| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a instituir o Programa de Isenção do Pagamento de Tributos Municipais para Entidades Declaradas de Utilidade Pública Municipal e dá outras providências. |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 45/2025 EMENTA: Autoriza o Executivo Municipal a instituir o Programa de Isenção do Pagamento de Tributos Municipais para Entidades Declaradas de Utilidade Pública Municipal e dá outras providências. AUTOR: Claudemir Zanco DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 11 de Março de 2025 RELATOR: Rafael Foss I - RELATÓRIO E ANÁLISE A isenção tributária prevista na PLO é essencial para fortalecer a atuação das entidades sem fins lucrativos, permitindo que direcionem recursos para atividades sociais e comunitárias, ao invés de comprometerem seus orçamentos com encargos municipais. Além disso, a previsão de prazo de cinco anos renováveis garante transparência e controle, evitando que o benefício seja concedido indefinidamente sem critérios, o projeto também cumpre as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), pois exige a análise do impacto financeiro e a adoção de medidas compensatórias para manter o equilíbrio orçamentário municipal, garantindo responsabilidade na gestão pública, A medida encontra fundamentação constitucional nos princípios da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III), ao fomentar serviços voltados à população vulnerável, e na função social da propriedade (art. 5º, XXIII), ao incentivar o uso dos espaços dessas entidades para benefício público. Além disso, respeita o princípio da autonomia municipal (art. 30, VI), que assegura aos municípios competência para legislar sobre tributos locais e conceder isenções fiscais conforme o interesse público. A proposta também reforça os fundamentais à educação e à saúde (arts. 6º e 196), direitos assegurando que entidades beneficiadas possam ampliar o alcance e a qualidade dos serviços prestados, fortalecendo políticas sociais. Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9D9F-44BA-902D-8506 e informe o código 9D9F-44BA-902D-8506 II - TÉCNICA LEGISLATIVA A matéria discutida está em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. A proposta apresenta clareza, precisão e coerência em seus dispositivos, atendendo aos critérios estabelecidos pela referida lei complementar. III - VOTO DO RELATOR Diante disso, o voto do relator manifesta-se favorável. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Alexandre Zoche - PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavalli - PSD, Eduardo Albani Dala Costa - Republicanos, Fabrício Preis de Mello - PL e Rafael Foss - União Brasil, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 28 de Abril de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei ordinária n.º 45/2025 Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9D9F-44BA-902D-8506 e informe o código 9D9F-44BA-902D-8506 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9D9F-44BA-902D-8506 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 05/05/2025 17:35:23 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 05/05/2025 18:07:59 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 05/05/2025 18:12:02 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 06/05/2025 12:54:50 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 06/05/2025 16:27:22 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9D9F-44BA-902D-8506