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materia nº 48/2025

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a instituir o Programa de Isenção do Pagamento de Tributos Municipais para Entidades Declaradas de Utilidade Pública Municipal e dá outras providências.
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 45/2025 
EMENTA: Autoriza o Executivo Municipal a instituir o Programa de Isenção do Pagamento 
de Tributos Municipais para Entidades Declaradas de Utilidade Pública Municipal e dá 
outras providências. 
AUTOR: Claudemir Zanco
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 11 de Março de 2025 
RELATOR: Rafael Foss 
I - RELATÓRIO E ANÁLISE 
A isenção tributária prevista na PLO é essencial para fortalecer a atuação das entidades 
sem fins lucrativos, permitindo que direcionem recursos para atividades sociais e 
comunitárias, ao invés de comprometerem seus orçamentos com encargos municipais. 
Além disso, a previsão de prazo de cinco anos renováveis garante transparência e controle, 
evitando que o benefício seja concedido indefinidamente sem critérios, o projeto também 
cumpre as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), pois exige a 
análise do impacto financeiro e a adoção de medidas compensatórias para manter o 
equilíbrio orçamentário municipal, garantindo responsabilidade na gestão pública, A 
medida encontra fundamentação constitucional nos princípios da dignidade da pessoa
humana (art. 1º, III), ao fomentar serviços voltados à população vulnerável, e na função 
social da propriedade (art. 5º, XXIII), ao incentivar o uso dos espaços dessas entidades para 
benefício público. Além disso, respeita o princípio da autonomia municipal (art. 30, VI), que 
assegura aos municípios competência para legislar sobre tributos locais e conceder 
isenções fiscais conforme o interesse público. A proposta também reforça os fundamentais 
à educação e à saúde (arts. 6º e 196), direitos assegurando que entidades beneficiadas 
possam ampliar o alcance e a qualidade dos serviços prestados, fortalecendo políticas 
sociais. 
Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9D9F-44BA-902D-8506 e informe o código 9D9F-44BA-902D-8506
 
 
 
II - TÉCNICA LEGISLATIVA 
A matéria discutida está em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro 
de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. A 
proposta apresenta clareza, precisão e coerência em seus dispositivos, atendendo aos 
critérios estabelecidos pela referida lei complementar.
III - VOTO DO RELATOR 
Diante disso, o voto do relator manifesta-se favorável. 
 
 
IV - CONCLUSÃO 
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores 
Alexandre Zoche - PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavalli - PSD, Eduardo Albani Dala Costa 
- Republicanos, Fabrício Preis de Mello - PL e Rafael Foss - União Brasil, conforme dispõe o 
inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 28 de Abril de 2025, 
acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei ordinária n.º 45/2025
 Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
 
Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9D9F-44BA-902D-8506 e informe o código 9D9F-44BA-902D-8506
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9D9F-44BA-902D-8506
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 05/05/2025 17:35:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 05/05/2025 18:07:59
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 05/05/2025 18:12:02 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 06/05/2025 12:54:50 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 06/05/2025 16:27:22 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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