06
EmentaRequerem ao Executivo Municipal, informações detalhadas sobre a criação/composição do grupo de estudos que ficou a ser instituído para tratar do Plano de Carreira do Magistério Municipal.
native_id30155

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-30 Proposição Respondida — Resposta encaminhada pelo Executivo Municipal através do Ofício nº 199/2025/AAL (Ofício Resposta às Proposições nº 197 de 2025).
2025-05-07 Aguardando resposta de requerimento — Encaminhado ao Executivo Municipal, por e-mail via 1Doc, através do Ofício nº 200/2025-DL.
2025-05-07 Aprovado — Aprovado.
2025-05-06 Leitura e Deliberação D Leitura e deliberação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-07T13:42:22.158567-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 31

Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO Nº 430/2025
Requerem ao Executivo Municipal, informações
detalhadas sobre a criação/composição do grupo de
estudos que ficou a ser instituído para tratar do Plano
de Carreira do Magistério Municipal.
Os vereadores signatários, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
requerem ao Executivo Municipal, informações detalhadas sobre a
criação/composição do grupo de estudos que ficou a ser instituído para tratar do Plano
de Carreira do Magistério Municipal.
O pedido justifica-se diante de ser mencionada em Audiência Publica - 3 de
Abril de 2025 (conforme ata anexa) discutindo os termos de acordo com Minuta
apresentada pela APP - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO
PARANÁ NÚCLEO SINDICAL DE PATO BRANCO (conforme anexo) e é de grande
relevância para garantir a valorização profissional, condições adequadas de trabalho e
a melhoria da qualidade da educação pública municipal.
Considerando a importância do tema e o interesse direto dos profissionais da
educação e da comunidade escolar, é fundamental que o Poder Legislativo acompanhe
o andamento dessa iniciativa. A transparência nas ações e a participação democrática
são essenciais para assegurar que eventuais reformulações sejam realizadas com base
em critérios técnicos e diálogo com os profissionais envolvidos.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 8 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, JOECIR BERNARDI, FABRICIO PREIS DE MELLO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, DIOGO DOMINGOS GRANDO ,
RODRIGO JOSÉ CORREIA e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9180-A46F-E48F-2DD3 e informe o código 9180-A46F-E48F-2DD3
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Sindical de Pato Branco 
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ltapejara D'Oeste 
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Pato Branco 
Reserva do Iguaçu 
São João 
Vitorino 
APP - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA 
DO PARANÁ NÚCLEO SINDICAL DE PATO BRANCO 
Rua Dr. Sílvio Vidal, 720 - Telefone (Oxx46)3225-5798 - FAX (Oxx46)3225-627l 
Pato Branco, 03 de abril de 2025. 
1 
Oficio 18/2025 
1 
1 
Senhor Prefeito, 
Senhor Presidente, 
1 Senhores Vereadores(as), 
1 Encaminho ao Executivo Municipal e à Casa Legislativa anexo uma 
minuta do Projeto de Lei que visa alterar os dispositivos do Plano de Cargos, Carreira 
e Remuneração do magistério municipal de Pato Branco, conforme as Leis nº 
5.250/2018 e nº 5.444/2019. 
Após estudos realizados em 2022, identificamos a necessidade de 
j adequações nas referidas leis, essas alterações são fundamentais para garantir a 
1 aplicação do piso nacional para educadores, uma remuneração justa e proporcionar 
valorização aos profissionais da educação, impactando diretamente a qualidade do 
1 ensino nas escolas municipais. 
1 
As mudanças propostas também atendem a critérios legais, assegurando 
1 que os educadores recebam salários conforme as determinações federais, além de 
1 esclarecer seus direitos e deveres. Ressaltamos que essas alterações são fruto de 1 
1 
diálogo com os professores, promovendo transparência e compreensão no processo. 
1 Diante do exposto, solicitamos a apreciação das alterações no Plano de 
1 
1 
Cargos, Carreira e Remuneração do magistério municipal. 
Atenciosamente, 
Presidenta da APP-Sindicato d 
em Educação Pública do Paraná - NS de Pato Branco 
--- - - - ---- - ----------------J 
Assinado por 8 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, JOECIR BERNARDI, FABRICIO PREIS DE MELLO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA , DIOGO DOMINGOS GRANDO ,
RODRIGO JOSÉ CORREIA e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9180-A46F-E48F-2DD3 e informe o código 9180-A46F-E48F-2DD3
PROJETO DE LEI Nº 00/2025 
Altera dispositivos das Leis nº 5.250, de 30 de novembro de 2018 
e Lei nº 5.444, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e 
Remuneração do Magistério Público Municipal de Pato Branco 
e dá outras providências. 
Art. 1 º. A Lei nº 5.250, de 30 de novembro de 2018, passa a vigorar da seguinte forma: 
Art. A carreira dos profissionais da Educação Básica da Rede Municipal e sm de 'Pato 
Branco é integrada pelos cargos de ,Provimento efetivo, quadro permanente de Pr sor 20h, 
Professor de 40h, Professor 20h -Area especifica Bilíngue, Professor Educação Física e 
de Professor de Educação Infantil, com número de vagas definido co if.orme Anexo II, parte 
integrante desta Lei, e os quadros especiais em extinção, co . os cargos de 
Orientador Educacional, Supervisor Escolar, Professor 20h NI - . 
Parágrafo único. Os cargos em extinção, descritos ne e artigo, serão mantidos até o 
desligamento de todos os servidores respectivamente lotados, z egrando as novas tabelas. 
, 
Art. Plano de Carreira é o conjunto de m as que oportunizam o desenvolvimento e 
crescimento funcional do Professor 20h, Profes9<q de 40h, Professor - Área Especifica 
Bilíngue, Professor de Educação Fís" e de Professor de Educação Infantil, bem como dos 
ocupantes dos cargos em extinção: Or1êf.$1ilf42r Educacional, Supervisor Escolar, Professor 20h 
(/-A), Professor 40h (!-A) e de Educação Infantil (Nível Especial NA), enquanto na 
. .,,, 
ativa. 
Art. Na carreir. o magistério os cargos são agrupados em níveis, nos termos da titulação 
acadêmica exigida pe legislação vigente e divididos em dois grupos: 
\1)· 
§ 1 . o permanente é constituído pelos cargos de Professor 20h, Professor de Educação 
InfantzlV rofessor de 40h, Professor - Area específica Bilíngue, Professor de Educação fisica, 
distribuídos em níveis, a partir da habilitação mínima exigida para ingresso na rede municipal 
de ensino. 
§ O quadro especial em extinção é constituído pelos cargos efetivos de Orientador 
Educacional, Supervisor Educacional. 
§ Os atuais ocupantes do cargo de Professor 20h - (Nível 1-A), Professor 40h - (Nível 1-A) e 
Professor de Educação Infantil 40h - (Nível Especial NA), que não possuem habilitação em nível 
MAGISTÉRIO OU de graduação plena, também constituirão um quadro especial em extinção. 
Assinado por 8 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, JOECIR BERNARDI, FABRICIO PREIS DE MELLO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA , DIOGO DOMINGOS
GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
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Art. 12. Cada nível é composto de 14 (quatorze) referências, em ordem crescente, de 1 (um) até 
14 (quatorze), com acréscimos de 4% (seis por cento) de uma referência para outra, da referência 
1 (um) até a referência 12 (doze); acréscimo de 6% (oito por cento), a partir da referência 13 
(treze) até a referência 14 (quatorze), com interstícios de 3 (três) anos, que constitui a linha de 
progressão horizontal na carreira. 
Parágrafo único. A cada 3 (três) anos, há a possibilidade de se avançar duas referências, por 
vez. 
Art 23. O profissional do magistério nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito 
ao estágio probatório, com duração de 3 (três) anos, contados a partir da da o efetivo 
exercício (conforme art. 41 da CF). 
§ O estágio probatório ficará suspenso nas seguintes hipóteses: 
I- Vetar 
II - Vetar 
III - para exercer cargo eletivo; 
IV - após iniciado o processo administrativo disciplinar de que trata o art. 26. 
, 
§ 2•. Durante o perfodo de estágfo do magistério será submetido a 
avaliações periódicas semestrais, on<Jf serão apurados os seguintes requisitos necessários à 
comprovação de sua aptidão para o 
no trabalh-0. <XI, 
·················· w 
§ do estágio probatório o profissional do magistério deverá exercer a 
função de 
" 
§4". ........... . 
Art 34. Para o exercício de regência em turmas de alunos com necessidades especiais - sala de 
recursos multif uncionais e especificidades - o profissional da educação deverá possuir a 
habilitação especifica para essa atividade, prioritariamente com curso de pós-graduação em 
nível de Especialização na área especifica, conforme Deliberação CEEIP R nº 0212016. 
Art. 36 ......... . 
Assinado por 8 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, JOECIR BERNARDI, FABRICIO PREIS DE MELLO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA , DIOGO DOMINGOS
GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
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§3º O Município ofertará formação aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino 
em cursos e programas de aperfeiçoamento continuado. 
§4º Os profissionais da educação municipal necessitam de 360h em formações, no interstício de 
3(três) anos, para obter progressão horizontal, conforme regulamentação própria. 
Art. 42 ... 
§1". .. 
I - variação de 12,5% do nível NI (superior) para o nível NII (uma pós-graduação 
Especialização, na área da Educação), conforme disposto na Tabela Salarial D 
PERMANENTE 
II - variação de 20%do nível NII (pós-graduação) para o nível NIII (pós-grad :ç tricto sensu 
- Mestrado, na área da Educação) ou Certificado de conclusão no e Capacitação 
Avançada -PCA, conforme disposto na Tabela Salarial DO QUADRO_ ,
-- 'NTE 
III - variação de 25% do nível NIII (Mestrado) para o nível stricto sensu -
Doutorado, na área da Educação), conforme disposto na Salarial DO QUADRO 
PERMANENTE 
§1". .. 
I - variação de 15% do nível N (magistério) pa o n 'vel NI (ensino superior), conforme disposto 
na Tabela Salarial DO QUADRO E NENT 
II-variação de 12,5% do nível -
sensu - Especialização, na ár 
QUADRO PERMANENTE 
n ·n superior) para o nível N-II (uma pós-graduação lato 
ucação), conforme disposto na Tabela Salarial DO 
III - variação de 20% N-II (pós-graduação) para o nível N-III (pós-graduação stricto 
sensu - Mestra , na a a da Educação) ou Certificado de conclusão no Programa de 
Capacitação - PCA, conforme disposto na Tabela Salarial DO QUADRO 
PERMANENTE "J 
IV - varia -o de 25% do nível N-III (Mestrado ou PCA) para o nível N-IV (pós-graduação stricto 
sensu - Do rado, na área da Educação), conforme disposto na Tabela Salarial QUADRO 
PERMANENTE 
§2". •• 
1 - variação de 12. 5% do nível NI (superior) para o nível Nll (uma pós-graduação lato sensu -
Especialização, na área da Educação), conforme disposto na Tabela Salarial constante do Anexo 
III; 
II - variação de 20% do nível Nll (pós-graduação) para o nível NIII (pós-graduação stricto sensu 
- Mestrado, na área da Educação) ou Certificado de conclusão no Programa de Capacitação 
Avançada - PCA, conforme disposto na Tabela Salarial do quadro permanente 
Assinado por 8 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, JOECIR BERNARDI, FABRICIO PREIS DE MELLO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA , DIOGO DOMINGOS
GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
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III - variação de 25% do nível NIII (Mestrado) para o nível NIV (pós-graduação stricto sensu -
Doutorado, na área da Educação), conforme disposto na Tabela Salarial constante do Anexo III 
§2". .. 
I - variação de 15% do nível N (magistério) para o nível NII (ensino superior), conforme disposto 
na Tabela Salarial do quadro permanente 
II -variação de 12,5% do nível N-I (ensino superior) para o nível N-II (uma pós-graduação lato 
sensu - Especialização, na área da Educação), conforme disposto na Tabela Salarial 
III - variação de 20% do nível N-II (pós-graduação) para o nível N-III (pós-graduação stricto 
sensu - Mestrado, na área da Educação) ou Certificado de conclusão no Programa de 
Capacitação Avançada - PCA, conforme disposto na Tabela Salarial O QUADRO 
PERMANENTE 
IV - variação de 25% do nível N-III (Mestrado ou PCA) para o nível N-TW(j>ós-graduação stricto 
sensu - Doutorado, na área da Educação), conforme disposto na Ta la Salarial QUADRO 
PERMANENTE 
anço horizontal e vertical enquanto estiver nessa condição. 
Art. 45. O profi na/ do magistério que figure como acusado em processo administrativo 
disciplinar, não pode ' obter avanço horizontal e vertical enquanto estiver nessa condição. 
· o. Retornando o profissional do magistério às condições para a promoção, será 
respeitando a data base dos avanços do quadro próprio do magistério 
municipal. 
Art. 4 7. A jornada de trabalho do Professor poderá ser parcial ou integral, correspondendo 
respectivamente a: 
I - 20 (vinte) horas semanais exercidas em um turno diário; 
II - 40 (quarenta) horas semanais exercidas em dois turnos diários. 
III - 20(vinte) horas semanais de profissionais de regência em Educação Física, podem distribuir 
sua carga horária entre dois turnos diários, conforme disponibilidade da Secretaria de Educação 
e Cultura. 
Assinado por 8 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, JOECIR BERNARDI, FABRICIO PREIS DE MELLO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA , DIOGO DOMINGOS
GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
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Parágrafo único. O número de vagas, em cada estabelecimento de ensino a serem preenchidas 
para a disciplina de Educação Física, será definido pela Secretaria de Educação e Cultura, e 
disponibilizado pelos meios de comunicação do órgão .. 
Arl 58. Além do vencimento do cargo, os profissionais do magistério poderão receber as 
seguintes vantagens pecuniárias: 
I - gratificações; 
li - adicional por tempo de serviço;(quinquênio) 
III - ajuda de custo e diárias. 
Parágrafo único. A vantagem prevista no inciso III será regida pelo disposto na legislação 
aplicável aos Servidores Públicos do Município de Pato Branco. 
ArL 60. A gratificação pelo exercício das funções de Direção d ida colar de Ensino 
Fundamental e Centro Municipal de Educação Infantil é correSf'f/.1.ldente a 70% (setenta por 
cento) da referência 1, do Nível 1, do Cargo de Professor, comjornêtda e 40 (quarenta) horas 
semanais, constante da tabela de vencimentos do Anexo V. 
Parágrafo único. Se o Professor possuir apenas um cargo, co jornada de 20 (vinte) horas 
semanais, para o exercício de Direção de Instituição que lfecessite a dedicação de 40 (quarenta) 
horas semanais à função, ser-/he-á concedid Mificação correspondente a 100% (cem por 
cento) da referência 9, do Nível 1 do Cargo de ófessor, com jornada de 40 (quarenta) horas 
semanais, constante da tabela de vencimentos do Anexo V. 
Art. 66. Todo profissional do magist i pertencente ao quadro de carreira tem direito ao 
adiciona/ por tempo de serv.. correspondente a 5% (cinco por cento) para cada cinco anos de 
efetivo exercício, calculado sob seu vencimento básico, enquanto o servidor estiver ativo. 
§ ... 
... 
... 
ArL 78. Na escolha de vagas para as unidades escolares, a ordem de preferência deverá obedecer 
à seguinte ordem de prioridade aos profissionais do magistério: 
/ - vetar 
II - maior tempo de efetivo exercício no magistério público municipal de Pato Branco; 
III - maior titulação acadêmica; 
IV - em caso de empate nas condições anteriores, o mais idoso. 
Assinado por 8 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, JOECIR BERNARDI, FABRICIO PREIS DE MELLO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA , DIOGO DOMINGOS
GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
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Art. 78-A. Para escolha de turmas nas unidades escolares, será obedecido os seguintes critérios: 
§l°maior tempo de efetivo exercício na unidade escolar (estabelecimento de ensino); 
§2º maior titulação académica; 
§3º em caso de empate nas condições anteriores, o mais idoso. 
Arl 84. A remuneração dos profissionais do magistério em funções de docência owd 
pedagógico a tais atividades, na educação infantil e no ensino fundamenta/, terá co re eréncia 
o valor recebido pelo FUNDEB, a média de alunos por turma na rede municipal e o cu . f'.imento 
do piso salarial profissional nacional aplicado à tabela de vencimentos, m ·. as as vantagens 
financeiras já conquistadas. 
Arl 84. A remuneração dos profissionais do magistério em d docência ou de suporte 
pedagógico a tais atividades, na educação infantil e no ensino fun en '(l/, terá como referência 
o cumprimento do piso salarial profissional nacional como venci o inicial da carreira 
conforme a Lei Federal 11. 73812008, ou outra que vier ubstituí-la. aplicado à tabela de 
vencimentos, mantidas as vantagens financeiras já conquistaâas 
Parág.-afo únicoc as concessões dos reajustes llas à Lei de responsabilidade fiscal. 
Arl 88. Ficam criadas e definidas as 
Municipal, dos quadros permanentes 
específicas, conforme segue: 
- Professor 20 (vinte) horas sem 
gas para os cargos da carreira do Magistério Público 
quadros em extinção, das jornadas de trabalho 
750 (setecentas e cinquenta) vagas; 
- Professor 20 (vinte) semanais (quadro em extinção): 2(duas) vagas; 
- Professor 40 0- arenta) 1'fras semanais: 63(sessenta e três) vagas; 
r ta) horas semanais (quadro em extinção): Ol(uma) vagas 
ãucação Infantil 40 (quarenta) horas semanais: 450(quatrocentas e cinquenta) 
V 
- Pro sor de Educação Infantil 40 (quarenta) horas semanais (quadro em extinção): 15 
(quinze) vagas; 
- Orientador Educacional (quadro em extinção) 40 (quarenta) horas semanais: 02(duas) vagas; 
- Orientador Educacional (quadro em extinção) 20 (quarenta) horas semanais: Ol(uma) vagas 
- Supervisor Escolar (quadro em extinção) 20 (vinte) horas semanais: 1 (uma) vaga; 
- Professor de Educação Física 20 (vinte) horas semanais: 43 (quarenta e três) vagas. 
Assinado por 8 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, JOECIR BERNARDI, FABRICIO PREIS DE MELLO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA , DIOGO DOMINGOS
GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
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Art. 93. Os atuais ocupantes do cargo de Professor de Educação Física, 20 (vinte) horas 
semanais, integrarão este Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público 
Municipal, com base nos seguintes critérios: 
§ ... 
§1". .. . 
§3". .. . 
A NEXO/ 
DESCRIÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES 
CARGO: PROFESSOR 20h ou 40h 
CÓDIGO: PROF 
HABILITAÇÃO MÍNIMA: Graduação em Pedagogia, (lurso o ma Superioroulicenciatura 
plena precedida de curso Normal em Nível Médio. '-'::) 
ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental di • iciais, Educação Infantil, Educação de 
Jovens e Adultos (EJA), Educação Especial 
DESCRIÇÃO SFUNÇÕES 
17. Avalia e participa do encaminhamento do alunos com deficiência, para os setores específicos 
de atendimento; 
19. Participa do processo de inclu o aluno com deficiência, no ensino regular; 
20. Propicia aos educ com deficiência, a sua preparação profissional, orientação e 
o '(cado de h-aba/ho; 
ESPECÍFICAS EM ATIVIDADES DE SUPORTE PEDAGÓGICO 
II - COORDENADOR PEDAGÓGICO 
HABILITAÇÃO MÍNIMA: Graduação em Pedagogia 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES 
46. Avalia e participa do encaminhamento dos alunos com deficiência, para os setores específicos 
de atendimento; 
47. Participa do processo de inclusão do aluno com deficiência, no ensino regular; 
Assinado por 8 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, JOECIR BERNARDI, FABRICIO PREIS DE MELLO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA , DIOGO DOMINGOS
GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
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48. Propicia aos educandos, com deficiência, a sua preparação profissional, orientação e 
encaminhamento para o mercado de trabalho; 
III-ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO 
(Área de atuação: unidades escolares da rede municipal de ensino) 
16. Analisa relatórios dos Supervisores Escolares e Docentes, acompanhando o desempenho face 
às diretrizes e metas estabelecidas e sugere novas estratégias e linhas de ação, especialmente em 
relação aos alunos com deficiência. 
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 40h 
CÓDIGO: EDINF 
HABILITAÇÃO MÍNIMA: Graduação em Pedagg_çia, 
licenciatura plena precedida de curso Normal em Nive{Médio. 
ÁREA DE ATUAÇÃO: Educação Infantil, crech 
Normal Superior ou 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS 
/ 7. ReaUza adaplação curr; lo>- e':). panhamenlo de alunos com dejidênda, ;nc/usos; 
19. Propicia aos educandos, c deficiência, a sua preparação profissional, orientação e 
encaminhamento para o mercado de trabalho; 
erentes à avaliação e evasão escolar; 
CARGOS E VAGAS 
CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL Nº DE VAGAS 
Professor 20 horas semanais 750 
Professor 40 horas semanais 63 
Professor de Educação Infantil 40 horas semanais 450 
Assinado por 8 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, JOECIR BERNARDI, FABRICIO PREIS DE MELLO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA , DIOGO DOMINGOS
GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9180-A46F-E48F-2DD3 e informe o código 9180-A46F-E48F-2DD3
Professor de Educação Física 20 horas semanais 43 
CARGO CARGA HORÁRIA 
Em Extinção SEMANAL Nº DE VAGAS 
Professor de Educação Infantil 40 horas semanais 
15 
Orientador Educacional 40 horas semanais 03 
Orientador Educacional 20 horas semanais O 1 
Supervisor Escolar 20 horas semanais O 1 
Professor 
Professor 
ANEXO II/ 
PROMOÇÃOVE 
ofessor de CÓDIGOS REFERÊNCIAS NÍVEIS 
- Área FORMAÇÃO 
de 
ísica e de 
Professor de Educação 
Infantil, Orientador 
Educacional, Supervisor 
Escolar, Professor 20h NI 
NIVEIS 
DE PROMOÇÃO 
VERTICAL 
Assinado por 8 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, JOECIR BERNARDI, FABRICIO PREIS DE MELLO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA , DIOGO DOMINGOS
GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
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I PROF-I 1a14 
II PROF-II 1a14 
m PROF-m 1a14 
IV PROF-IV 1a14 
Licenciatura Plena 
N-1-ASup 
Pós-graduação lato N-ll-B Esp. 
sensu em nível de 
Especialização 
Pós-graduação 
stricto sensu em N-lll-C 
nível de Mestrado 
ou ou Certificado 
de conclusão 
P0s-graduação 
str1 sensu em 
' nível de Doutorado 
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO IL 
N-IV-D Dout 
CÓDIGOS REFERÊNCIAS PROMOÇÃO 
NÍVEIS 
A ED.IN-A lal4 
c ED.IN - C 1a14 
D ED.IN - D 1a14 
Anexo/V 
IS DE FORMAÇÃO 
VERTICAL 
N-1-A Sup 
Licenciatura Plena 
Pós-graduação lato sensu em nível N-ll-B Esp. 
de Especialização 
Pós-graduação stricto sensu em nível 
de Mestrado ou ou Certificado de N-lll-C 
conclusão no Programa de Mest. 
Capacitação Avançada - PCA 
Pós-graduação stricto sensu em nível 
de Doutorado 
N-IV-D Dout 
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GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
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Tabela de Vencimentos - Cargo professor - Quadro permanente - 20h e 40 h. 
li/VEIS 10 11 l2 ll 14 
N+ ASUp 2.576,61 2.679,67 2.786.86 2.898.34 3.014,27 3.134,84 3 260,23 3 390.64 3 S26,27 3667,32 3 814,01 3 966,S7 4.204,57 4.456.84 
N-11-BEsp. 2.898,69 3.014,63 3.135,22 3.260,63 3.391,05 3.526,70 3.667,76 3 814,47 3.967,0S 4.125,73 4 290,76 4.462,39 4 .730,14 5.013,95 
N-111-CMeil. 3.478,42 3.617,S6 3.762,26 3.912,75 4.069,26 4 232,0l 4.401.ll 4 S77,l7 4.760,46 4.950,88 5 148,92 S.354.87 5.676.17 6.016,7• 
N-IV-0 Oout 4. 261,07 4 431,51 4.608,77 4.793,12 4 984,85 5 184,24 S.391,61 5.607,28 5.831,57 6.064,83 6.307,42 6.559,72 6.953,30 7 .370,50 
10 11 12 13 14 
N.-·ASup s 153,ll 5.359,36 5.573,73 5.796,68 6.028,SS 6.269,69 6.520,48 6 781,30 7.052,SS 7 334,65 7.628,04 7 933,16 8. 409,15 8.913,70 
N-11-BEip. S.797,38 6.029,28 6.270,45 6.521.27 6.782,12 7.053,40 7.335,54 7 628.96 7.934,12 8.251,48 8 581.S4 8 924,81 9 .460,29 10.027,91 
N-IH<Mest 6.9S6,86 7.235,13 7.524,54 7.825,52 8.138,54 8 .464,08 8.80l.6S 9 154.75 9.520,94 9 901.78 10.297,85 10 709,77 11.352.35 12.033.49 
Oout 8.522,15 8.863.04 9.217,56 9.586,26 9.969,71 10.368,SO 10 .783,24 11.214,57 11.663.16 12.129,68 12.614.87 13.119,46 13.906,63 14 .741,03 
Art. 2°. Fica alterado o art. 1° da Lei nº 5.444, de 03 de dezembro de 201 9, passando a vigorar da 
seguinte forma: 
Art. 1 O. O cargo permanente de Prof essor é constituído pelos seguintes níveis: 
/. Nível !: integrado pelos profissionais com escolaridade em Curso Normal Nível 
Médio(Magistério) 
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I. Nível II: integrado pelos profissionais com escolaridade superior, compreendendo: 
a) ... 
b) ... 
c) Licenciatura Plena em áreas do conhecimento da Educação Básica, precedida de formação 
de magistério de nível médio; 
d) Curso Superior, complementado com Licenciatura Plena, em uma das áreas do conhecimento 
da Educação Básica, precedida de formação de magistério de nível médio. 
§ O quadro permanente é constituído pelos profissionais do magistério que ss m a 
habilitação mínima de graduação em licenciatura plena: Pedagogia ou outrt:I · enciatura plena, 
precedida de formação de magistério de nível médio. 
" 
§ O quadro especial em extinção para os cargos de Or r Educacional e Supervisor 
Escolar é constituído pelos níveis NII, NIII e NIV de acord o w titulações, atendendo o 
disposto do presente artigo. s 
Art. 11. O cargo permanente de Professor de Edííéa -o Infantil é constituído pelos seguintes 
níveis: 
I. Nível A: integrado pelos profissiona 
Médio(Magistério) 
am escolaridade em Curso Normal Nível 
1 Nível B: integrado pelos com cargo de Professor de Educação Infantil, 
superior, compre º' ' 
b)... 
c) licenciatur em areas do conhecimento da Educação Básica, precedida de formação 
de magistério d édio; 
d) Curs Superior, complementado com Licenciatura Plena, em uma das áreas 
do conhe trfJento da Educação Básica, precedida deformação de magistério de nível médio. 
Art. 17. O concurso público para ingresso na carreira de Professor e Professor de Educação 
Infantil exigirá formação em nível superior em curso de licenciatura plena em Pedagogia ou 
Curso Normal Superior, ou licenciatura em disciplina específica, precedida de formação de 
magistério de nível médio. 
Art. 31. Para o exerc1cw das funções de diretor escolar, coordenação pedagógica e 
assessoramento pedagógico são exigidos os seguintes critérios: 
1 formação em pedagogia; ou 
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II. outra licenciatura plena, precedida de formação de magistério de nível médio. 
1/1. pós-graduação em nível de especialização na área de gestão escolar ou pedagógica. 
Arl. 31. Para o exerc1c10 das funções de diretor escolar, coordenação pedagógica e 
assessoramento pedagógico são exigidos os seguintes critérios: 
!. formação em pedagogia ou outra licenciatura plena, precedida de formação de 
magistério de nível médio. 
11. pós-graduação em nível de e:,pecialização na área de gestão escolar ou 
pedagógica. 
Art. 62. A gratificação pelo exercício das funções de coordenação pe ógica em Escola de 
Ensino Fundamenta/ é de 60% (sessenta por cento) calculada sobre o da referência 
1 do nível 1, do Cargo de Professor, com jornada 40 (quarent horas semanais, constante da 
tabela de vencimentos do Anexo V por jornada de 40 (quare li 
Art. 63. A gratificação pelo exercício das funç e coomenação pedagógica em Centro 
Municipal de Educação Infantil, exercida por Educa Infantil, é de 60% (sessenta por cento) 
calculada sobre o valor inicial da carreir do Pro/e r, com jornada 40 (quarenta) horas 
semanais, constante da tabela de vencimento nexo V, por jornada de 40 (quarenta) horas 
semanais. 
Art. 3°. Esta Lei entra em • 
Prefeito Municipal 
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1
ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
OBJETIVO: DEBATER SOBRE O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL
PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA.
Aos 3 (três) dias do mês de abril de 2025, com início às 19 horas e 30 minutos, realizou-se no
Plenário da Câmara Municipal de Pato Branco, localizado na rua Arariboia, 491, audiência
pública com o objetivo de debater o Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do
Magistério Público da Educação Básica. A Audiência Pública foi proposta pelos vereadores
Alexandre Zoche (PRD), Anne Cristine Gomes da Silva Cavali (PSD) Claudemir Zanco (PL),
Diogo Domingos Grando (PRD), Eduardo Albani Dala Costa (Republicanos), Fabricio Preis de
Mello (PL), Joecir Bernardi (PSD), Lindomar Rodrigo Brandão (PP), Rafael Foss (UNIÃO
BRASIL), Rodrigo José Correia (UNIÃO BRASIL), Thania Maria Caminski Gehlen (PP),
conforme Requerimento nº 249 de 2025, atendendo o previsto na Lei nº 2.766, de 9 de maio de
2007, que dispõe sobre a realização de audiências públicas no âmbito da administração
pública municipal, especialmente em seu art. 3º onde prevê que as audiências públicas
poderão ser realizadas mediante proposta de qualquer vereador por maioria simples da
Câmara e por iniciativa do Poder Executivo. A Audiência Pública foi transmitida pelos seguintes
endereços eletrônicos: www.facebook.com/camarapb e www.youtube.com/camarapb. Os
questionamentos puderam ser efetuados através do endereço eletrônico:
atendimento@patobranco.pr.leg.br. Dando início à Audiência Pública, o Presidente da Câmara
Municipal, Lindomar Rodrigo Brandão - PP, agradeceu as autoridades, imprensa, cidadãos
presentes e aos que acompanham pelas redes sociais no YouTube e no Facebook da Câmara
de Vereadores, declarando aberta a presente Audiência Pública. Informou que os cidadãos
podem participar enviando suas manifestações e dúvidas pelas redes sociais, que serão lidas
durante a audiência, para conhecimento público. Lembrou a todos que a Audiência Pública
será gravada e todos os manifestos serão de inteira responsabilidade dos interlocutores.
Convidou para compor a Mesa: os vereadores proponentes da Audiência Pública, estando
presentes os vereadores Alexandre Zoche (PRD), Diogo Domingos Grando (PRD), Eduardo
Albani Dala Costa (Republicanos), Joecir Bernardi (PSD), Rafael Foss (UNIÃO BRASIL) e
Rodrigo José Correia (UNIÃO BRASIL); o representante do prefeito de Pato Branco, o
Assessor de Assuntos Legislativos, senhor Carlinho Polazzo; a secretária municipal de
Educação e Cultura, Ivete Ferrarini Iakmiu; a professora da rede estadual e Presidente da APP
- Sindicato NS de Pato Branco, Diuliana Claudia Baratto; o mestre em ensino e assessor da
Secretaria de Assuntos Municipais da APP - Sindicato dos Trabalhadores em Educação
Pública do Paraná, Fábio Augusto da Silva; a professora da rede municipal, secretária de
Assuntos Municipais da APP - Sindicato, Núcleo Sindical de Pato Branco, Poliane Friedrich.
Participaram, ainda, da audiência, profissionais da imprensa e outros munícipes, conforme lista
de presença anexa. Na sequência, o Presidente da Câmara Municipal, Lindomar Rodrigo
Brandão - PP, após fazer suas considerações iniciais a respeito da audiência pública,
concedeu a palavra ao mestre em ensino e assessor da Secretaria de Assuntos Municipais da
APP - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná, Fábio Augusto da Silva; à
professora da rede estadual e Presidenta da APP-Sindicato NS de Pato Branco, Diuliana
Claudia Baratto. Em seguida, abriu espaço para os vereadores que quisessem se manifestar e,
não havendo interessados, na sequência, abriu espaço para manifestação dos cidadãos e
autoridades presentes. Lembrou que, para que tudo ficasse registrado, o cidadão que quisesse
realizar sua manifestação ou questionamento deveria fazê-lo pelo microfone, se identificando
com nome completo e bairro onde reside. Lembrou, também, que, de acordo com a Lei n°
2.766, de 9 de maio de 2007, o cidadão tem até cinco (5) minutos para fazer sua explanação
ou questionamento. Manifestou-se a senhora Glaucia Alves dos Santos; o senhor Samuel
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2
Santos, assessor do Deputado Tadeu Veneri; o senhor Macsuel Junior Battisti, da Escola
União; a senhora Débora Ganske, da Escola José Benato; e a senhora Adalgiza Queiroz
Machado, do CMEI Nestor Ostapiv. Em continuidade, o Presidente da Câmara Municipal,
Lindomar Rodrigo Brandão - PP, realizou um questionamento à professora da rede estadual e
Presidente da APP - Sindicato NS de Pato Branco, Diuliana Claudia Baratto. Após, concedeu a
palavra à professora da rede municipal, secretária de Assuntos Municipais da APP - Sindicato,
Núcleo Sindical de Pato Branco, Poliane Friedrich; ao vereador Joecir Bernardi (PSD); ao
vereador Rodrigo José Correia (UNIÃO BRASIL); ao vereador Eduardo Albani Dala Costa
(Republicanos); e ao vereador Alexandre Zoche (PRD). Finalizando a audiência, o Presidente
da Câmara Municipal, Lindomar Rodrigo Brandão - PP, informou que não houve
questionamento através das redes sociais e salientou que “o grande encaminhamento da
presente audiência é a formação da Comissão”, e declarou que “a Casa Legislativa apoiará a
formação dessa Comissão com todas as forças”. Ainda, complementou que “se houver a
possibilidade e legalidade de pelo menos um vereador estar participando junto nesta
Comissão, será indicado um vereador para tanto”. Concluiu dizendo que a Câmara tem
apoiado a causa dos profissionais da educação e seguirá apoiando no que for possível. Após
os questionamentos e as explicações prestadas, e não havendo mais interessados em fazer o
uso da palavra, às 20h55min, o Presidente da Câmara Municipal, Lindomar Rodrigo Brandão -
PP, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Audiência Pública. Lavramos a
presente ata, que depois de lida e aprovada será assinada pelos de competência. Todos os
depoimentos foram gravados, sendo parte integrante da ata, de forma a preservar a integridade
de seus conteúdos e seu máximo aproveitamento como subsídio ao aprimoramento da
legislação a ser votada ou da decisão a ser tomada. O arquivo audiovisual, na íntegra, desta
audiência pública encontra-se arquivado, bem como, está disponível no seguinte endereço
eletrônico “https://sapl.patobranco.pr.leg.br/audiencia/72”.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
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CÂMARA MUNICIPAL DE 
PATO BRANCO 
Audiência Pública para debater Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do 
Magistério Público da Educação Bósica 
Câmara Municipal de Pato Branco - Plenório de Sessões 
3 de abril de 2025, 19h30min 
Assinatura 
Rua Arariboia, 491, Centro - 85501 -262 - Pato Branco - Paraná 
,, (46) 3272 - 1500 
181 http://www.patobranco.pr.leg.br 
s 
Assinado por 7 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, RODRIGO JOSÉ CORREIA, DIOGO DOMINGOS GRANDO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, RAFAEL FOSS e JOECIR BERNARDI
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PATO BRANCO 
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Magistério Público da Educação Bósica 
Câmara Municipal de Pato Branco - Plenório de Sessões 
3 de abril de 2025, 19h30min 
Arariboia, 491, Centro - 85501 -262 - Pato Branco - Paraná 
, .. (46) 3272 - 1500 
(81 http://www.patobranco.pr.leg.br 
Assinatura 
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PATO BRA CO 
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Magistério Público da Educação Bósica 
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3 de abril de 2025, 19h30min 
Nome com leto 
! Rua Arariboia, 491, Centro - 85501-262 - Pato Branco - Paraná 
,, (46) 3272 - 1500 
http://www.patobranco.pr.leg.br 
Assinatura 
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PATO BRANCO 
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Magistério Público da Educação B6sica 
Câmara Municipal de Pato Branco - Plenório de Sessões 
3 de abril de 2025, 19h30min 
Nome com leto 
Arariboia, 491, Centro - 85501-262 - Pato Branco - Paraná 
,, (46) 3272 - 1500 
(81 http://www.patobranco.pr.leg.br 
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3 de abril de 2025, l 9h30min 
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,, (46) 3272 - 1500 
l8J http://www.patobranco.pr.leg.br 
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(46) 3272 - 1500 
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Magistério Público da Educação Básica 
Câmara Municipal de Pato Branco - Plenário de Sessões 
3 de abril de 2025, l 9h30min 
! Rua Arariboia, 49 1, Centro - 85501-262 - Pato Branco - Pa ra ná 
(46) 3272 - 1500 
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Assinado por 7 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, RODRIGO JOSÉ CORREIA, DIOGO DOMINGOS GRANDO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, RAFAEL FOSS e JOECIR BERNARDI
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RODRIGO JOSÉ CORREIA e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
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Magistério Público da Educação Básica 
Câmara Municipal de Pato Branco - Plenário de Sessões 
3 de abril de 2025, 19h30min 
Nome com leto 
! Rua Arariboia, 491, Centro - 8550 1-262 - Pato Branco - Para ná 
(46) 3272 - 1500 
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Magistério Público da Educação Bósica 
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3 de abril de 2025, l 9h30min 
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(46) 3272 - 1500 
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LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 06/05/2025 18:36:01 GMT-03:00
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EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 07/05/2025 11:03:28 GMT-03:00
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DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 07/05/2025 12:20:44 GMT-03:00
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RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 07/05/2025 12:47:28 GMT-03:00
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ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 07/05/2025 13:06:19
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