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materia nº 84/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 84 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaDispõe sobre a utilização de espaços públicos, incluindo cantinas, por entidades sem fins lucrativos durante eventos realizados por essas entidades no município de Pato Branco e dá outras providências.
native_id30162

Autoria

Tramitação (latest 19)

DateStatusTurnoTexto
2025-09-22 Arquivado F ARQUIVADO EM: 22 de setembro de 2025, considerando o contido no Requerimento n.º 896/2025, de autoria do vereador Alexandre Zoche - PRD, o qual solicita o arquivamento do Projeto de Lei n.º 84/2025. Justifica-se o pedido, na necessidade de ampliar o debate democrático e participativo em torno da matéria.
2025-09-17 Aguardando resposta de requerimento — Considerando à aprovação do Requerimento n.º 861/2025 em 10/9/2025, o prazo para emissão de parecer fica suspenso conforme o § 2º do art. 53 do Regimento Interno.
2025-09-17 Extinção do Regime de Urgência — Considerando à aprovação do Requerimento n.º 888/2025, na sessão ordinária de 17/9/2025, ocorreu a extinção do regime de urgência.
2025-09-01 Aguardando Parecer - Regime de Urgência — Encaminhado ao relator para análise.
2025-09-01 Parecer Concluído — Aguardando parecer. Parecer protocolado na data de 15/9/2025.
2025-09-01 Regime de Urgência — Considerando à aprovação do Requerimento nº 831/2025, na sessão ordinária de 1º/9/2025, o projeto passa a tramitar em regime de urgência.
2025-08-20 Aguardando resposta de requerimento — Considerando à aprovação do Requerimento n.º 776/2025 em 20/8/2025, o prazo para emissão de parecer fica suspenso conforme o § 2º do art. 53 do Regimento Interno.
2025-06-16 Aguardando resposta de requerimento — Considerando à aprovação do Requerimento n.º 559/2025 em 16/6/2025, o prazo para emissão de parecer fica suspenso conforme o § 2º do art. 53 do Regimento Interno.
2025-06-12 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-06-10 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CPP para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-06-10 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CJR.
2025-06-02 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise da matéria e parecer da CJR.
2025-05-30 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CJR para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-05-30 Parecer Concluído — Protocolo do parecer jurídico.
2025-05-13 Aguardando Parecer — Encaminhado para Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer.
2025-05-13 Exame Preliminar Concluído — Protocolo do Exame Preliminar.
2025-05-12 Aguardando Exame Preliminar — Encaminhado para Exame Preliminar.
2025-05-07 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em Plenário.
2025-05-07 Recebido — Protocolo recebido.

Documents (1)

texto original #

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Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador Alexandre Zoche - PRD, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita apoio dos nobres pares para a
aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 84, DE 7 DE MAIO DE 2025.
Dispõe sobre a utilização de espaços
públicos, incluindo cantinas, por entidades
sem fins lucrativos durante eventos
realizados por essas entidades no
município de Pato Branco e dá outras
providências.
Art. 1º Fica autorizada a utilização de espaços públicos municipais, incluindo cantinas,
por entidades sem fins lucrativos, durante eventos por elas promovidos, desde que
atendidas as condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º Para usufruir dessa autorização, as entidades interessadas deverão solicitar
formalmente à Secretaria Municipal responsável pelo gerenciamento dos espaços públicos,
com antecedência mínima de 30 (trinta) dias ou por meio do Cadastro Único, apresentando
a seguinte documentação:
I - cópia do estatuto social da entidade;
II - comprovante de inscrição e situação regular junto aos órgãos municipais,
estaduais e federais;
III - descrição detalhada do evento, incluindo data, horário, local e finalidade;
IV - plano de uso do espaço, incluindo a instalação de cantinas ou pontos de venda,
se for o caso;
V - certidões negativas da entidade;
Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A43C-C56E-684C-183A e informe o código A43C-C56E-684C-183A
VI - Cadastro Único, válido por até 1 (um) ano, renovável mediante solicitação e
atualização na Secretaria Municipal responsável, dispensando nova solicitação para
eventos realizados pela mesma entidade dentro desse período.
Art. 3º A utilização dos espaços públicos, incluindo as cantinas, deverá seguir as
normas de segurança, higiene e conservação estabelecidas pela administração municipal,
além de respeitar o horário de funcionamento e o limite de capacidade do local.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal responsável terá o poder de fiscalizar e
cancelar o cadastro ou autorização em caso de irregularidades ou descumprimento das
normas.
Art. 4º As entidades poderão utilizar as cantinas dos espaços públicos para venda de
alimentos, bebidas e outros itens relacionados ao evento, sem fins lucrativos, desde que:
I - os recursos arrecadados sejam destinados às atividades sociais, culturais ou
assistenciais da entidade;
II - respeitem as normas sanitárias e de higiene vigentes;
III - não haja cobrança de taxas ou tarifas pelo uso do espaço, o que deve estar
previsto em regulamento específico.
Art. 5º A Secretaria Municipal responsável pela gestão dos espaços públicos deverá
elaborar regulamento específico para a implementação desta lei, detalhando
procedimentos, critérios, limites de uso e sanções.
Parágrafo único. O regulamento deve estabelecer as penalidades em caso de
descumprimento das normas de uso do espaço.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor no prazo de quarenta e cinco dias, a partir da data de
sua publicação.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente
.
Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A43C-C56E-684C-183A e informe o código A43C-C56E-684C-183A
JUSTIFICATIVA
Considerando a importância de promover a transparência, a segurança e a
organização na utilização dos espaços públicos municipais, especialmente durante eventos
promovidos por entidades sem fins lucrativos, esta lei tem como objetivo estabelecer
regras claras para o uso desses espaços, garantindo que as atividades sejam realizadas de
forma responsável, segura e em benefício da comunidade.
A presente proposta visa promover uma maior integração entre as entidades sem
fins lucrativos e a comunidade de Pato Branco, além de incentivar ações sociais, culturais e
assistenciais que beneficiam toda a população.
Ao permitir que essas entidades utilizem espaços públicos, incluindo as cantinas
durante seus eventos, estaremos fortalecendo o papel dessas organizações na promoção
de atividades que contribuem para o bem-estar social, a inclusão e o desenvolvimento
comunitário.
Além disso, essa iniciativa oferece uma oportunidade para que as entidades
arrecadem recursos de forma ética e transparente, destinando-os às suas ações sociais,
sem fins lucrativos, e promovendo maior autonomia e sustentabilidade às suas atividades.
Outro ponto importante é que a utilização de espaços públicos por entidades que
atuam em benefício da comunidade também ajuda a valorizar esses locais, incentivando o
cuidado, a preservação e o uso responsável dos bens públicos
.
Com a utilização do Cadastro, permite que as entidades possam fazer um cadastro
único, facilitando a organização e a regularização de eventos futuros, sem a necessidade de
solicitar nova autorização a cada ocasião, desde que dentro do prazo de um ano.
Por fim, essa medida reforça o compromisso do poder público com a promoção de
uma sociedade mais participativa, solidária e colaborativa, fortalecendo o vínculo entre o
município e suas organizações da sociedade civil.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres colegas para a aprovação deste
projeto, que certamente trará benefícios sociais e culturais para toda a nossa comunidade.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente
.
Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A43C-C56E-684C-183A e informe o código A43C-C56E-684C-183A
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A43C-C56E-684C-183A
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 07/05/2025 15:47:31 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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