Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO Nº 430/2025
Requerem ao Executivo Municipal, informações
detalhadas sobre a criação/composição do grupo de
estudos que ficou a ser instituído para tratar do Plano
de Carreira do Magistério Municipal.
Os vereadores signatários, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
requerem ao Executivo Municipal, informações detalhadas sobre a
criação/composição do grupo de estudos que ficou a ser instituído para tratar do Plano
de Carreira do Magistério Municipal.
O pedido justifica-se diante de ser mencionada em Audiência Publica - 3 de
Abril de 2025 (conforme ata anexa) discutindo os termos de acordo com Minuta
apresentada pela APP - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO PÚBLICA DO
PARANÁ NÚCLEO SINDICAL DE PATO BRANCO (conforme anexo) e é de grande
relevância para garantir a valorização profissional, condições adequadas de trabalho e
a melhoria da qualidade da educação pública municipal.
Considerando a importância do tema e o interesse direto dos profissionais da
educação e da comunidade escolar, é fundamental que o Poder Legislativo acompanhe
o andamento dessa iniciativa. A transparência nas ações e a participação democrática
são essenciais para assegurar que eventuais reformulações sejam realizadas com base
em critérios técnicos e diálogo com os profissionais envolvidos.
Nestes termos, pedem deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 8 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, JOECIR BERNARDI, FABRICIO PREIS DE MELLO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA, DIOGO DOMINGOS GRANDO ,
RODRIGO JOSÉ CORREIA e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
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DO PARANÁ NÚCLEO SINDICAL DE PATO BRANCO
Rua Dr. Sílvio Vidal, 720 - Telefone (Oxx46)3225-5798 - FAX (Oxx46)3225-627l
Pato Branco, 03 de abril de 2025.
1
Oficio 18/2025
1
1
Senhor Prefeito,
Senhor Presidente,
1 Senhores Vereadores(as),
1 Encaminho ao Executivo Municipal e à Casa Legislativa anexo uma
minuta do Projeto de Lei que visa alterar os dispositivos do Plano de Cargos, Carreira
e Remuneração do magistério municipal de Pato Branco, conforme as Leis nº
5.250/2018 e nº 5.444/2019.
Após estudos realizados em 2022, identificamos a necessidade de
j adequações nas referidas leis, essas alterações são fundamentais para garantir a
1 aplicação do piso nacional para educadores, uma remuneração justa e proporcionar
valorização aos profissionais da educação, impactando diretamente a qualidade do
1 ensino nas escolas municipais.
1
As mudanças propostas também atendem a critérios legais, assegurando
1 que os educadores recebam salários conforme as determinações federais, além de
1 esclarecer seus direitos e deveres. Ressaltamos que essas alterações são fruto de 1
1
diálogo com os professores, promovendo transparência e compreensão no processo.
1 Diante do exposto, solicitamos a apreciação das alterações no Plano de
1
1
Cargos, Carreira e Remuneração do magistério municipal.
Atenciosamente,
Presidenta da APP-Sindicato d
em Educação Pública do Paraná - NS de Pato Branco
--- - - - ---- - ----------------J
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RODRIGO JOSÉ CORREIA e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
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PROJETO DE LEI Nº 00/2025
Altera dispositivos das Leis nº 5.250, de 30 de novembro de 2018
e Lei nº 5.444, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e
Remuneração do Magistério Público Municipal de Pato Branco
e dá outras providências.
Art. 1 º. A Lei nº 5.250, de 30 de novembro de 2018, passa a vigorar da seguinte forma:
Art. A carreira dos profissionais da Educação Básica da Rede Municipal e sm de 'Pato
Branco é integrada pelos cargos de ,Provimento efetivo, quadro permanente de Pr sor 20h,
Professor de 40h, Professor 20h -Area especifica Bilíngue, Professor Educação Física e
de Professor de Educação Infantil, com número de vagas definido co if.orme Anexo II, parte
integrante desta Lei, e os quadros especiais em extinção, co . os cargos de
Orientador Educacional, Supervisor Escolar, Professor 20h NI - .
Parágrafo único. Os cargos em extinção, descritos ne e artigo, serão mantidos até o
desligamento de todos os servidores respectivamente lotados, z egrando as novas tabelas.
,
Art. Plano de Carreira é o conjunto de m as que oportunizam o desenvolvimento e
crescimento funcional do Professor 20h, Profes9<q de 40h, Professor - Área Especifica
Bilíngue, Professor de Educação Fís" e de Professor de Educação Infantil, bem como dos
ocupantes dos cargos em extinção: Or1êf.$1ilf42r Educacional, Supervisor Escolar, Professor 20h
(/-A), Professor 40h (!-A) e de Educação Infantil (Nível Especial NA), enquanto na
. .,,,
ativa.
Art. Na carreir. o magistério os cargos são agrupados em níveis, nos termos da titulação
acadêmica exigida pe legislação vigente e divididos em dois grupos:
\1)·
§ 1 . o permanente é constituído pelos cargos de Professor 20h, Professor de Educação
InfantzlV rofessor de 40h, Professor - Area específica Bilíngue, Professor de Educação fisica,
distribuídos em níveis, a partir da habilitação mínima exigida para ingresso na rede municipal
de ensino.
§ O quadro especial em extinção é constituído pelos cargos efetivos de Orientador
Educacional, Supervisor Educacional.
§ Os atuais ocupantes do cargo de Professor 20h - (Nível 1-A), Professor 40h - (Nível 1-A) e
Professor de Educação Infantil 40h - (Nível Especial NA), que não possuem habilitação em nível
MAGISTÉRIO OU de graduação plena, também constituirão um quadro especial em extinção.
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Art. 12. Cada nível é composto de 14 (quatorze) referências, em ordem crescente, de 1 (um) até
14 (quatorze), com acréscimos de 4% (seis por cento) de uma referência para outra, da referência
1 (um) até a referência 12 (doze); acréscimo de 6% (oito por cento), a partir da referência 13
(treze) até a referência 14 (quatorze), com interstícios de 3 (três) anos, que constitui a linha de
progressão horizontal na carreira.
Parágrafo único. A cada 3 (três) anos, há a possibilidade de se avançar duas referências, por
vez.
Art 23. O profissional do magistério nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito
ao estágio probatório, com duração de 3 (três) anos, contados a partir da da o efetivo
exercício (conforme art. 41 da CF).
§ O estágio probatório ficará suspenso nas seguintes hipóteses:
I- Vetar
II - Vetar
III - para exercer cargo eletivo;
IV - após iniciado o processo administrativo disciplinar de que trata o art. 26.
,
§ 2•. Durante o perfodo de estágfo do magistério será submetido a
avaliações periódicas semestrais, on<Jf serão apurados os seguintes requisitos necessários à
comprovação de sua aptidão para o
no trabalh-0. <XI,
·················· w
§ do estágio probatório o profissional do magistério deverá exercer a
função de
"
§4". ........... .
Art 34. Para o exercício de regência em turmas de alunos com necessidades especiais - sala de
recursos multif uncionais e especificidades - o profissional da educação deverá possuir a
habilitação especifica para essa atividade, prioritariamente com curso de pós-graduação em
nível de Especialização na área especifica, conforme Deliberação CEEIP R nº 0212016.
Art. 36 ......... .
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§3º O Município ofertará formação aos profissionais do magistério da rede municipal de ensino
em cursos e programas de aperfeiçoamento continuado.
§4º Os profissionais da educação municipal necessitam de 360h em formações, no interstício de
3(três) anos, para obter progressão horizontal, conforme regulamentação própria.
Art. 42 ...
§1". ..
I - variação de 12,5% do nível NI (superior) para o nível NII (uma pós-graduação
Especialização, na área da Educação), conforme disposto na Tabela Salarial D
PERMANENTE
II - variação de 20%do nível NII (pós-graduação) para o nível NIII (pós-grad :ç tricto sensu
- Mestrado, na área da Educação) ou Certificado de conclusão no e Capacitação
Avançada -PCA, conforme disposto na Tabela Salarial DO QUADRO_ ,
-- 'NTE
III - variação de 25% do nível NIII (Mestrado) para o nível stricto sensu -
Doutorado, na área da Educação), conforme disposto na Salarial DO QUADRO
PERMANENTE
§1". ..
I - variação de 15% do nível N (magistério) pa o n 'vel NI (ensino superior), conforme disposto
na Tabela Salarial DO QUADRO E NENT
II-variação de 12,5% do nível -
sensu - Especialização, na ár
QUADRO PERMANENTE
n ·n superior) para o nível N-II (uma pós-graduação lato
ucação), conforme disposto na Tabela Salarial DO
III - variação de 20% N-II (pós-graduação) para o nível N-III (pós-graduação stricto
sensu - Mestra , na a a da Educação) ou Certificado de conclusão no Programa de
Capacitação - PCA, conforme disposto na Tabela Salarial DO QUADRO
PERMANENTE "J
IV - varia -o de 25% do nível N-III (Mestrado ou PCA) para o nível N-IV (pós-graduação stricto
sensu - Do rado, na área da Educação), conforme disposto na Tabela Salarial QUADRO
PERMANENTE
§2". ••
1 - variação de 12. 5% do nível NI (superior) para o nível Nll (uma pós-graduação lato sensu -
Especialização, na área da Educação), conforme disposto na Tabela Salarial constante do Anexo
III;
II - variação de 20% do nível Nll (pós-graduação) para o nível NIII (pós-graduação stricto sensu
- Mestrado, na área da Educação) ou Certificado de conclusão no Programa de Capacitação
Avançada - PCA, conforme disposto na Tabela Salarial do quadro permanente
Assinado por 8 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, JOECIR BERNARDI, FABRICIO PREIS DE MELLO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA , DIOGO DOMINGOS
GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
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III - variação de 25% do nível NIII (Mestrado) para o nível NIV (pós-graduação stricto sensu -
Doutorado, na área da Educação), conforme disposto na Tabela Salarial constante do Anexo III
§2". ..
I - variação de 15% do nível N (magistério) para o nível NII (ensino superior), conforme disposto
na Tabela Salarial do quadro permanente
II -variação de 12,5% do nível N-I (ensino superior) para o nível N-II (uma pós-graduação lato
sensu - Especialização, na área da Educação), conforme disposto na Tabela Salarial
III - variação de 20% do nível N-II (pós-graduação) para o nível N-III (pós-graduação stricto
sensu - Mestrado, na área da Educação) ou Certificado de conclusão no Programa de
Capacitação Avançada - PCA, conforme disposto na Tabela Salarial O QUADRO
PERMANENTE
IV - variação de 25% do nível N-III (Mestrado ou PCA) para o nível N-TW(j>ós-graduação stricto
sensu - Doutorado, na área da Educação), conforme disposto na Ta la Salarial QUADRO
PERMANENTE
anço horizontal e vertical enquanto estiver nessa condição.
Art. 45. O profi na/ do magistério que figure como acusado em processo administrativo
disciplinar, não pode ' obter avanço horizontal e vertical enquanto estiver nessa condição.
· o. Retornando o profissional do magistério às condições para a promoção, será
respeitando a data base dos avanços do quadro próprio do magistério
municipal.
Art. 4 7. A jornada de trabalho do Professor poderá ser parcial ou integral, correspondendo
respectivamente a:
I - 20 (vinte) horas semanais exercidas em um turno diário;
II - 40 (quarenta) horas semanais exercidas em dois turnos diários.
III - 20(vinte) horas semanais de profissionais de regência em Educação Física, podem distribuir
sua carga horária entre dois turnos diários, conforme disponibilidade da Secretaria de Educação
e Cultura.
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GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
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Parágrafo único. O número de vagas, em cada estabelecimento de ensino a serem preenchidas
para a disciplina de Educação Física, será definido pela Secretaria de Educação e Cultura, e
disponibilizado pelos meios de comunicação do órgão ..
Arl 58. Além do vencimento do cargo, os profissionais do magistério poderão receber as
seguintes vantagens pecuniárias:
I - gratificações;
li - adicional por tempo de serviço;(quinquênio)
III - ajuda de custo e diárias.
Parágrafo único. A vantagem prevista no inciso III será regida pelo disposto na legislação
aplicável aos Servidores Públicos do Município de Pato Branco.
ArL 60. A gratificação pelo exercício das funções de Direção d ida colar de Ensino
Fundamental e Centro Municipal de Educação Infantil é correSf'f/.1.ldente a 70% (setenta por
cento) da referência 1, do Nível 1, do Cargo de Professor, comjornêtda e 40 (quarenta) horas
semanais, constante da tabela de vencimentos do Anexo V.
Parágrafo único. Se o Professor possuir apenas um cargo, co jornada de 20 (vinte) horas
semanais, para o exercício de Direção de Instituição que lfecessite a dedicação de 40 (quarenta)
horas semanais à função, ser-/he-á concedid Mificação correspondente a 100% (cem por
cento) da referência 9, do Nível 1 do Cargo de ófessor, com jornada de 40 (quarenta) horas
semanais, constante da tabela de vencimentos do Anexo V.
Art. 66. Todo profissional do magist i pertencente ao quadro de carreira tem direito ao
adiciona/ por tempo de serv.. correspondente a 5% (cinco por cento) para cada cinco anos de
efetivo exercício, calculado sob seu vencimento básico, enquanto o servidor estiver ativo.
§ ...
...
...
ArL 78. Na escolha de vagas para as unidades escolares, a ordem de preferência deverá obedecer
à seguinte ordem de prioridade aos profissionais do magistério:
/ - vetar
II - maior tempo de efetivo exercício no magistério público municipal de Pato Branco;
III - maior titulação acadêmica;
IV - em caso de empate nas condições anteriores, o mais idoso.
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Art. 78-A. Para escolha de turmas nas unidades escolares, será obedecido os seguintes critérios:
§l°maior tempo de efetivo exercício na unidade escolar (estabelecimento de ensino);
§2º maior titulação académica;
§3º em caso de empate nas condições anteriores, o mais idoso.
Arl 84. A remuneração dos profissionais do magistério em funções de docência owd
pedagógico a tais atividades, na educação infantil e no ensino fundamenta/, terá co re eréncia
o valor recebido pelo FUNDEB, a média de alunos por turma na rede municipal e o cu . f'.imento
do piso salarial profissional nacional aplicado à tabela de vencimentos, m ·. as as vantagens
financeiras já conquistadas.
Arl 84. A remuneração dos profissionais do magistério em d docência ou de suporte
pedagógico a tais atividades, na educação infantil e no ensino fun en '(l/, terá como referência
o cumprimento do piso salarial profissional nacional como venci o inicial da carreira
conforme a Lei Federal 11. 73812008, ou outra que vier ubstituí-la. aplicado à tabela de
vencimentos, mantidas as vantagens financeiras já conquistaâas
Parág.-afo únicoc as concessões dos reajustes llas à Lei de responsabilidade fiscal.
Arl 88. Ficam criadas e definidas as
Municipal, dos quadros permanentes
específicas, conforme segue:
- Professor 20 (vinte) horas sem
gas para os cargos da carreira do Magistério Público
quadros em extinção, das jornadas de trabalho
750 (setecentas e cinquenta) vagas;
- Professor 20 (vinte) semanais (quadro em extinção): 2(duas) vagas;
- Professor 40 0- arenta) 1'fras semanais: 63(sessenta e três) vagas;
r ta) horas semanais (quadro em extinção): Ol(uma) vagas
ãucação Infantil 40 (quarenta) horas semanais: 450(quatrocentas e cinquenta)
V
- Pro sor de Educação Infantil 40 (quarenta) horas semanais (quadro em extinção): 15
(quinze) vagas;
- Orientador Educacional (quadro em extinção) 40 (quarenta) horas semanais: 02(duas) vagas;
- Orientador Educacional (quadro em extinção) 20 (quarenta) horas semanais: Ol(uma) vagas
- Supervisor Escolar (quadro em extinção) 20 (vinte) horas semanais: 1 (uma) vaga;
- Professor de Educação Física 20 (vinte) horas semanais: 43 (quarenta e três) vagas.
Assinado por 8 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, JOECIR BERNARDI, FABRICIO PREIS DE MELLO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA , DIOGO DOMINGOS
GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
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Art. 93. Os atuais ocupantes do cargo de Professor de Educação Física, 20 (vinte) horas
semanais, integrarão este Plano de Cargos, Carreira e Remuneração do Magistério Público
Municipal, com base nos seguintes critérios:
§ ...
§1". .. .
§3". .. .
A NEXO/
DESCRIÇÃO DOS CARGOS E FUNÇÕES
CARGO: PROFESSOR 20h ou 40h
CÓDIGO: PROF
HABILITAÇÃO MÍNIMA: Graduação em Pedagogia, (lurso o ma Superioroulicenciatura
plena precedida de curso Normal em Nível Médio. '-'::)
ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental di • iciais, Educação Infantil, Educação de
Jovens e Adultos (EJA), Educação Especial
DESCRIÇÃO SFUNÇÕES
17. Avalia e participa do encaminhamento do alunos com deficiência, para os setores específicos
de atendimento;
19. Participa do processo de inclu o aluno com deficiência, no ensino regular;
20. Propicia aos educ com deficiência, a sua preparação profissional, orientação e
o '(cado de h-aba/ho;
ESPECÍFICAS EM ATIVIDADES DE SUPORTE PEDAGÓGICO
II - COORDENADOR PEDAGÓGICO
HABILITAÇÃO MÍNIMA: Graduação em Pedagogia
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS FUNÇÕES
46. Avalia e participa do encaminhamento dos alunos com deficiência, para os setores específicos
de atendimento;
47. Participa do processo de inclusão do aluno com deficiência, no ensino regular;
Assinado por 8 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, JOECIR BERNARDI, FABRICIO PREIS DE MELLO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA , DIOGO DOMINGOS
GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
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48. Propicia aos educandos, com deficiência, a sua preparação profissional, orientação e
encaminhamento para o mercado de trabalho;
III-ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO
(Área de atuação: unidades escolares da rede municipal de ensino)
16. Analisa relatórios dos Supervisores Escolares e Docentes, acompanhando o desempenho face
às diretrizes e metas estabelecidas e sugere novas estratégias e linhas de ação, especialmente em
relação aos alunos com deficiência.
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL 40h
CÓDIGO: EDINF
HABILITAÇÃO MÍNIMA: Graduação em Pedagg_çia,
licenciatura plena precedida de curso Normal em Nive{Médio.
ÁREA DE ATUAÇÃO: Educação Infantil, crech
Normal Superior ou
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS
/ 7. ReaUza adaplação curr; lo>- e':). panhamenlo de alunos com dejidênda, ;nc/usos;
19. Propicia aos educandos, c deficiência, a sua preparação profissional, orientação e
encaminhamento para o mercado de trabalho;
erentes à avaliação e evasão escolar;
CARGOS E VAGAS
CARGO CARGA HORÁRIA SEMANAL Nº DE VAGAS
Professor 20 horas semanais 750
Professor 40 horas semanais 63
Professor de Educação Infantil 40 horas semanais 450
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GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
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Professor de Educação Física 20 horas semanais 43
CARGO CARGA HORÁRIA
Em Extinção SEMANAL Nº DE VAGAS
Professor de Educação Infantil 40 horas semanais
15
Orientador Educacional 40 horas semanais 03
Orientador Educacional 20 horas semanais O 1
Supervisor Escolar 20 horas semanais O 1
Professor
Professor
ANEXO II/
PROMOÇÃOVE
ofessor de CÓDIGOS REFERÊNCIAS NÍVEIS
- Área FORMAÇÃO
de
ísica e de
Professor de Educação
Infantil, Orientador
Educacional, Supervisor
Escolar, Professor 20h NI
NIVEIS
DE PROMOÇÃO
VERTICAL
Assinado por 8 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, JOECIR BERNARDI, FABRICIO PREIS DE MELLO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA , DIOGO DOMINGOS
GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
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I PROF-I 1a14
II PROF-II 1a14
m PROF-m 1a14
IV PROF-IV 1a14
Licenciatura Plena
N-1-ASup
Pós-graduação lato N-ll-B Esp.
sensu em nível de
Especialização
Pós-graduação
stricto sensu em N-lll-C
nível de Mestrado
ou ou Certificado
de conclusão
P0s-graduação
str1 sensu em
' nível de Doutorado
CARGO: PROFESSOR DE EDUCAÇÃO IL
N-IV-D Dout
CÓDIGOS REFERÊNCIAS PROMOÇÃO
NÍVEIS
A ED.IN-A lal4
c ED.IN - C 1a14
D ED.IN - D 1a14
Anexo/V
IS DE FORMAÇÃO
VERTICAL
N-1-A Sup
Licenciatura Plena
Pós-graduação lato sensu em nível N-ll-B Esp.
de Especialização
Pós-graduação stricto sensu em nível
de Mestrado ou ou Certificado de N-lll-C
conclusão no Programa de Mest.
Capacitação Avançada - PCA
Pós-graduação stricto sensu em nível
de Doutorado
N-IV-D Dout
Assinado por 8 pessoas: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN, JOECIR BERNARDI, FABRICIO PREIS DE MELLO, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA , DIOGO DOMINGOS
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Tabela de Vencimentos - Cargo professor - Quadro permanente - 20h e 40 h.
li/VEIS 10 11 l2 ll 14
N+ ASUp 2.576,61 2.679,67 2.786.86 2.898.34 3.014,27 3.134,84 3 260,23 3 390.64 3 S26,27 3667,32 3 814,01 3 966,S7 4.204,57 4.456.84
N-11-BEsp. 2.898,69 3.014,63 3.135,22 3.260,63 3.391,05 3.526,70 3.667,76 3 814,47 3.967,0S 4.125,73 4 290,76 4.462,39 4 .730,14 5.013,95
N-111-CMeil. 3.478,42 3.617,S6 3.762,26 3.912,75 4.069,26 4 232,0l 4.401.ll 4 S77,l7 4.760,46 4.950,88 5 148,92 S.354.87 5.676.17 6.016,7•
N-IV-0 Oout 4. 261,07 4 431,51 4.608,77 4.793,12 4 984,85 5 184,24 S.391,61 5.607,28 5.831,57 6.064,83 6.307,42 6.559,72 6.953,30 7 .370,50
10 11 12 13 14
N.-·ASup s 153,ll 5.359,36 5.573,73 5.796,68 6.028,SS 6.269,69 6.520,48 6 781,30 7.052,SS 7 334,65 7.628,04 7 933,16 8. 409,15 8.913,70
N-11-BEip. S.797,38 6.029,28 6.270,45 6.521.27 6.782,12 7.053,40 7.335,54 7 628.96 7.934,12 8.251,48 8 581.S4 8 924,81 9 .460,29 10.027,91
N-IH<Mest 6.9S6,86 7.235,13 7.524,54 7.825,52 8.138,54 8 .464,08 8.80l.6S 9 154.75 9.520,94 9 901.78 10.297,85 10 709,77 11.352.35 12.033.49
Oout 8.522,15 8.863.04 9.217,56 9.586,26 9.969,71 10.368,SO 10 .783,24 11.214,57 11.663.16 12.129,68 12.614.87 13.119,46 13.906,63 14 .741,03
Art. 2°. Fica alterado o art. 1° da Lei nº 5.444, de 03 de dezembro de 201 9, passando a vigorar da
seguinte forma:
Art. 1 O. O cargo permanente de Prof essor é constituído pelos seguintes níveis:
/. Nível !: integrado pelos profissionais com escolaridade em Curso Normal Nível
Médio(Magistério)
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GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9180-A46F-E48F-2DD3 e informe o código 9180-A46F-E48F-2DD3
I. Nível II: integrado pelos profissionais com escolaridade superior, compreendendo:
a) ...
b) ...
c) Licenciatura Plena em áreas do conhecimento da Educação Básica, precedida de formação
de magistério de nível médio;
d) Curso Superior, complementado com Licenciatura Plena, em uma das áreas do conhecimento
da Educação Básica, precedida de formação de magistério de nível médio.
§ O quadro permanente é constituído pelos profissionais do magistério que ss m a
habilitação mínima de graduação em licenciatura plena: Pedagogia ou outrt:I · enciatura plena,
precedida de formação de magistério de nível médio.
"
§ O quadro especial em extinção para os cargos de Or r Educacional e Supervisor
Escolar é constituído pelos níveis NII, NIII e NIV de acord o w titulações, atendendo o
disposto do presente artigo. s
Art. 11. O cargo permanente de Professor de Edííéa -o Infantil é constituído pelos seguintes
níveis:
I. Nível A: integrado pelos profissiona
Médio(Magistério)
am escolaridade em Curso Normal Nível
1 Nível B: integrado pelos com cargo de Professor de Educação Infantil,
superior, compre º' '
b)...
c) licenciatur em areas do conhecimento da Educação Básica, precedida de formação
de magistério d édio;
d) Curs Superior, complementado com Licenciatura Plena, em uma das áreas
do conhe trfJento da Educação Básica, precedida deformação de magistério de nível médio.
Art. 17. O concurso público para ingresso na carreira de Professor e Professor de Educação
Infantil exigirá formação em nível superior em curso de licenciatura plena em Pedagogia ou
Curso Normal Superior, ou licenciatura em disciplina específica, precedida de formação de
magistério de nível médio.
Art. 31. Para o exerc1cw das funções de diretor escolar, coordenação pedagógica e
assessoramento pedagógico são exigidos os seguintes critérios:
1 formação em pedagogia; ou
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GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
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II. outra licenciatura plena, precedida de formação de magistério de nível médio.
1/1. pós-graduação em nível de especialização na área de gestão escolar ou pedagógica.
Arl. 31. Para o exerc1c10 das funções de diretor escolar, coordenação pedagógica e
assessoramento pedagógico são exigidos os seguintes critérios:
!. formação em pedagogia ou outra licenciatura plena, precedida de formação de
magistério de nível médio.
11. pós-graduação em nível de e:,pecialização na área de gestão escolar ou
pedagógica.
Art. 62. A gratificação pelo exercício das funções de coordenação pe ógica em Escola de
Ensino Fundamenta/ é de 60% (sessenta por cento) calculada sobre o da referência
1 do nível 1, do Cargo de Professor, com jornada 40 (quarent horas semanais, constante da
tabela de vencimentos do Anexo V por jornada de 40 (quare li
Art. 63. A gratificação pelo exercício das funç e coomenação pedagógica em Centro
Municipal de Educação Infantil, exercida por Educa Infantil, é de 60% (sessenta por cento)
calculada sobre o valor inicial da carreir do Pro/e r, com jornada 40 (quarenta) horas
semanais, constante da tabela de vencimento nexo V, por jornada de 40 (quarenta) horas
semanais.
Art. 3°. Esta Lei entra em •
Prefeito Municipal
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GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA e ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
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1
ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA
OBJETIVO: DEBATER SOBRE O PISO SALARIAL PROFISSIONAL NACIONAL
PARA OS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA.
Aos 3 (três) dias do mês de abril de 2025, com início às 19 horas e 30 minutos, realizou-se no
Plenário da Câmara Municipal de Pato Branco, localizado na rua Arariboia, 491, audiência
pública com o objetivo de debater o Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do
Magistério Público da Educação Básica. A Audiência Pública foi proposta pelos vereadores
Alexandre Zoche (PRD), Anne Cristine Gomes da Silva Cavali (PSD) Claudemir Zanco (PL),
Diogo Domingos Grando (PRD), Eduardo Albani Dala Costa (Republicanos), Fabricio Preis de
Mello (PL), Joecir Bernardi (PSD), Lindomar Rodrigo Brandão (PP), Rafael Foss (UNIÃO
BRASIL), Rodrigo José Correia (UNIÃO BRASIL), Thania Maria Caminski Gehlen (PP),
conforme Requerimento nº 249 de 2025, atendendo o previsto na Lei nº 2.766, de 9 de maio de
2007, que dispõe sobre a realização de audiências públicas no âmbito da administração
pública municipal, especialmente em seu art. 3º onde prevê que as audiências públicas
poderão ser realizadas mediante proposta de qualquer vereador por maioria simples da
Câmara e por iniciativa do Poder Executivo. A Audiência Pública foi transmitida pelos seguintes
endereços eletrônicos: www.facebook.com/camarapb e www.youtube.com/camarapb. Os
questionamentos puderam ser efetuados através do endereço eletrônico:
atendimento@patobranco.pr.leg.br. Dando início à Audiência Pública, o Presidente da Câmara
Municipal, Lindomar Rodrigo Brandão - PP, agradeceu as autoridades, imprensa, cidadãos
presentes e aos que acompanham pelas redes sociais no YouTube e no Facebook da Câmara
de Vereadores, declarando aberta a presente Audiência Pública. Informou que os cidadãos
podem participar enviando suas manifestações e dúvidas pelas redes sociais, que serão lidas
durante a audiência, para conhecimento público. Lembrou a todos que a Audiência Pública
será gravada e todos os manifestos serão de inteira responsabilidade dos interlocutores.
Convidou para compor a Mesa: os vereadores proponentes da Audiência Pública, estando
presentes os vereadores Alexandre Zoche (PRD), Diogo Domingos Grando (PRD), Eduardo
Albani Dala Costa (Republicanos), Joecir Bernardi (PSD), Rafael Foss (UNIÃO BRASIL) e
Rodrigo José Correia (UNIÃO BRASIL); o representante do prefeito de Pato Branco, o
Assessor de Assuntos Legislativos, senhor Carlinho Polazzo; a secretária municipal de
Educação e Cultura, Ivete Ferrarini Iakmiu; a professora da rede estadual e Presidente da APP
- Sindicato NS de Pato Branco, Diuliana Claudia Baratto; o mestre em ensino e assessor da
Secretaria de Assuntos Municipais da APP - Sindicato dos Trabalhadores em Educação
Pública do Paraná, Fábio Augusto da Silva; a professora da rede municipal, secretária de
Assuntos Municipais da APP - Sindicato, Núcleo Sindical de Pato Branco, Poliane Friedrich.
Participaram, ainda, da audiência, profissionais da imprensa e outros munícipes, conforme lista
de presença anexa. Na sequência, o Presidente da Câmara Municipal, Lindomar Rodrigo
Brandão - PP, após fazer suas considerações iniciais a respeito da audiência pública,
concedeu a palavra ao mestre em ensino e assessor da Secretaria de Assuntos Municipais da
APP - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Paraná, Fábio Augusto da Silva; à
professora da rede estadual e Presidenta da APP-Sindicato NS de Pato Branco, Diuliana
Claudia Baratto. Em seguida, abriu espaço para os vereadores que quisessem se manifestar e,
não havendo interessados, na sequência, abriu espaço para manifestação dos cidadãos e
autoridades presentes. Lembrou que, para que tudo ficasse registrado, o cidadão que quisesse
realizar sua manifestação ou questionamento deveria fazê-lo pelo microfone, se identificando
com nome completo e bairro onde reside. Lembrou, também, que, de acordo com a Lei n°
2.766, de 9 de maio de 2007, o cidadão tem até cinco (5) minutos para fazer sua explanação
ou questionamento. Manifestou-se a senhora Glaucia Alves dos Santos; o senhor Samuel
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2
Santos, assessor do Deputado Tadeu Veneri; o senhor Macsuel Junior Battisti, da Escola
União; a senhora Débora Ganske, da Escola José Benato; e a senhora Adalgiza Queiroz
Machado, do CMEI Nestor Ostapiv. Em continuidade, o Presidente da Câmara Municipal,
Lindomar Rodrigo Brandão - PP, realizou um questionamento à professora da rede estadual e
Presidente da APP - Sindicato NS de Pato Branco, Diuliana Claudia Baratto. Após, concedeu a
palavra à professora da rede municipal, secretária de Assuntos Municipais da APP - Sindicato,
Núcleo Sindical de Pato Branco, Poliane Friedrich; ao vereador Joecir Bernardi (PSD); ao
vereador Rodrigo José Correia (UNIÃO BRASIL); ao vereador Eduardo Albani Dala Costa
(Republicanos); e ao vereador Alexandre Zoche (PRD). Finalizando a audiência, o Presidente
da Câmara Municipal, Lindomar Rodrigo Brandão - PP, informou que não houve
questionamento através das redes sociais e salientou que “o grande encaminhamento da
presente audiência é a formação da Comissão”, e declarou que “a Casa Legislativa apoiará a
formação dessa Comissão com todas as forças”. Ainda, complementou que “se houver a
possibilidade e legalidade de pelo menos um vereador estar participando junto nesta
Comissão, será indicado um vereador para tanto”. Concluiu dizendo que a Câmara tem
apoiado a causa dos profissionais da educação e seguirá apoiando no que for possível. Após
os questionamentos e as explicações prestadas, e não havendo mais interessados em fazer o
uso da palavra, às 20h55min, o Presidente da Câmara Municipal, Lindomar Rodrigo Brandão -
PP, agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a Audiência Pública. Lavramos a
presente ata, que depois de lida e aprovada será assinada pelos de competência. Todos os
depoimentos foram gravados, sendo parte integrante da ata, de forma a preservar a integridade
de seus conteúdos e seu máximo aproveitamento como subsídio ao aprimoramento da
legislação a ser votada ou da decisão a ser tomada. O arquivo audiovisual, na íntegra, desta
audiência pública encontra-se arquivado, bem como, está disponível no seguinte endereço
eletrônico “https://sapl.patobranco.pr.leg.br/audiencia/72”.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
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,, (46) 3272 - 1500
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s
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Audiência Pública para debater Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do
Magistério Público da Educação Bósica
Câmara Municipal de Pato Branco - Plenário de Sessões
3 de abril de 2025, l 9h30min
Nome completo Assinatura
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EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 07/05/2025 11:03:28 GMT-03:00
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DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 07/05/2025 12:20:44 GMT-03:00
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RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 07/05/2025 12:47:28 GMT-03:00
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ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 07/05/2025 13:06:19
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