| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2025 |
| Date | 2025-05-07 |
| Ementa | Parecer PL 77/2025 |
| native_id | 30165 |
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 77/2025. EMENTA: Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.049, de 19 de junho de 2013, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis urbanos e dá outras providências. AUTOR: Prefeito Geri Natalino Dutra DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 28/04/2025 RELATOR: Diogo Domingos Grando - PRD I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei em análise, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal, visa alterar e acrescentar dispositivos à Lei nº 4.049, de 19 de junho de 2013, que trata da obrigatoriedade de manutenção da limpeza dos imóveis urbanos por seus proprietários e/ou possuidores. Caso haja descumprimento das normas estabelecidas, será lavrado um auto de infração, e a notificação poderá ocorrer de forma individual ou coletiva, utilizando os seguintes meios: presencial, via postal com aviso de recebimento, por meio digital com comprovação de recebimento, ou por edital publicado no órgão oficial do Município. A medida não implica aumento de despesa pública, não cria gratificações, subsídios ou cargos, e não altera os valores das penalidades já previstas na legislação atual. Seu intuito é aperfeiçoar os mecanismos de fiscalização, assegurando que as obrigações estabelecidas sejam devidamente cumpridas. Essa alteração visa tornar o processo de fiscalização mais eficiente, garantindo que as normas sejam cumpridas e que os responsáveis sejam devidamente notificados dentro de prazos adequados, e incentivando a manutenção regular de suas propriedades. Importante destacar que a cobrança pelos serviços de limpeza, quando houver omissão por parte dos responsáveis, já está prevista na Lei nº 4.049/2013, regulamentada pelo Decreto nº 7.222/2013, o que reforça a legalidade da medida sem a necessidade de novos dispositivos para viabilizar sua aplicação. Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, JOECIR BERNARDI, RODRIGO JOSÉ CORREIA, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e CLAUDEMIR ZANCO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/8CF8-37D8-DED6-39B7 e informe o código 8CF8-37D8-DED6-39B7 II - VOTO DO RELATOR Após o estudo da matéria, este relator manifesta seu voto FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 77/2025, ressaltando sua relevância para o aprimoramento da fiscalização, garantindo o cumprimento das obrigações legais sem gerar custos adicionais ao município. A medida fortalece a eficiência administrativa, assegurando maior controle e responsabilidade por parte dos proprietários, sem comprometer recursos públicos. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 7 de maio de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de lei n.º 77/2025, emitindo assim o Parecer Favorável da Comissão de Orçamento e Finanças. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, JOECIR BERNARDI, RODRIGO JOSÉ CORREIA, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e CLAUDEMIR ZANCO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/8CF8-37D8-DED6-39B7 e informe o código 8CF8-37D8-DED6-39B7 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 8CF8-37D8-DED6-39B7 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 07/05/2025 15:35:38 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 07/05/2025 15:38:36 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 07/05/2025 15:41:37 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 07/05/2025 16:01:05 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 07/05/2025 16:08:41 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/8CF8-37D8-DED6-39B7