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materia nº 35/2025

Tipo Parecer Comissão Orçamento e Finanças
Número / Ano 35 / 2025
Date 2025-05-07
EmentaPROJETO DE LEI Nº 53/2025 : Torna obrigatória a exibição de vídeos de conscientização nas salas de cinema, sobre a violência contra a mulher, e dá outras providências.
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PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 53/2025
EMENTA: Torna obrigatória a exibição de vídeos de conscientização nas salas de cinema,
sobre a violência contra a mulher, e dá outras providências.
AUTOR: Anne Cristine Gomes da Silva Cavali
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 18 de Março de 2025.
RELATOR: Claudemir Zanco
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O projeto de lei tem como objetivo instituir a obrigatoriedade da exibição de
vídeos de conscientização sobre a violência contra a mulher, em todas as salas de cinema
do município, antes das exibições de filmes. A medida visa promover a sensibilização e a
educação da população a respeito da temática, contribuindo para o combate à violência de
gênero.
A proposta trata de matéria de interesse local e insere-se no âmbito da
competência legislativa do município, conforme previsto no art. 30, inciso I, da Constituição
Federal. Além disso, está alinhada com os princípios da dignidade da pessoa humana (art.
1º, III, CF) e da promoção dos direitos humanos.
A violência contra a mulher é um grave problema social que exige políticas
públicas eficazes de prevenção, conscientização e enfrentamento. O uso dos espaços
públicos e privados de grande circulação, como as salas de cinema, é uma estratégia válida
e eficaz para alcançar um grande número de pessoas com mensagens educativas.
A exibição de vídeos de conscientização pode contribuir para:
 Informar a população sobre os tipos de violência previstos na Lei Maria da
Penha (Lei nº 11.340/2006);
 Estimular denúncias e a busca por apoio;
 Combater a naturalização da violência de gênero;
 Reforçar canais de denúncia, como o Ligue 180.
Não se trata de censura ou limitação à atividade econômica das salas de cinema,
mas sim de uma imposição de caráter educativo e social, compatível com a função social
desses espaços e com a responsabilidade compartilhada no enfrentamento à violência de
gênero.
Assinado por 5 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, JOECIR BERNARDI, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e DIOGO DOMINGOS GRANDO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/8D99-9954-4FF3-92A6 e informe o código 8D99-9954-4FF3-92A6
Não há vícios de iniciativa, uma vez que a proposição não cria obrigações
diretamente à administração pública nem gera impacto orçamentário imediato. A
execução da medida poderá ser regulamentada por decreto, com eventual participação de
órgãos da área de políticas para as mulheres ou direitos humanos.
A proposição está em conformidade com os princípios legais e constitucionais,
sendo juridicamente viável, socialmente relevante e administrativamente exequível.
II - VOTO DO RELATOR
O presente projeto de lei é de extrema relevância social, pois propõe uma
medida educativa e preventiva no combate à violência contra a mulher. A utilização de
espaços públicos e de grande alcance, como as salas de cinema, como meios de
conscientização da população, é uma estratégia moderna e eficaz que deve ser incentivada
pelo Poder Público.
A exibição de vídeos curtos com conteúdo informativo pode contribuir
significativamente para a quebra de ciclos de violência, para o fortalecimento da rede de
proteção às vítimas e para o engajamento de toda a sociedade na construção de uma
cultura de respeito e igualdade de gênero.
Dessa forma, voto favoravelmente à aprovação da matéria, por entender que
ela está em consonância com os princípios constitucionais, atende ao interesse público e
representa um importante avanço na promoção dos direitos das mulheres.
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I
do art. 51 do Regimento Interno, em reunião ordinária realizada, acompanham o voto do
relator ao Projeto de Lei nº 53/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, JOECIR BERNARDI, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e DIOGO DOMINGOS GRANDO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8D99-9954-4FF3-92A6
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 07/05/2025 15:22:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 07/05/2025 15:30:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 07/05/2025 15:38:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 07/05/2025 16:01:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 07/05/2025 16:03:59 GMT-03:00
Papel: Parte
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