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materia nº 34/2025

Tipo Parecer Comissão Orçamento e Finanças
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaParecer PL 77/2025
native_id30165

Autoria

Documents (1)

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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 77/2025.
EMENTA: Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.049, de 19 de junho de 2013, que
dispõe sobre a limpeza nos imóveis urbanos e dá outras providências.
AUTOR: Prefeito Geri Natalino Dutra
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 28/04/2025
RELATOR: Diogo Domingos Grando - PRD
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O Projeto de Lei em análise, de iniciativa do Chefe do Poder Executivo Municipal,
visa alterar e acrescentar dispositivos à Lei nº 4.049, de 19 de junho de 2013, que trata da
obrigatoriedade de manutenção da limpeza dos imóveis urbanos por seus proprietários
e/ou possuidores.
Caso haja descumprimento das normas estabelecidas, será lavrado um auto de
infração, e a notificação poderá ocorrer de forma individual ou coletiva, utilizando os
seguintes meios: presencial, via postal com aviso de recebimento, por meio digital com
comprovação de recebimento, ou por edital publicado no órgão oficial do Município.
A medida não implica aumento de despesa pública, não cria gratificações, subsídios
ou cargos, e não altera os valores das penalidades já previstas na legislação atual. Seu
intuito é aperfeiçoar os mecanismos de fiscalização, assegurando que as obrigações
estabelecidas sejam devidamente cumpridas.
Essa alteração visa tornar o processo de fiscalização mais eficiente, garantindo que
as normas sejam cumpridas e que os responsáveis sejam devidamente notificados dentro
de prazos adequados, e incentivando a manutenção regular de suas propriedades.
Importante destacar que a cobrança pelos serviços de limpeza, quando houver
omissão por parte dos responsáveis, já está prevista na Lei nº 4.049/2013, regulamentada
pelo Decreto nº 7.222/2013, o que reforça a legalidade da medida sem a necessidade de
novos dispositivos para viabilizar sua aplicação.
Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, JOECIR BERNARDI, RODRIGO JOSÉ CORREIA, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/8CF8-37D8-DED6-39B7 e informe o código 8CF8-37D8-DED6-39B7
II - VOTO DO RELATOR
Após o estudo da matéria, este relator manifesta seu voto FAVORÁVEL ao Projeto
de Lei nº 77/2025, ressaltando sua relevância para o aprimoramento da fiscalização,
garantindo o cumprimento das obrigações legais sem gerar custos adicionais ao município.
A medida fortalece a eficiência administrativa, assegurando maior controle e
responsabilidade por parte dos proprietários, sem comprometer recursos públicos.
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I do
art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 7 de maio de 2025,
acompanham o voto do relator ao Projeto de lei n.º 77/2025, emitindo assim o Parecer
Favorável da Comissão de Orçamento e Finanças.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, JOECIR BERNARDI, RODRIGO JOSÉ CORREIA, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/8CF8-37D8-DED6-39B7 e informe o código 8CF8-37D8-DED6-39B7
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8CF8-37D8-DED6-39B7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 07/05/2025 15:35:38 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 07/05/2025 15:38:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 07/05/2025 15:41:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 07/05/2025 16:01:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 07/05/2025 16:08:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/8CF8-37D8-DED6-39B7

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